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Identificação
Nº Processo: 1014698-88.2023.8.26.0001
Classe: “156Cumprimento de Sentença”. A petição deverá ser instruída com o demonstrativo do débito atualizado
Partes e Advogados
Apelado: intimado a *** intimado a apresentar
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
as garantias fundamentais do processo”). Por carta, CITE-SE e INTIME-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a ínte ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Se houver necessidade e requerimento da parte autora
para tentativa de localização da parte contrária, DEFIRO desde já expedição de ofícios à infojud, Renajud, Siel e Sisbajud de
abrangência Nacional, devendo a parte recolher as custas necessárias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Se houver
necessidade de expedição de mandado, DEFIRO as providências do artigo 212 e seus parágrafos do CPC. - ADV: DANIEL
VICTOR FERREIRA GALLO (OAB 424373/SP)
Processo 1014698-88.2023.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Mútuo
dos Corretores de Seguros do Estado de São Paulo - Sicoob Credicor/SP - O executado não se encontra representado nos
autos por patrono. Assim sendo, recolhidas custas postais, intime-se o executado Marcelo acerca da penhora de fls.173/177,
no endereço de fl.151. Indefiro a inclusão da cônjuge na presente execução, por ausência de comprovação de que a dívida foi
contraída também em seu benefício. - ADV: CAIO HENRIQUE NOGUEIRA TRINDADE (OAB 408569/SP)
Processo 1014706-94.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leomar Lara Pretti - Vistos. Trata-
se de ação ajuizada em face do DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO. A competência para processamento
da presente ação é das Varas da Fazenda Pública, nos termos do art. 35, inciso I, do Código Judiciário do Estado de São Paulo.
Ante o exposto, após a publicação desta decisão, redistribua-se o feito para uma das Varas da Fazenda Pública da Capital. Int.
- ADV: LUAN CAIQUE DA SILVA PALERMO (OAB 24021/MS)
Processo 1014956-06.2019.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Manuel Augusto de
Carvalho Neto - Fls.312/313: Ciência às partes. - ADV: DIOGO UEBELE LEVY FARTO (OAB 259092/SP)
Processo 1016050-81.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Aparecido Rodrigues de Souza - ITAU
SEGUROS S/A e outro - Fl.574: Estimados os honorários do perito às fls 569/570, impugna o réu Itaú reconhecendo que o
valor estava em conformidade com o de ações semelhantes, mas pleiteia a redução de cada perito em R$3500,00 uma vez
que precisará arcar com 2 perícias. Apesar de se compreender a situação do réu, o pedido não comporta acolhimento, uma vez
que se tratam de perícias a serem realizadas por profissionais distintos. Assim sendo, o argumento apresentado não justifica
a redução dos honorários que lhe são adequados e proporcionais ao serviço a ser realizado simplesmente pelo número de
perícias a serem realizadas. Portanto, rejeito a impugnação e homologo os honorários periciais estimados. Comprovados os
pagamentos nos autos, intimem-se os experts a iniciarem os trabalhos. - ADV: JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB
41775/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), WILLIAM DA SILVA LOPES (OAB 363148/SP)
Processo 1016255-76.2024.8.26.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Luciana Maria Parizato
Ramos da Silva - Banco do Brasil S.a. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para
apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), IVY DATUM MOSCAVITCH (OAB 204186/RJ)
Processo 1017079-69.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.M.D. - B.S. - Vistos.
Considerando que já foi proposto incidente em apenso, aqui, feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos com baixa. Int.
- ADV: VICENTE BORGES DA SILVA NETO (OAB 106265/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/
SP)
Processo 1017132-50.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Jean Fátima Chagas - Vistos. Por incontroverso, defiro o levantamento em favor da parte exequente referente ao valor
depositado às fl.119. Providencie a Serventia, nos termos formulário MLE preenchido às fls. 132. Em cinco dias manifeste-se
a parte executada, sobre a diferença apontada pelo exequente às fls. 210/213. Intime-se. - ADV: JAQUELINE CHAGAS (OAB
101432/SP)
Processo 1017914-96.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação de Ensino Sir
Isaac Newton - Paulo Afonso Ramos - - Daniela Lopes Aidar - Vistos. HOMOLOGO o acordo noticiado pelas partes e declaro
SUSPENSA a execução. Após a transferência, expeça-se o MLE dos valores de fls. 236/256, conforme formulário de fl. 310.
Aguarde-se em cartório o cumprimento, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Findo o prazo o exequente
deverá informar, em quinze dias, quanto do efetivo cumprimento para extinção do feito e baixas no Distribuidor, sem outra
intimação. Intime-se. - ADV: ELIAS DUARTE DE SOUZA (OAB 146712/SP), FÁTIMA CRISTINA RANÇÃO (OAB 156381/SP),
DANIELA LOPES AIDAR (OAB 243196/SP)
Processo 1017952-40.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.F. - Defiro a realização
de pesquisas de endereços via SisbaJud, RenaJud, Infojud e Siel, visando a localização de endereços atualizados das pessoas
indicadas acima. Após a conferência do recolhimento das taxas, as quais devem ser comprovadas nos autos em 15 dias,
providencie a Serventia o necessário. Anoto que há custas recolhidas às fls. 243/244. Indefiro as pesquisas aos demais órgãos,
não se exigindo do juízo que realize buscas indiscriminadas, bastando que a parte ré não tenha sido encontrada nos endereços
que dela se conheciam e que tenham sido realizadas as pesquisas de praxe. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte
autora/exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados.
Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1018303-08.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francisco Checchio - - Nilza
Pimenta Checchio - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento,
observando que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar como incidente processual em apartado, com numeração
própria, nos termos do artigo 1.285 das NSCGJ, mediante requerimento do exequente, por peticionamento digital, devendo o
procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e
selecionar a classe “156Cumprimento de Sentença”. A petição deverá ser instruída com o demonstrativo do débito atualizado
ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa. Ainda, sendo a parte vencedora/exequente
beneficiária da gratuidade de justiça, deverão ser incluídas no cálculo a taxa judiciária e demais despesas processuais
(despesas postais, pesquisas, GRD, publicação de editais, e demais), das quais houve dispensa de recolhimento no curso do
feito em razão da gratuidade deferida, a fim de que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, nos termos
do Comunicado Conjunto 951/2023. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento
a pedido da parte. - ADV: CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP),
CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
as garantias fundamentais do processo”). Por carta, CITE-SE e INTIME-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a ínte ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Se houver necessidade e requerimento da parte autora
para tentativa de localização da parte contrária, DEFIRO desde já expedição de ofícios à infojud, Renajud, Siel e Sisbajud de
abrangência Nacional, devendo a parte recolher as custas necessárias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Se houver
necessidade de expedição de mandado, DEFIRO as providências do artigo 212 e seus parágrafos do CPC. - ADV: DANIEL
VICTOR FERREIRA GALLO (OAB 424373/SP)
Processo 1014698-88.2023.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Mútuo
dos Corretores de Seguros do Estado de São Paulo - Sicoob Credicor/SP - O executado não se encontra representado nos
autos por patrono. Assim sendo, recolhidas custas postais, intime-se o executado Marcelo acerca da penhora de fls.173/177,
no endereço de fl.151. Indefiro a inclusão da cônjuge na presente execução, por ausência de comprovação de que a dívida foi
contraída também em seu benefício. - ADV: CAIO HENRIQUE NOGUEIRA TRINDADE (OAB 408569/SP)
Processo 1014706-94.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leomar Lara Pretti - Vistos. Trata-
se de ação ajuizada em face do DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO. A competência para processamento
da presente ação é das Varas da Fazenda Pública, nos termos do art. 35, inciso I, do Código Judiciário do Estado de São Paulo.
Ante o exposto, após a publicação desta decisão, redistribua-se o feito para uma das Varas da Fazenda Pública da Capital. Int.
- ADV: LUAN CAIQUE DA SILVA PALERMO (OAB 24021/MS)
Processo 1014956-06.2019.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Manuel Augusto de
Carvalho Neto - Fls.312/313: Ciência às partes. - ADV: DIOGO UEBELE LEVY FARTO (OAB 259092/SP)
Processo 1016050-81.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Aparecido Rodrigues de Souza - ITAU
SEGUROS S/A e outro - Fl.574: Estimados os honorários do perito às fls 569/570, impugna o réu Itaú reconhecendo que o
valor estava em conformidade com o de ações semelhantes, mas pleiteia a redução de cada perito em R$3500,00 uma vez
que precisará arcar com 2 perícias. Apesar de se compreender a situação do réu, o pedido não comporta acolhimento, uma vez
que se tratam de perícias a serem realizadas por profissionais distintos. Assim sendo, o argumento apresentado não justifica
a redução dos honorários que lhe são adequados e proporcionais ao serviço a ser realizado simplesmente pelo número de
perícias a serem realizadas. Portanto, rejeito a impugnação e homologo os honorários periciais estimados. Comprovados os
pagamentos nos autos, intimem-se os experts a iniciarem os trabalhos. - ADV: JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB
41775/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), WILLIAM DA SILVA LOPES (OAB 363148/SP)
Processo 1016255-76.2024.8.26.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Luciana Maria Parizato
Ramos da Silva - Banco do Brasil S.a. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para
apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), IVY DATUM MOSCAVITCH (OAB 204186/RJ)
Processo 1017079-69.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.M.D. - B.S. - Vistos.
Considerando que já foi proposto incidente em apenso, aqui, feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos com baixa. Int.
- ADV: VICENTE BORGES DA SILVA NETO (OAB 106265/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/
SP)
Processo 1017132-50.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Jean Fátima Chagas - Vistos. Por incontroverso, defiro o levantamento em favor da parte exequente referente ao valor
depositado às fl.119. Providencie a Serventia, nos termos formulário MLE preenchido às fls. 132. Em cinco dias manifeste-se
a parte executada, sobre a diferença apontada pelo exequente às fls. 210/213. Intime-se. - ADV: JAQUELINE CHAGAS (OAB
101432/SP)
Processo 1017914-96.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação de Ensino Sir
Isaac Newton - Paulo Afonso Ramos - - Daniela Lopes Aidar - Vistos. HOMOLOGO o acordo noticiado pelas partes e declaro
SUSPENSA a execução. Após a transferência, expeça-se o MLE dos valores de fls. 236/256, conforme formulário de fl. 310.
Aguarde-se em cartório o cumprimento, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Findo o prazo o exequente
deverá informar, em quinze dias, quanto do efetivo cumprimento para extinção do feito e baixas no Distribuidor, sem outra
intimação. Intime-se. - ADV: ELIAS DUARTE DE SOUZA (OAB 146712/SP), FÁTIMA CRISTINA RANÇÃO (OAB 156381/SP),
DANIELA LOPES AIDAR (OAB 243196/SP)
Processo 1017952-40.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.F. - Defiro a realização
de pesquisas de endereços via SisbaJud, RenaJud, Infojud e Siel, visando a localização de endereços atualizados das pessoas
indicadas acima. Após a conferência do recolhimento das taxas, as quais devem ser comprovadas nos autos em 15 dias,
providencie a Serventia o necessário. Anoto que há custas recolhidas às fls. 243/244. Indefiro as pesquisas aos demais órgãos,
não se exigindo do juízo que realize buscas indiscriminadas, bastando que a parte ré não tenha sido encontrada nos endereços
que dela se conheciam e que tenham sido realizadas as pesquisas de praxe. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte
autora/exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados.
Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1018303-08.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francisco Checchio - - Nilza
Pimenta Checchio - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento,
observando que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar como incidente processual em apartado, com numeração
própria, nos termos do artigo 1.285 das NSCGJ, mediante requerimento do exequente, por peticionamento digital, devendo o
procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e
selecionar a classe “156Cumprimento de Sentença”. A petição deverá ser instruída com o demonstrativo do débito atualizado
ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa. Ainda, sendo a parte vencedora/exequente
beneficiária da gratuidade de justiça, deverão ser incluídas no cálculo a taxa judiciária e demais despesas processuais
(despesas postais, pesquisas, GRD, publicação de editais, e demais), das quais houve dispensa de recolhimento no curso do
feito em razão da gratuidade deferida, a fim de que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, nos termos
do Comunicado Conjunto 951/2023. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento
a pedido da parte. - ADV: CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP),
CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º