Processo ativo

intimado a

1002251-45.2022.8.26.0505
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: intim *** intimado a
Nome: do executado e o pr *** do executado e o prazo de quinze dias
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Outrossim, poderá a parte *** de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil. Sem o recolhimento das custas finais em razão da gratuidade
concedida. Arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Intimem-se. - ADV: FERNANDO FERNANDES CARDOSO
(OAB 448540/SP), FLAVIA REGINA BANWART E SILVA (OAB 354324/SP), FERNANDO FERNANDES CARDOSO (OAB 448540/
SP), IVANDRO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NEVES DE SOUSA (OAB 224764/SP), IVANDRO NEVES DE SOUSA (OAB 224764/SP)
Processo 1002251-45.2022.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento e
Investimento - Luís Carlos dos Santos - Vistos. Fls. 333/336: Conferidas as custas, cite-se o requerido nos termos da decisão
de fls. 277/278. Fls. 337/338: Aguarde-se o prazo de dez dia. Após, providencie a serventia a exclusão do patrono no cadastro.
Intime-se. - ADV: ROGERIO LEOPOLDINO DA SILVA FILHO (OAB 424087/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/
SP)
Processo 1002311-81.2023.8.26.0505 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Defiro o prazo de quinze dias ao autor. Intime-se. - ADV: GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1002476-94.2024.8.26.0505 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ivanise da Silva Lima - Fica o autor intimado a
se manifestar a respeito da certidão negativa do oficial de justiça no prazo de 05 dias. - ADV: TASSIO SOUZA RAMOS (OAB
453663/SP)
Processo 1003004-31.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Iris Korehisa - Paulo Evanilson de
Almeida - Fica o autor intimado a se manifestar a respeito da certidão negativa do oficial de justiça no prazo de 05 dias. - ADV:
RACHEL SOUZA DA SILVA (OAB 366608/SP), ANDRÉ DA SILVA ANASTACIO (OAB 230307/SP)
Processo 1003155-31.2023.8.26.0505 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fica o autor intimado a dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1003592-38.2024.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Antonio Marcos de Lima Pinto -
Vistos. Conferido o recolhimento das custas, cumpra-se fls. 30/31. Intime-se. - ADV: AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB
224522/SP)
Processo 1004357-43.2023.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Palmira Rodrigues
Fernandez - Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Cumpra-se o v acórdão. Ficam
as partes intimadas do retorno dos autos do E. Tribunal e do trânsito em julgado da sentença/acórdão. Encerrada a fase de
conhecimento, o início de eventual cumprimento de sentença deverá se dar por meio de requerimento próprio, cadastrado
como petição intermediária, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil. Cobre-se o recolhimento das custas
eventualmente em aberto, observando-se a sucumbência recíproca entre as partes. Arquivem-se os autos, observadas as
cautelas legais. Intimem-se. - ADV: JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
(OAB 109631/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1004997-56.2017.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Silvestre Luiz - Diante
da certidão de fls. Retro, manifeste-se o autor no prazo de 05 dias. - ADV: VANESSA DA SILVA MONTEIRO (OAB 264337/SP)
Processo 1005212-22.2023.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Instituto Educação e Sustentabilidade
(Cursinho Maximize) - Vistos. Defiro a realização de pesquisas de endereço em nome do executado e o prazo de quinze dias
para o respectivo recolhimento das custas necessárias. Intime-se. - ADV: ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 278564/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0073/2025
Processo 0000101-06.2025.8.26.0505 (processo principal 1004907-38.2023.8.26.0505) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Dissolução - L.E.M.F. - - N.M.N.M.F. - M.P.B.F. - Ciência ao patrono do executado de que foi habilitado nos autos.
Manifeste-se o executado nos termos da decisão de fls. 14. - ADV: PATRICIA BIRKETT VENANCIO REIS (OAB 227142/SP),
PATRICIA BIRKETT VENANCIO REIS (OAB 227142/SP), JOEL DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 453215/SP)
Processo 0000155-69.2025.8.26.0505 (processo principal 1000831-34.2024.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Angela Silva de Morais - Jose Honorio Fernandes Correia - - Ateneu Santista Ltda. - - Ateneuc Serviços
Empresariais LTDA - Vistos. Concedo os benefícios da gratuidade de justiça à parte exequente, por extensão ao benefício deferido
nos autos de conhecimento. Anote-se. Valor do débito: R$ 91.227,33 (noventa e um mil, duzentos e vinte e sete reais e trinta e
três reais). Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, para que, no prazo processual
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente
deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF,
valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde
já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer
momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida
a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio,
remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: GILBERTO ANTONIO RODRIGUES (OAB 96184/SP), REGINA GONÇALVES
MACHADO PRATES (OAB 339300/SP), ALVARO LIMA SARDINHA (OAB 305770/SP), GILBERTO ANTONIO RODRIGUES (OAB
96184/SP), GILBERTO ANTONIO RODRIGUES (OAB 96184/SP)
Processo 0000157-39.2025.8.26.0505 (processo principal 1003764-14.2023.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Fabiane Blefari - Doutores do Emagrecimento Clínica Médica Ltda - Vistos.
Trata-se de execução de honorários de sucumbência. Deverá o patrono da parte recolher o valor relativo às custas equivalente
a 2% (dois por cento) apenas sobre os honorários de sucumbência, respeitado o mínimo de 5 Ufesps, no prazo de 15 dias,
sob pena de cancelamento do incidente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, ou comprovar a hipossuficiência.
“6. O cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença distribuído ou recebido por peticionamento intermediário,a partir de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:26
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