Processo ativo
interponha apelação adesiva, intime-se o apelante para oferecer contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias (CPC,
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1104902-41.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Apelado: interponha apelação adesiva, intime-se o apelante para ofer *** interponha apelação adesiva, intime-se o apelante para oferecer contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias (CPC,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
informar se pretende ser nomeado depositário do(s) veículo(s) penhorados. Caso o executado apresente qualquer embaraço a
realização da constrição, inclusive se omitir a localização do bem, será determinado o bloqueio da circulação do(s) veículo(s)
bem como aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça de até 20% do valor atualizado do d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ébito em execução
(CPC, art. 772, II, 774, III e par. único). Pesquisa no Infojud Restando frustradas as tentativas ordinárias de localização dos bens
da parte executada, e desde que tenha sido recolhida a taxa devida, defiro a obtenção, através do sistema INFOJUD, das duas
últimas declarações de imposto de renda da(s) pessoa(s) abaixo identificadas, a serem juntadas aos autos como documento
sigiloso”. A serventia deverá dar ciência ao interessado acerca do resultado da pesquisa para manifestação no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), FELIPE LOLLATO
(OAB 19174/SC)
Processo 1104902-41.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Hellen Diana Conceição Costa de
Santana - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II e outro - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão de
fls. 321/324, que negou provimento ao agravo interposto pela autora contra a decisão de fls.317 (que sobrestou o andamento da
demanda até o julgamento do Tema 1.264). Aguarde-se como determinado à fl.317. Intime-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI
(OAB 228213/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1111315-70.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Verticore Consultoria Controlling &
Accounting - Nexoos Sociedade de Empréstimo Entre Pessoas S/A - Vistos. Independentemente de juízo de admissibilidade
(CPC, art. 1.010, § 3º), anoto a interposição de recurso de apelação. Se requerida a concessão de gratuidade da justiça no
recurso, fica a parte recorrente dispensada de comprovar o recolhimento do preparo nesta instância, observando-se o disposto
no art. 99, § 7º, do CPC. Intime-se a parte apelada para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias
(CPC, art. 1.010, § 1º), observando-se, se for o caso, o prazo em dobro (CPC, arts. 180, 183 e 186, caput e § 3º). Caso o
apelado interponha apelação adesiva, intime-se o apelante para oferecer contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias (CPC,
art. 1.010, §§ 1º e 2º), observando-se, se for o caso, o prazo em dobro. Oportunamente, cumpridas as formalidades previstas
nos parágrafos 1º e 2º do art. 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos à instância superior, com as nossas
homenagens. Intime-se. - ADV: ROBERTO MAFRA VICENTINI (OAB 143374/SP), BRUNO FEILGELSON (OAB 164272/RJ),
JOAO ANTONIO CESAR DA MOTTA (OAB 124363/SP)
Processo 1115980-32.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Koboldt Sociedade de Advocacia - Tiago
Tessler Blecher Leiloeiros (Webleilões) - Vistos. I - Considerando o decurso do prazo para impugnação (fls. 111), expeça-
se mandado de levantamento eletrônico (MLE) do(s) valores bloqueados a fls. 101/103 (R$ 10.969,30), com os respectivos
acréscimos, em favor do(a)(s) exequente(s), observando-se os dados do formulário de fls. 110. II - No prazo de 10 (dez)
dias, diga a parte exequente em termos prosseguimento. Caso a execução ainda não tenha sido satisfeita, deverá apresentar
memória de cálculo com a dedução do valor a ser levantado. Intime-se. - ADV: MATHEUS SILVEIRA KOBOLDT DE ARAÚJO
(OAB 95546/RS), GABRIELLA MORESI TIERI (OAB 354540/SP)
Processo 1118249-78.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos.
Promova o peticionário o recolhimento da taxa de desarquivamento (valor de 1,212 UFESP, Recolhimento em favor do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2). Se descumprida esta determinação, tornem ao arquivo. Prazo: 05
(cinco) dias. Intime-se. - ADV: WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)
Processo 1130159-39.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cessão de Crédito - Continentalbanco
Securitizadora S.a. - Marcelo Nunes Mota e outro - Vistos. Fl. 454: dê-se ciência à parte exequente, que deverá se manifestar em
termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquive-se. Intime-se. - ADV: JOAO HENRIQUE CARDOSO
MARQUES (OAB 291972/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), MARCELO DE MORAIS MARINHO
(OAB 329807/SP)
Processo 1134506-47.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Garagem
Automática Roosevelt - Maria Consuelo Elisabeth Perl Baumgartl e outro - Vistos. Cuida-se de impugnação ao bloqueio de
ativos apresentada pela executada Maria Consuelo Elisabeth Perl Baumgartl em relação à ordem de fls. 81/84, no valor total
de R$10.071,54. A executada sustenta que o valor bloqueado é impenhorável nos termos do art. 833, X, do CPC. Por isso,
pede o desbloqueio da integralidade e, subsidiariamente, o desbloqueio do montante constrito em excesso, que corresponde
a R$5.035,77. Decido. A a parte executada não apresentou documento algum para comprovar suas alegações, a exemplo
do demonstrativo de pagamento e dos extratos bancários, de modo a comprovar a origem do valor constrito. Tampouco
comprovou a imprescindibilidade desse valor para a sua subsistência. Nessas circunstâncias, não é possível reconhecer a
impenhorabilidade simplesmente porque o valor bloqueado é inferior a quarenta salários mínimos. Nesse sentido, confira-se:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Decisão agravada que indeferiu o pedido de desbloqueio dos
valores constritos Recurso do polo executado. DA CONSTRIÇÃO EFETUADA EM CONTA MANTIDA PELA PESSOA FÍSICA
Alegação de impenhorabilidade restrita ao argumento de a quantia ser inferior a 40 salários-mínimos - A impenhorabilidade
prevista no inciso X exige que a quantia deve ser inferior a 40 salários-mínimos e estar depositada em caderneta/conta
poupança que se destine primordialmente a abrigar recursos financeiros para assegurar o mínimo existencial - Ampliação da
proteção conferida às poupanças para quaisquer valores mantidos em contas correntes e fundos de investimento, desde que
observado teto legal (40 salários-mínimos), não dispensa a comprovação de o montante constituir reserva de capital por médio
ou longo prazo REsp n. 1.677.144/RS Inexistência de documentos comprobatórios de que a quantia ostenta natureza de reserva
de capital ou, ainda, que a constrição causará prejuízo à sua subsistência Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO. DA
CONSTRIÇÃO EFETUADA EM CONTA MANTIDA PELA PESSOA JURÍDICA - Pedido para reconhecimento da impenhorabilidade
fundamentado no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil Impossibilidade A proteção conferida pelo no artigo 833,
inciso X, do Código de Processo Civil e a interpretação extensiva do Superior Tribunal de Justiça destina-se a preservar o
montante deliberadamente guardado ou investido por pessoas físicas, e não por pessoas jurídicas Precedentes do STJ e deste
Egrégio Tribunal de Justiça - No mais, a simples alegação de que a quantia está afetada ao pagamento de despesas correntes
não leva à impenhorabilidade Executada que é sociedade limitada em plena operação, possuindo como atividade o comércio
varejista de artigos do vestuário e acessórios Presunção de ingresso periódico de recursos hábeis a honrar seus compromissos,
ao menos os de cunho essencial - Documentos amealhados aos autos denotam que a executada possui outra conta bancária
cujos extratos não foram colacionados aos autos Devedora que comprovou a existência de apenas um funcionário e deixou
de colacionar outros documentos, tais como: balancetes contábeis, imposto de renda, demonstrativos de resultado, aptos a
demonstrar cabalmente a imprescindibilidade dos valores para a manutenção da atividade empresária RECURSO DESPROVIDO.
DA SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA Diferentemente do sustentado pela parte insurgente, a máquina oferecida não foi aceita pelo
exequente, em Primeira Instância, em substituição ao quantum bloqueado e, sim, em complementação ao débito exequendo
Ausência de apresentação de nota fiscal e de constatação da real estimativa de seu valor - A arguição do princípio da menor
onerosidade não prescinde da indicação de “outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
informar se pretende ser nomeado depositário do(s) veículo(s) penhorados. Caso o executado apresente qualquer embaraço a
realização da constrição, inclusive se omitir a localização do bem, será determinado o bloqueio da circulação do(s) veículo(s)
bem como aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça de até 20% do valor atualizado do d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ébito em execução
(CPC, art. 772, II, 774, III e par. único). Pesquisa no Infojud Restando frustradas as tentativas ordinárias de localização dos bens
da parte executada, e desde que tenha sido recolhida a taxa devida, defiro a obtenção, através do sistema INFOJUD, das duas
últimas declarações de imposto de renda da(s) pessoa(s) abaixo identificadas, a serem juntadas aos autos como documento
sigiloso”. A serventia deverá dar ciência ao interessado acerca do resultado da pesquisa para manifestação no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), FELIPE LOLLATO
(OAB 19174/SC)
Processo 1104902-41.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Hellen Diana Conceição Costa de
Santana - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II e outro - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão de
fls. 321/324, que negou provimento ao agravo interposto pela autora contra a decisão de fls.317 (que sobrestou o andamento da
demanda até o julgamento do Tema 1.264). Aguarde-se como determinado à fl.317. Intime-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI
(OAB 228213/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1111315-70.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Verticore Consultoria Controlling &
Accounting - Nexoos Sociedade de Empréstimo Entre Pessoas S/A - Vistos. Independentemente de juízo de admissibilidade
(CPC, art. 1.010, § 3º), anoto a interposição de recurso de apelação. Se requerida a concessão de gratuidade da justiça no
recurso, fica a parte recorrente dispensada de comprovar o recolhimento do preparo nesta instância, observando-se o disposto
no art. 99, § 7º, do CPC. Intime-se a parte apelada para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias
(CPC, art. 1.010, § 1º), observando-se, se for o caso, o prazo em dobro (CPC, arts. 180, 183 e 186, caput e § 3º). Caso o
apelado interponha apelação adesiva, intime-se o apelante para oferecer contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias (CPC,
art. 1.010, §§ 1º e 2º), observando-se, se for o caso, o prazo em dobro. Oportunamente, cumpridas as formalidades previstas
nos parágrafos 1º e 2º do art. 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos à instância superior, com as nossas
homenagens. Intime-se. - ADV: ROBERTO MAFRA VICENTINI (OAB 143374/SP), BRUNO FEILGELSON (OAB 164272/RJ),
JOAO ANTONIO CESAR DA MOTTA (OAB 124363/SP)
Processo 1115980-32.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Koboldt Sociedade de Advocacia - Tiago
Tessler Blecher Leiloeiros (Webleilões) - Vistos. I - Considerando o decurso do prazo para impugnação (fls. 111), expeça-
se mandado de levantamento eletrônico (MLE) do(s) valores bloqueados a fls. 101/103 (R$ 10.969,30), com os respectivos
acréscimos, em favor do(a)(s) exequente(s), observando-se os dados do formulário de fls. 110. II - No prazo de 10 (dez)
dias, diga a parte exequente em termos prosseguimento. Caso a execução ainda não tenha sido satisfeita, deverá apresentar
memória de cálculo com a dedução do valor a ser levantado. Intime-se. - ADV: MATHEUS SILVEIRA KOBOLDT DE ARAÚJO
(OAB 95546/RS), GABRIELLA MORESI TIERI (OAB 354540/SP)
Processo 1118249-78.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos.
Promova o peticionário o recolhimento da taxa de desarquivamento (valor de 1,212 UFESP, Recolhimento em favor do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2). Se descumprida esta determinação, tornem ao arquivo. Prazo: 05
(cinco) dias. Intime-se. - ADV: WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)
Processo 1130159-39.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cessão de Crédito - Continentalbanco
Securitizadora S.a. - Marcelo Nunes Mota e outro - Vistos. Fl. 454: dê-se ciência à parte exequente, que deverá se manifestar em
termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquive-se. Intime-se. - ADV: JOAO HENRIQUE CARDOSO
MARQUES (OAB 291972/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), MARCELO DE MORAIS MARINHO
(OAB 329807/SP)
Processo 1134506-47.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Garagem
Automática Roosevelt - Maria Consuelo Elisabeth Perl Baumgartl e outro - Vistos. Cuida-se de impugnação ao bloqueio de
ativos apresentada pela executada Maria Consuelo Elisabeth Perl Baumgartl em relação à ordem de fls. 81/84, no valor total
de R$10.071,54. A executada sustenta que o valor bloqueado é impenhorável nos termos do art. 833, X, do CPC. Por isso,
pede o desbloqueio da integralidade e, subsidiariamente, o desbloqueio do montante constrito em excesso, que corresponde
a R$5.035,77. Decido. A a parte executada não apresentou documento algum para comprovar suas alegações, a exemplo
do demonstrativo de pagamento e dos extratos bancários, de modo a comprovar a origem do valor constrito. Tampouco
comprovou a imprescindibilidade desse valor para a sua subsistência. Nessas circunstâncias, não é possível reconhecer a
impenhorabilidade simplesmente porque o valor bloqueado é inferior a quarenta salários mínimos. Nesse sentido, confira-se:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Decisão agravada que indeferiu o pedido de desbloqueio dos
valores constritos Recurso do polo executado. DA CONSTRIÇÃO EFETUADA EM CONTA MANTIDA PELA PESSOA FÍSICA
Alegação de impenhorabilidade restrita ao argumento de a quantia ser inferior a 40 salários-mínimos - A impenhorabilidade
prevista no inciso X exige que a quantia deve ser inferior a 40 salários-mínimos e estar depositada em caderneta/conta
poupança que se destine primordialmente a abrigar recursos financeiros para assegurar o mínimo existencial - Ampliação da
proteção conferida às poupanças para quaisquer valores mantidos em contas correntes e fundos de investimento, desde que
observado teto legal (40 salários-mínimos), não dispensa a comprovação de o montante constituir reserva de capital por médio
ou longo prazo REsp n. 1.677.144/RS Inexistência de documentos comprobatórios de que a quantia ostenta natureza de reserva
de capital ou, ainda, que a constrição causará prejuízo à sua subsistência Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO. DA
CONSTRIÇÃO EFETUADA EM CONTA MANTIDA PELA PESSOA JURÍDICA - Pedido para reconhecimento da impenhorabilidade
fundamentado no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil Impossibilidade A proteção conferida pelo no artigo 833,
inciso X, do Código de Processo Civil e a interpretação extensiva do Superior Tribunal de Justiça destina-se a preservar o
montante deliberadamente guardado ou investido por pessoas físicas, e não por pessoas jurídicas Precedentes do STJ e deste
Egrégio Tribunal de Justiça - No mais, a simples alegação de que a quantia está afetada ao pagamento de despesas correntes
não leva à impenhorabilidade Executada que é sociedade limitada em plena operação, possuindo como atividade o comércio
varejista de artigos do vestuário e acessórios Presunção de ingresso periódico de recursos hábeis a honrar seus compromissos,
ao menos os de cunho essencial - Documentos amealhados aos autos denotam que a executada possui outra conta bancária
cujos extratos não foram colacionados aos autos Devedora que comprovou a existência de apenas um funcionário e deixou
de colacionar outros documentos, tais como: balancetes contábeis, imposto de renda, demonstrativos de resultado, aptos a
demonstrar cabalmente a imprescindibilidade dos valores para a manutenção da atividade empresária RECURSO DESPROVIDO.
DA SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA Diferentemente do sustentado pela parte insurgente, a máquina oferecida não foi aceita pelo
exequente, em Primeira Instância, em substituição ao quantum bloqueado e, sim, em complementação ao débito exequendo
Ausência de apresentação de nota fiscal e de constatação da real estimativa de seu valor - A arguição do princípio da menor
onerosidade não prescinde da indicação de “outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º