Processo ativo
ou do réu, cumprindo-lhe apenas
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000845-52.2016.5.02.0461
Partes e Advogados
Autor: ou do réu, cumpr *** ou do réu, cumprindo-lhe apenas
Advogados e OAB
Advogado: habilitado, o agravo aos disposi *** habilitado, o agravo aos dispositivos constitucionais indicados.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 418
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
ITAÚ UNIBANCO S.A. Rescisão indireta. Indenização por dano moral. Estabilidade
A reclamada interpõe agravo (fls. 787/792) em face da decisão provisória - gestante, observa-se que os entendimentos
monocrática proferida por este Relator que negou conhecimento ao manifestados pela Turma estão assentados no substrato fático-
agravo de instrumento (fls. 779/785). probatório existente nos autos. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Para se concluir de forma diversa,
Contraminuta não apresentada. seria necessário revolver fatos e provas, propósito insuscetível de
É o relatório. ser alcançado nesta fase processual, à luz da Súmula nº 126 do
V O T O TST. As assertivas recursais não encontram respaldo na moldura
CONHECIMENTO fática retratada na decisão recorrida, o que afasta a tese de violação
Embora tempestivo e subscrito por advogado habilitado, o agravo aos dispositivos constitucionais indicados.
não comporta conhecimento. Não existem as ofensas constitucionais apontadas, inclusive com
Por meio de decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo relação ao tema Desoneração da folha de pagamento - cota
de instrumento interposto pela reclamada, mediante os empresa, pois análise das matérias suscitadas no recurso não se
fundamentos a seguir: exaure na Constituição, exigindo que se interprete o conteúdo da
I - RELATÓRIO legislação infraconstitucional. Por isso, ainda que se considerasse a
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão possibilidade de ter havido violação ao texto constitucional, esta
que denegou seguimento ao recurso de revista. seria meramente reflexa, o que não justifica o manejo do recurso de
É o relatório. revista, conforme reiteradas decisões da SBDI-I do TST.
II - FUNDAMENTAÇÃO De todo modo, não se vislumbra a alegada afronta direta e literal
Observados os requisitos de admissibilidade do agravo de aos comandos inscritos nos incisos XXXV, LIV e LV do art. 5º da
instrumento, dele CONHEÇO. Este é o conteúdo da decisão Constituição Federal. É certo que o princípio da inafastabilidade da
agravada, por meio da qual foi denegado seguimento ao recurso de jurisdição assegura a todos o direito de ação; porém, essa garantia
revista interposto pela parte ora agravante: independente do resultado, uma vez que o Estado-Juiz não se
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS obriga a decidir em favor do autor ou do réu, cumprindo-lhe apenas
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 08/05 aplicar o direito ao caso concreto. Além do mais, os princípios do
/2023; recurso de revista interposto em 16/05/2023), devidamente contraditório e da ampla defesa, inerentes ao devido processo legal,
preparado (depósito recursal - ID. 18055dc e ID. 1fbda41; custas - foram assegurados à recorrente, que, até então, vem utilizando os
ID. 7de551f), sendo regular a representação processual. meios hábeis para discutir as questões controvertidas.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Ressalto que é imprópria a alegada afronta ao princípio da
TRANSCENDÊNCIA legalidade (inciso II do art. 5º da CR) quando a sua verificação
Nos termos do artigo 896-A, § 6º da CLT, cabe ao Tribunal Superior implica rever a interpretação dada pela decisão recorrida a normas
do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação infraconstitucionais (Súmula 636 do STF).
aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou Por fim, não há violação ao art. 93, IX, da CR, uma vez que o
jurídica. Colegiado examinou todas as questões que lhe foram submetidas a
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos julgamento, fundamentando como prescreve a lei (art. 832 da CLT),
Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional com a independência que esta lhe faculta (art. 131 do CPC).
Constato que a recorrente não opôs embargos de declaração CONCLUSÃO
instando a Turma a se manifestar sobre os supostos vícios, o que DENEGO seguimento ao recurso de revista.
faz incidir a preclusão a que aludem a Súmula 184 e o item II da Publique-se e intime-se.
Súmula 297 do TST. De início, saliento que deixo de examinar eventual transcendência
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Descontos da causa, em respeito aos princípios da economia, celeridade e
Salariais - Devolução razoável duração do processo, bem como em razão da ausência de
Rescisão do Contrato de Trabalho / Rescisão Indireta prejuízo para as partes, notadamente após a declaração de
Rescisão do Contrato de Trabalho / Reintegração / Readmissão ou inconstitucionalidade do art. 896-A, § 5º, da CLT pelo Tribunal Pleno
Indenização / Gestante do TST no julgamento da ArgInc-1000845-52.2016.5.02.0461,
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano ocasião em que se restou assentado que toda e qualquer decisão
Moral do Relator que julga agravo de instrumento comporta agravo interno
Descontos Previdenciários para a respectiva Turma, independentemente de seu fundamento
Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO ser, ou não, a ausência de transcendência.
SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha No presente agravo de instrumento, a parte alega que o recurso de
havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST revista denegado comporta trânsito. Sustenta estarem preenchidos
e/ou violação direta de dispositivo da Constituição da República os requisitos de admissibilidade extrínsecos e os intrínsecos
e/ou Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT previstos no art. 896 da CLT.
(redação dada pela Lei 13.015/14). Todavia, do percuciente cotejo das razões recursais com o acórdão
Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de do Tribunal Regional, constata-se que a parte não logra demonstrar
Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em o desacerto da decisão agravada, que merece ser mantida, por
consonância com a sua Súmula 442. seus próprios e jurídicos fundamentos, ora incorporados.
Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso, Ressalte-se que o exame de admissibilidade efetuado pelo Tribunal
no particular, não demonstra violação literal e direta de qualquer a quo, a teor do art. 896, § 1º, da CLT, importa em exame minucioso
dispositivo da Constituição da República ou contrariedade com dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista, de
Súmula do TST ou Súmula Vinculante do STF, como exige o citado modo que inexiste óbice a prestigiar a fundamentação ali adotada,
preceito legal. quando convergente com o entendimento deste juízo ad quem,
No tocante aos temas e Restituição de descontos indevidos como na espécie.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
ITAÚ UNIBANCO S.A. Rescisão indireta. Indenização por dano moral. Estabilidade
A reclamada interpõe agravo (fls. 787/792) em face da decisão provisória - gestante, observa-se que os entendimentos
monocrática proferida por este Relator que negou conhecimento ao manifestados pela Turma estão assentados no substrato fático-
agravo de instrumento (fls. 779/785). probatório existente nos autos. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Para se concluir de forma diversa,
Contraminuta não apresentada. seria necessário revolver fatos e provas, propósito insuscetível de
É o relatório. ser alcançado nesta fase processual, à luz da Súmula nº 126 do
V O T O TST. As assertivas recursais não encontram respaldo na moldura
CONHECIMENTO fática retratada na decisão recorrida, o que afasta a tese de violação
Embora tempestivo e subscrito por advogado habilitado, o agravo aos dispositivos constitucionais indicados.
não comporta conhecimento. Não existem as ofensas constitucionais apontadas, inclusive com
Por meio de decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo relação ao tema Desoneração da folha de pagamento - cota
de instrumento interposto pela reclamada, mediante os empresa, pois análise das matérias suscitadas no recurso não se
fundamentos a seguir: exaure na Constituição, exigindo que se interprete o conteúdo da
I - RELATÓRIO legislação infraconstitucional. Por isso, ainda que se considerasse a
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão possibilidade de ter havido violação ao texto constitucional, esta
que denegou seguimento ao recurso de revista. seria meramente reflexa, o que não justifica o manejo do recurso de
É o relatório. revista, conforme reiteradas decisões da SBDI-I do TST.
II - FUNDAMENTAÇÃO De todo modo, não se vislumbra a alegada afronta direta e literal
Observados os requisitos de admissibilidade do agravo de aos comandos inscritos nos incisos XXXV, LIV e LV do art. 5º da
instrumento, dele CONHEÇO. Este é o conteúdo da decisão Constituição Federal. É certo que o princípio da inafastabilidade da
agravada, por meio da qual foi denegado seguimento ao recurso de jurisdição assegura a todos o direito de ação; porém, essa garantia
revista interposto pela parte ora agravante: independente do resultado, uma vez que o Estado-Juiz não se
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS obriga a decidir em favor do autor ou do réu, cumprindo-lhe apenas
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 08/05 aplicar o direito ao caso concreto. Além do mais, os princípios do
/2023; recurso de revista interposto em 16/05/2023), devidamente contraditório e da ampla defesa, inerentes ao devido processo legal,
preparado (depósito recursal - ID. 18055dc e ID. 1fbda41; custas - foram assegurados à recorrente, que, até então, vem utilizando os
ID. 7de551f), sendo regular a representação processual. meios hábeis para discutir as questões controvertidas.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Ressalto que é imprópria a alegada afronta ao princípio da
TRANSCENDÊNCIA legalidade (inciso II do art. 5º da CR) quando a sua verificação
Nos termos do artigo 896-A, § 6º da CLT, cabe ao Tribunal Superior implica rever a interpretação dada pela decisão recorrida a normas
do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação infraconstitucionais (Súmula 636 do STF).
aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou Por fim, não há violação ao art. 93, IX, da CR, uma vez que o
jurídica. Colegiado examinou todas as questões que lhe foram submetidas a
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos julgamento, fundamentando como prescreve a lei (art. 832 da CLT),
Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional com a independência que esta lhe faculta (art. 131 do CPC).
Constato que a recorrente não opôs embargos de declaração CONCLUSÃO
instando a Turma a se manifestar sobre os supostos vícios, o que DENEGO seguimento ao recurso de revista.
faz incidir a preclusão a que aludem a Súmula 184 e o item II da Publique-se e intime-se.
Súmula 297 do TST. De início, saliento que deixo de examinar eventual transcendência
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Descontos da causa, em respeito aos princípios da economia, celeridade e
Salariais - Devolução razoável duração do processo, bem como em razão da ausência de
Rescisão do Contrato de Trabalho / Rescisão Indireta prejuízo para as partes, notadamente após a declaração de
Rescisão do Contrato de Trabalho / Reintegração / Readmissão ou inconstitucionalidade do art. 896-A, § 5º, da CLT pelo Tribunal Pleno
Indenização / Gestante do TST no julgamento da ArgInc-1000845-52.2016.5.02.0461,
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano ocasião em que se restou assentado que toda e qualquer decisão
Moral do Relator que julga agravo de instrumento comporta agravo interno
Descontos Previdenciários para a respectiva Turma, independentemente de seu fundamento
Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO ser, ou não, a ausência de transcendência.
SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha No presente agravo de instrumento, a parte alega que o recurso de
havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST revista denegado comporta trânsito. Sustenta estarem preenchidos
e/ou violação direta de dispositivo da Constituição da República os requisitos de admissibilidade extrínsecos e os intrínsecos
e/ou Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT previstos no art. 896 da CLT.
(redação dada pela Lei 13.015/14). Todavia, do percuciente cotejo das razões recursais com o acórdão
Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de do Tribunal Regional, constata-se que a parte não logra demonstrar
Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em o desacerto da decisão agravada, que merece ser mantida, por
consonância com a sua Súmula 442. seus próprios e jurídicos fundamentos, ora incorporados.
Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso, Ressalte-se que o exame de admissibilidade efetuado pelo Tribunal
no particular, não demonstra violação literal e direta de qualquer a quo, a teor do art. 896, § 1º, da CLT, importa em exame minucioso
dispositivo da Constituição da República ou contrariedade com dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista, de
Súmula do TST ou Súmula Vinculante do STF, como exige o citado modo que inexiste óbice a prestigiar a fundamentação ali adotada,
preceito legal. quando convergente com o entendimento deste juízo ad quem,
No tocante aos temas e Restituição de descontos indevidos como na espécie.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461