Processo ativo
0020830-05.2019.5.04.0383
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Identificação
Nº Processo: 0020830-05.2019.5.04.0383
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. RODRIGO *** Dr. RODRIGO KRUMMENAUER
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4144/2025 Tribunal Superior do Trabalho 15
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
Normativa 35/2012, NEGO SEGUIMENTO aos embargos. Individuais, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT
Publique-se. 20/4/2023; Ag-E-AIRR-1426-70.2017.5.05.0201, Subseção I
Brasília, 19 de dezembro de 2024. Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Katia
Magalhaes Arruda, DEJT 20/4/2023; e Ag-E-Ag-ARR-1431-
63.2017.5.21.0002, Subseção I Especializada em Dissídios
Firmado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Individuais, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT
SERGIO PINTO MARTINS 4/4/2023.
Ministro Presidente da Oitava Turma Diante do exposto, com fundamento nos arts. 93, VIII e 260 do
RITST, 2º do Ato TST.SEGJUD.GP nº 491/2014 e 2º da Instrução
Processo Nº Emb-Ag-AIRR-0020830-05.2019.5.04.0383 Normativa 35/2012, NEGO SEGUIMENTO aos embargos.
Complemento Processo Eletrônico Publique-se.
Relator Relator do processo não cadastrado Brasília, 19 de dezembro de 2024.
Embargante T.L.T.L.-.E.
Advogada Dra. SOLANGE DIAS NEVES(OAB:
34649-A/RS)
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Advogado Dr. RODRIGO KRUMMENAUER
VIEIRA(OAB: 135120/RS) SERGIO PINTO MARTINS
Embargado M.S.L. Ministro Presidente da Oitava Turma
Advogado Dr. DEORGES ABRAÃO
ANDRIOLA(OAB: 78379-A/RS) Processo Nº Emb-Ag-AIRR-0001307-39.2018.5.07.0001
Complemento Processo Eletrônico
Intimado(s)/Citado(s): Relator Relator do processo não cadastrado
- M.S.L. Embargante COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO
SÃO FRANCISCO
- T.L.T.L.-.E.
Advogado Dr. BERGSON FERREIRA DO
BONFIM(OAB: 17555-A/CE)
Ficam as partes intimadas do despacho/acórdão, o qual está à Advogada Dra. LÍDIA RODRIGUES FÉLIX(OAB:
disposição na Unidade Publicadora. 22928-A/CE)
Advogada Dra. FRANCIANNY AIRES DA
SILVA(OAB: 1190-A/RO)
Processo Nº Emb-Ag-RR-0010493-64.2015.5.15.0035
Advogado Dr. EMANOEL NASARENO MENEZES
Complemento Processo Eletrônico COSTA(OAB: 22394-A/CE)
Relator Relator do processo não cadastrado Embargado JOSE WALTER BRILHANTE
Embargante JANAINA MAGNA DE BRITO DAVID Advogado Dr. MARCOS LEVY GONDIM
REIS SALES(OAB: 29326-A/CE)
Advogado Dr. LUIZA TERESA SMARIERI
SOARES(OAB: 186351-A/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Advogado Dr. LEANDRO SMARIERI
SOARES(OAB: 313328-A/SP) - COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO
Embargado PERCON EMBALAGENS LTDA - ME - JOSE WALTER BRILHANTE
Embargado MAGDA FABIANA CONTARELLI
PEREIRA
A Oitava Turma, quanto ao tema "readaptação de empregado de
Embargado CELSO DOS SANTOS PEREIRA
sociedade de economia mista - percepção de aposentadoria
especial - concurso público - alínea "c" do art. 896 da CLT e item I
Intimado(s)/Citado(s):
da súmula 297 do TST", negou provimento ao agravo em agravo de
- CELSO DOS SANTOS PEREIRA
instrumento em recurso de revista da reclamada, por não
- JANAINA MAGNA DE BRITO DAVID REIS
reconhecer a transcendência da causa.
- MAGDA FABIANA CONTARELLI PEREIRA
Contra a referida decisão, a parte reclamada interpõe recurso de
- PERCON EMBALAGENS LTDA - ME
embargos.
À análise.
A Oitava Turma negou provimento ao agravo em recurso de revista O recurso de embargos foi interposto em face de acórdão da Turma
interposto pela parte exequente, quanto ao tema "execução - que, julgando agravo em agravo de instrumento em recurso de
prescrição intercorrente - artigo 896, §§ 1º-A, II e III e 2º, da CLT", revista, não reconheceu a transcendência da causa.
por não reconhecer a transcendência da causa. Segundo a jurisprudência da SBDI-1, contudo, não cabe o recurso
Contra a referida decisão, a parte exequente interpõe recurso de de embargos previsto no art. 894 da CLT contra a decisão da Turma
embargos. que nega transcendência à matéria objeto do recurso de revista, em
À análise. razão do disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT.
O recurso de embargos foi interposto em face de acórdão da Turma A esse respeito, citam-se os seguintes julgados: Ag-E-ED-Ag-AIRR-
que, julgando agravo em recurso de revista, não reconheceu a 101186-79.2017.5.01.0014, Subseção I Especializada em Dissídios
transcendência da causa. Individuais, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT
Segundo a jurisprudência desta SBDI-1, contudo, não cabe o 20/4/2023; Ag-E-AIRR-1426-70.2017.5.05.0201, Subseção I
recurso de embargos previsto no art. 894 da CLT contra a decisão Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Katia
da Turma que nega transcendência à matéria objeto do recurso de Magalhaes Arruda, DEJT 20/4/2023; e Ag-E-Ag-ARR-1431-
revista, em razão do disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT. 63.2017.5.21.0002, Subseção I Especializada em Dissídios
A esse respeito, citam-se os seguintes julgados: Ag-E-ED-Ag-AIRR- Individuais, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT
101186-79.2017.5.01.0014, Subseção I Especializada em Dissídios 4/4/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
Normativa 35/2012, NEGO SEGUIMENTO aos embargos. Individuais, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT
Publique-se. 20/4/2023; Ag-E-AIRR-1426-70.2017.5.05.0201, Subseção I
Brasília, 19 de dezembro de 2024. Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Katia
Magalhaes Arruda, DEJT 20/4/2023; e Ag-E-Ag-ARR-1431-
63.2017.5.21.0002, Subseção I Especializada em Dissídios
Firmado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Individuais, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT
SERGIO PINTO MARTINS 4/4/2023.
Ministro Presidente da Oitava Turma Diante do exposto, com fundamento nos arts. 93, VIII e 260 do
RITST, 2º do Ato TST.SEGJUD.GP nº 491/2014 e 2º da Instrução
Processo Nº Emb-Ag-AIRR-0020830-05.2019.5.04.0383 Normativa 35/2012, NEGO SEGUIMENTO aos embargos.
Complemento Processo Eletrônico Publique-se.
Relator Relator do processo não cadastrado Brasília, 19 de dezembro de 2024.
Embargante T.L.T.L.-.E.
Advogada Dra. SOLANGE DIAS NEVES(OAB:
34649-A/RS)
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Advogado Dr. RODRIGO KRUMMENAUER
VIEIRA(OAB: 135120/RS) SERGIO PINTO MARTINS
Embargado M.S.L. Ministro Presidente da Oitava Turma
Advogado Dr. DEORGES ABRAÃO
ANDRIOLA(OAB: 78379-A/RS) Processo Nº Emb-Ag-AIRR-0001307-39.2018.5.07.0001
Complemento Processo Eletrônico
Intimado(s)/Citado(s): Relator Relator do processo não cadastrado
- M.S.L. Embargante COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO
SÃO FRANCISCO
- T.L.T.L.-.E.
Advogado Dr. BERGSON FERREIRA DO
BONFIM(OAB: 17555-A/CE)
Ficam as partes intimadas do despacho/acórdão, o qual está à Advogada Dra. LÍDIA RODRIGUES FÉLIX(OAB:
disposição na Unidade Publicadora. 22928-A/CE)
Advogada Dra. FRANCIANNY AIRES DA
SILVA(OAB: 1190-A/RO)
Processo Nº Emb-Ag-RR-0010493-64.2015.5.15.0035
Advogado Dr. EMANOEL NASARENO MENEZES
Complemento Processo Eletrônico COSTA(OAB: 22394-A/CE)
Relator Relator do processo não cadastrado Embargado JOSE WALTER BRILHANTE
Embargante JANAINA MAGNA DE BRITO DAVID Advogado Dr. MARCOS LEVY GONDIM
REIS SALES(OAB: 29326-A/CE)
Advogado Dr. LUIZA TERESA SMARIERI
SOARES(OAB: 186351-A/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Advogado Dr. LEANDRO SMARIERI
SOARES(OAB: 313328-A/SP) - COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO
Embargado PERCON EMBALAGENS LTDA - ME - JOSE WALTER BRILHANTE
Embargado MAGDA FABIANA CONTARELLI
PEREIRA
A Oitava Turma, quanto ao tema "readaptação de empregado de
Embargado CELSO DOS SANTOS PEREIRA
sociedade de economia mista - percepção de aposentadoria
especial - concurso público - alínea "c" do art. 896 da CLT e item I
Intimado(s)/Citado(s):
da súmula 297 do TST", negou provimento ao agravo em agravo de
- CELSO DOS SANTOS PEREIRA
instrumento em recurso de revista da reclamada, por não
- JANAINA MAGNA DE BRITO DAVID REIS
reconhecer a transcendência da causa.
- MAGDA FABIANA CONTARELLI PEREIRA
Contra a referida decisão, a parte reclamada interpõe recurso de
- PERCON EMBALAGENS LTDA - ME
embargos.
À análise.
A Oitava Turma negou provimento ao agravo em recurso de revista O recurso de embargos foi interposto em face de acórdão da Turma
interposto pela parte exequente, quanto ao tema "execução - que, julgando agravo em agravo de instrumento em recurso de
prescrição intercorrente - artigo 896, §§ 1º-A, II e III e 2º, da CLT", revista, não reconheceu a transcendência da causa.
por não reconhecer a transcendência da causa. Segundo a jurisprudência da SBDI-1, contudo, não cabe o recurso
Contra a referida decisão, a parte exequente interpõe recurso de de embargos previsto no art. 894 da CLT contra a decisão da Turma
embargos. que nega transcendência à matéria objeto do recurso de revista, em
À análise. razão do disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT.
O recurso de embargos foi interposto em face de acórdão da Turma A esse respeito, citam-se os seguintes julgados: Ag-E-ED-Ag-AIRR-
que, julgando agravo em recurso de revista, não reconheceu a 101186-79.2017.5.01.0014, Subseção I Especializada em Dissídios
transcendência da causa. Individuais, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT
Segundo a jurisprudência desta SBDI-1, contudo, não cabe o 20/4/2023; Ag-E-AIRR-1426-70.2017.5.05.0201, Subseção I
recurso de embargos previsto no art. 894 da CLT contra a decisão Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Katia
da Turma que nega transcendência à matéria objeto do recurso de Magalhaes Arruda, DEJT 20/4/2023; e Ag-E-Ag-ARR-1431-
revista, em razão do disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT. 63.2017.5.21.0002, Subseção I Especializada em Dissídios
A esse respeito, citam-se os seguintes julgados: Ag-E-ED-Ag-AIRR- Individuais, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT
101186-79.2017.5.01.0014, Subseção I Especializada em Dissídios 4/4/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100