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Identificação
Nº Processo: 0001649-11.2009.8.26.0252
Partes e Advogados
Apelado: intimado a *** intimado a apresentar
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
e não tenho havido distribuição de incidente processual, a organização das páginas dos presentes autos, ao que tudo indica
parece não ter sido disponibilizada no sistema na sua ordem correta, gerando confusão em relação à sequência cronológica dos
andamentos processuais, motivo pelo qual roga-se pela sua retificação” (fls. 337). Em que pesem as ale ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gações da exequente,
a digitalização dos autos é realizada por empresa terceirizada, que adota esta sistemática para efetivação dos serviços, não
havendo qualquer retificação a ser feita por esta serventia. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente em prosseguimento no prazo
de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE ALVES VARALTA (OAB 420701/SP), ROGÉRIO SEGATTO FERNANDES DA
SILVA (OAB 41571/PR), ROBERSON THOMAZ (OAB 167902/SP)
Processo 0001649-11.2009.8.26.0252 (252.01.2009.001649) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Sindicato dos Trabalhadores
Rurais de Bernardino de Campos - Vistos. I - Para garantir a satisfação do crédito tributário, foi realizada a penhora de um imóvel,
conforme descrito no termo de penhora às fls. 123, o qual foi avaliado por oficial de justiça em 23/04/2019, conforme consta às
fls. 140. A parte executada opôs embargos à execução, os quais foram julgados extintos. Diante do exposto, DETERMINO à
serventia que promova o registro da penhora de fls. 123 junto ao sistema ARISP. II - Às fls. 379/380, a Fazenda Pública requereu
autorização para a alienação do imóvel penhorado por meio da plataforma comprei.pgfn.gov.br, manifestando desinteresse em
adjudicar o bem. Primeiramente, o imóvel deverá ser reavaliado, tendo em vista o tempo decorrido desde da última avaliação
realizada. Após, DEFIRO o pleito formulado pela Fazenda Pública para a realização da alienação do imóvel penhorado utilizando
a plataforma COMPREI.PGNF.GOV.BR, nos termos da petição de fls. 379/380. Sobre a plataforma COMPREI: esta tem como
objetivo disponibilizar à venda bens que foram dados à União em decorrência de acordos ou que se encontram penhorados em
processos judiciais, em conformidade com as Leis nº 6.830, de 1980 (Lei de Execuções Fiscais) e 13.105, de 2015 (Código de
Processo Civil). O modelo simplificado de venda direta, por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado, foi regulamentado
pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução CNJ nº 236, de 2016. Nos processos de venda, um intermediário
devidamente credenciado promove a conexão entre a oportunidade e o adquirente, sendo responsável por todas as etapas
do negócio. O comprador recebe o bem livre de ônus e com a segurança jurídica inerente a uma venda judicial. EXPEÇA-SE
mandado para reavaliação do imóvel e intimação do executado para ciência da alienação do imóvel através da plataforma
comprei.pgfn.gov.br. bem como dos termos da reavaliação, independentemente do recolhimento das despesas de condução do
oficial de justiça, uma vez que o pagamento será realizado por meio de MAPA. Após, dê-se vista à Fazenda Pública para que
inicie os procedimentos necessários ao leilão. Intime-se. - ADV: JURANDIR JOSÉ LOPES JUNIOR (OAB 178791/SP)
Processo 0001911-16.2022.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - Joel Evangelista - Vistos.
Por ora, intime-se o perito para que responda o rol complementar de quesitos de perícia técnica apresentado às fls. 845, no
prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: FERNANDA ANDREIA ALINO CARIOCA (OAB 503424/SP), JOSE CARLOS DA
SILVA (OAB 90996/PR)
Processo 0001989-42.2015.8.26.0252 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - José Renato Margato -
TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS - Caixa Econômica Federal - CEF - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da
Segunda Instância, devendo ser cumprido o v. acórdão. Poderá a parte requerida promover o início da fase de cumprimento de
sentença no tocante aos honorários sucumbenciais, mediante requerimento eletrônico incidental, nos termos das Normas Gerais
da Corregedoria Geral de Justiça, desde que, nesta hipótese, cuide, necessariamente, de demonstrar que a parte vencida não
faz mais jus aos benefícios da gratuidade judiciária com os quais fora anteriormente agraciada. Oportunamente, tendo em vista
que este Juízo esgotou a prestação jurisdicional requerida na inicial ao proferir sentença, após cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB 398091/SP), GUSTAVO MARTIN
TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), ELIANDER GARCIA MENDES
DA CUNHA (OAB 189220/SP)
Processo 0002069-40.2014.8.26.0252 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Carmem Lúcia
Soares - - Dalva Conceição Soares Souza - - Isabel Soares e outro - TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS - Caixa Econômica
Federal - CEF - Vistos. Fls. 1196/1197: Nada a apreciar. Tendo em vista que este Juízo esgotou a prestação jurisdicional requerida
na inicial, CUMPRA-SE a parte final do despacho de fls. 211, ARQUIVANDO-SE os autos. Int. - ADV: ULIANE RODRIGUES
MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 184512/SP), ULIANE RODRIGUES MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB
184512/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), EDSON
RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), ULIANE RODRIGUES MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 184512/SP), ULIANE
RODRIGUES MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 184512/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), EDSON
RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/
SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA
PINTO (OAB 206949/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB 398091/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA
PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO
(OAB 211735/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), MAIRA BORGES FARIA (OAB 293119/SP), ANDRÉ
LUIZ VIEIRA (OAB 241878/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO
BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 0002602-23.2019.8.26.0252 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - João Batista de Santi -
TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para
apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB 398091/SP),
EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP)
Processo 0003333-97.2011.8.26.0252 (252.01.2011.003333) - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - João Batista de
Almeida - - Thais Cottafava de Almeida e outro - Marco André Ribeiro dos Santos Cermaria - - Débora Govea Plens Cermaria
- - Patrícia Francescato Tavares de Souza e outro - Vistos. Trata-se de ação declaratória de direito de propriedade c.c.
nulificação de negócio jurídico simulado e retificação de registro imobiliário promovida por PRISCILA COTTAFAVA DE ALMEIDA,
representada por sua Curadora (fls. 506) e também autora THAIS COTTAFAVA DE ALMEIDA, sucessoras de JOÃO BATISTA
DE ALMEIDA (falecido em 30/01/2014 - fls. 435) em face de (1) MARCO ANDRÉ RIBEIRO DOS SANTOS CERMARIA, (2)
DÉBORA GOUVEA PLENAS CERMARIA, (3) EDUARDO DONIZETE TAVARES DE SOUZA (falecido em 01/06/2016 - fls. 492) e
(4) PATRÍCIA FRANCESCATO TAVARES DE SOUZA (viúva de Eduardo Donizete Tavares de Souza - fls. 18). Narra a inicial de
fls. 63/75, em síntese, que em meados de 2005, JOÃO BATISTA adquiriu dos requeridos EDUARDO e PATRÍCIA a propriedade
o imóvel matriculado sob n. 16.705, situado na Avenida Siqueira Campos, n. 942, centro, em Bernardino de Campos, pelo
valor de R$ 30.000,00 e, desde então, residiu no referido imóvel com sua família. Em razão das restrições bancárias que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
e não tenho havido distribuição de incidente processual, a organização das páginas dos presentes autos, ao que tudo indica
parece não ter sido disponibilizada no sistema na sua ordem correta, gerando confusão em relação à sequência cronológica dos
andamentos processuais, motivo pelo qual roga-se pela sua retificação” (fls. 337). Em que pesem as ale ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gações da exequente,
a digitalização dos autos é realizada por empresa terceirizada, que adota esta sistemática para efetivação dos serviços, não
havendo qualquer retificação a ser feita por esta serventia. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente em prosseguimento no prazo
de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE ALVES VARALTA (OAB 420701/SP), ROGÉRIO SEGATTO FERNANDES DA
SILVA (OAB 41571/PR), ROBERSON THOMAZ (OAB 167902/SP)
Processo 0001649-11.2009.8.26.0252 (252.01.2009.001649) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Sindicato dos Trabalhadores
Rurais de Bernardino de Campos - Vistos. I - Para garantir a satisfação do crédito tributário, foi realizada a penhora de um imóvel,
conforme descrito no termo de penhora às fls. 123, o qual foi avaliado por oficial de justiça em 23/04/2019, conforme consta às
fls. 140. A parte executada opôs embargos à execução, os quais foram julgados extintos. Diante do exposto, DETERMINO à
serventia que promova o registro da penhora de fls. 123 junto ao sistema ARISP. II - Às fls. 379/380, a Fazenda Pública requereu
autorização para a alienação do imóvel penhorado por meio da plataforma comprei.pgfn.gov.br, manifestando desinteresse em
adjudicar o bem. Primeiramente, o imóvel deverá ser reavaliado, tendo em vista o tempo decorrido desde da última avaliação
realizada. Após, DEFIRO o pleito formulado pela Fazenda Pública para a realização da alienação do imóvel penhorado utilizando
a plataforma COMPREI.PGNF.GOV.BR, nos termos da petição de fls. 379/380. Sobre a plataforma COMPREI: esta tem como
objetivo disponibilizar à venda bens que foram dados à União em decorrência de acordos ou que se encontram penhorados em
processos judiciais, em conformidade com as Leis nº 6.830, de 1980 (Lei de Execuções Fiscais) e 13.105, de 2015 (Código de
Processo Civil). O modelo simplificado de venda direta, por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado, foi regulamentado
pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução CNJ nº 236, de 2016. Nos processos de venda, um intermediário
devidamente credenciado promove a conexão entre a oportunidade e o adquirente, sendo responsável por todas as etapas
do negócio. O comprador recebe o bem livre de ônus e com a segurança jurídica inerente a uma venda judicial. EXPEÇA-SE
mandado para reavaliação do imóvel e intimação do executado para ciência da alienação do imóvel através da plataforma
comprei.pgfn.gov.br. bem como dos termos da reavaliação, independentemente do recolhimento das despesas de condução do
oficial de justiça, uma vez que o pagamento será realizado por meio de MAPA. Após, dê-se vista à Fazenda Pública para que
inicie os procedimentos necessários ao leilão. Intime-se. - ADV: JURANDIR JOSÉ LOPES JUNIOR (OAB 178791/SP)
Processo 0001911-16.2022.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - Joel Evangelista - Vistos.
Por ora, intime-se o perito para que responda o rol complementar de quesitos de perícia técnica apresentado às fls. 845, no
prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: FERNANDA ANDREIA ALINO CARIOCA (OAB 503424/SP), JOSE CARLOS DA
SILVA (OAB 90996/PR)
Processo 0001989-42.2015.8.26.0252 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - José Renato Margato -
TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS - Caixa Econômica Federal - CEF - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da
Segunda Instância, devendo ser cumprido o v. acórdão. Poderá a parte requerida promover o início da fase de cumprimento de
sentença no tocante aos honorários sucumbenciais, mediante requerimento eletrônico incidental, nos termos das Normas Gerais
da Corregedoria Geral de Justiça, desde que, nesta hipótese, cuide, necessariamente, de demonstrar que a parte vencida não
faz mais jus aos benefícios da gratuidade judiciária com os quais fora anteriormente agraciada. Oportunamente, tendo em vista
que este Juízo esgotou a prestação jurisdicional requerida na inicial ao proferir sentença, após cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB 398091/SP), GUSTAVO MARTIN
TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), ELIANDER GARCIA MENDES
DA CUNHA (OAB 189220/SP)
Processo 0002069-40.2014.8.26.0252 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Carmem Lúcia
Soares - - Dalva Conceição Soares Souza - - Isabel Soares e outro - TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS - Caixa Econômica
Federal - CEF - Vistos. Fls. 1196/1197: Nada a apreciar. Tendo em vista que este Juízo esgotou a prestação jurisdicional requerida
na inicial, CUMPRA-SE a parte final do despacho de fls. 211, ARQUIVANDO-SE os autos. Int. - ADV: ULIANE RODRIGUES
MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 184512/SP), ULIANE RODRIGUES MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB
184512/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), EDSON
RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), ULIANE RODRIGUES MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 184512/SP), ULIANE
RODRIGUES MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 184512/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), EDSON
RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/
SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA
PINTO (OAB 206949/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB 398091/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA
PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO
(OAB 211735/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), MAIRA BORGES FARIA (OAB 293119/SP), ANDRÉ
LUIZ VIEIRA (OAB 241878/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO
BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 0002602-23.2019.8.26.0252 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - João Batista de Santi -
TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para
apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB 398091/SP),
EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP)
Processo 0003333-97.2011.8.26.0252 (252.01.2011.003333) - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - João Batista de
Almeida - - Thais Cottafava de Almeida e outro - Marco André Ribeiro dos Santos Cermaria - - Débora Govea Plens Cermaria
- - Patrícia Francescato Tavares de Souza e outro - Vistos. Trata-se de ação declaratória de direito de propriedade c.c.
nulificação de negócio jurídico simulado e retificação de registro imobiliário promovida por PRISCILA COTTAFAVA DE ALMEIDA,
representada por sua Curadora (fls. 506) e também autora THAIS COTTAFAVA DE ALMEIDA, sucessoras de JOÃO BATISTA
DE ALMEIDA (falecido em 30/01/2014 - fls. 435) em face de (1) MARCO ANDRÉ RIBEIRO DOS SANTOS CERMARIA, (2)
DÉBORA GOUVEA PLENAS CERMARIA, (3) EDUARDO DONIZETE TAVARES DE SOUZA (falecido em 01/06/2016 - fls. 492) e
(4) PATRÍCIA FRANCESCATO TAVARES DE SOUZA (viúva de Eduardo Donizete Tavares de Souza - fls. 18). Narra a inicial de
fls. 63/75, em síntese, que em meados de 2005, JOÃO BATISTA adquiriu dos requeridos EDUARDO e PATRÍCIA a propriedade
o imóvel matriculado sob n. 16.705, situado na Avenida Siqueira Campos, n. 942, centro, em Bernardino de Campos, pelo
valor de R$ 30.000,00 e, desde então, residiu no referido imóvel com sua família. Em razão das restrições bancárias que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º