Processo ativo

4145/2025 Tribunal Superior do Trabalho 214

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Advogado: da reclamada, determinando a suspensão da sua ADI n *** da reclamada, determinando a suspensão da sua ADI n.º 5.766, o E. Supremo Tribunal Federal declarou a
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
4145/2025 Tribunal Superior do Trabalho 214
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
Advogada Dra. TATIANE DE CICCO
INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, ACESSO À JUSTIÇA,
NASCIMBEM CHADID(OAB: 201296-
A/SP) SOLIDARIEDADE SOCIAL E DIREITO SOCIAL À ASSISTÊNCIA
JURÍDICA GRATUITA. MARGEM DE CONFORMAÇÃO DO
Intimado(s)/Citado(s): LEGISLADOR. CRITÉRIOS DE RACIONALIZAÇÃO DA
- ADAO SOUSA DA SILVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO DIRETA JULGADA
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO PARCIALM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ENTE PROCEDENTE.1. É inconstitucional a legislação
que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica
Trata-se de Recurso de Revista interposto contra acórdão proferido para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça,
pelo TRT, na vigência da Lei n.º 13.467/2017, em que se procura apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador
demonstrar a satisfação dos pressupostos do art. 896 da CLT. em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus
O apelo Revisional foi admitido apenas quanto à discussão do processual de comprovar eventual modificação na capacidade
"diferenças de comissões relativas a vendas parceladas" e teve seu econômica do beneficiário. 2. A ausência injustificada à audiência
processamento indeferido em relação às demais matérias. de julgamento frustra o exercício da jurisdição e acarreta prejuízos
Contra essa decisão, que indeferiu o processamento do Recurso de materiais para o órgão judiciário e para a parte reclamada, o que
Revista, a parte recorrente interpõe Agravo de Instrumento. não se coaduna com deveres mínimos de boa-fé, cooperação e
Consigna-se, desde logo, que, com a entrada em vigor da referida lealdade processual, mostrando-se proporcional a restrição do
lei, os parâmetros para o exame da transcendência foram definidos benefício de gratuidade de justiça nessa hipótese. 3. Ação Direta
com o acréscimo do § 1.º ao art. 896-A da CLT. E esta Corte julgada parcialmente procedente." (Relator Ministro Roberto
Superior, com vistas a regulamentar a aplicação do novo instituto, Barroso; Redator do acórdão: MIN. ALEXANDRE DE MORAES;
inseriu em seu Regimento Interno os artigos 246 e 247. publicação 03/05/2022 ).
Assim, tendo como norte esses dispositivos, passo ao exame prévio Extrai-se da fundamentação do voto vencedor do Ministro Alexandre
da transcendência dos recursos. de Moraes, o seguinte:
"Em vista do exposto, CONHEÇO da Ação Direta e, no mérito, julgo
AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUÍZO PRÉVIO DE PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a
ADMISSIBILIDADE RECURSAL - TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA inconstitucionalidade da expressão "ainda que beneficiária da
justiça gratuita", constante do caput do art. 790-B; para declarar a
O Regional, ao exercer o juízo de admissibilidade recursal, decidiu inconstitucionalidade do §4.º do mesmo art.790-B; declarar a
denegar seguimento ao Recurso de Revista, em relação aos inconstitucionalidade da expressão "desde que não tenha obtido em
seguintes temas, in verbis: juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a
despesa", constante do § 4.º do art. 791-A; para declarar
"Recurso de: ADAO SOUSA DA SILVA constitucional o art. 844, §2.º, todos da CLT, com a redação dada
(...) pela lei 13.467/17." (grifei)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / partes e Nesse contexto, embora devidos os honorários advocatícios de
Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios. sucumbência pelo beneficiário da justiça gratuita, fica suspensa sua
Honorários Sucumbenciais / Beneficiário da justiça gratuita exigibilidade enquanto perdurar a condição de hipossuficiente, em
Alegações: conformidade com o Verbete n.º 75 do egr. Tribunal Pleno desta
- violação do(s) incisos XIII, XXXV, LIV e LV do artigo 5.º; incisos X Corte.
e XVI do artigo 7.º da Constituição Federal. Esse, também, tem sido o atual e pacífico entendimento adotado no
- violação do(s) artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho. âmbito do col. Tribunal Superior do Trabalho, conforme ilustram os
-Violação dos arts. 8.º e 10.º da Declaração Universal Dos Direitos seguintes precedentes:
Do Homem (DUDH), de 1948; "I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO
-violação dos arts. 8.º e 29 do Pacto De São José Da Costa Rica, de SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO -
1969; HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA -
-violação do art. 14 (item 1) do Pacto Internacional Sobre Direitos BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - TRANSCENDÊNCIA
Civis e Políticos (PISDCP), de 1966. JURÍDICA 1. Trata-se de questão nova acerca da aplicação de
- divergência jurisprudencial. precedente vinculante do E. STF, publicado em 3/5/2022, sobre
A egr. 1.ª Turma manteve a sentença em que o reclamante foi legislação trabalhista. Está presente, portanto, a transcendência
condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais em prol do jurídica, nos termos do artigo 896-A, § 1.º, IV, da CLT. 2. Ao julgar a
advogado da reclamada, determinando a suspensão da sua ADI n.º 5.766, o E. Supremo Tribunal Federal declarou a
exigibilidade, na forma do Verbete n.º 75 deste Tribunal. inconstitucionalidade da expressão "desde que não tenha obtido em
O reclamante interpõe Recurso de Revista, defendendo não ser juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a
cabível a condenação em honorários sucumbenciais do empregado, despesa", constante do parágrafo 4.º do artigo 791-A da CLT. 3. A
mormente quando beneficiário da justiça gratuita. declaração parcial de inconstitucionalidade decorreu do
Em julgamento concluído em 21/10/2021, o STF, nos autos da ADIn entendimento de que, para se exigir o pagamento de honorários
5.766, declarou a inconstitucionalidade parcial do §4.º do art. 791-A advocatícios de sucumbência da parte que recebeu o benefício da
da CLT, conforme ementa a seguir: justiça gratuita, deve-se provar que houve modificação de sua
"CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE situação econômica, demonstrando-se que adquiriu capacidade de
INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 13.467/2017. REFORMA arcar com as despesas do processo. A E. Corte considerou que o
TRABALHISTA. REGRAS SOBRE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. mero fato de alguém ser vencedor em pleito judicial não é prova
RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE ÔNUS suficiente de que passou a ter condições de arcar com as despesas
SUCUMBENCIAIS EM HIPÓTESES ESPECÍFICAS. ALEGAÇÕES respectivas. 4. Preservou-se, assim, a parte final do dispositivo,
DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de
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Cadastrado em: 10/08/2025 00:04
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