Processo ativo

interponha apelação adesiva, intime-se o apelante para

1104009-84.2023.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: interponha apelação adesiva *** interponha apelação adesiva, intime-se o apelante para
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
401/408, que negou provimento ao agravo interposto pela coexecutada Anita Terezinha contra a decisão de fls. 287/288, II (que
rejeitou a alegação de impenhorabilidade e indeferiu o pedido de desbloqueio). Aguarde-se a certificação do trânsito em julgado
e a remessa dos autos da segunda instância. No mais, aguarde-se manifestação do exequente em ter ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mos de prosseguimento,
ante o decidido à fl. 395. Intime-se. - ADV: HARIANA APARECIDA SARRETA (OAB 301643/SP), ERIC DE LIMA (OAB 218995/
SP), ERIC DE LIMA (OAB 218995/SP), ERIC DE LIMA (OAB 218995/SP), HARIANA APARECIDA SARRETA (OAB 301643/SP),
HARIANA APARECIDA SARRETA (OAB 301643/SP), JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP)
Processo 1104009-84.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Stefanini Consultoria e
Assessoria Em Informática S/a. - - Marco Antônio Silva Stefanini - Thiago Manga Pereira - - Publisher Brasil Editora Ltda. e outro
- Vistos. Independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, § 3º), anoto a interposição de recurso de apelação.
Se requerida a concessão de gratuidade da justiça no recurso, fica a parte recorrente dispensada de comprovar o recolhimento
do preparo nesta instância, observando-se o disposto no art. 99, § 7º, do CPC. Intime-se a parte apelada para, querendo,
oferecer contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º), observando-se, se for o caso, o prazo em
dobro (CPC, arts. 180, 183 e 186, caput e § 3º). Caso o apelado interponha apelação adesiva, intime-se o apelante para
oferecer contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §§ 1º e 2º), observando-se, se for o caso, o prazo
em dobro. Oportunamente, cumpridas as formalidades previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 1.010 do Código de Processo
Civil, remetam-se os autos à instância superior, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: SABRINA SAYURI SHINOHARA
(OAB 510852/SP), CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP), NATÁLIA CRISTINA BENÍCIO (OAB 386135/SP),
BRUNA BRUTOMESSO AMARAL BATISTA (OAB 457442/SP), BRUNA BRUTOMESSO AMARAL BATISTA (OAB 457442/SP),
VICTOR ROSIM DE SOUSA (OAB 472529/SP), GABRIEL PEREIRA MENDES AZEVEDO BORGES (OAB 370133/SP), BRUNO
EDUARDO BERNARDES DE ANDRADE (OAB 373942/SP), CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP)
Processo 1126785-25.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - Vistos. Intime-se a parte exequente a dar andamento ao feito no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, independentemente
de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se
ainda os parágrafos 1º e 4º desse mesmo artigo. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), OMAR
MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP), DIOGO SAIA TAPIAS (OAB 313863/SP)
Processo 1127927-54.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - F.C.N. - P.S.C.S.G. - -
N.E.I. e outros - Vistos. Independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, § 3º), anoto a interposição de recurso
de apelação. Se requerida a concessão de gratuidade da justiça no recurso, fica a parte recorrente dispensada de comprovar
o recolhimento do preparo nesta instância, observando-se o disposto no art. 99, § 7º, do CPC. Intime-se a parte apelada para,
querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º), observando-se, se for o caso, o
prazo em dobro (CPC, arts. 180, 183 e 186, caput e § 3º). Caso o apelado interponha apelação adesiva, intime-se o apelante
para oferecer contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §§ 1º e 2º), observando-se, se for o caso,
o prazo em dobro. Oportunamente, cumpridas as formalidades previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 1.010 do Código de
Processo Civil, remetam-se os autos à instância superior, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: SOLANGE CRISTINA
DE ASSIS ABREU (OAB 147451/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), JULIANA RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB
130586/SP), JULIANA RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 130586/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB
119851/SP)
Processo 1131105-40.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 0018066-88.2001.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível
- Penhora / Depósito / Avaliação - Maria José Aziz - Condomínio e Edifício London - Vistos. Independentemente de juízo de
admissibilidade (CPC, art. 1.010, § 3º), anoto a interposição de recurso de apelação. Se requerida a concessão de gratuidade
da justiça no recurso, fica a parte recorrente dispensada de comprovar o recolhimento do preparo nesta instância, observando-
se o disposto no art. 99, § 7º, do CPC. Intime-se a parte apelada para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal de 15
(quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º), observando-se, se for o caso, o prazo em dobro (CPC, arts. 180, 183 e 186, caput e § 3º).
Caso o apelado interponha apelação adesiva, intime-se o apelante para oferecer contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze)
dias (CPC, art. 1.010, §§ 1º e 2º), observando-se, se for o caso, o prazo em dobro. Oportunamente, cumpridas as formalidades
previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos à instância superior, com
as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA NASCIMENTO SILVA E FIGUEIREDO MOURAO (OAB 97953/SP),
ALEX SILVA DOS SANTOS (OAB 256794/SP), MARCO ANTONIO AZEVEDO ANDRADE (OAB 259209/SP), DIOGO ANTONIO
RODRIGUES DE AZEVEDO PIMENTEL (OAB 299861/SP)
Processo 1135783-98.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Kelly Alves Knupp -
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, § 3º), anoto
a interposição de recurso de apelação. Se requerida a concessão de gratuidade da justiça no recurso, fica a parte recorrente
dispensada de comprovar o recolhimento do preparo nesta instância, observando-se o disposto no art. 99, § 7º, do CPC.
Intime-se a parte apelada para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º),
observando-se, se for o caso, o prazo em dobro (CPC, arts. 180, 183 e 186, caput e § 3º). Caso o apelado interponha apelação
adesiva, intime-se o apelante para oferecer contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §§ 1º e 2º),
observando-se, se for o caso, o prazo em dobro. Oportunamente, cumpridas as formalidades previstas nos parágrafos 1º e 2º do
art. 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos à instância superior, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV:
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS)
Processo 1139035-12.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Comércio e Indústria Antônio Elias
S/A - Caverna Motos e Peças Ltda - Epp - Vistos. Recebo os embargos de declaração porque opostos tempestivamente, mas
os rejeito porque não se verifica no ato judicial embargado nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. A apreciação do
pedido (conversão da obrigação em perdas e danos) só é pertinente se a parte descumprir a condenação, valendo notar que tal
pretensão poderá ser deduzida, se o caso, em cumprimento de sentença. Tem-se, assim, que os embargos ofertados possuem
nítido caráter infringente, de sorte que o inconformismo da parte embargante demanda a interposição do recurso próprio. Intime-
se. - ADV: RODRIGO OLIVER CARVALHO (OAB 282389/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), RENATO OLIVER
CARVALHO (OAB 147381/SP)
Processo 1145122-81.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Josiane
Mizael Correa Ferreira e outro - Vistos. A executada Josiane Mizael Correa Ferreira apresentou exceção de pré-executividade,
alegando, em síntese, que o título que embasa a execução é inexequível, porquanto se trata de contrato de abertura de conta
que não traduz obrigação certa, líquida e exigível. O exequente observou que o título que fundamenta a execução é Cédula
de Crédito Bancário, contrato a que a lei atribui força de título executivo. Decido. Infere-se da petição inicial que o título que
embasou a ação é a Cédula de Crédito Bancário (Mútuo) de nº 8331922, no valor de R$104.313,84, emitida pela sociedade
José Arriel Coffee Importação e assinada pela executada Josiane Mizael Correa Ferreira na qualidade de devedora solidária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:53
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