Processo ativo

0021361-33.2017.5.04.0231

0021361-33.2017.5.04.0231
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. BRUNO J *** Dr. BRUNO JÚLIO KAHLE
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4144/2025 Tribunal Superior do Trabalho 21
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
art. 896 da CLT. instituídos por leis estaduais - descumprimento do pactuado - lesão
Contra a referida decisão, a parte reclamada interpõe recurso de de trato sucessivo (aplicação analógica da súmula 452 do TST)" e
embargos. "reajustes salariais - revisão - alcance - normas estaduais - carreira
À análise. "operacional" do quadro especial - empregados da extinta Caixa
Os emb ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. argos apresentados são incabíveis, nos termos da Súmula Econômica Estadual" negou provimento ao agravo em agravo de
353 do TST, pois visam atacar o acórdão turmário que negou instrumento em recurso de revista do reclamado, por não
provimento a agravo em agravo de instrumento em recurso de reconhecer a transcendência da causa.
revista, por verificar a ausência dos pressupostos intrínsecos de Contra a referida decisão, a parte reclamada interpõe recurso de
admissibilidade do recurso de revista, não se inserindo a hipótese embargos.
em nenhuma das exceções previstas no aludido verbete À análise.
jurisprudencial, cujo inteiro teor prescreve: O recurso de embargos foi interposto em face de acórdão da Turma
que, julgando agravo em agravo de instrumento em recurso de
EMBARGOS. AGRAVO. CABIMENTO. revista, não reconheceu a transcendência da causa.
Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de Segundo a jurisprudência da SBDI-1, contudo, não cabe o recurso
decisão de Turma proferida em agravo, salvo: de embargos previsto no art. 894 da CLT contra a decisão da Turma
a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de que nega transcendência à matéria objeto do recurso de revista, em
agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos; razão do disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT.
b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão A esse respeito, citam-se os seguintes julgados: Ag-E-ED-Ag-AIRR-
monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de 101186-79.2017.5.01.0014, Subseção I Especializada em Dissídios
pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento; Individuais, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT
c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do 20/4/2023; Ag-E-AIRR-1426-70.2017.5.05.0201, Subseção I
recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Katia
originariamente pela Turma no julgamento do agravo; Magalhaes Arruda, DEJT 20/4/2023; e Ag-E-Ag-ARR-1431-
d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento; 63.2017.5.21.0002, Subseção I Especializada em Dissídios
e) para impugnar a imposição de multas previstas nos arts. 1.021, § Individuais, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT
4º, do CPC de 2015 ou 1.026, § 2º, do CPC de 2015 (art. 538, 4/4/2023.
parágrafo único, do CPC de 1973, ou art. 557, § 2º, do CPC de Diante do exposto, com fundamento nos arts. 93, VIII e 260 do
1973); RITST, 2º do Ato TST.SEGJUD.GP nº 491/2014 e 2º da Instrução
f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de Normativa 35/2012, NEGO SEGUIMENTO aos embargos.
revista, nos termos do art. 894, II, da CLT. Publique-se.
Brasília, 10 de janeiro de 2025.
Cumpre destacar que o acórdão desafiado pelo recurso de
embargos foi proferido em sede de agravo em agravo de
instrumento em recurso de revista, e não de agravo em recurso de Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
revista, motivo pelo qual não é possível cogitar do seu SERGIO PINTO MARTINS
enquadramento na mencionada Súmula 353, "f", do TST. Ministro Presidente da Oitava Turma
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 93, VIII e 260 do
RITST, 2º do Ato TST.SEGJUD.GP nº 491/2014 e 2º da Instrução Processo Nº Emb-Ag-AIRR-0021361-33.2017.5.04.0231
Normativa 35/2012, NEGO SEGUIMENTO aos embargos. Complemento Processo Eletrônico
Publique-se. Relator Relator do processo não cadastrado
Brasília, 10 de janeiro de 2025. Embargante ALEXSANDER MARTINS DE
MENEZES
Advogado Dr. BRUNO JÚLIO KAHLE
FILHO(OAB: 21053/RS)
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Embargado PROMETEON TYRE GROUP
SERGIO PINTO MARTINS INDÚSTRIA BRASIL LTDA.
Ministro Presidente da Oitava Turma Advogada Dra. ROSSANA MARIA LOPES
BRACK(OAB: 17125-D/RS)
Processo Nº Emb-Ag-AIRR-0020487-37.2019.5.04.0018
Intimado(s)/Citado(s):
Complemento Processo Eletrônico
Relator Relator do processo não cadastrado - ALEXSANDER MARTINS DE MENEZES
Embargante ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - PROMETEON TYRE GROUP INDÚSTRIA BRASIL LTDA.
Procuradora Dra. Maria Helena Pierdona Fonseca
Procuradora Dra. Márcia dos Anjos Manoel A Oitava Turma negou provimento ao agravo em agravo de
Embargado MARLENE CUSTODIO COSTA instrumento em recurso de revista interposto pela parte reclamante,
Advogado Dr. Luís Alfredo Costa(OAB: 67860- quanto ao tema "dispensa discriminatória não configurada -
A/RS) incidência da Súmula nº 126 do TST", por não reputar atendidos os
pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal previstos no
Intimado(s)/Citado(s): art. 896 da CLT.
- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Contra a referida decisão, a parte reclamante interpõe recurso de
- MARLENE CUSTODIO COSTA embargos.
À análise.
A Oitava Turma, quanto aos temas "prescrição parcial - reajustes Os embargos apresentados são incabíveis, nos termos da Súmula
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100
Cadastrado em: 10/08/2025 02:05
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