Processo ativo

intimada do pagamento

1030528-20.2024.8.26.0564
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Juizado Especial Cível e
Partes e Advogados
Autor: intimada do *** intimada do pagamento
Advogados e OAB
Advogado: constituído *** constituído nos autos.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
(OAB 297608/SP)
Processo 1030528-20.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Digital Picture Ltda Epp
- Vistos, Diante da juntada do comprovante de pagamento às fls. 57, HOMOLOGO, por sentença, para produzir seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo de fls. 48/50 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. preciação do mérito, com fulcro
no artigo 487, inciso III, b, do Novo Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente
do valor bloqueado às fls. 42/43, conforme formulário juntado às fls. 52. Removido o bloqueio de circulação do veículo de placa
GHX7686, conforme comprovante juntado às fls. 58/59. Cobre-se a devolução do mandado de fls. 45/46, independentemente
de cumprimento. Ante a inexistência de interesse recursal, dou por transitada em julgado esta sentença. Arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: AMARILIS GUAZZELLI CABRAL (OAB 211720/SP)
Processo 1030722-20.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Carolina
Amorim Costa - Vistos. Nos termos do enunciado 166 Fonaje, compete ao Juízo a quo realizar a admissibilidade recursal nos
processos que tramitam sob a Lei 9099/95. “ENUNCIADO 166- Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade
do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro- Maceió-AL).” Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora,
conforme documentos de fls. 96/106. Anote-se. 1 - Recebo o recurso inominado da requerente, tempestivo, no duplo efeito.
2 - Às contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, as quais devem ser apresentadas através de advogado constituído nos autos.
3- Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as homenagens de estilo. Int. - ADV: ROBERTO FRANKLIN LOPES
FILHO (OAB 71072/GO), JOSE MAYCON DO NASCIMENTO MOREIRA (OAB 64692/GO)
Processo 1031164-83.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Carlos Rafael da Silva - Enel Distribuição Ceará - Vistos. Ciência da certidão de fls. 66, a qual informa que a
carta de citação não retornou formalmente para os autos e foi cancelada. A parte requerida requereu a habilitação nos autos.
Fica indeferido o pedido de designação de audiência de conciliação, uma vez que as partes possuem advogado constituído
nos autos e, portanto, podem se contatar extrajudicialmente (e-mail ou telefone) na busca por uma composição, apresentando
a minuta nos autos, devidamente assinada pelas partes, para homologação pelo Juízo. Procedi neste data com a habilitação
da requerida nos autos, ficando esta intimada, na pessoa de seu patrono, a apresentar contestação, no prazo de 15 dias úteis,
sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: PEDRO FELIX GONÇALVES DIAS FIGUEIREDO (OAB 58652/GO), ANTONIO CLETO
GOMES (OAB 5864/CE)
Processo 1031368-30.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Cleide Aparecida Groppo
Bazo - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Certifico e dou fé, que o recurso interposto pela parte Requerida, Sul América
Companhia de Seguro Saúde, encontra-se tempestivo, e com o correto recolhimento de custas. Certifico ainda que, nesta
data, dei cumprimento ao Provimento CG nº 01/2020, com relação as guias DARE de fls. 89/90 . Certifico, ainda, o correto
recolhimento das despesas com citação (fl.82). Portanto, fica intimado o recorrido para contrarrazões (as quais devem ser
apresentadas por advogado) no prazo de 10 (dez) dias. Por fim, ressalte-se que, o recurso será processado somente no efeito
devolutivo e, no que se refere à condenação em dinheiro, também no efeito suspensivo. - ADV: FABIANO GROPPO BAZO (OAB
189542/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 1031410-79.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Telma Cristina
Silva Assunção - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Fica a parte autor intimada do pagamento
realizado pela parte ré, fls. 137/138, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, presumir-se-á cumprida
a obrigação em sua totalidade e feito será extinto, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intime-se. - ADV: THIAGO HENRIQUE
NASCIMENTO DE AGUIAR (OAB 50154/PE), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1032330-53.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Gabriel
Melquisedeque Passos Gomes - Informo que a parte ré goza do prazo de 15 (quinze) dias úteis paracumprimentovoluntário
da condenação, o qual se INICIARÁ no útil seguinte ao trânsito em julgado da sentença. Sendo assim, aguarde-se. Decorrido
o prazo acima sem manifestação da parte ré, caberá à parte autora iniciar o incidentedecumprimentode sentença. - ADV:
PRISCILA CALISTO PASSOS (OAB 459046/SP)
Processo 1032462-13.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Marinalva Correia
Silva de Sa - Banco Inbursa S/a. - Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, e julgo extinto o feito com
fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. O pedido de justiça gratuita será analisado apenas se houver a
interposição de recurso inominado pela parte, ocasião em que deverá reiterar o pedido em preliminar e apresentar os seguintes
documentos:cópia da declaração do imposto de renda do exercício de 2024 ou provar a sua isenção. Caso declare isento do
imposto, apresente cópia da sua carteira de trabalho e de seus três últimos holerites. Se desempregado ou autônomo, junte
extratos bancários dos últimos três meses para apreciação da sua movimentação financeira. Caso seja casado ou viva em
união estável, deverá apresentar a documentação acima em relação ao cônjuge/companheiro para se apurar a renda familiar.
Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo
para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor
de R$ 1.033,75 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido da
despesa de citação (R$ 32,75), a qual deverá ser paga em favor do Fundo de Despesa do Tribunal FDT (Código 120-1). P.I.C. -
ADV: CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP), ANDREA GENI BARBOSA FITIPALDI (OAB 204024/SP),
SIDNEY GRACIANO FRANZE (OAB 122221/SP)
Processo 1033161-04.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Heveline
Cristina Lodi Gomes Contente - - Renato Contente da Silva - Enel Sp S/A - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de S.paulo S/A
- Vistos. Nos termos do enunciado 166 Fonaje, compete ao Juízo a quo realizar a admissibilidade recursal nos processos que
tramitam sob a Lei 9099/95. “ENUNCIADO 166- Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será
feito em primeiro grau (XXXIX Encontro- Maceió-AL).” Nesse sentido: “Agravo de Instrumento Pedido de assistência judiciária
gratuita Determinação de juntada de documentos para análise pelo juízo de primeiro grau - Possibilidade Descumprimento
pela parte. Juízo de admissibilidade de recurso inominado que, no âmbito do sistema dos Juizados Especiais, é realizado em
primeiro grau Inaplicabilidade, nesse aspecto, das regras do CPC, tendo em vista a legislação especial. Provimento CG nº
1530/21 aplicável ao presente feito, ainda que a ação tenha sido proposta anteriormente, uma vez que apenas especifica o
quanto já era previsto em lei no que tange o dever de recolher todas as despesas processuais dispensadas em primeiro grau
(art. 54, da Lei nº 9.099/95) Agravo não provido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 0100170-91.2022.8.26.9060; Relator (a):JOSE
MARQUES DE LACERDA; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível e Criminal; Foro de Guaratinguetá -Vara do Juizado Especial Cível e
Criminal; Data do Julgamento: 25/01/2023; Data de Registro: 25/01/2023). Em que pese as alegações da parte requerente, não
se pode acolher a pretensão de gratuidade indiscriminadamente, uma vez que o referido benefício não pode ser instrumento
geral, passível de ser concedido por apenas haver uma declaração unilateral e pessoal da parte. Cumpre salientar que, apesar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 18:37
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