Processo ativo

0000174-56.2022.5.13.0032

0000174-56.2022.5.13.0032
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. LEONARDO *** Dr. LEONARDO MONTENEGRO
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4144/2025 Tribunal Superior do Trabalho 13
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. LEONARDO MONTENEGRO
DUQUE DE SOUZA(OAB: 20769-
A/PE) Processo Nº Emb-ED-Ag-ED-AIRR-0000174-56.2022.5.13.0032
Embargado UNIÃO (PGFN) Complemento Processo Eletrônico
Procuradora Dra. Maria Helena Urbano Ribemboim Relator Relator do processo não cadastrado
Procurador Dr. Thiago Luís Eiras da Silveira Embargante MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS LTDA E OUTROS
Advogado Dr. JOSÉ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AUGUSTO SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
BARBOSA DE CASTRO(OAB: 48560-
- UNIÃO (PGFN) D/PE)
- VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS LTDA. (EM Advogado Dr. THIAGO DE ALMEIDA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL) MEIRELES(OAB: 53984-A/PE)
Embargado THAINA RUTH NASCIMENTO DOS
SANTOS
A Oitava Turma negou provimento ao agravo de instrumento em
Advogado Dr. JOÃO BOSCO VIEIRA DE MELO
recurso de revista interposto pela parte executada, quanto ao tema FILHO(OAB: 8823-D/PE)
"competência da Justiça do Trabalho - contribuições previdenciárias
- empresa em recuperação judicial", por não reputar atendidos os Intimado(s)/Citado(s):
pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal previstos no - MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA E
art. 896 da CLT. OUTROS
Contra a referida decisão, a parte executada interpõe recurso de - THAINA RUTH NASCIMENTO DOS SANTOS
embargos.
À análise. A Oitava Turma negou provimento ao agravo em agravo de
Os embargos apresentados são incabíveis, nos termos da Súmula instrumento em recurso de revista interposto pela parte reclamada,
353 do TST, pois visam atacar o acórdão turmário que negou quanto ao tema "preliminar de nulidade do acórdão regional -
provimento a agravo de instrumento em recurso de revista, por negativa de prestação jurisdicional", por não reputar atendidos os
verificar a ausência dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal previstos no
do recurso de revista, não se inserindo a hipótese em nenhuma das art. 896 da CLT.
exceções previstas no aludido verbete jurisprudencial, cujo inteiro Contra a referida decisão, a parte reclamada interpõe recurso de
teor prescreve: embargos.
À análise.
EMBARGOS. AGRAVO. CABIMENTO. Os embargos apresentados são incabíveis, nos termos da Súmula
Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de 353 do TST, pois visam atacar o acórdão turmário que negou
decisão de Turma proferida em agravo, salvo: provimento a agravo em agravo de instrumento em recurso de
a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de revista, por verificar a ausência dos pressupostos intrínsecos de
agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos; admissibilidade do recurso de revista, não se inserindo a hipótese
b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão em nenhuma das exceções previstas no aludido verbete
monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de jurisprudencial, cujo inteiro teor prescreve:
pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento;
c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do EMBARGOS. AGRAVO. CABIMENTO.
recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de
originariamente pela Turma no julgamento do agravo; decisão de Turma proferida em agravo, salvo:
d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento; a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de
e) para impugnar a imposição de multas previstas nos arts. 1.021, § agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos;
4º, do CPC de 2015 ou 1.026, § 2º, do CPC de 2015 (art. 538, b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão
parágrafo único, do CPC de 1973, ou art. 557, § 2º, do CPC de monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de
1973); pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento;
f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do
revista, nos termos do art. 894, II, da CLT. recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada
originariamente pela Turma no julgamento do agravo;
Cumpre destacar que o acórdão desafiado pelo recurso de d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento;
embargos foi proferido em sede de agravo de instrumento em e) para impugnar a imposição de multas previstas nos arts. 1.021, §
recurso de revista, e não de agravo em recurso de revista, motivo 4º, do CPC de 2015 ou 1.026, § 2º, do CPC de 2015 (art. 538,
pelo qual não é possível cogitar do seu enquadramento na parágrafo único, do CPC de 1973, ou art. 557, § 2º, do CPC de
mencionada Súmula 353, "f", do TST. 1973);
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 93, VIII e 260 do f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de
RITST, 2º do Ato TST.SEGJUD.GP nº 491/2014 e 2º da Instrução revista, nos termos do art. 894, II, da CLT.
Normativa 35/2012, NEGO SEGUIMENTO aos embargos.
Publique-se. Cumpre destacar que o acórdão desafiado pelo recurso de
Brasília, 18 de dezembro de 2024. embargos foi proferido em sede de agravo em agravo de
instrumento em recurso de revista, e não de agravo em recurso de
revista, motivo pelo qual não é possível cogitar do seu
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) enquadramento na mencionada Súmula 353, "f", do TST.
SERGIO PINTO MARTINS Diante do exposto, com fundamento nos arts. 93, VIII e 260 do
Ministro Presidente da Oitava Turma RITST, 2º do Ato TST.SEGJUD.GP nº 491/2014 e 2º da Instrução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100
Cadastrado em: 10/08/2025 02:05
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