Processo ativo
STF
interpôs recurso de revista sem o devido
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Identificação
Tribunal: STF
Disponibilizado: 02/08/2021
Diário (linha): Como se pode ver do despacho de Id a671264, o pedido de Justiça Publicação: DEJT 16/10/2015; AgR-AIRR - 453-06.2016.5.12.0024,
Partes e Advogados
Nome: do advogado MÁRCIO RIBEIRO DE Entretanto, como b *** do advogado MÁRCIO RIBEIRO DE Entretanto, como bem decidido em origem, o recurso de revista não
Advogados e OAB
Advogado: MÁRCIO RIBEIRO DE Entretanto, como bem dec *** MÁRCIO RIBEIRO DE Entretanto, como bem decidido em origem, o recurso de revista não
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4152/2025 Tribunal Superior do Trabalho 113
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025
notificação exclusiva, em nome do advogado MÁRCIO RIBEIRO DE Entretanto, como bem decidido em origem, o recurso de revista não
SOUZA, OAB/PE 22.769. alcança conhecimento, não tendo a parte Agravante demonstrado,
Preparo satisfeito (Ids a2de607, c834d70, 5578ef2, 5c218a3, em seu arrazoado, o desacerto daquela decisão denegatória.
092c4d6, be9e1bd). Na hipótese, a Reclamada interpôs recurso de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. revista sem o devido
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS preparo, pleiteando a concessão dos benefícios da justiça gratuita,
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA / SUBSIDIÁRIA DURAÇÃO DO o que foi indeferido, uma vez que não restou comprovada a sua
TRABALHO (1658) / HORAS EXTRAS condição de miserabilidade.
A Lei 13.015/2014 acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da Na ocasião, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº269, II, da
Consolidação das Leis do Trabalho: SBDI-I do TST, o Tribunal Regional outorgou prazo para a
§ 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: comprovação do preparo. Transcorrido prazo sem a comprovação
I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o do recolhimento das custas e depósito judicial, negou-se
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; seguimento ao recurso de revista por deserção.
II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a Ao interpor o agravo de instrumento, mais uma vez, não comprovou
dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal o preparo, sustentando que "vem enfrentando uma enorme crise
Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; financeira, com reais possibilidades de "fechar as portas" e não
III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os detém condições financeiras de arcar com o depósito recursal
fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante referente ao Recurso de Revista", sem, no entanto, juntar provas da
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição sua alegada precariedade financeira.
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade Assim sendo, adoto, como razões de decidir, os fundamentos
aponte. constantes da decisão agravada, a fim de reconhecer como
Tais requisitos formais de admissibilidade do recurso de revista manifestamente inadmissível o recurso de revista e, em
objetivam favorecer a identificação de contrariedade a dispositivo de consequência, confirmar a decisão ora recorrida.
lei e a súmula, bem como dissensão das teses apresentadas, Esclareço que a jurisprudência pacífica desta Corte Superior é no
impedindo impugnações genéricas da decisão regional e, ainda, sentido de que a confirmação integral da decisão recorrida por seus
juízo de admissibilidade subjetivo no tocante a requisitos objetivos. próprios fundamentos não implica vício de fundamentação, nem
Na hipótese dos autos, a recorrente não cuidou de transcrever, nas desrespeito às cláusulas do devido processo legal, do contraditório
razões do recurso, os trechos da decisão recorrida que configuram ou da ampla defesa, como se observa dos ilustrativos julgados: Ag-
o prequestionamento das controvérsias, pelo que inviabilizado está AIRR-125-85.2014.5.20.0004, Data de Julgamento: 19/04/2017,
o recebimento de seu apelo, face o descumprimento do inciso I do § Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT
1º-A do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. 24/04/2017; AIRR-2017-12.2013.5.23.0091, Data de Julgamento:
CONCLUSÃO 16/03/2016, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, 2ª
Denego seguimento. Turma, DEJT 18/03/2016; AgR-AIRR-78400-50.2010.5.17.0011,
Data de Julgamento: 05/04/2017, Relator Ministro Alexandre de
RECURSO DE: R R GUEDES TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 11/04/2017; Ag-AIRR-1903-
ME 02.2012.5.03.0112, Data de Julgamento: 28/02/2018, Relator
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Ministro Breno Medeiros, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT
Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/08/2021; recurso 09/03/2018; AIRR-1418-16.2012.5.02.0472, Data de Julgamento:
apresentado em 13/08/2021 - Id 0b96f68). 30/03/2016, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma,
Representação processual regular (Id 444c39a). Data de Publicação: DEJT 01/04/2016; Ag-AIRR-61600-
O presente apelo não reúne condições de processabilidade com 46.2007.5.02.0050, Data de Julgamento: 07/10/2015, Relator
relação ao preparo. Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, Data de
Como se pode ver do despacho de Id a671264, o pedido de Justiça Publicação: DEJT 16/10/2015; AgR-AIRR - 453-06.2016.5.12.0024,
Gratuita formulado pela recorrente R R GUEDES TRANSPORTE Data de Julgamento: 23/08/2017, Relatora Ministra Maria Cristina
DE CARGAS LTDA - ME foi indeferido, nos moldes dos §§ 2º e 3.º Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 25/08/2017.
do art. 99 do CPC. No entanto, por força do § 7.º do referido Na mesma linha é o seguinte e recente julgado da Quarta Turma do
dispositivo legal, nos termos da OJ 269, II, da SDI-I do TST, Tribunal Superior do Trabalho:
determinou-se a intimação da empresa recorrente, a fim de, no "AGRAVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE
prazo de 5 (cinco) dias, efetuasse o preparo, sob pena de deserção. MOTIVAÇÃO. PER RELATIONEM. NÃO PROVIMENTO. A adoção
Entretanto, apesar de regularmente intimada (Ids 66341e6 e da técnica de fundamentação per relationem atende à exigência de
898f0bf), a recorrente não regularizou o preparo, atravessando os motivação das decisões proferidas pelos órgãos do Poder
embargos declaratórios de Id 930d263, os quais foram rejeitados, Judiciário, consoante a jurisprudência consolidada do Supremo
como se pode ver da decisão de Id e0bfd76. Tribunal Federal, trazida à colação na própria decisão agravada
A falta de regularização do preparo torna o recurso de revista (STF-ARE 657355- Min. Luiz Fux, DJe-022 de 01/02/2012). Assim,
irremediavelmente deserto, inviabilizando o seu processamento. não se vislumbra a nulidade apontada, pois a v. decisão encontra-
CONCLUSÃO se devidamente motivada, tendo como fundamentos os mesmos
Denego seguimento" adotados pela Vice-Presidência do egrégio Tribunal Regional
quando do exercício do juízo de admissibilidade a quo do recurso
No que se refere ao agravo de instrumento da Reclamada R R de revista, que, por sua vez, cumpriu corretamente com seu mister,
GUEDES TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME, esta insiste no à luz do artigo 896, § 1º, da CLT. Afasta-se, portanto, a apontada
processamento do seu recurso de revista, sob o argumento, em afronta aos artigos 5º, LV, da Constituição Federal e 489, § 1º, II, III
suma, de que o apelo atende integralmente aos pressupostos legais e IV, do NCPC. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-148-
de admissibilidade. 67.2014.5.06.0021, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224581
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025
notificação exclusiva, em nome do advogado MÁRCIO RIBEIRO DE Entretanto, como bem decidido em origem, o recurso de revista não
SOUZA, OAB/PE 22.769. alcança conhecimento, não tendo a parte Agravante demonstrado,
Preparo satisfeito (Ids a2de607, c834d70, 5578ef2, 5c218a3, em seu arrazoado, o desacerto daquela decisão denegatória.
092c4d6, be9e1bd). Na hipótese, a Reclamada interpôs recurso de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. revista sem o devido
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS preparo, pleiteando a concessão dos benefícios da justiça gratuita,
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA / SUBSIDIÁRIA DURAÇÃO DO o que foi indeferido, uma vez que não restou comprovada a sua
TRABALHO (1658) / HORAS EXTRAS condição de miserabilidade.
A Lei 13.015/2014 acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da Na ocasião, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº269, II, da
Consolidação das Leis do Trabalho: SBDI-I do TST, o Tribunal Regional outorgou prazo para a
§ 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: comprovação do preparo. Transcorrido prazo sem a comprovação
I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o do recolhimento das custas e depósito judicial, negou-se
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; seguimento ao recurso de revista por deserção.
II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a Ao interpor o agravo de instrumento, mais uma vez, não comprovou
dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal o preparo, sustentando que "vem enfrentando uma enorme crise
Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; financeira, com reais possibilidades de "fechar as portas" e não
III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os detém condições financeiras de arcar com o depósito recursal
fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante referente ao Recurso de Revista", sem, no entanto, juntar provas da
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição sua alegada precariedade financeira.
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade Assim sendo, adoto, como razões de decidir, os fundamentos
aponte. constantes da decisão agravada, a fim de reconhecer como
Tais requisitos formais de admissibilidade do recurso de revista manifestamente inadmissível o recurso de revista e, em
objetivam favorecer a identificação de contrariedade a dispositivo de consequência, confirmar a decisão ora recorrida.
lei e a súmula, bem como dissensão das teses apresentadas, Esclareço que a jurisprudência pacífica desta Corte Superior é no
impedindo impugnações genéricas da decisão regional e, ainda, sentido de que a confirmação integral da decisão recorrida por seus
juízo de admissibilidade subjetivo no tocante a requisitos objetivos. próprios fundamentos não implica vício de fundamentação, nem
Na hipótese dos autos, a recorrente não cuidou de transcrever, nas desrespeito às cláusulas do devido processo legal, do contraditório
razões do recurso, os trechos da decisão recorrida que configuram ou da ampla defesa, como se observa dos ilustrativos julgados: Ag-
o prequestionamento das controvérsias, pelo que inviabilizado está AIRR-125-85.2014.5.20.0004, Data de Julgamento: 19/04/2017,
o recebimento de seu apelo, face o descumprimento do inciso I do § Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT
1º-A do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. 24/04/2017; AIRR-2017-12.2013.5.23.0091, Data de Julgamento:
CONCLUSÃO 16/03/2016, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, 2ª
Denego seguimento. Turma, DEJT 18/03/2016; AgR-AIRR-78400-50.2010.5.17.0011,
Data de Julgamento: 05/04/2017, Relator Ministro Alexandre de
RECURSO DE: R R GUEDES TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 11/04/2017; Ag-AIRR-1903-
ME 02.2012.5.03.0112, Data de Julgamento: 28/02/2018, Relator
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Ministro Breno Medeiros, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT
Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/08/2021; recurso 09/03/2018; AIRR-1418-16.2012.5.02.0472, Data de Julgamento:
apresentado em 13/08/2021 - Id 0b96f68). 30/03/2016, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma,
Representação processual regular (Id 444c39a). Data de Publicação: DEJT 01/04/2016; Ag-AIRR-61600-
O presente apelo não reúne condições de processabilidade com 46.2007.5.02.0050, Data de Julgamento: 07/10/2015, Relator
relação ao preparo. Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, Data de
Como se pode ver do despacho de Id a671264, o pedido de Justiça Publicação: DEJT 16/10/2015; AgR-AIRR - 453-06.2016.5.12.0024,
Gratuita formulado pela recorrente R R GUEDES TRANSPORTE Data de Julgamento: 23/08/2017, Relatora Ministra Maria Cristina
DE CARGAS LTDA - ME foi indeferido, nos moldes dos §§ 2º e 3.º Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 25/08/2017.
do art. 99 do CPC. No entanto, por força do § 7.º do referido Na mesma linha é o seguinte e recente julgado da Quarta Turma do
dispositivo legal, nos termos da OJ 269, II, da SDI-I do TST, Tribunal Superior do Trabalho:
determinou-se a intimação da empresa recorrente, a fim de, no "AGRAVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE
prazo de 5 (cinco) dias, efetuasse o preparo, sob pena de deserção. MOTIVAÇÃO. PER RELATIONEM. NÃO PROVIMENTO. A adoção
Entretanto, apesar de regularmente intimada (Ids 66341e6 e da técnica de fundamentação per relationem atende à exigência de
898f0bf), a recorrente não regularizou o preparo, atravessando os motivação das decisões proferidas pelos órgãos do Poder
embargos declaratórios de Id 930d263, os quais foram rejeitados, Judiciário, consoante a jurisprudência consolidada do Supremo
como se pode ver da decisão de Id e0bfd76. Tribunal Federal, trazida à colação na própria decisão agravada
A falta de regularização do preparo torna o recurso de revista (STF-ARE 657355- Min. Luiz Fux, DJe-022 de 01/02/2012). Assim,
irremediavelmente deserto, inviabilizando o seu processamento. não se vislumbra a nulidade apontada, pois a v. decisão encontra-
CONCLUSÃO se devidamente motivada, tendo como fundamentos os mesmos
Denego seguimento" adotados pela Vice-Presidência do egrégio Tribunal Regional
quando do exercício do juízo de admissibilidade a quo do recurso
No que se refere ao agravo de instrumento da Reclamada R R de revista, que, por sua vez, cumpriu corretamente com seu mister,
GUEDES TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME, esta insiste no à luz do artigo 896, § 1º, da CLT. Afasta-se, portanto, a apontada
processamento do seu recurso de revista, sob o argumento, em afronta aos artigos 5º, LV, da Constituição Federal e 489, § 1º, II, III
suma, de que o apelo atende integralmente aos pressupostos legais e IV, do NCPC. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-148-
de admissibilidade. 67.2014.5.06.0021, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo
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