Processo ativo
0024551-96.2018.5.24.0106
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0024551-96.2018.5.24.0106
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. JOSÉ CAR *** Dr. JOSÉ CARLOS CAMARGO
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4144/2025 Tribunal Superior do Trabalho 20
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
À análise. jurisprudencial, cujo inteiro teor prescreve:
O recurso de embargos foi interposto em face de acórdão da Turma
que, julgando agravo em recurso de revista, não reconheceu a EMBARGOS. AGRAVO. CABIMENTO.
transcendência da causa. Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de
Segundo a jurisprudência da SBDI-1, contudo, não cabe o recurso decisão de Turma proferida em agrav ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, salvo:
de embargos previsto no art. 894 da CLT contra a decisão da Turma a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de
que nega transcendência à matéria objeto do recurso de revista, em agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos;
razão do disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT. b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão
A esse respeito, citam-se os seguintes julgados: Ag-E-ED-Ag-AIRR- monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de
101186-79.2017.5.01.0014, Subseção I Especializada em Dissídios pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento;
Individuais, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do
20/4/2023; Ag-E-AIRR-1426-70.2017.5.05.0201, Subseção I recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada
Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Katia originariamente pela Turma no julgamento do agravo;
Magalhaes Arruda, DEJT 20/4/2023; e Ag-E-Ag-ARR-1431- d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento;
63.2017.5.21.0002, Subseção I Especializada em Dissídios e) para impugnar a imposição de multas previstas nos arts. 1.021, §
Individuais, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 4º, do CPC de 2015 ou 1.026, § 2º, do CPC de 2015 (art. 538,
4/4/2023. parágrafo único, do CPC de 1973, ou art. 557, § 2º, do CPC de
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 93, VIII e 260 do 1973);
RITST, 2º do Ato TST.SEGJUD.GP nº 491/2014 e 2º da Instrução f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de
Normativa 35/2012, NEGO SEGUIMENTO aos embargos. revista, nos termos do art. 894, II, da CLT.
Publique-se.
Brasília, 10 de janeiro de 2025. Cumpre destacar que o acórdão desafiado pelo recurso de
embargos foi proferido em sede de agravo em agravo de
instrumento em recurso de revista, e não de agravo em recurso de
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) revista, motivo pelo qual não é possível cogitar do seu
SERGIO PINTO MARTINS enquadramento na mencionada Súmula 353, "f", do TST.
Ministro Presidente da Oitava Turma Diante do exposto, com fundamento nos arts. 93, VIII e 260 do
RITST, 2º do Ato TST.SEGJUD.GP nº 491/2014 e 2º da Instrução
Processo Nº Emb-Ag-RR-0024551-96.2018.5.24.0106 Normativa 35/2012, NEGO SEGUIMENTO aos embargos.
Complemento Processo Eletrônico Publique-se.
Relator Relator do processo não cadastrado Brasília, 10 de janeiro de 2025.
Embargante ERIVALDO MARIANO DA SILVA
Advogado Dr. JOSÉ CARLOS CAMARGO
ROQUE(OAB: 6447-A/MS)
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Advogada Dra. ELIZABETE DA COSTA SOUZA
CAMARGO(OAB: 9665-A/MS) SERGIO PINTO MARTINS
Embargado RAÍZEN CAARAPÓ S.A. - AÇÚCAR E Ministro Presidente da Oitava Turma
ÁLCOOL
Advogada Dra. MARCELE CRISTINE Processo Nº Emb-ED-Ag-AIRR-0000570-27.2022.5.13.0034
LOUREIRO(OAB: 119997-A/RJ)
Complemento Processo Eletrônico
Advogado Dr. LEONARDO SANTINI
Relator Relator do processo não cadastrado
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
Embargante MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
Advogado Dr. REINALDO LUÍS TADEU
SISTEMAS LTDA
RONDINA MANDALITI(OAB: 257220-
A/SP) Advogado Dr. JOSÉ AUGUSTO SOARES
BARBOSA DE CASTRO(OAB: 48560-
D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Advogado Dr. ÊNIO OLIVEIRA MOTA
- ERIVALDO MARIANO DA SILVA NETO(OAB: 58036-D/PE)
- RAÍZEN CAARAPÓ S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL Advogado Dr. AYME FERREIRA
MARQUES(OAB: 59518-A/PE)
Embargado DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO
A Oitava Turma negou provimento ao agravo em agravo de
Advogado Dr. ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
instrumento em recurso de revista interposto pela parte reclamante, 17672-A/PB)
quanto ao tema "horas in itinere - limitação à vigência da lei Advogado Dr. ENNY KAROLINNY CAMARA
13467/2017", por não reputar atendidos os pressupostos intrínsecos MARTINS ELOY(OAB: 26137-A/PB)
de admissibilidade recursal previstos no art. 896 da CLT.
Contra a referida decisão, a parte reclamante interpõe recurso de Intimado(s)/Citado(s):
embargos. - DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO
À análise. - MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA
Os embargos apresentados são incabíveis, nos termos da Súmula
353 do TST, pois visam atacar o acórdão turmário que negou A Oitava Turma negou provimento ao agravo em agravo de
provimento a agravo em agravo de instrumento em recurso de instrumento em recurso de revista interposto pela parte reclamada,
revista, por verificar a ausência dos pressupostos intrínsecos de quanto ao tema "preliminar de nulidade por negativa de prestação
admissibilidade do recurso de revista, não se inserindo a hipótese jurisdicional - não configuração", por não reputar atendidos os
em nenhuma das exceções previstas no aludido verbete pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal previstos no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
À análise. jurisprudencial, cujo inteiro teor prescreve:
O recurso de embargos foi interposto em face de acórdão da Turma
que, julgando agravo em recurso de revista, não reconheceu a EMBARGOS. AGRAVO. CABIMENTO.
transcendência da causa. Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de
Segundo a jurisprudência da SBDI-1, contudo, não cabe o recurso decisão de Turma proferida em agrav ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, salvo:
de embargos previsto no art. 894 da CLT contra a decisão da Turma a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de
que nega transcendência à matéria objeto do recurso de revista, em agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos;
razão do disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT. b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão
A esse respeito, citam-se os seguintes julgados: Ag-E-ED-Ag-AIRR- monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de
101186-79.2017.5.01.0014, Subseção I Especializada em Dissídios pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento;
Individuais, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do
20/4/2023; Ag-E-AIRR-1426-70.2017.5.05.0201, Subseção I recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada
Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Katia originariamente pela Turma no julgamento do agravo;
Magalhaes Arruda, DEJT 20/4/2023; e Ag-E-Ag-ARR-1431- d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento;
63.2017.5.21.0002, Subseção I Especializada em Dissídios e) para impugnar a imposição de multas previstas nos arts. 1.021, §
Individuais, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 4º, do CPC de 2015 ou 1.026, § 2º, do CPC de 2015 (art. 538,
4/4/2023. parágrafo único, do CPC de 1973, ou art. 557, § 2º, do CPC de
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 93, VIII e 260 do 1973);
RITST, 2º do Ato TST.SEGJUD.GP nº 491/2014 e 2º da Instrução f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de
Normativa 35/2012, NEGO SEGUIMENTO aos embargos. revista, nos termos do art. 894, II, da CLT.
Publique-se.
Brasília, 10 de janeiro de 2025. Cumpre destacar que o acórdão desafiado pelo recurso de
embargos foi proferido em sede de agravo em agravo de
instrumento em recurso de revista, e não de agravo em recurso de
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) revista, motivo pelo qual não é possível cogitar do seu
SERGIO PINTO MARTINS enquadramento na mencionada Súmula 353, "f", do TST.
Ministro Presidente da Oitava Turma Diante do exposto, com fundamento nos arts. 93, VIII e 260 do
RITST, 2º do Ato TST.SEGJUD.GP nº 491/2014 e 2º da Instrução
Processo Nº Emb-Ag-RR-0024551-96.2018.5.24.0106 Normativa 35/2012, NEGO SEGUIMENTO aos embargos.
Complemento Processo Eletrônico Publique-se.
Relator Relator do processo não cadastrado Brasília, 10 de janeiro de 2025.
Embargante ERIVALDO MARIANO DA SILVA
Advogado Dr. JOSÉ CARLOS CAMARGO
ROQUE(OAB: 6447-A/MS)
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Advogada Dra. ELIZABETE DA COSTA SOUZA
CAMARGO(OAB: 9665-A/MS) SERGIO PINTO MARTINS
Embargado RAÍZEN CAARAPÓ S.A. - AÇÚCAR E Ministro Presidente da Oitava Turma
ÁLCOOL
Advogada Dra. MARCELE CRISTINE Processo Nº Emb-ED-Ag-AIRR-0000570-27.2022.5.13.0034
LOUREIRO(OAB: 119997-A/RJ)
Complemento Processo Eletrônico
Advogado Dr. LEONARDO SANTINI
Relator Relator do processo não cadastrado
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
Embargante MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
Advogado Dr. REINALDO LUÍS TADEU
SISTEMAS LTDA
RONDINA MANDALITI(OAB: 257220-
A/SP) Advogado Dr. JOSÉ AUGUSTO SOARES
BARBOSA DE CASTRO(OAB: 48560-
D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Advogado Dr. ÊNIO OLIVEIRA MOTA
- ERIVALDO MARIANO DA SILVA NETO(OAB: 58036-D/PE)
- RAÍZEN CAARAPÓ S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL Advogado Dr. AYME FERREIRA
MARQUES(OAB: 59518-A/PE)
Embargado DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO
A Oitava Turma negou provimento ao agravo em agravo de
Advogado Dr. ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
instrumento em recurso de revista interposto pela parte reclamante, 17672-A/PB)
quanto ao tema "horas in itinere - limitação à vigência da lei Advogado Dr. ENNY KAROLINNY CAMARA
13467/2017", por não reputar atendidos os pressupostos intrínsecos MARTINS ELOY(OAB: 26137-A/PB)
de admissibilidade recursal previstos no art. 896 da CLT.
Contra a referida decisão, a parte reclamante interpõe recurso de Intimado(s)/Citado(s):
embargos. - DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO
À análise. - MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA
Os embargos apresentados são incabíveis, nos termos da Súmula
353 do TST, pois visam atacar o acórdão turmário que negou A Oitava Turma negou provimento ao agravo em agravo de
provimento a agravo em agravo de instrumento em recurso de instrumento em recurso de revista interposto pela parte reclamada,
revista, por verificar a ausência dos pressupostos intrínsecos de quanto ao tema "preliminar de nulidade por negativa de prestação
admissibilidade do recurso de revista, não se inserindo a hipótese jurisdicional - não configuração", por não reputar atendidos os
em nenhuma das exceções previstas no aludido verbete pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal previstos no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100