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interponha apelação adesiva, intime-se o apelante
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Identificação
Nº Processo: 1152329-68.2023.8.26.0100
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Apelado: interponha apelação adesi *** interponha apelação adesiva, intime-se o apelante
Advogados e OAB
Advogado: nos autos, caberá a ela, no prazo de 15 (quinz *** nos autos, caberá a ela, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar todos os atos necessários
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
(fls. 11/16). A contrato de abertura de conta corrente acostado às fls. 17/24 serviu para possibilitar os pagamentos devidos em
decorrência da CCB, conforme se depreende da cláusula intitulada “dos débitos em conta” (fl. 13), por meio da qual as partes
convencionaram que todo e qualquer pagamento deveria ser feito mediante débito realizado na conta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. corrente indicada. Note-
se que a conta indicada (conta corrente nº 5824766 da agência 16200, fls. 11) é justamente aquela que constou na CCB (fls.
11 e 17). A cédula de crédito bancário constitui título executivo extrajudicial, qualidade que lhe é expressamente conferida
pelo art. 28 da Lei nº 10.931/2004. No mesmo sentido, a Súmula nº 14 do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo preconiza: a
cédula de crédito bancário regida pela Lei nº 10.931/04 é título executivo extrajudicial”. Pelo exposto, rejeito a exceção de pré-
executividade apresentada pela executada. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se. - ADV: DJAN HENRIQUE MENDONÇA DO NASCIMENTO (OAB 5219/PB), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1152329-68.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vizoo Brás
- Vistos. Pelo que se depreende dos autos, a obrigação restou integralmente satisfeita, razão pela qual julgo EXTINTO O
PROCESSO com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ficam revogadas todas as eventuais contrições de
bens determinadas por este juízo que ainda subsistirem neste processo, incluindo penhoras, arrestos etc. Se a parte executada
estiver representada por advogado nos autos, caberá a ela, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar todos os atos necessários
ao levantamento/cancelamento das contrições, indicando precisamente as folhas dos autos onde elas foram formalizadas. No
entanto, se a parte executada não estiver representada nos autos, essa providência caberá à parte exequente. Custas finais
e remanescentes na forma da lei. Com o trânsito em julgado, depois de cumprido integralmente o disposto no art. 1.098 das
NSCGJ, arquive-se. P. I. - ADV: DIEGO VICTOR CARDOSO TEIXEIRA DOS REIS (OAB 392244/SP), ROSÂNGELA TEIXEIRA
DA SILVA REIS (OAB 392354/SP)
Processo 1155002-97.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Regina Franco Soares - Telegram
Messenger Inc - Vistos. Independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, § 3º), anoto a interposição de recurso
de apelação. Se requerida a concessão de gratuidade da justiça no recurso, fica a parte recorrente dispensada de comprovar
o recolhimento do preparo nesta instância, observando-se o disposto no art. 99, § 7º, do CPC. Intime-se a parte apelada para,
querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º), observando-se, se for o caso, o
prazo em dobro (CPC, arts. 180, 183 e 186, caput e § 3º). Caso o apelado interponha apelação adesiva, intime-se o apelante
para oferecer contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §§ 1º e 2º), observando-se, se for o caso,
o prazo em dobro. Oportunamente, cumpridas as formalidades previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 1.010 do Código de
Processo Civil, remetam-se os autos à instância superior, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DE
ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), RAPHAEL PEREIRA DE SOUZA (OAB 130203/MG)
Processo 1163643-74.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Breno Fernandes Pimenta - -
Maria de Fatima da Silva Pimenta - BRADESCO SAÚDE S/A - - QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS
S.A. - Vistos. Recebo os embargos de declaração porque opostos tempestivamente, mas os rejeito porque não se verifica no ato
judicial embargado nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. De todo modo, fica esclarecido que os honorários fixados
compreendem todos os pedidos, adotando-se como base de cálculo o valor da condenação em danos morais. Daí a adoção
de percentual mais elevado (15%). No mais, o inconformismo da parte demanda a interposição do recurso próprio. Intime-se o
MP da sentença. Intime-se. - ADV: MÁRCIA RACHEL RIS MOHRER (OAB 142462/SP), MÁRCIA RACHEL RIS MOHRER (OAB
142462/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), MICHELLE RIS MOHRER (OAB 409309/SP),
ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1178913-41.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Btg Pactual S. A. - Vistos.
Recebo os embargos de declaração porque opostos tempestivamente, mas os rejeito porque não se verifica no ato judicial
embargado nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. Tem-se, assim, que os embargos ofertados possuem nítido caráter
infringente, de sorte que o inconformismo da parte embargante demanda a interposição do recurso próprio. Intime-se. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0103/2025
Processo 1002682-09.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fonzie Comércio de Alimentos e
Bebidas Ltda. - Me - Ciência das pesquisas Infojud e Infoseg, bem como da certidão de fls. 630 juntada aos autos. Manifeste-
se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte
interessada. - ADV: ALEXANDRE PRANDINI JUNIOR (OAB 97560/SP)
Processo 1084297-74.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - José Jailson
Moreira de Souza - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a, SE O CASO, iniciar o incidente de cumprimento
de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça, que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015 no DJe
de 11.12.2015, pp. 08/09, que explica, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de
cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º
Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 -
Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença,
acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo;
demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do
art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento
(exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente
considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. -
ADV: EDUARDO ALEXANDRE MARCELINO FILHO (OAB 438328/SP)
Processo 1094349-08.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A
- A parte autora deverá efetuar o recolhimento das custas previstas no Provimento CSM nº 2684/2023, através da Guia do Fundo
de Despesas do TJSP (FEDTJ), Cód. 434-1, no valor de R$37,02 para cada pesquisas eletrônicas SERASAJUD e SCPCJUD.
https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV: LUIS HENRIQUE SOARES
DA SILVA (OAB 156997/SP), CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP)
Processo 1149290-29.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Daniel Augusto Correa Coutinho -
UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - * - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/
SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(fls. 11/16). A contrato de abertura de conta corrente acostado às fls. 17/24 serviu para possibilitar os pagamentos devidos em
decorrência da CCB, conforme se depreende da cláusula intitulada “dos débitos em conta” (fl. 13), por meio da qual as partes
convencionaram que todo e qualquer pagamento deveria ser feito mediante débito realizado na conta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. corrente indicada. Note-
se que a conta indicada (conta corrente nº 5824766 da agência 16200, fls. 11) é justamente aquela que constou na CCB (fls.
11 e 17). A cédula de crédito bancário constitui título executivo extrajudicial, qualidade que lhe é expressamente conferida
pelo art. 28 da Lei nº 10.931/2004. No mesmo sentido, a Súmula nº 14 do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo preconiza: a
cédula de crédito bancário regida pela Lei nº 10.931/04 é título executivo extrajudicial”. Pelo exposto, rejeito a exceção de pré-
executividade apresentada pela executada. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se. - ADV: DJAN HENRIQUE MENDONÇA DO NASCIMENTO (OAB 5219/PB), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1152329-68.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vizoo Brás
- Vistos. Pelo que se depreende dos autos, a obrigação restou integralmente satisfeita, razão pela qual julgo EXTINTO O
PROCESSO com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ficam revogadas todas as eventuais contrições de
bens determinadas por este juízo que ainda subsistirem neste processo, incluindo penhoras, arrestos etc. Se a parte executada
estiver representada por advogado nos autos, caberá a ela, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar todos os atos necessários
ao levantamento/cancelamento das contrições, indicando precisamente as folhas dos autos onde elas foram formalizadas. No
entanto, se a parte executada não estiver representada nos autos, essa providência caberá à parte exequente. Custas finais
e remanescentes na forma da lei. Com o trânsito em julgado, depois de cumprido integralmente o disposto no art. 1.098 das
NSCGJ, arquive-se. P. I. - ADV: DIEGO VICTOR CARDOSO TEIXEIRA DOS REIS (OAB 392244/SP), ROSÂNGELA TEIXEIRA
DA SILVA REIS (OAB 392354/SP)
Processo 1155002-97.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Regina Franco Soares - Telegram
Messenger Inc - Vistos. Independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, § 3º), anoto a interposição de recurso
de apelação. Se requerida a concessão de gratuidade da justiça no recurso, fica a parte recorrente dispensada de comprovar
o recolhimento do preparo nesta instância, observando-se o disposto no art. 99, § 7º, do CPC. Intime-se a parte apelada para,
querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º), observando-se, se for o caso, o
prazo em dobro (CPC, arts. 180, 183 e 186, caput e § 3º). Caso o apelado interponha apelação adesiva, intime-se o apelante
para oferecer contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §§ 1º e 2º), observando-se, se for o caso,
o prazo em dobro. Oportunamente, cumpridas as formalidades previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 1.010 do Código de
Processo Civil, remetam-se os autos à instância superior, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DE
ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), RAPHAEL PEREIRA DE SOUZA (OAB 130203/MG)
Processo 1163643-74.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Breno Fernandes Pimenta - -
Maria de Fatima da Silva Pimenta - BRADESCO SAÚDE S/A - - QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS
S.A. - Vistos. Recebo os embargos de declaração porque opostos tempestivamente, mas os rejeito porque não se verifica no ato
judicial embargado nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. De todo modo, fica esclarecido que os honorários fixados
compreendem todos os pedidos, adotando-se como base de cálculo o valor da condenação em danos morais. Daí a adoção
de percentual mais elevado (15%). No mais, o inconformismo da parte demanda a interposição do recurso próprio. Intime-se o
MP da sentença. Intime-se. - ADV: MÁRCIA RACHEL RIS MOHRER (OAB 142462/SP), MÁRCIA RACHEL RIS MOHRER (OAB
142462/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), MICHELLE RIS MOHRER (OAB 409309/SP),
ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1178913-41.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Btg Pactual S. A. - Vistos.
Recebo os embargos de declaração porque opostos tempestivamente, mas os rejeito porque não se verifica no ato judicial
embargado nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. Tem-se, assim, que os embargos ofertados possuem nítido caráter
infringente, de sorte que o inconformismo da parte embargante demanda a interposição do recurso próprio. Intime-se. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0103/2025
Processo 1002682-09.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fonzie Comércio de Alimentos e
Bebidas Ltda. - Me - Ciência das pesquisas Infojud e Infoseg, bem como da certidão de fls. 630 juntada aos autos. Manifeste-
se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte
interessada. - ADV: ALEXANDRE PRANDINI JUNIOR (OAB 97560/SP)
Processo 1084297-74.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - José Jailson
Moreira de Souza - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a, SE O CASO, iniciar o incidente de cumprimento
de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça, que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015 no DJe
de 11.12.2015, pp. 08/09, que explica, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de
cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º
Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 -
Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença,
acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo;
demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do
art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento
(exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente
considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. -
ADV: EDUARDO ALEXANDRE MARCELINO FILHO (OAB 438328/SP)
Processo 1094349-08.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A
- A parte autora deverá efetuar o recolhimento das custas previstas no Provimento CSM nº 2684/2023, através da Guia do Fundo
de Despesas do TJSP (FEDTJ), Cód. 434-1, no valor de R$37,02 para cada pesquisas eletrônicas SERASAJUD e SCPCJUD.
https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV: LUIS HENRIQUE SOARES
DA SILVA (OAB 156997/SP), CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP)
Processo 1149290-29.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Daniel Augusto Correa Coutinho -
UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - * - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/
SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º