Processo ativo

1002830-66.2017.5.02.0511

1002830-66.2017.5.02.0511
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Texto Completo do Processo
4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 269
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
Regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das do TST. Maneja divergência jurisprudencial.
violações apontadas. Agravo a que se nega provimento " (Ag-AIRR- Consoante destacado no julgamento do agravo de instrumento, não
16309-77.2017.5.16.0019, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto basta a mera indicação da ementa, páginas do acórdão, paráfrase,
Bastos Balazeiro, DEJT 30/06/2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 023). resumo, trecho insuficiente, parte dispositiva ou mesmo do inteiro
"AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE teor do acórdão ou de capítulo de acórdão não sucinto, sem
REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI destaques próprios. Tampouco a transcrição dos trechos, no início
Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - da petição, dissociada dos fundamentos, sem o devido cotejo
EQUIPARAÇÃO SALARIAL - MULTA CONVENCIONAL - analítico de teses, serve ao fim colimado.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AÇÃO AJUIZADA ANTES DA No caso, a parte limitou-se a transcrever trechos do acórdão
LEI Nº 13.467/17 - TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES recorrido no início da petição (fls. 516 a 518), dissociados das
RECURSAIS - ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT A jurisprudência razões recursais atinentes ao respectivo tópico recursal (fls. 527 a
desta Eg. Corte Superior firmou-se no sentido de que a transcrição 537), de modo que inviabilizado o cotejo analítico (art. 896, § 1º-A,
do acórdão regional, no início das razões do Recurso de Revista, III, da CLT).
quando dissociada das razões recursais, não atende ao requisito Assim, comprometido pressuposto intrínseco de admissibilidade,
previsto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Mantém-se o não há transcendência a ser reconhecida.
despacho agravado por fundamento diverso. Agravo a que se nega Não conheço.
provimento" (Ag-AIRR-1002830-66.2017.5.02.0511, 4ª Turma, ISTO POSTO
Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT ACORDAM os Ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do
16/06/2023). Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e,
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE no mérito, negar-lhe provimento e não conhecer do recurso de
REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - revista.
"ILEGITIMIDADE ATIVA". "PRESCRIÇÃO BIENAL". INDICAÇÃO
DOS TRECHOS QUE DELIMITAM O PREQUESTIONAMENTO
DAS CONTROVÉRSIAS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. Verifica-se que o mérito do apelonão foiexaminado,diante da
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INCISOS I E III DO ART. incidência doóbice processual previsto no art. 896, § 1º-A, III, da
896, § 1º-A, DA CLT. A decisão monocrática proferida nestes autos CLT.
merece ser mantida. Nas suas razões recursais (fls. 1160-1184), a O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que o
parte executada às fls. 1160-1168 transcreveu trechos do acórdão exame da questão alusiva a pressupostos de admissibilidade de
regional - relativos a temas diversos - no início do apelo, recursos de competência de outro Tribunal possui índole
dissociados das razões pelas quais entende que a insurgência infraconstitucional, razão pela qual o debate trazido no recurso
merece provimento. A jurisprudência desta Corte Superior é no extraordinário não possui repercussão geral.
sentido de que a transcrição do acórdão regional no início das Nesse sentido, a tese fixada no Tema 181 do ementário de
razões do recurso de revista, dissociada das razões recursais, não repercussão geral do STF: "a questão do preenchimento dos
atende aos requisitos exigidos nos incisos I e III, § 1º-A, do art. 896, pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de
da CLT. Agravo interno a que se nega provimento" (Ag-AIRR- outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são
100189-77.2020.5.01.0051, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos
Martins, DEJT 10/07/2023). do precedente fixado no RE n° 584.608, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe
Assim, comprometido pressuposto intrínseco de admissibilidade, de 13/3/2009", (RE-598365, da relatoria do Exmo. Min. Ayres Britto,
não há transcendência a ser reconhecida. DJe de 26/3/2010).
Nego provimento. Além disso, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento
II - RECURSO DE REVISTA de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por
Tempestivo o apelo, regular a representação e isento do preparo, ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se
presentes os pressupostos genéricos de admissibilidade do apelo. referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla
1 - TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada, e
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. o julgamento demandar o prévio exame da adequada aplicação de
TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. dispositivos infraconstitucionais.
PLURALIDADE DE MATÉRIAS NO RECURSO DE REVISTA. A tese fixada pelo STF no Tema 660 do ementário temático de
ÓBICE PROCESSUAL repercussão geral é de que inexiste repercussão geral quanto à
1.1 - CONHECIMENTO "violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando
A parte pretende a reforma do acórdão regional para que seja o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada
afastada a sua responsabilidade subsidiária pelos haveres deferidos aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do
à parte autora. Defende que o contrato de gestão celebrado entre o entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da
Estado e a Organização Social passa inteiramente a coisa julgada", (ARE-748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar
responsabilidade pela gestão da unidade hospitalar para primeira Mendes, DJe de 1°/8/2013).
reclamada, não havendo que se falar em responsabilidade do ente Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato
público. Sustenta que a responsabilização não pode ser imposta jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de
como consequência imediata do inadimplemento ou atraso de decidir, o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de
verbas, devendo haver inequívoca a prova de culpa do tomador de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª
serviços. Alega que, no caso, houve a indevida inversão do ônus Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min.
probatório, atribuído ao ente público. Aponta violação dos arts. 5º, II, Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE
e 37, § 6º, da Constituição Federal, 71, § 1º, da Lei 8.666/98, 818 da 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de
CLT e 373, I, do CPC, bem como contrariedade à Súmula 331, V, 25/06/2021).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861
Cadastrado em: 09/08/2025 22:24
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