Processo ativo

intimado a

1090776-83.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: intim *** intimado a
Advogados e OAB
Advogado: que fi *** que fixo em
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
de Direito Privado, Rel. Des. Ferreira da Cruz, Data do Julgamento: 31/10/2024, Data da Publicação: 31/10/2024)”. Diante do
exposto, considero inválidas a citação e intimação do executado. Providencie o exequente o recolhimento das diligências do
oficial de justiça, e após, expeça-se mandado de citação e intimação acerca da constrição. No silêncio, a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. guarde-se provocação
no arquivo. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1090776-83.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Edna de Jesus da Silva - BANCO
PAN S/A - Vistos. Fls. 302/304: Cite-se o denunciado à lide indicado a fls. 121. Int. - ADV: MATHEUS LINO DOS SANTOS (OAB
459999/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1091126-71.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Chadi Bou Ali - UNITED AIRLINES INC. - Diga a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05
(cinco) dias. - ADV: MAURICIO HELIO BALACIANO (OAB 137975/RJ), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1091277-37.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/
Anatocismo - Cristiane Oliveira Santos - BANCO PAN S/A - Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, digam as partes
se têm provas a produzir, justificando sua pertinência e relevância, bem como se têm interesse na realização de audiência
de conciliação, em 10 (dez) dias, que poderá ser realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams.
Para realização da audiência de tentativa de conciliação por videoconferência pelo CEJUSC, necessária a indicação de nomes
completos das partes, dos patronos, de eventuais prepostos/representantes legais, em caso de pessoa jurídica, e respectivos
endereços eletrônicos, sob pena de inviabilizar o agendamento (Ato Normativo do NUPEMEC n. 01/2020, art. 6.o, p. único). -
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ANIBAL ALMEIDA GARCIA (OAB 399284/SP)
Processo 1091577-96.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Natalie Monteiro Pinto Guerra
- - Raphael Monteiro Pinto - UNITED AIRLINES INC. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a
apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça
de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso
será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB 10666/
SE), ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB 10666/SE)
Processo 1092997-49.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação Ltda - Defiro
pesquisa de bens de através do sistema INFOJUD à até o limite das custas recolhidas. A resposta obtida deverá ser mantida em
pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo
sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo
que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma
vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja,
armazenamento em pasta digital, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário
o comparecimento da parte e/ou seu patrono em Cartório. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1093041-58.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Cenedim de
Oliveira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação. Condeno
a ré a tomar todas as medidas necessárias para reestabelecer o acesso da autora à conta, confirmando a tutela. Diante da
sucumbência recíproca, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários de advogado que fixo em
10% sobre o valor da causa. P.R.I.C. - ADV: PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS), CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 36272/BA)
Processo 1093720-58.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Udbrax Distribuidora de Utilidades
Eireli Epp - - Marcelo Vidaurre Mathias - - Monica Borges Mathias - - Sellef Administradora de Bens Ltda. - BANCO SAFRA S/A
- Fls. 147/150: ciência à parte embargada. Fls. 151/208: cumpra-se V. Acórdão, que negou provimento ao recurso. Outrossim,
HOMOLOGO a transação entabulada (fls. 143/146), nos autos da ação promovida por Udbrax Distribuidora de Utilidades Eireli
Epp, Marcelo Vidaurre Mathias, Monica Borges Mathias e Sellef Administradora de Bens Ltda. em face de BANCO SAFRA S/A,
para que produza os regulares efeitos. Homologo, ainda, desistência do prazo recursal. Suspendo o curso do processo até que
seja integralmente cumprido, o que as partes deverão comunicar oportunamente, quando então o processo será extinto. Findo
o prazo para cumprimento da avença deverá o executado comprovar o recolhimento das custas relativas a satisfação do débito
previstas na Lei 11.608/2003, Capítulo II, § 4º, inciso III, e § 1º, por meio da guia DARE, devidamente preenchida nos termos
do Provimento CG n. 33/2013, código 230-6, calculado pelo valor do acordo, sob pena de inscrição na dívida ativa. Tendo em
vista o prazo fixado pelas partes para cumprimento do acordo noticiado, remetam-se os autos ao arquivo, fazendo-se as devidas
anotações. - ADV: OSWALDO DAGUANO JUNIOR (OAB 296878/SP), MANUELLY DE OLIVEIRA COSTA (OAB 201192/RJ),
MANUELLY DE OLIVEIRA COSTA (OAB 201192/RJ), MANUELLY DE OLIVEIRA COSTA (OAB 201192/RJ), MANUELLY DE
OLIVEIRA COSTA (OAB 201192/RJ), TARCISIO SILVIO BERALDO (OAB 33274/SP)
Processo 1093744-86.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Felipe Pereira
Rocha - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
iniciais para condenar a ré à identificação e ao fornecimento de dados de cadastro e acesso do usuário vinculado ao número
de telefone +55 11 96582-2445. Deixo de fixar a multa cominatória por não vislumbrar, nesse momento, recalcitrância da ré.
Em consequência, confirmo a tutela provisória deferida. Em razão de sua sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das
custas processuais, além de honorários sucumbenciais, fixados em R$ 1.000,00. Publique-se e intimem-se. - ADV: CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 1093759-55.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Exclusive Araçatuba Comércio
de Colchões Ltda (Exclusive Colchoaria Premium) - BANCO DAYCOVAL S.A. - Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(s) em réplica.
- ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR)
Processo 1094088-72.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Ilha de Patmos - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Fls. 205 e 209/210. Sem razão o executado, vez que, conforme pacificado
pelo C. Superior Tribunal de Justiça (Tema 677): Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente
da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no
título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da
conta judicial. Assim, correto o cálculo do exequente em relação à incidência dos juros de mora e demais encargos devidos
sobre o valor do débito. Correta também a inclusão das taxas condominiais vencidas e não pagas durante o trâmite do feito, por
força do previsto no art. 323 do Código de Processo Civil. Isto posto, não há que se falar em excesso de execução, havendo,
inclusive, mesmo com o depósito complementar de fl. 187, débito remanescente (fl. 211). Expeça-se MLE do depósito de fl. 187
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:49
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