Processo ativo

1000068-75.2022.5.02.0261

1000068-75.2022.5.02.0261
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. AROLDO BROLL(OAB: Ministr *** Dr. AROLDO BROLL(OAB: Ministro Presidente da Oitava Turma
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4144/2025 Tribunal Superior do Trabalho 16
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 93, VIII e 260 do
RITST, 2º do Ato TST.SEGJUD.GP nº 491/2014 e 2º da Instrução Cumpre destacar que o acórdão desafiado pelo recurso de
Normativa 35/2012, NEGO SEGUIMENTO aos embargos. embargos foi proferido em sede de agravo de instrumento em
Publique-se. recurso de revista, e não de agravo em recurso de revista, motivo
Brasília, 19 de dezembro de 20 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 24. pelo qual não é possível cogitar do seu enquadramento na
mencionada Súmula 353, "f", do TST.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 93, VIII e 260 do
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) RITST, 2º do Ato TST.SEGJUD.GP nº 491/2014 e 2º da Instrução
SERGIO PINTO MARTINS Normativa 35/2012, NEGO SEGUIMENTO aos embargos.
Ministro Presidente da Oitava Turma Publique-se.
Brasília, 10 de janeiro de 2025.
Processo Nº Emb-ED-AIRR-1000068-75.2022.5.02.0261
Complemento Processo Eletrônico
Relator Relator do processo não cadastrado Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Embargante AFONCO SOUZA PEREIRA SERGIO PINTO MARTINS
Advogado Dr. AROLDO BROLL(OAB: Ministro Presidente da Oitava Turma
190586/SP)
Embargado AUTOMETAL S.A.
Processo Nº Emb-AIRR-0010517-04.2016.5.15.0053
Advogado Dr. JACQUES DE OLIVEIRA
Complemento Processo Eletrônico
FERREIRA(OAB: 141063-A/SP)
Relator Relator do processo não cadastrado
Advogado Dr. ALESSANDRA CEREJA
SANCHEZ(OAB: 141046-A/SP) Embargante TELEMONT ENGENHARIA DE
TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Advogado Dr. RODRIGO MOURAO VEIGA(OAB:
141684-A/SP) Advogado Dr. SÉRGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
Intimado(s)/Citado(s): Embargado CASSIO DA SILVA FIGUEIREDO
Advogada Dra. RENATA SANCHES
- AFONCO SOUZA PEREIRA GUILHERME(OAB: 232686-D/SP)
- AUTOMETAL S.A. Embargado TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Advogado Dr. JOSÉ ALBERTO COUTO
A Oitava Turma negou provimento ao agravo de instrumento em MACIEL(OAB: 513/DF)
recurso de revista interposto pela parte reclamante, quanto ao tema Advogado Dr. BRUNO MACHADO COLELA
MACIEL(OAB: 16760-A/DF)
"indenização por dano material - pensão vitalícia - tabela SUSEP -
Advogado Dr. FÁBIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Súmula 126 do TST", por não reputar atendidos os pressupostos
intrínsecos de admissibilidade recursal previstos no art. 896 da CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
Contra a referida decisão, a parte reclamante interpõe recurso de
- CASSIO DA SILVA FIGUEIREDO
embargos.
- TELEFÔNICA BRASIL S.A.
À análise.
- TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Os embargos apresentados são incabíveis, nos termos da Súmula
353 do TST, pois visam atacar o acórdão turmário que negou
A Oitava Turma, quanto ao tema "preliminar de não conhecimento
provimento a agravo em agravo de instrumento em recurso de
do recurso de revista arguida em contrarrazões - ausência de
revista, por verificar a ausência dos pressupostos intrínsecos de
indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
admissibilidade do recurso de revista, não se inserindo a hipótese
prequestionamento da controvérsia", negou provimento ao agravo
em nenhuma das exceções previstas no aludido verbete
de instrumento em recurso de revista da reclamada - TELEMONT
jurisprudencial, cujo inteiro teor prescreve:
ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. -, por não
reconhecer a transcendência da causa.
EMBARGOS. AGRAVO. CABIMENTO.
Contra a referida decisão, a parte reclamada interpõe recurso de
Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de
embargos.
decisão de Turma proferida em agravo, salvo:
À análise.
a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de
O recurso de embargos foi interposto em face de acórdão da Turma
agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos;
que, julgando agravo de instrumento em recurso de revista, não
b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão
reconheceu a transcendência da causa.
monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de
Segundo a jurisprudência da SBDI-1, contudo, não cabe o recurso
pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento;
de embargos previsto no art. 894 da CLT contra a decisão da Turma
c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do
que nega transcendência à matéria objeto do recurso de revista, em
recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada
razão do disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT.
originariamente pela Turma no julgamento do agravo;
A esse respeito, citam-se os seguintes julgados: Ag-E-ED-Ag-AIRR-
d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento;
101186-79.2017.5.01.0014, Subseção I Especializada em Dissídios
e) para impugnar a imposição de multas previstas nos arts. 1.021, §
Individuais, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT
4º, do CPC de 2015 ou 1.026, § 2º, do CPC de 2015 (art. 538,
20/4/2023; Ag-E-AIRR-1426-70.2017.5.05.0201, Subseção I
parágrafo único, do CPC de 1973, ou art. 557, § 2º, do CPC de
Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Katia
1973);
Magalhaes Arruda, DEJT 20/4/2023; e Ag-E-Ag-ARR-1431-
f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de
63.2017.5.21.0002, Subseção I Especializada em Dissídios
revista, nos termos do art. 894, II, da CLT.
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Cadastrado em: 10/08/2025 02:05
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