Processo ativo
intimado a apresentar
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1022576-17.2024.8.26.0361
Partes e Advogados
Apelado: intimado a *** intimado a apresentar
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1022576-17.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Camila Frederico Augusto
Soares - Shps Tecnologia e Servicos Ltda. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do CPC, fica o apelado intimado a apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação (fls. 235 e ss.), no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo 1.010, §3º, do CPC, o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Juízo
de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB
280836/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1022636-87.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Colibri Empreendimento
Imobiliários Spe Ltda - Ante a certidão supra, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito em termos de
prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: MARCELO CARLOS CORREA (OAB 156129/SP)
Processo 1022866-71.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Nilce Yoshino Hanada - -
Gilson Haruo Hanada - - Glaucineia Hiromi Hanada Rossetti - - Glauber Hanada - - Gislaine Harumi Hanada - Ivan Muniz de
Melo e outro - Vistos. 1- Fls. 363/376: Cumpra-se o v. Acórdão. 2- Requeira a parte exequente o que de direito em termos de
prosseguimento no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), RICARDO AMOROSO
IGNACIO (OAB 300529/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/
SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), MARCO ANTONIO PEREIRA MARQUES (OAB 366561/SP), FELIPE
JOSE FERREIRA PASSOS (OAB 287009/SP)
Processo 1023351-32.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Linda Maria Duran Dias - Vistos.
Inicialmente, DEFIRO à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Benefício devidamente anotado nesta data.
No mais, em que pesem os argumentos trazidos pela parte autora, não há nos autos prova da recusa da requerida em fornecer
à requerente cópia do contrato objeto de impugnação. Tampouco consta prova do prévio requerimento administrativo. Anote-se
que a hipossuficiência técnica da parte autora não constitui óbice para a realização da solicitação administrativa de segunda via
do contrato. Assim, fixo derradeiro e improrrogável prazo de 15 (quinze) dias para o integral cumprimento da determinação de
fls. 102/103, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC. Decorrido o prazo,
com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB 516227/SP)
Processo 1023415-42.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Marcos Lopes de Campos - Stellantis
Automóveis Brasil Ltda. - Nos termos da r. determinação judicial, especifiquem as partes as provas a produzir, no prazo de 05
dias, com a devida fundamentação e justificativa dos fatos que pretendem comprovar, juntando-se, se o caso, o respectivo rol de
testemunhas. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), SEBASTIAO VIEIRA (OAB 282758/SP)
Processo 1023492-51.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Pedro Gomes dos Santos - Banco
BMG S/A - Com efeito, observo que diante dos termos apresentados na inicial, bem como dos documentos que a instruem, revela-
se indispensável vir para os autos outros elementos que poderão advir do amplo contraditório, pelo que INDEFIRO o pedido de
antecipação da tutela na forma pleiteada. 3. À vista da contestação apresentada, nos termos do artigo 351 do CPC, manifeste-
se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Apresentada a réplica pela parte autora, sem inovações jurídicas
(ou certificado o decurso do prazo), providencie a serventia a intimação das partes, por ato ordinatório, para especificarem as
provas que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cindo) dias. Após, tornem os autos conclusos para despacho saneador
ou julgamento do feito no estado em que se encontra o processo. Observe-se. 5. Havendo apresentação de documentos novos
ou inovação jurídica, em réplica, providencie a serventia a intimação da parte requerida, por ato ordinatório, para se manifestar
nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Atente-se. 6. Observado o contraditório, ou seja, apresentada a manifestação pela
parte requerida (“tréplica”), providencie a serventia a intimação das partes, por ato ordinatório, para especificarem as provas
que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cindo) dias. Após, tornem os autos conclusos para despacho saneador ou
julgamento do feito no estado em que se encontra o processo. Atente-se. Intime-se. - ADV: VANDEIR CARDOSO PINHEIRO
(OAB 221586/MG), FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB 521137/SP)
Processo 1023658-83.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Helbor
Varandas Ipoema - Vistos. Considerando que o imóvel objeto da presente demanda foi alienado a Vanderlei Alves da Silva e
Maria Aparecida Martins Silva, conforme compromisso de compra e venda constante às fls. 211/215, defiro a inclusão de ambos
no polo passivo da presente ação. Proceda-se à devida anotação. No mais, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 216/219. Nos termos do artigo 922 do CPC, suspenda-se a execução, devendo
os autos aguardarem na fila “processos suspensos” a comunicação acerca da integral satisfação do débito, ou o decurso do
prazo acordado para cumprimento. Observe-se. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão,
devendo ser cumprida de imediato. Intime-se. - ADV: RODRIGO RAMALHO CARDOSO (OAB 267545/SP)
Processo 1023673-86.2023.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
Responsabilidade Limitada. - Vistos. 1- Comprovada a cessão do crédito objeto desta ação, DEFIRO o pedido de substituição
processual. 2- Procedam-se às anotações necessárias junto ao cadastro processual do sistema informatizado para constar
o peticionante de fls. 126/127 como requerente, procedendo-se à baixa da parte AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A. 3- Sem prejuízo, manifeste-se em termos de prosseguimento, observando-se o ato ordinatório expedido
às fls. 124. Intime-se. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), FLÁVIO
NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 1023708-80.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Fls. 169/171: Aguarde-se por 30 dias o retorno do ofício encaminhado. Decorrido o prazo, independentemente de
nova intimação, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB
178551/SP)
Processo 1023845-28.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Eico Tanaka - - Amauri da Silva
- Vistos. Fls. 74/76: Ciente. Com efeito, a necessidade de realização do ato de citação por hora certa não é aferida pelo Juízo,
mas sim pelo próprio Oficial de Justiça que, suspeitando da ocultação da parte, deverá intimar a qualquer pessoa da família ou,
em sua falta, a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará a fim de realizar o ato na hora designada, conforme disposição
expressa do artigo 252, do Código de Processo Civil. Assim, recolhida a diligência às fls. 75/76, expeça-se o mandado de
citação/intimação. Inclua-se no mandado de citação/intimação a observação de que em caso de suspeita de ocultação, deverá
o Oficial de Justiça cumprir a regra supra. Intime-se. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
231205/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 231205/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB
231205/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 1024215-07.2023.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - O processo encontra-se arquivado. Nos termos da Lei nº 16.897/2018, bem como do Comunicado CG nº 41/2024, para o
desarquivamento dos autos providencie a parte interessada o recolhimento da respectiva taxa, no valor correspondente a 1,212
UFESP, a sem recolhida na guia F.E.D.T.J código 206-2, a qual poderá ser emitida no link https://www45.bb.com.br/fmc/frm/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1022576-17.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Camila Frederico Augusto
Soares - Shps Tecnologia e Servicos Ltda. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do CPC, fica o apelado intimado a apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação (fls. 235 e ss.), no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo 1.010, §3º, do CPC, o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Juízo
de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB
280836/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1022636-87.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Colibri Empreendimento
Imobiliários Spe Ltda - Ante a certidão supra, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito em termos de
prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: MARCELO CARLOS CORREA (OAB 156129/SP)
Processo 1022866-71.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Nilce Yoshino Hanada - -
Gilson Haruo Hanada - - Glaucineia Hiromi Hanada Rossetti - - Glauber Hanada - - Gislaine Harumi Hanada - Ivan Muniz de
Melo e outro - Vistos. 1- Fls. 363/376: Cumpra-se o v. Acórdão. 2- Requeira a parte exequente o que de direito em termos de
prosseguimento no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), RICARDO AMOROSO
IGNACIO (OAB 300529/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/
SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), MARCO ANTONIO PEREIRA MARQUES (OAB 366561/SP), FELIPE
JOSE FERREIRA PASSOS (OAB 287009/SP)
Processo 1023351-32.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Linda Maria Duran Dias - Vistos.
Inicialmente, DEFIRO à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Benefício devidamente anotado nesta data.
No mais, em que pesem os argumentos trazidos pela parte autora, não há nos autos prova da recusa da requerida em fornecer
à requerente cópia do contrato objeto de impugnação. Tampouco consta prova do prévio requerimento administrativo. Anote-se
que a hipossuficiência técnica da parte autora não constitui óbice para a realização da solicitação administrativa de segunda via
do contrato. Assim, fixo derradeiro e improrrogável prazo de 15 (quinze) dias para o integral cumprimento da determinação de
fls. 102/103, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC. Decorrido o prazo,
com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB 516227/SP)
Processo 1023415-42.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Marcos Lopes de Campos - Stellantis
Automóveis Brasil Ltda. - Nos termos da r. determinação judicial, especifiquem as partes as provas a produzir, no prazo de 05
dias, com a devida fundamentação e justificativa dos fatos que pretendem comprovar, juntando-se, se o caso, o respectivo rol de
testemunhas. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), SEBASTIAO VIEIRA (OAB 282758/SP)
Processo 1023492-51.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Pedro Gomes dos Santos - Banco
BMG S/A - Com efeito, observo que diante dos termos apresentados na inicial, bem como dos documentos que a instruem, revela-
se indispensável vir para os autos outros elementos que poderão advir do amplo contraditório, pelo que INDEFIRO o pedido de
antecipação da tutela na forma pleiteada. 3. À vista da contestação apresentada, nos termos do artigo 351 do CPC, manifeste-
se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Apresentada a réplica pela parte autora, sem inovações jurídicas
(ou certificado o decurso do prazo), providencie a serventia a intimação das partes, por ato ordinatório, para especificarem as
provas que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cindo) dias. Após, tornem os autos conclusos para despacho saneador
ou julgamento do feito no estado em que se encontra o processo. Observe-se. 5. Havendo apresentação de documentos novos
ou inovação jurídica, em réplica, providencie a serventia a intimação da parte requerida, por ato ordinatório, para se manifestar
nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Atente-se. 6. Observado o contraditório, ou seja, apresentada a manifestação pela
parte requerida (“tréplica”), providencie a serventia a intimação das partes, por ato ordinatório, para especificarem as provas
que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cindo) dias. Após, tornem os autos conclusos para despacho saneador ou
julgamento do feito no estado em que se encontra o processo. Atente-se. Intime-se. - ADV: VANDEIR CARDOSO PINHEIRO
(OAB 221586/MG), FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB 521137/SP)
Processo 1023658-83.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Helbor
Varandas Ipoema - Vistos. Considerando que o imóvel objeto da presente demanda foi alienado a Vanderlei Alves da Silva e
Maria Aparecida Martins Silva, conforme compromisso de compra e venda constante às fls. 211/215, defiro a inclusão de ambos
no polo passivo da presente ação. Proceda-se à devida anotação. No mais, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 216/219. Nos termos do artigo 922 do CPC, suspenda-se a execução, devendo
os autos aguardarem na fila “processos suspensos” a comunicação acerca da integral satisfação do débito, ou o decurso do
prazo acordado para cumprimento. Observe-se. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão,
devendo ser cumprida de imediato. Intime-se. - ADV: RODRIGO RAMALHO CARDOSO (OAB 267545/SP)
Processo 1023673-86.2023.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
Responsabilidade Limitada. - Vistos. 1- Comprovada a cessão do crédito objeto desta ação, DEFIRO o pedido de substituição
processual. 2- Procedam-se às anotações necessárias junto ao cadastro processual do sistema informatizado para constar
o peticionante de fls. 126/127 como requerente, procedendo-se à baixa da parte AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A. 3- Sem prejuízo, manifeste-se em termos de prosseguimento, observando-se o ato ordinatório expedido
às fls. 124. Intime-se. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), FLÁVIO
NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 1023708-80.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Fls. 169/171: Aguarde-se por 30 dias o retorno do ofício encaminhado. Decorrido o prazo, independentemente de
nova intimação, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB
178551/SP)
Processo 1023845-28.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Eico Tanaka - - Amauri da Silva
- Vistos. Fls. 74/76: Ciente. Com efeito, a necessidade de realização do ato de citação por hora certa não é aferida pelo Juízo,
mas sim pelo próprio Oficial de Justiça que, suspeitando da ocultação da parte, deverá intimar a qualquer pessoa da família ou,
em sua falta, a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará a fim de realizar o ato na hora designada, conforme disposição
expressa do artigo 252, do Código de Processo Civil. Assim, recolhida a diligência às fls. 75/76, expeça-se o mandado de
citação/intimação. Inclua-se no mandado de citação/intimação a observação de que em caso de suspeita de ocultação, deverá
o Oficial de Justiça cumprir a regra supra. Intime-se. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
231205/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 231205/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB
231205/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 1024215-07.2023.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - O processo encontra-se arquivado. Nos termos da Lei nº 16.897/2018, bem como do Comunicado CG nº 41/2024, para o
desarquivamento dos autos providencie a parte interessada o recolhimento da respectiva taxa, no valor correspondente a 1,212
UFESP, a sem recolhida na guia F.E.D.T.J código 206-2, a qual poderá ser emitida no link https://www45.bb.com.br/fmc/frm/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º