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Identificação
Nº Processo: 1502209-24.2025.8.26.0378
Partes e Advogados
Autor: intim *** intimado,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins - T.S.S. - - V.C.P. e outros - “Fica(m) o(a)(s) Defensor(es)(as) cientificado(s) de que esta
cautelar será arquivada devendo realizar habilitação nos autos principais que tramitam sob o nº 1502209-24.2025.8.26.0378.”
- ADV: RAFAEL LUIZ SANTOS PIO JUNIOR (OAB 453604/SP), VALDIONOR PLACIDO VIEIRA DA SILVA (OAB 303824/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SP),
WAGNER PAULO DA COSTA FRANCISCO (OAB 161735/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0329/2025
Processo 0001670-38.2023.8.26.0238 (apensado ao processo 1003126-40.2022.8.26.0238) (processo principal 1003126-
40.2022.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.A.U.S. - A.H.S. - Fls. 84/85: Manifeste-se a parte exequente, no
prazo de 15 dias. - ADV: ADRIANA AGUIAR FERREIRA (OAB 421343/SP), CORNELIO GABRIEL VIEIRA (OAB 110695/SP)
Processo 1000318-62.2022.8.26.0238 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Sidinei Jose
Manno - Jose Pires de Oliveira - - Nair Domingues de Oliveira - Mandado de Reintegração de Posse expedido e encaminhado
para o fluxo de assinatura para o Magistrado, devendo a parte autora acompanhar sua disponibilização nos autos e o
encaminhamento à central de Mandados para entrar em contato com o oficial de justiça encarregado do cumprimento, através
da Central de Distribuição de Mandados pelo telefone: (15) 3416-2755 ou por e-mail ibiunasadm@tjsp.jus.br e fornecer os meios
necessários ao cumprimento da ordem. - ADV: LUCIANA DOS SANTOS (OAB 399820/SP), RUGGERO DE JEZUS MENEGHEL
(OAB 52074/SP), OSVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 362371/SP), FÁBIO HENRIQUE BERNARDI CLEMENTE MACHADO
(OAB 372873/SP)
Processo 1000597-14.2023.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: PAULO
EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1000789-10.2024.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Pm Car Mercantil Eireli - Vistos. Intentando contornar eventual alegação de nulidade, especifiquem as partes, no prazo de 15
(quinze) dias, as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua relevância, sob pena de preclusão. Alternativamente,
as partes poderão manifestar-se em alegações finais Após, tornem conclusos para decisão/sentença. Int.. - ADV: LUIZA SIMAO
JACOB (OAB 103617/SP)
Processo 1001033-41.2021.8.26.0238 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.D.R. - L.O.L. - Vista dos autos aos interessados
para manifestarem-se no prazo legal, sobre o Laudo Pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). - ADV: PATRÍCIA
APARECIDA GODINHO DOS SANTOS TIBERIO (OAB 284271/SP), PRISCILA DA COSTA VIEIRA (OAB 278123/SP)
Processo 1001919-40.2021.8.26.0238 - Inventário - Inventário e Partilha - Sonia Ribeiro Alcantara - Michele Ribeiro Alcantara
- - Vinícius Uily Ribeiro Alcântara e outros - VICTOR UGO RIBEIRO ALCANTARA - Vista a parte autora para manifestar-se, em
05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado,
por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC).
- ADV: CHRISTIANE DE FATIMA APARECIDA DE SOUZA PASSOS (OAB 182144/SP), CHRISTIANE DE FATIMA APARECIDA
DE SOUZA PASSOS (OAB 182144/SP), RODRIGO DE CESAR ROSA (OAB 278278/SP), RODRIGO DE CESAR ROSA (OAB
278278/SP), RODRIGO DE CESAR ROSA (OAB 278278/SP), DJAIR DE SOUZA ROSA (OAB 95535/SP), DJAIR DE SOUZA
ROSA (OAB 95535/SP), DJAIR DE SOUZA ROSA (OAB 95535/SP), CHRISTIANE DE FATIMA APARECIDA DE SOUZA PASSOS
(OAB 182144/SP)
Processo 1002065-86.2018.8.26.0238 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Celso Toshito
Matsuda - Luiz Carlos da Mota Silva - Ciência a parte autora acerca da resposta positiva do ofício retro. - ADV: LEONARDO
SANTOS (OAB 347342/SP), ELIVANIA MENDES XAVIER (OAB 248727/SP)
Processo 1002936-09.2024.8.26.0238 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução
- M.D.F.S. - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARIA NATALI
MARQUES DOS SANTOS (OAB 399839/SP)
Processo 1003173-43.2024.8.26.0238 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.G.M.C. - A.F.M.C. - Vista dos autos
à parte autora para manifestar-se sobre a contestação, em réplica no prazo de 15 dias (Art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: AUANY
PINHEIRO DA SILVA (OAB 469178/SP), GABRIELLY DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE (OAB 465503/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0330/2025
Processo 0000563-13.2010.8.26.0238 (238.01.2010.000563) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo
de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - César Vieira Aranha - Vista dos autos à parte exequente para
juntar a memoria de cálculo atualizada. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARINA LEITE AGOSTINHO (OAB 277506/SP)
Processo 0002072-56.2022.8.26.0238 (apensado ao processo 1000693-63.2022.8.26.0238) (processo principal 1000693-
63.2022.8.26.0238) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - G.S.A.P.C. - - A.C.A.P.C. - - A.A.A.P.C. - S.P.C. - Vistos.
- Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão apresentado por A.A.P.C., A.C.A.P.C. e G.S.A.P.C., representados por Ana
Claudia Aranha, em face de Santiago Plumari da Costa. O alimentante alega autocomposição entre as partes, junta recibo de
pagamento e requer a revogação da prisão civil. A parte exequente foi intimada pessoalmente e não se manifestou nos autos. O
patrono da exequente alega que não possui poderes para dar quitação e requer a intimação da parte assistida, para confirmar
a quitação dos alimentos. O Ministério Público opina por nova intimação da parte exequente, para que dê prosseguimento ao
feito, sob pena de extinção. É a síntese do necessário. DECIDO. Respeitados os entendimentos diversos, não pode a parte
executada ficar à mercê da parte exequente, notadamente quando está vigente o decreto de prisão civil. Relembre-se que a lei
presume que as pessoas agem, de modo geral, com boa-fé. Logo, é necessário provar que alguém agiu de má-fé.Ademais, a
boa-fé é um princípio geral de direito, razão pela qual a má-fé deve ser comprovada por quem a alega. No caso dos autos, o
alimentante juntou documentos que comprovam a realização de acordo entre as partes, com consequente pagamento do débito
alimentar. Intimada por mandado, a representante legal dos credores nada disse, lembrando que bastaria avisar o seu advogado
por telefone, e-mail ou mensagem instantânea sobre o acordo efetivado e o recebimento dos alimentos, viabilizando a extinção
da execução. De todo o modo, a inércia da parte credora, no caso concreto, deve ser interpretada em favor do alimentante,
como já dito, com base na boa-fé processual (art. 5º, do CPC). Evidentemente, comprovado que os documentos são forjados,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins - T.S.S. - - V.C.P. e outros - “Fica(m) o(a)(s) Defensor(es)(as) cientificado(s) de que esta
cautelar será arquivada devendo realizar habilitação nos autos principais que tramitam sob o nº 1502209-24.2025.8.26.0378.”
- ADV: RAFAEL LUIZ SANTOS PIO JUNIOR (OAB 453604/SP), VALDIONOR PLACIDO VIEIRA DA SILVA (OAB 303824/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SP),
WAGNER PAULO DA COSTA FRANCISCO (OAB 161735/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0329/2025
Processo 0001670-38.2023.8.26.0238 (apensado ao processo 1003126-40.2022.8.26.0238) (processo principal 1003126-
40.2022.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.A.U.S. - A.H.S. - Fls. 84/85: Manifeste-se a parte exequente, no
prazo de 15 dias. - ADV: ADRIANA AGUIAR FERREIRA (OAB 421343/SP), CORNELIO GABRIEL VIEIRA (OAB 110695/SP)
Processo 1000318-62.2022.8.26.0238 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Sidinei Jose
Manno - Jose Pires de Oliveira - - Nair Domingues de Oliveira - Mandado de Reintegração de Posse expedido e encaminhado
para o fluxo de assinatura para o Magistrado, devendo a parte autora acompanhar sua disponibilização nos autos e o
encaminhamento à central de Mandados para entrar em contato com o oficial de justiça encarregado do cumprimento, através
da Central de Distribuição de Mandados pelo telefone: (15) 3416-2755 ou por e-mail ibiunasadm@tjsp.jus.br e fornecer os meios
necessários ao cumprimento da ordem. - ADV: LUCIANA DOS SANTOS (OAB 399820/SP), RUGGERO DE JEZUS MENEGHEL
(OAB 52074/SP), OSVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 362371/SP), FÁBIO HENRIQUE BERNARDI CLEMENTE MACHADO
(OAB 372873/SP)
Processo 1000597-14.2023.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: PAULO
EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1000789-10.2024.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Pm Car Mercantil Eireli - Vistos. Intentando contornar eventual alegação de nulidade, especifiquem as partes, no prazo de 15
(quinze) dias, as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua relevância, sob pena de preclusão. Alternativamente,
as partes poderão manifestar-se em alegações finais Após, tornem conclusos para decisão/sentença. Int.. - ADV: LUIZA SIMAO
JACOB (OAB 103617/SP)
Processo 1001033-41.2021.8.26.0238 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.D.R. - L.O.L. - Vista dos autos aos interessados
para manifestarem-se no prazo legal, sobre o Laudo Pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). - ADV: PATRÍCIA
APARECIDA GODINHO DOS SANTOS TIBERIO (OAB 284271/SP), PRISCILA DA COSTA VIEIRA (OAB 278123/SP)
Processo 1001919-40.2021.8.26.0238 - Inventário - Inventário e Partilha - Sonia Ribeiro Alcantara - Michele Ribeiro Alcantara
- - Vinícius Uily Ribeiro Alcântara e outros - VICTOR UGO RIBEIRO ALCANTARA - Vista a parte autora para manifestar-se, em
05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado,
por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC).
- ADV: CHRISTIANE DE FATIMA APARECIDA DE SOUZA PASSOS (OAB 182144/SP), CHRISTIANE DE FATIMA APARECIDA
DE SOUZA PASSOS (OAB 182144/SP), RODRIGO DE CESAR ROSA (OAB 278278/SP), RODRIGO DE CESAR ROSA (OAB
278278/SP), RODRIGO DE CESAR ROSA (OAB 278278/SP), DJAIR DE SOUZA ROSA (OAB 95535/SP), DJAIR DE SOUZA
ROSA (OAB 95535/SP), DJAIR DE SOUZA ROSA (OAB 95535/SP), CHRISTIANE DE FATIMA APARECIDA DE SOUZA PASSOS
(OAB 182144/SP)
Processo 1002065-86.2018.8.26.0238 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Celso Toshito
Matsuda - Luiz Carlos da Mota Silva - Ciência a parte autora acerca da resposta positiva do ofício retro. - ADV: LEONARDO
SANTOS (OAB 347342/SP), ELIVANIA MENDES XAVIER (OAB 248727/SP)
Processo 1002936-09.2024.8.26.0238 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução
- M.D.F.S. - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARIA NATALI
MARQUES DOS SANTOS (OAB 399839/SP)
Processo 1003173-43.2024.8.26.0238 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.G.M.C. - A.F.M.C. - Vista dos autos
à parte autora para manifestar-se sobre a contestação, em réplica no prazo de 15 dias (Art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: AUANY
PINHEIRO DA SILVA (OAB 469178/SP), GABRIELLY DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE (OAB 465503/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0330/2025
Processo 0000563-13.2010.8.26.0238 (238.01.2010.000563) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo
de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - César Vieira Aranha - Vista dos autos à parte exequente para
juntar a memoria de cálculo atualizada. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARINA LEITE AGOSTINHO (OAB 277506/SP)
Processo 0002072-56.2022.8.26.0238 (apensado ao processo 1000693-63.2022.8.26.0238) (processo principal 1000693-
63.2022.8.26.0238) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - G.S.A.P.C. - - A.C.A.P.C. - - A.A.A.P.C. - S.P.C. - Vistos.
- Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão apresentado por A.A.P.C., A.C.A.P.C. e G.S.A.P.C., representados por Ana
Claudia Aranha, em face de Santiago Plumari da Costa. O alimentante alega autocomposição entre as partes, junta recibo de
pagamento e requer a revogação da prisão civil. A parte exequente foi intimada pessoalmente e não se manifestou nos autos. O
patrono da exequente alega que não possui poderes para dar quitação e requer a intimação da parte assistida, para confirmar
a quitação dos alimentos. O Ministério Público opina por nova intimação da parte exequente, para que dê prosseguimento ao
feito, sob pena de extinção. É a síntese do necessário. DECIDO. Respeitados os entendimentos diversos, não pode a parte
executada ficar à mercê da parte exequente, notadamente quando está vigente o decreto de prisão civil. Relembre-se que a lei
presume que as pessoas agem, de modo geral, com boa-fé. Logo, é necessário provar que alguém agiu de má-fé.Ademais, a
boa-fé é um princípio geral de direito, razão pela qual a má-fé deve ser comprovada por quem a alega. No caso dos autos, o
alimentante juntou documentos que comprovam a realização de acordo entre as partes, com consequente pagamento do débito
alimentar. Intimada por mandado, a representante legal dos credores nada disse, lembrando que bastaria avisar o seu advogado
por telefone, e-mail ou mensagem instantânea sobre o acordo efetivado e o recebimento dos alimentos, viabilizando a extinção
da execução. De todo o modo, a inércia da parte credora, no caso concreto, deve ser interpretada em favor do alimentante,
como já dito, com base na boa-fé processual (art. 5º, do CPC). Evidentemente, comprovado que os documentos são forjados,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º