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Identificação
Nº Processo: 1000233-59.2024.8.26.0027
Vara: Única da Comarca de Iacanga para baixa. - ADV: FABIO JOSE DE SOUZA (OAB 103041/
Partes e Advogados
Apelado: intimado a *** intimado a apresentar
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, §2º, do CPC. 4) Caso o feito envolva interesse de incapazes,
abra-se vista ao Ministério Público. 5) Após as formalidades, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo.
- ADV: LEONARDO ROCHA RODRIGUES LEITE (OAB 497062/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. B
261844/SP)
Processo 1000233-59.2024.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Antonio Zeferino de Carvalho
- Omni Banco S.A. - Fls. 187/193: Manifeste-se a parte autora. Prazo: 15 dias. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA
(OAB 91567/MG), SAMUEL MARUCCI (OAB 361322/SP)
Processo 1000234-44.2024.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adilson Salvador -
Evoy Administradora de Consórcio Ltda - Manifeste-se o(a) patrono(a) do requerido, no prazo de 15 dias, sobre a proposta de
parcelamento dos honorários sucumbenciais. - ADV: MARIA CAROLINE DOS SANTOS SOUZA (OAB 465080/SP), SILVANA
SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP)
Processo 1000250-32.2023.8.26.0027 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Condomínio Agropecuário Fernando Costa
Cardoso - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Reitero, pela derradeira vez, a intimação para que a requerida, no prazo
de 15 dias, apresente Formulário MLE para levantamento dos honorários, conforme depósito de fls. 612/613 (R$ 1.000,00).
- ADV: ANTONIO CARLOS BATISTA (OAB 438176/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), TATIANA COELHO
LOPES (OAB 290690/SP), THAIS OLIVEIRA VITAL (OAB 358989/SP), ANTONIO CARLOS BATISTA (OAB 438176/SP)
Processo 1000258-09.2023.8.26.0027 (apensado ao processo 1000235-63.2023.8.26.0027) - Procedimento Comum
Cível - Empréstimo consignado - Carmem de Jesus Silva - Banco Bradesco Financiamento S/A - Tendo em vista o trânsito em
julgado da r. Sentença deste feito, fica a requerida intimada para promover o Cumprimento de Sentença relativo a condenação
em litigância de má-fé. Houve apelação no Processo julgado em conjunto nº 1000235-63.2023.8.26.0027. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), MARLENE RAMOS
VIEIRA NOVAES (OAB 191159/SP)
Processo 1000270-86.2024.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cleber Alcantara Nacimbem
- Tendo em vista o laudo apresentado às fls. 127/137, determino a citação do requerido, através do portal, para que, no prazo
de 30 (trinta) dias apresente contestação, nos termos do art. 129-A da Lei de Benefícios. Após, intime-se a parte autora para
réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Salienta-se que, haja vista a antecipação da prova pericial, as partes deverão apresentar
manifestação sobre o laudo de fls. 127/137 no bojo das manifestações supramencionadas. Oportunamente, tornem conclusos.
Int. - ADV: MARCOS EUGENIO (OAB 152910/SP), LEONARDO FRANCISCO CASTANHEIRO HENRIQUES (OAB 467808/SP)
Processo 1000276-93.2024.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Bianchi & Ribeiro Transportes Ltda
- Me - Retifica de Motores B L V Ltda - 1) Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade
do recurso será efetuado direta e integralmente pela Corte ad quem. 2) Apresentada apelação adesiva (art. 997, §§ do CPC),
intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §2º, do CPC. 3) Caso as
contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º, do CPC, intime-se o recorrente
para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, §2º, do CPC. 4) Caso o feito envolva interesse
de incapazes, abra-se vista ao Ministério Público. 5) Após as formalidades, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça
de São Paulo. - ADV: EDUARDO ROMÃO RAMOS DA SILVA (OAB 510590/SP), EDER ROBERTO GARBELLINI (OAB 134889/
SP), ANDRE LUIZ AGNELLI (OAB 114944/SP), LUIS ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 406061/SP)
Processo 1000280-67.2023.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Benfeitorias - André Luiz Ferreira dos Santos - Ana
Júlia Camargo dos Santos - - Odair Soares de Camargo - - Maria Cecília Archangelo Carreira de Camargo - 1) Nos termos do
artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será efetuado direta e integralmente pela Corte
ad quem. 2) Apresentada apelação adesiva (art. 997, §§ do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo de
15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §2º, do CPC. 3) Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem
matérias elencadas no art. 1.009, §1º, do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze)
dias, conforme o art. 1.009, §2º, do CPC. 4) Caso o feito envolva interesse de incapazes, abra-se vista ao Ministério Público.
5) Após as formalidades, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. - ADV: JOSE KALLAS RODRIGUES
JUNIOR (OAB 306830/SP), JOSE KALLAS RODRIGUES JUNIOR (OAB 306830/SP), LUCIANA SCACABAROSSI (OAB 165404/
SP), JOSE KALLAS RODRIGUES JUNIOR (OAB 306830/SP), SONIA CRISTINA SCAQUETTI (OAB 77508/SP)
Processo 1000286-40.2024.8.26.0027 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
J.C.V.Z.Q. e outro - F.R.G. - Considerando o trânsito em julgado da sentença, intime-se o(a) executado(a), Fernando Rovere
Galvão para que proceda-se o recolhimento das custas (conforme tabela), no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da intimação.
O não recolhimento no prazo assinalado poderá implicar NA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DA DÍVIDA ATIVA, que será lançada
60 (sessenta) dias úteis após o decurso do prazo de pagamento. O comprovante de recolhimento deverá ser juntado diretamente
aos autos ou encaminhado para a Vara Única da Comarca de Iacanga para baixa. - ADV: FABIO JOSE DE SOUZA (OAB 103041/
SP), EDNA CAIRES BRANDÃO (OAB 313995/SP)
Processo 1000291-62.2024.8.26.0027 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - N.F.
- A.C.S.R. - A decisão de fls. 293/294, determinou que as férias de final de ano sejam dividas entre os genitores no período
de 15 dias para cada um, observando-se o período das férias do genitor, com termo final em 01/01/2025, com o início do seu
período em 13/12/2024 (fl. 296). No entanto, restou controvertido entre as partes o período e divisão das vésperas e feriados de
Natal e Ano Novo, observado-se que o genitor requereu para passar o Natal na companhia das filhas, o que foi deferido às fls.
293/294, porém, pretende, também, a genitora, a companhia das filhas nesta data, conforme a petição de fls. 297/298, a qual
argumentou que os seus familiares residem em cidade diversa daquela em que está domiciliada e que desejaria passar o Natal
com os familiares e com as filhas, motivo pelo qual sugeriu que as infantes com ela permaneçam durante o período natalino
e que o genitor fique na companhia das filhas no período do Ano Novo. Pois bem. Considerando que o retorno do genitor ao
trabalho está agendado para o dia 1º de janeiro de 2025 e que o termo final do seu período de 15 dias na companhia das filhas
durante as férias escolares se dará em 27/12/2024, mantenho a decisão de fls. 293/294 e a complemento para consignar que
as infantes passarão o período da véspera do Natal e o Dia de Natal na companhia do genitor/autor, retornando aos cuidados
da genitora em 28/12/2024, com quem, então, passarão a véspera do Ano Novo e Ano Novo, por ser essa a forma que melhor
atenderá ao conteúdo da decisão proferida e até o momento irrecorrida, bem como tornará mais fácil a logística relativamente
às crianças. Isso porque não se mostra razoável que, estando as crianças já na companhia do genitor, em cujo período fixado
para o exercício do direito de convivência estão incluídos a véspera e o dia de Natal, sejam levadas à companhia da genitora
para os festejos natalinos e, na sequência, sejam novamente levadas à companhia do genitor para com ele permanecer por
pouquíssimos dias. Fique ciente, a genitora, de que, embora não tenha havido a imposição de multa cominatória para a hipótese
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, §2º, do CPC. 4) Caso o feito envolva interesse de incapazes,
abra-se vista ao Ministério Público. 5) Após as formalidades, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo.
- ADV: LEONARDO ROCHA RODRIGUES LEITE (OAB 497062/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. B
261844/SP)
Processo 1000233-59.2024.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Antonio Zeferino de Carvalho
- Omni Banco S.A. - Fls. 187/193: Manifeste-se a parte autora. Prazo: 15 dias. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA
(OAB 91567/MG), SAMUEL MARUCCI (OAB 361322/SP)
Processo 1000234-44.2024.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adilson Salvador -
Evoy Administradora de Consórcio Ltda - Manifeste-se o(a) patrono(a) do requerido, no prazo de 15 dias, sobre a proposta de
parcelamento dos honorários sucumbenciais. - ADV: MARIA CAROLINE DOS SANTOS SOUZA (OAB 465080/SP), SILVANA
SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP)
Processo 1000250-32.2023.8.26.0027 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Condomínio Agropecuário Fernando Costa
Cardoso - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Reitero, pela derradeira vez, a intimação para que a requerida, no prazo
de 15 dias, apresente Formulário MLE para levantamento dos honorários, conforme depósito de fls. 612/613 (R$ 1.000,00).
- ADV: ANTONIO CARLOS BATISTA (OAB 438176/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), TATIANA COELHO
LOPES (OAB 290690/SP), THAIS OLIVEIRA VITAL (OAB 358989/SP), ANTONIO CARLOS BATISTA (OAB 438176/SP)
Processo 1000258-09.2023.8.26.0027 (apensado ao processo 1000235-63.2023.8.26.0027) - Procedimento Comum
Cível - Empréstimo consignado - Carmem de Jesus Silva - Banco Bradesco Financiamento S/A - Tendo em vista o trânsito em
julgado da r. Sentença deste feito, fica a requerida intimada para promover o Cumprimento de Sentença relativo a condenação
em litigância de má-fé. Houve apelação no Processo julgado em conjunto nº 1000235-63.2023.8.26.0027. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), MARLENE RAMOS
VIEIRA NOVAES (OAB 191159/SP)
Processo 1000270-86.2024.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cleber Alcantara Nacimbem
- Tendo em vista o laudo apresentado às fls. 127/137, determino a citação do requerido, através do portal, para que, no prazo
de 30 (trinta) dias apresente contestação, nos termos do art. 129-A da Lei de Benefícios. Após, intime-se a parte autora para
réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Salienta-se que, haja vista a antecipação da prova pericial, as partes deverão apresentar
manifestação sobre o laudo de fls. 127/137 no bojo das manifestações supramencionadas. Oportunamente, tornem conclusos.
Int. - ADV: MARCOS EUGENIO (OAB 152910/SP), LEONARDO FRANCISCO CASTANHEIRO HENRIQUES (OAB 467808/SP)
Processo 1000276-93.2024.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Bianchi & Ribeiro Transportes Ltda
- Me - Retifica de Motores B L V Ltda - 1) Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade
do recurso será efetuado direta e integralmente pela Corte ad quem. 2) Apresentada apelação adesiva (art. 997, §§ do CPC),
intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §2º, do CPC. 3) Caso as
contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º, do CPC, intime-se o recorrente
para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, §2º, do CPC. 4) Caso o feito envolva interesse
de incapazes, abra-se vista ao Ministério Público. 5) Após as formalidades, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça
de São Paulo. - ADV: EDUARDO ROMÃO RAMOS DA SILVA (OAB 510590/SP), EDER ROBERTO GARBELLINI (OAB 134889/
SP), ANDRE LUIZ AGNELLI (OAB 114944/SP), LUIS ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 406061/SP)
Processo 1000280-67.2023.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Benfeitorias - André Luiz Ferreira dos Santos - Ana
Júlia Camargo dos Santos - - Odair Soares de Camargo - - Maria Cecília Archangelo Carreira de Camargo - 1) Nos termos do
artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será efetuado direta e integralmente pela Corte
ad quem. 2) Apresentada apelação adesiva (art. 997, §§ do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo de
15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §2º, do CPC. 3) Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem
matérias elencadas no art. 1.009, §1º, do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze)
dias, conforme o art. 1.009, §2º, do CPC. 4) Caso o feito envolva interesse de incapazes, abra-se vista ao Ministério Público.
5) Após as formalidades, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. - ADV: JOSE KALLAS RODRIGUES
JUNIOR (OAB 306830/SP), JOSE KALLAS RODRIGUES JUNIOR (OAB 306830/SP), LUCIANA SCACABAROSSI (OAB 165404/
SP), JOSE KALLAS RODRIGUES JUNIOR (OAB 306830/SP), SONIA CRISTINA SCAQUETTI (OAB 77508/SP)
Processo 1000286-40.2024.8.26.0027 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
J.C.V.Z.Q. e outro - F.R.G. - Considerando o trânsito em julgado da sentença, intime-se o(a) executado(a), Fernando Rovere
Galvão para que proceda-se o recolhimento das custas (conforme tabela), no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da intimação.
O não recolhimento no prazo assinalado poderá implicar NA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DA DÍVIDA ATIVA, que será lançada
60 (sessenta) dias úteis após o decurso do prazo de pagamento. O comprovante de recolhimento deverá ser juntado diretamente
aos autos ou encaminhado para a Vara Única da Comarca de Iacanga para baixa. - ADV: FABIO JOSE DE SOUZA (OAB 103041/
SP), EDNA CAIRES BRANDÃO (OAB 313995/SP)
Processo 1000291-62.2024.8.26.0027 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - N.F.
- A.C.S.R. - A decisão de fls. 293/294, determinou que as férias de final de ano sejam dividas entre os genitores no período
de 15 dias para cada um, observando-se o período das férias do genitor, com termo final em 01/01/2025, com o início do seu
período em 13/12/2024 (fl. 296). No entanto, restou controvertido entre as partes o período e divisão das vésperas e feriados de
Natal e Ano Novo, observado-se que o genitor requereu para passar o Natal na companhia das filhas, o que foi deferido às fls.
293/294, porém, pretende, também, a genitora, a companhia das filhas nesta data, conforme a petição de fls. 297/298, a qual
argumentou que os seus familiares residem em cidade diversa daquela em que está domiciliada e que desejaria passar o Natal
com os familiares e com as filhas, motivo pelo qual sugeriu que as infantes com ela permaneçam durante o período natalino
e que o genitor fique na companhia das filhas no período do Ano Novo. Pois bem. Considerando que o retorno do genitor ao
trabalho está agendado para o dia 1º de janeiro de 2025 e que o termo final do seu período de 15 dias na companhia das filhas
durante as férias escolares se dará em 27/12/2024, mantenho a decisão de fls. 293/294 e a complemento para consignar que
as infantes passarão o período da véspera do Natal e o Dia de Natal na companhia do genitor/autor, retornando aos cuidados
da genitora em 28/12/2024, com quem, então, passarão a véspera do Ano Novo e Ano Novo, por ser essa a forma que melhor
atenderá ao conteúdo da decisão proferida e até o momento irrecorrida, bem como tornará mais fácil a logística relativamente
às crianças. Isso porque não se mostra razoável que, estando as crianças já na companhia do genitor, em cujo período fixado
para o exercício do direito de convivência estão incluídos a véspera e o dia de Natal, sejam levadas à companhia da genitora
para os festejos natalinos e, na sequência, sejam novamente levadas à companhia do genitor para com ele permanecer por
pouquíssimos dias. Fique ciente, a genitora, de que, embora não tenha havido a imposição de multa cominatória para a hipótese
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º