Processo ativo
STF
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0011388-03.2016.5.18.0101
Tribunal: STF
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. RAFAEL LAR *** Dr. RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 390
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Relator Ministro Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe de do direito aos dias em que o trabalho extraordinário for superior a 30
29/05/2015, correspondente ao Tema 152 da tabela de repercussão minutos. Impossibilidade", por violação do art. 384 da CLT, e, no
geral do STF). Na hipótese, consta do acórdão regional que a mérito, dar-lhe provimento, para tornar subsistente sentença quan ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to
norma coletiva em questão não outorga quitação ampla e irrestrita ao tópico (fl. 2.281); V) não conhecer do agravo de instrumento da
de todos os direitos decorrentes do extinto contrato de trabalho em reclamada, BRF S.A. quanto aos temas "Honorários periciais" e
caso de celebração de resolução contratual por meio de adesão a "Rescisão indireta"; VI) negar provimento ao agravo de instrumento
programa de desligamento voluntário ou plano de demissão da reclamada, BRF S.A., quanto aos temas "Intervalo para
incentivada. Logo, verifica-se que a decisão regional não contraria a recuperação térmica", "Adicional de insalubridade. Ambiente
tese vinculante firmada pela Suprema Corte, por se tratar de artificialmente frio", "Acordo de compensação semanal em atividade
hipótese diversa (distinguishing). Julgados. O processamento do insalubre. Banco de horas. Ausência de licença prévia da
apelo encontra óbice no § 7º do art. 896 da CLT e na Súmula 333 autoridade competente em saúde e segurança do trabalhador",
do TST. Agravo a que se nega provimento. "Tempo à disposição. Atos preparatórios" e "Horas extras. Intervalo
MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do art. 384 da CLT".
PROTELATÓRIOS. ART. 896, "C", DA CLT. O Tribunal Regional EMENTA :
convenceu-se do intuito procrastinatório dos embargos de
declaração opostos, pois já havia examinado todas as questões I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
suscitadas pelas partes, sendo cabível, portanto, a condenação ao INTERPOSTO PELA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA
pagamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. Não DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA - HORAS
denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS.
nega provimento. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA AUTORIDADE
COMPETENTE - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TROCA
DE UNIFORME. BARREIRA SANITÁRIA. AUSÊNCIA DE
DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO
Processo Nº ARR-0011388-03.2016.5.18.0101
Complemento Processo Eletrônico ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA
Relator Min. Delaíde Alves Miranda Arantes (SÚMULA 422 DO TST). PREJUDICADO O EXAME DA
Agravante(s), CAMILA GOMES DOS SANTOS
Agravado(a)(s) e TRANSCENDÊNCIA. 1. A decisão monocrática agravada
Recorrente(s)
aplicou como óbice ao não seguimento do agravo de
Advogada Dra. JÉSSYCA FREITAS
SILVEIRA(OAB: 46049/GO) instrumento da reclamante a Súmula 126 do TST e a
Agravante(s), BRF S.A.
Agravado(a) e inobservância do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, e o óbice do art.
Recorrido(s)
896, c, da CLT, fundamentos não atacados nas razões aduzidas
Advogado Dr. RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
22331/GO) pela reclamante. 2. Não se conhece de recurso para o Tribunal
Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os
Intimado(s)/Citado(s):
fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.
- BRF S.A.
- CAMILA GOMES DOS SANTOS Incidência da Súmula 422, I, do TST. 3. Registra-se que não está
configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula
Orgão Judicante - 8ª Turma ("O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação
DECISÃO : , por unanimidade: I) não conhecer do agravo de à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em
instrumento da reclamante; II) não conhecer do recurso de revista despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão
da reclamante quanto ao tema "Horas in itinere. supressão por meio monocrática"). 4. Em razão da ausência da necessária relação
de norma coletiva. Tema 1046 do STF"; III) não conhecer do dialética entre a decisão agravada e as razões do presente agravo
recurso de revista da reclamante quanto ao tema "Minutos de instrumento, não há o que se examinar ou prover, ficando
residuais. Norma coletiva. Validade. Tema 1046 da tabela de prejudicada, inclusive, a análise dos indicadores de transcendência
repercussão geral do Supremo Tribunal Federal", ressalva de da causa. Agravo de instrumento não conhecido.
entendimento da relatora; IV) conhecer do recurso de revista da
reclamante quanto ao tema "Intervalo do art. 384 da CLT. Limitação II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Relator Ministro Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe de do direito aos dias em que o trabalho extraordinário for superior a 30
29/05/2015, correspondente ao Tema 152 da tabela de repercussão minutos. Impossibilidade", por violação do art. 384 da CLT, e, no
geral do STF). Na hipótese, consta do acórdão regional que a mérito, dar-lhe provimento, para tornar subsistente sentença quan ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to
norma coletiva em questão não outorga quitação ampla e irrestrita ao tópico (fl. 2.281); V) não conhecer do agravo de instrumento da
de todos os direitos decorrentes do extinto contrato de trabalho em reclamada, BRF S.A. quanto aos temas "Honorários periciais" e
caso de celebração de resolução contratual por meio de adesão a "Rescisão indireta"; VI) negar provimento ao agravo de instrumento
programa de desligamento voluntário ou plano de demissão da reclamada, BRF S.A., quanto aos temas "Intervalo para
incentivada. Logo, verifica-se que a decisão regional não contraria a recuperação térmica", "Adicional de insalubridade. Ambiente
tese vinculante firmada pela Suprema Corte, por se tratar de artificialmente frio", "Acordo de compensação semanal em atividade
hipótese diversa (distinguishing). Julgados. O processamento do insalubre. Banco de horas. Ausência de licença prévia da
apelo encontra óbice no § 7º do art. 896 da CLT e na Súmula 333 autoridade competente em saúde e segurança do trabalhador",
do TST. Agravo a que se nega provimento. "Tempo à disposição. Atos preparatórios" e "Horas extras. Intervalo
MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do art. 384 da CLT".
PROTELATÓRIOS. ART. 896, "C", DA CLT. O Tribunal Regional EMENTA :
convenceu-se do intuito procrastinatório dos embargos de
declaração opostos, pois já havia examinado todas as questões I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
suscitadas pelas partes, sendo cabível, portanto, a condenação ao INTERPOSTO PELA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA
pagamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. Não DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA - HORAS
denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS.
nega provimento. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA AUTORIDADE
COMPETENTE - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TROCA
DE UNIFORME. BARREIRA SANITÁRIA. AUSÊNCIA DE
DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO
Processo Nº ARR-0011388-03.2016.5.18.0101
Complemento Processo Eletrônico ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA
Relator Min. Delaíde Alves Miranda Arantes (SÚMULA 422 DO TST). PREJUDICADO O EXAME DA
Agravante(s), CAMILA GOMES DOS SANTOS
Agravado(a)(s) e TRANSCENDÊNCIA. 1. A decisão monocrática agravada
Recorrente(s)
aplicou como óbice ao não seguimento do agravo de
Advogada Dra. JÉSSYCA FREITAS
SILVEIRA(OAB: 46049/GO) instrumento da reclamante a Súmula 126 do TST e a
Agravante(s), BRF S.A.
Agravado(a) e inobservância do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, e o óbice do art.
Recorrido(s)
896, c, da CLT, fundamentos não atacados nas razões aduzidas
Advogado Dr. RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
22331/GO) pela reclamante. 2. Não se conhece de recurso para o Tribunal
Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os
Intimado(s)/Citado(s):
fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.
- BRF S.A.
- CAMILA GOMES DOS SANTOS Incidência da Súmula 422, I, do TST. 3. Registra-se que não está
configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula
Orgão Judicante - 8ª Turma ("O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação
DECISÃO : , por unanimidade: I) não conhecer do agravo de à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em
instrumento da reclamante; II) não conhecer do recurso de revista despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão
da reclamante quanto ao tema "Horas in itinere. supressão por meio monocrática"). 4. Em razão da ausência da necessária relação
de norma coletiva. Tema 1046 do STF"; III) não conhecer do dialética entre a decisão agravada e as razões do presente agravo
recurso de revista da reclamante quanto ao tema "Minutos de instrumento, não há o que se examinar ou prover, ficando
residuais. Norma coletiva. Validade. Tema 1046 da tabela de prejudicada, inclusive, a análise dos indicadores de transcendência
repercussão geral do Supremo Tribunal Federal", ressalva de da causa. Agravo de instrumento não conhecido.
entendimento da relatora; IV) conhecer do recurso de revista da
reclamante quanto ao tema "Intervalo do art. 384 da CLT. Limitação II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342