Processo ativo
0001514-17.2018.5.09.0669
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Identificação
Nº Processo: 0001514-17.2018.5.09.0669
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MARCOS LUÍS *** Dr. MARCOS LUÍS BRAID RIBEIRO
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4144/2025 Tribunal Superior do Trabalho 17
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
Individuais, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 63.2017.5.21.0002, Subseção I Especializada em Dissídios
4/4/2023. Individuais, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 93, VIII e 260 do 4/4/2023.
RITST, 2º do Ato TST.SEGJUD.GP nº 491/2014 e 2º da Instrução Diante do exposto, com fundamento nos arts. 93, VIII e 260 d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o
Normativa 35/2012, NEGO SEGUIMENTO aos embargos. RITST, 2º do Ato TST.SEGJUD.GP nº 491/2014 e 2º da Instrução
Publique-se. Normativa 35/2012, NEGO SEGUIMENTO aos embargos.
Brasília, 10 de janeiro de 2025. Publique-se.
Brasília, 10 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
SERGIO PINTO MARTINS Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Ministro Presidente da Oitava Turma SERGIO PINTO MARTINS
Ministro Presidente da Oitava Turma
Processo Nº Emb-ED-ED-RRAg-0001514-17.2018.5.09.0669
Complemento Processo Eletrônico Processo Nº Emb-ED-RR-0016197-52.2019.5.16.0015
Relator Relator do processo não cadastrado Complemento Processo Eletrônico
Embargante SINDICATO DOS TRABALHADORES Relator Relator do processo não cadastrado
E EMPREGADOS EM
Embargante CANOPUS CONSTRUCOES LTDA
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
E SIMILARES OU CONEXOS DE Advogado Dr. MARCOS LUÍS BRAID RIBEIRO
LONDRINA E REGIÃO SIMÕES(OAB: 6134-A/MA)
Advogado Dr. GERALDO ROBERTO CORRÊA Embargado MARCIA REGINA MULATO LINS E
VAZ DA SILVA(OAB: 5750/PR) OUTRA
Advogado Dr. MARTHIUS SÁVIO CAVALCANTE Advogado Dr. SÍLVIO ROBERTO GOMES
LOBATO(OAB: 1681-A/DF) ALVARES(OAB: 15998-A/MA)
Advogada Dra. ROBERTA BARACAT DE
GRANDE(OAB: 54282-A/PR) Intimado(s)/Citado(s):
Advogado Dr. ANDRÉ CÉZAR VAZ DA
SILVA(OAB: 39181/PR) - CANOPUS CONSTRUCOES LTDA
Advogado Dr. ROBERTO CEZAR VAZ DA - MARCIA REGINA MULATO LINS E OUTRA
SILVA(OAB: 37186/PR)
Embargado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. A Oitava Turma, quanto ao tema "ilegitimidade do espólio - dano
Advogado Dr. NORBERTO GONZALEZ moral e material sofrido pelos sucessores", não conheceu do
ARAÚJO(OAB: 111134-A/SP)
recurso de revista da reclamada, por não reconhecer a
Advogado Dr. LEONARDO VASCONCELOS
LINS FONSECA(OAB: 40094-B/DF) transcendência da causa.
Advogado Dr. ULYSSES SOARES DOS Contra a referida decisão, a parte reclamada interpõe recurso de
SANTOS(OAB: 60610/DF) embargos.
À análise.
Intimado(s)/Citado(s): O recurso de embargos foi interposto em face de acórdão da Turma
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. que, julgando recurso de revista, não reconheceu a transcendência
- SINDICATO DOS TRABALHADORES E EMPREGADOS EM da causa.
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E SIMILARES OU
CONEXOS DE LONDRINA E REGIÃO Segundo a jurisprudência da SBDI-1, contudo, não cabe o recurso
de embargos previsto no art. 894 da CLT contra a decisão da Turma
que nega transcendência à matéria objeto do recurso de revista, em
Oitava Turma, quanto ao tema "integração das horas extras na base
razão do disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT.
de cálculo da PLR - divergência jurisprudencial não comprovada -
A esse respeito, citam-se os seguintes julgados: Ag-E-ED-Ag-AIRR-
Súmula 337, IV, "c", do TST", negou provimento ao agravo de
101186-79.2017.5.01.0014, Subseção I Especializada em Dissídios
instrumento em recurso de revista do reclamante, por não
Individuais, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT
reconhecer a transcendência da causa.
20/4/2023; Ag-E-AIRR-1426-70.2017.5.05.0201, Subseção I
Contra a referida decisão, a parte reclamante interpõe recurso de
Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Katia
embargos.
Magalhaes Arruda, DEJT 20/4/2023; e Ag-E-Ag-ARR-1431-
À análise.
63.2017.5.21.0002, Subseção I Especializada em Dissídios
O recurso de embargos foi interposto em face de acórdão da Turma
Individuais, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT
que, julgando agravo de instrumento em recurso de revista, não
4/4/2023.
reconheceu a transcendência da causa.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 93, VIII e 260 do
Segundo a jurisprudência da SBDI-1, contudo, não cabe o recurso
RITST, 2º do Ato TST.SEGJUD.GP nº 491/2014 e 2º da Instrução
de embargos previsto no art. 894 da CLT contra a decisão da Turma
Normativa 35/2012, NEGO SEGUIMENTO aos embargos.
que nega transcendência à matéria objeto do recurso de revista, em
Publique-se.
razão do disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT.
Brasília, 10 de janeiro de 2025.
A esse respeito, citam-se os seguintes julgados: Ag-E-ED-Ag-AIRR-
101186-79.2017.5.01.0014, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
20/4/2023; Ag-E-AIRR-1426-70.2017.5.05.0201, Subseção I
SERGIO PINTO MARTINS
Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Katia
Ministro Presidente da Oitava Turma
Magalhaes Arruda, DEJT 20/4/2023; e Ag-E-Ag-ARR-1431-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
Individuais, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 63.2017.5.21.0002, Subseção I Especializada em Dissídios
4/4/2023. Individuais, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 93, VIII e 260 do 4/4/2023.
RITST, 2º do Ato TST.SEGJUD.GP nº 491/2014 e 2º da Instrução Diante do exposto, com fundamento nos arts. 93, VIII e 260 d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o
Normativa 35/2012, NEGO SEGUIMENTO aos embargos. RITST, 2º do Ato TST.SEGJUD.GP nº 491/2014 e 2º da Instrução
Publique-se. Normativa 35/2012, NEGO SEGUIMENTO aos embargos.
Brasília, 10 de janeiro de 2025. Publique-se.
Brasília, 10 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
SERGIO PINTO MARTINS Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Ministro Presidente da Oitava Turma SERGIO PINTO MARTINS
Ministro Presidente da Oitava Turma
Processo Nº Emb-ED-ED-RRAg-0001514-17.2018.5.09.0669
Complemento Processo Eletrônico Processo Nº Emb-ED-RR-0016197-52.2019.5.16.0015
Relator Relator do processo não cadastrado Complemento Processo Eletrônico
Embargante SINDICATO DOS TRABALHADORES Relator Relator do processo não cadastrado
E EMPREGADOS EM
Embargante CANOPUS CONSTRUCOES LTDA
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
E SIMILARES OU CONEXOS DE Advogado Dr. MARCOS LUÍS BRAID RIBEIRO
LONDRINA E REGIÃO SIMÕES(OAB: 6134-A/MA)
Advogado Dr. GERALDO ROBERTO CORRÊA Embargado MARCIA REGINA MULATO LINS E
VAZ DA SILVA(OAB: 5750/PR) OUTRA
Advogado Dr. MARTHIUS SÁVIO CAVALCANTE Advogado Dr. SÍLVIO ROBERTO GOMES
LOBATO(OAB: 1681-A/DF) ALVARES(OAB: 15998-A/MA)
Advogada Dra. ROBERTA BARACAT DE
GRANDE(OAB: 54282-A/PR) Intimado(s)/Citado(s):
Advogado Dr. ANDRÉ CÉZAR VAZ DA
SILVA(OAB: 39181/PR) - CANOPUS CONSTRUCOES LTDA
Advogado Dr. ROBERTO CEZAR VAZ DA - MARCIA REGINA MULATO LINS E OUTRA
SILVA(OAB: 37186/PR)
Embargado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. A Oitava Turma, quanto ao tema "ilegitimidade do espólio - dano
Advogado Dr. NORBERTO GONZALEZ moral e material sofrido pelos sucessores", não conheceu do
ARAÚJO(OAB: 111134-A/SP)
recurso de revista da reclamada, por não reconhecer a
Advogado Dr. LEONARDO VASCONCELOS
LINS FONSECA(OAB: 40094-B/DF) transcendência da causa.
Advogado Dr. ULYSSES SOARES DOS Contra a referida decisão, a parte reclamada interpõe recurso de
SANTOS(OAB: 60610/DF) embargos.
À análise.
Intimado(s)/Citado(s): O recurso de embargos foi interposto em face de acórdão da Turma
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. que, julgando recurso de revista, não reconheceu a transcendência
- SINDICATO DOS TRABALHADORES E EMPREGADOS EM da causa.
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E SIMILARES OU
CONEXOS DE LONDRINA E REGIÃO Segundo a jurisprudência da SBDI-1, contudo, não cabe o recurso
de embargos previsto no art. 894 da CLT contra a decisão da Turma
que nega transcendência à matéria objeto do recurso de revista, em
Oitava Turma, quanto ao tema "integração das horas extras na base
razão do disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT.
de cálculo da PLR - divergência jurisprudencial não comprovada -
A esse respeito, citam-se os seguintes julgados: Ag-E-ED-Ag-AIRR-
Súmula 337, IV, "c", do TST", negou provimento ao agravo de
101186-79.2017.5.01.0014, Subseção I Especializada em Dissídios
instrumento em recurso de revista do reclamante, por não
Individuais, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT
reconhecer a transcendência da causa.
20/4/2023; Ag-E-AIRR-1426-70.2017.5.05.0201, Subseção I
Contra a referida decisão, a parte reclamante interpõe recurso de
Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Katia
embargos.
Magalhaes Arruda, DEJT 20/4/2023; e Ag-E-Ag-ARR-1431-
À análise.
63.2017.5.21.0002, Subseção I Especializada em Dissídios
O recurso de embargos foi interposto em face de acórdão da Turma
Individuais, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT
que, julgando agravo de instrumento em recurso de revista, não
4/4/2023.
reconheceu a transcendência da causa.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 93, VIII e 260 do
Segundo a jurisprudência da SBDI-1, contudo, não cabe o recurso
RITST, 2º do Ato TST.SEGJUD.GP nº 491/2014 e 2º da Instrução
de embargos previsto no art. 894 da CLT contra a decisão da Turma
Normativa 35/2012, NEGO SEGUIMENTO aos embargos.
que nega transcendência à matéria objeto do recurso de revista, em
Publique-se.
razão do disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT.
Brasília, 10 de janeiro de 2025.
A esse respeito, citam-se os seguintes julgados: Ag-E-ED-Ag-AIRR-
101186-79.2017.5.01.0014, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
20/4/2023; Ag-E-AIRR-1426-70.2017.5.05.0201, Subseção I
SERGIO PINTO MARTINS
Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Katia
Ministro Presidente da Oitava Turma
Magalhaes Arruda, DEJT 20/4/2023; e Ag-E-Ag-ARR-1431-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100