Processo ativo

0000508-09.2021.5.17.0002

0000508-09.2021.5.17.0002
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. VITOR TEIXEIRA RIB *** Dr. VITOR TEIXEIRA RIBEIRO(OAB: Publique-se.
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4144/2025 Tribunal Superior do Trabalho 19
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento; revista, por verificar a ausência dos pressupostos intrínsecos de
c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do admissibilidade do recurso de revista, não se inserindo a hipótese
recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada em nenhuma das exceções previstas no aludido verbete
originariamente pela Turma no julgamen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to do agravo; jurisprudencial, cujo inteiro teor prescreve:
d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento;
e) para impugnar a imposição de multas previstas nos arts. 1.021, § EMBARGOS. AGRAVO. CABIMENTO.
4º, do CPC de 2015 ou 1.026, § 2º, do CPC de 2015 (art. 538, Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de
parágrafo único, do CPC de 1973, ou art. 557, § 2º, do CPC de decisão de Turma proferida em agravo, salvo:
1973); a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de
f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos;
revista, nos termos do art. 894, II, da CLT. b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão
monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de
Cumpre destacar que o acórdão desafiado pelo recurso de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento;
embargos foi proferido em sede de agravo em agravo de c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do
instrumento em recurso de revista, e não de agravo em recurso de recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada
revista, motivo pelo qual não é possível cogitar do seu originariamente pela Turma no julgamento do agravo;
enquadramento na mencionada Súmula 353, "f", do TST. d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento;
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 93, VIII e 260 do e) para impugnar a imposição de multas previstas nos arts. 1.021, §
RITST, 2º do Ato TST.SEGJUD.GP nº 491/2014 e 2º da Instrução 4º, do CPC de 2015 ou 1.026, § 2º, do CPC de 2015 (art. 538,
Normativa 35/2012, NEGO SEGUIMENTO aos embargos. parágrafo único, do CPC de 1973, ou art. 557, § 2º, do CPC de
Publique-se. 1973);
Brasília, 10 de janeiro de 2025. f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de
revista, nos termos do art. 894, II, da CLT.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Cumpre destacar que o acórdão desafiado pelo recurso de
SERGIO PINTO MARTINS embargos foi proferido em sede de agravo em agravo de
Ministro Presidente da Oitava Turma instrumento em recurso de revista, e não de agravo em recurso de
revista, motivo pelo qual não é possível cogitar do seu
Processo Nº Emb-Ag-AIRR-0000508-09.2021.5.17.0002 enquadramento na mencionada Súmula 353, "f", do TST.
Complemento Processo Eletrônico Diante do exposto, com fundamento nos arts. 93, VIII e 260 do
Relator Relator do processo não cadastrado RITST, 2º do Ato TST.SEGJUD.GP nº 491/2014 e 2º da Instrução
Embargante CLEBERSON DONATO VALIM Normativa 35/2012, NEGO SEGUIMENTO aos embargos.
Advogado Dr. VITOR TEIXEIRA RIBEIRO(OAB: Publique-se.
20222-A/ES)
Brasília, 10 de janeiro de 2025.
Advogado Dr. GLAUBER ARRIVABENE
ALVES(OAB: 12730-A/ES)
Embargado ALFA ENGENHARIA E MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Advogado Dr. JENEFER LAPORTI SERGIO PINTO MARTINS
PALMEIRA(OAB: 8670-A/ES)
Ministro Presidente da Oitava Turma
Embargado ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF) Processo Nº Emb-Ag-RRAg-0020131-05.2021.5.04.0234
Complemento Processo Eletrônico
Advogado Dr. STEPHAN EDUARD
SCHNEEBELI(OAB: 4097-A/ES) Relator Relator do processo não cadastrado
Embargante LAUDIR DA SILVEIRA ALOS
Intimado(s)/Citado(s): Advogado Dr. BRUNO JÚLIO KAHLE
FILHO(OAB: 21053-A/RS)
- ALFA ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
Embargado PROMETEON TYRE GROUP
- ARCELORMITTAL BRASIL S.A. INDÚSTRIA BRASIL LTDA.
- CLEBERSON DONATO VALIM Advogado Dr. GUSTAVO JUCHEM(OAB: 34421-
A/RS)
A Oitava Turma negou provimento ao agravo em agravo de Advogada Dra. ROSSANA MARIA LOPES
BRACK(OAB: 17125/RS)
instrumento em recurso de revista interposto pela parte reclamante,
quanto ao tema "horas extraordinárias - trajeto interno - tempo à
Intimado(s)/Citado(s):
disposição - contrato de trabalho vigente após a Lei nº 13.467/2017
- LAUDIR DA SILVEIRA ALOS
- aplicação da nova redação conferida ao § 2º do artigo 58 da CLT",
- PROMETEON TYRE GROUP INDÚSTRIA BRASIL LTDA.
por não reputar atendidos os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade recursal previstos no art. 896 da CLT.
A Oitava Turma, quanto ao tema "intervalo intrajornada de 30
Contra a referida decisão, a parte reclamante interpõe recurso de
minutos autorizado por norma coletiva" negou provimento ao agravo
embargos.
em recurso de revista da parte reclamante, mantendo a decisão que
À análise.
não reconheceu a transcendência da causa.
Os embargos apresentados são incabíveis, nos termos da Súmula
Contra a referida decisão, a parte reclamante interpõe recurso de
353 do TST, pois visam atacar o acórdão turmário que negou
embargos.
provimento a agravo em agravo de instrumento em recurso de
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Cadastrado em: 10/08/2025 02:05
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