Processo ativo
0347600-60.2005.5.01.0342
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Identificação
Nº Processo: 0347600-60.2005.5.01.0342
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. TÚLIO CLÁUDIO IDESES(OAB: interposto cont *** Dr. TÚLIO CLÁUDIO IDESES(OAB: interposto contra decisão monocrática do juízo da execução,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 494
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA EM TODA A SUA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO
ABRANGÊNCIA. NÃO CUMPRIMENTO DO INCISO I DO ARTIGO QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À
896 §1º-A, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A EXECUÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Nos termos do artigo 896 da
decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao Consolidação das Leis do Trabalho, somente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cabe recurso de
agravo de instrumento merece ser mantida, ainda que por revista de decisões proferidas em grau de recurso ordinário,
fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho,
somente sendo cabível, em execução de sentença, inclusive
em processo incidente de embargos de terceiro, das decisões
Processo Nº AIRR-0347600-60.2005.5.01.0342
Complemento Processo Eletrônico proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas
Relator Min. Delaíde Alves Miranda Arantes Turmas, na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Agravante(s) COMPANHIA SIDERÚRGICA
NACIONAL Constituição Federal. 2. Assim, incabível o recurso de revista
Advogado Dr. TÚLIO CLÁUDIO IDESES(OAB: interposto contra decisão monocrática do juízo da execução,
95180-A/RJ)
Advogado Dr. MARCELO GOMES DA que julgou improcedentes os embargos à execução. Por se
SILVA(OAB: 137510-A/RJ)
tratar de erro grosseiro e não estando presente a dúvida
Agravado(s) SELMA SOUZA CASTRO MENDES
Advogado Dr. ROBSON LUÍS MONTEIRO razoável acerca do recurso cabível, não se admite a aplicação
RONDELLI(OAB: 81591-A/RJ)
do princípio da fungibilidade. Agravo de instrumento
Advogado Dr. VALDENIR DOS SANTOS
VANDERLEI(OAB: 141527/RJ) conhecido e não provido.
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL
- SELMA SOUZA CASTRO MENDES
Processo Nº Ag-AIRR-1000021-46.2022.5.02.0441
Complemento Processo Eletrônico
Orgão Judicante - 8ª Turma Relator Desemb. Convocado José Pedro de
Camargo Rodrigues de Souza
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento
Agravante(s) ORGÃO DE GESTÃO DE MÃO DE
e, no mérito, negar-lhe provimento. OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO
DO PORTO ORGANIZADO DE
EMENTA : SANTOS
Advogado Dr. MARCELO PERES BORGES(OAB:
13521-A/DF)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA Agravado(s) JULIVAL DE ALMEIDA BELON
Advogada Dra. MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA
RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SOARES(OAB: 139401/SP)
EXECUÇÃO.
Intimado(s)/Citado(s):
1 - CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONHECIMENTO DO
- JULIVAL DE ALMEIDA BELON
AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS - ORGÃO DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO
PORTUÁRIO DO PORTO ORGANIZADO DE SANTOS
VALORES IMPUGNADOS (MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL).
1. Em que pese o reconhecimento da transcendência da causa,
Orgão Judicante - 8ª Turma
exclusivamente em razão da expressão econômica envolvida
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
na execução, no mérito, não há de se falar em violação direta e
EMENTA :
literal dos arts. 5.º, LV, e 22, I, da Constituição Federal. Com
efeito, a questão relativa à ausência de delimitação dos valores
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
impugnados no agravo de petição encontra-se assentada
REVISTA DA EMPRESA-RÉ. LEI Nº 13.467/2017.
exclusivamente na interpretação do art. 897, § 1.º, da CLT 2.
TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PRESCRIÇÃO
Assim, a violação de dispositivo da Constituição Federal, se
QUINQUENAL. NÃO PROVIMENTO.
existente, seria apenas reflexa ou indireta, o que não autoriza o
1. Esta Corte Superior, por sua subseção uniformizadora de
processamento do recurso de revista por tal fundamento, ante
jurisprudência, firmou o posicionamento de que, em casos
o que dispõe o art. 896, § 2.º, da CLT e a Súmula 266 do TST.
envolvendo trabalhadores portuários avulsos, aplica-se
Agravo de instrumento conhecido e não provido.
aprescriçãoquinquenal, tendo em vista o caráter contínuo do vínculo
que se estabelece entre o trabalhador portuário e o Órgão Gestor
2 - PRECLUSÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO
de Mão de Obra. Assim, aprescriçãobienal somente tem incidência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA EM TODA A SUA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO
ABRANGÊNCIA. NÃO CUMPRIMENTO DO INCISO I DO ARTIGO QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À
896 §1º-A, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A EXECUÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Nos termos do artigo 896 da
decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao Consolidação das Leis do Trabalho, somente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cabe recurso de
agravo de instrumento merece ser mantida, ainda que por revista de decisões proferidas em grau de recurso ordinário,
fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho,
somente sendo cabível, em execução de sentença, inclusive
em processo incidente de embargos de terceiro, das decisões
Processo Nº AIRR-0347600-60.2005.5.01.0342
Complemento Processo Eletrônico proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas
Relator Min. Delaíde Alves Miranda Arantes Turmas, na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Agravante(s) COMPANHIA SIDERÚRGICA
NACIONAL Constituição Federal. 2. Assim, incabível o recurso de revista
Advogado Dr. TÚLIO CLÁUDIO IDESES(OAB: interposto contra decisão monocrática do juízo da execução,
95180-A/RJ)
Advogado Dr. MARCELO GOMES DA que julgou improcedentes os embargos à execução. Por se
SILVA(OAB: 137510-A/RJ)
tratar de erro grosseiro e não estando presente a dúvida
Agravado(s) SELMA SOUZA CASTRO MENDES
Advogado Dr. ROBSON LUÍS MONTEIRO razoável acerca do recurso cabível, não se admite a aplicação
RONDELLI(OAB: 81591-A/RJ)
do princípio da fungibilidade. Agravo de instrumento
Advogado Dr. VALDENIR DOS SANTOS
VANDERLEI(OAB: 141527/RJ) conhecido e não provido.
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL
- SELMA SOUZA CASTRO MENDES
Processo Nº Ag-AIRR-1000021-46.2022.5.02.0441
Complemento Processo Eletrônico
Orgão Judicante - 8ª Turma Relator Desemb. Convocado José Pedro de
Camargo Rodrigues de Souza
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento
Agravante(s) ORGÃO DE GESTÃO DE MÃO DE
e, no mérito, negar-lhe provimento. OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO
DO PORTO ORGANIZADO DE
EMENTA : SANTOS
Advogado Dr. MARCELO PERES BORGES(OAB:
13521-A/DF)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA Agravado(s) JULIVAL DE ALMEIDA BELON
Advogada Dra. MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA
RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SOARES(OAB: 139401/SP)
EXECUÇÃO.
Intimado(s)/Citado(s):
1 - CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONHECIMENTO DO
- JULIVAL DE ALMEIDA BELON
AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS - ORGÃO DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO
PORTUÁRIO DO PORTO ORGANIZADO DE SANTOS
VALORES IMPUGNADOS (MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL).
1. Em que pese o reconhecimento da transcendência da causa,
Orgão Judicante - 8ª Turma
exclusivamente em razão da expressão econômica envolvida
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
na execução, no mérito, não há de se falar em violação direta e
EMENTA :
literal dos arts. 5.º, LV, e 22, I, da Constituição Federal. Com
efeito, a questão relativa à ausência de delimitação dos valores
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
impugnados no agravo de petição encontra-se assentada
REVISTA DA EMPRESA-RÉ. LEI Nº 13.467/2017.
exclusivamente na interpretação do art. 897, § 1.º, da CLT 2.
TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PRESCRIÇÃO
Assim, a violação de dispositivo da Constituição Federal, se
QUINQUENAL. NÃO PROVIMENTO.
existente, seria apenas reflexa ou indireta, o que não autoriza o
1. Esta Corte Superior, por sua subseção uniformizadora de
processamento do recurso de revista por tal fundamento, ante
jurisprudência, firmou o posicionamento de que, em casos
o que dispõe o art. 896, § 2.º, da CLT e a Súmula 266 do TST.
envolvendo trabalhadores portuários avulsos, aplica-se
Agravo de instrumento conhecido e não provido.
aprescriçãoquinquenal, tendo em vista o caráter contínuo do vínculo
que se estabelece entre o trabalhador portuário e o Órgão Gestor
2 - PRECLUSÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO
de Mão de Obra. Assim, aprescriçãobienal somente tem incidência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342