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Identificação
Nº Processo: 1061555-55.2024.8.26.0100
Vara: Cível; Data do Julgamento: 11/10/2024;
Partes e Advogados
Apelado: intimado a *** intimado a apresentar
Advogados e OAB
Advogado: que a assinou (não foi juntado aos a *** que a assinou (não foi juntado aos autos instrumento de procuração e/ou
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Bens Ltda. - Vistos. Defiro a nova tentativa de citação de Maria Aparecida Gatti, por carta, nos endereços informados à fl. 152.
Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: FÁBIO DE MELLO PELLICCIARI (OAB 156510/SP)
Processo 1061555-55.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - Vistos. 1.Defiro a
pesquisa de ender ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eço pelo sistema Petrus. Após o recolhimento das custas, o que deve ser providenciado, no prazo de cinco
dias, implemente-se a pesquisas. 2.Expeça-se carta precatória ao d. juízo de Paraupebas (PA) para o fim de citar a parte
executada. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP), JOSE MIGUEL GARCIA MEDINA (OAB
360626/SP)
Processo 1063370-58.2022.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Z.S.P.E. - Vistos. Cuida-se de ação monitória movida por
Zignet Soluções de Pagamento EIRELI contra Edvaldo Soares. À fl. 37 foi determinada a apresentação de emenda à petição
inicial para que os pedidos fossem adequados ao rito comum. Diante da inércia da parte autora, a petição inicial foi indeferida
pela sentença prolatada às fls. 41/42. Contra essa sentença, a parte autora interpôs apelação, seguida de tentativas de citar e
intimar o réu para apresentar contrarrazões, o que não ocorreu até a presente data. Diante das circunstâncias do caso, dispenso
a citação do réu para apresentar contrarrazões. Nesse sentido já decidiu o eg. Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de
Instrumento - Ação produção antecipada de provas - Justiça gratuita - Requerimento na inicial - Sentença que julgou extinto o
processo sem resolução do mérito por ausência do recolhimento das custas iniciais - Interposição de recurso de apelação pelo
agravante, objetivando a concessão da gratuidade de justiça - Decisão que determinou o recolhimento de taxa postal para citação
do réu para dar prosseguimento ao recurso - Descabimento - Citação do réu que é dispensada na hipótese presente - Decisão
reformada - Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2290537-87.2024.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão
Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/10/2024;
Data de Registro: 11/10/2024) Remetam-se os autos ao eg. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV:
ANDERSON DA MOTA FONSECA (OAB 221563/SP)
Processo 1064712-07.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sergio Tabajara
Silveira - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar
contrarrazões ao RECURSO DE APELAÇÃO ADESIVO, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de
Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso
será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP), SERGIO TABAJARA
SILVEIRA (OAB 28552/SP), RENATA BEATRIS CAMPLESI (OAB 226735/SP)
Processo 1065638-51.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - ITAPEVA XI MULTICARTEIRA
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Vistos. Indefiro a expedição de
ofícios para localização do endereço do réu, já que é suficiente, para essa finalidade, a consulta aos sistemas Sisbajud. Infojud e
Renajud. A medida, ademais, favorece a celeridade e a econômica processual sem prejuízo da segurança jurídica, já que esses
sistemas compreendem uma ampla gama de dados cadastrais. Se já tiverem sido diligenciados todos os endereços obtidos nas
pesquisas feitas nesses sistemas (o que deverá ser informado pela parte autora na petição, com indicação das folhas em que
ocorreram as diligências negativas), será deferida a citação por edital, nos termos do artigo 256, II, do Código de Processo Civil,
Assim, diga a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, seja para requerer a pesquisa nos sistemas
que ainda não foram consultados (recolhendo as taxas respectivas, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça), seja
para requerer a citação por edital, demonstrando que todos esses sistemas já foram consultados e que todos os endereços
obtidos nos resultados da pesquisa já foram diligenciados sem sucesso. Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB
204998/SP)
Processo 1065918-85.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - V2 Integradora de Soluções
e Importações Eireli - Me - BANCO SAFRA S/A - Vistos. A parte executada noticiou o cumprimento integral da condenação (fls.
197/200) e a parte requerente permaneceu em silêncio (fl. 209). Por conseguinte, ante a satisfação da obrigação, julgo EXTINTO
O PROCESSO nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas finais e remanescentes na forma da lei.
Com o trânsito em julgado e após cumprido integralmente o disposto no art. 1.098 das NSCGJ, arquive-se. P. I. - ADV: JOYCE
CAROLINE PINTO (OAB 364159/SP), CARLOS ROBERTO NEVES (OAB 244501/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1066538-68.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Via Castelli Pizzaria Ltda
- Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Deve a parte interessada recolher a taxa de
desarquivamento (R$ 42,86) em 5 (cinco) dias (Lei 11.608/2003, art. 2º, parágrafo único, inciso X). - ADV: MILENA PIRAGINE
(OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ROGÉRIO MAZZA TROISE (OAB 188199/SP), BRUNO
JORDANO OLIVEIRA BORGES (OAB 422232/SP), DIONISIO CESARINO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 130549/SP)
Processo 1069953-88.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valter Lucato - Amil Assistência
Médica Internacional S.A. - - QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. - Nos termos do artigo 1.010, §
1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao RECURSO DE APELAÇÃO ADESIVO, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010,
§3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que
dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas,
o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: VALTER LUCATO (OAB 52325/SP),
FABIO MARCELLO DE OLIVEIRA LUCATO (OAB 234370/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ALESSANDRO
PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP)
Processo 1071084-06.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.E.G.A.R. - T.M.L.V.
e outro - Vistos. I - Não conheço da impugnação apresentada às fls. 578/613 no que se refere ao executado Alberto Copat,
pois ele não está representado pelo advogado que a assinou (não foi juntado aos autos instrumento de procuração e/ou
substabelecimento em seu nome). II - A executada Telma Maria Lima Vieira apresentou impugnação ao bloqueio de ativos
de sua titularidade feito pelo sistema Sisbajud em dezembro de 2024. Aduziu que os valores são impenhoráveis, dado que
(a) parte se refere a décimo terceiro salário (R$5.135,37) e (b) parte é inferior a quarenta salários mínimos e destinada à sua
subsistência (R$1.604,98 e R$356,35). O exequente concordou com o desbloqueio da quantia referente ao décimo terceiro
salário e pediu a liberação dos demais valores em seu favor, argumentando que, em relação a eles, a executada não comprovou
a impenhorabilidade. Decido. Diante da concordância do exequente, o valor bloqueado em 12.12.2024, correspondente a
R$5.135,37 (fl. 564), deve ser liberado em favor da executada Telma Maria Lima Vieira. Quanto aos demais valores, verifico
que a executada não comprovou que se tratam de verba de caráter alimentar nos termos do art. 833, IV, do CPC. Também
não apresentou documento algum para comprovar a imprescindibilidade desses valores para a sua subsistência. Nessas
circunstâncias, não é possível reconhecer a impenhorabilidade simplesmente porque o valor bloqueado é inferior a quarenta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Bens Ltda. - Vistos. Defiro a nova tentativa de citação de Maria Aparecida Gatti, por carta, nos endereços informados à fl. 152.
Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: FÁBIO DE MELLO PELLICCIARI (OAB 156510/SP)
Processo 1061555-55.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - Vistos. 1.Defiro a
pesquisa de ender ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eço pelo sistema Petrus. Após o recolhimento das custas, o que deve ser providenciado, no prazo de cinco
dias, implemente-se a pesquisas. 2.Expeça-se carta precatória ao d. juízo de Paraupebas (PA) para o fim de citar a parte
executada. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP), JOSE MIGUEL GARCIA MEDINA (OAB
360626/SP)
Processo 1063370-58.2022.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Z.S.P.E. - Vistos. Cuida-se de ação monitória movida por
Zignet Soluções de Pagamento EIRELI contra Edvaldo Soares. À fl. 37 foi determinada a apresentação de emenda à petição
inicial para que os pedidos fossem adequados ao rito comum. Diante da inércia da parte autora, a petição inicial foi indeferida
pela sentença prolatada às fls. 41/42. Contra essa sentença, a parte autora interpôs apelação, seguida de tentativas de citar e
intimar o réu para apresentar contrarrazões, o que não ocorreu até a presente data. Diante das circunstâncias do caso, dispenso
a citação do réu para apresentar contrarrazões. Nesse sentido já decidiu o eg. Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de
Instrumento - Ação produção antecipada de provas - Justiça gratuita - Requerimento na inicial - Sentença que julgou extinto o
processo sem resolução do mérito por ausência do recolhimento das custas iniciais - Interposição de recurso de apelação pelo
agravante, objetivando a concessão da gratuidade de justiça - Decisão que determinou o recolhimento de taxa postal para citação
do réu para dar prosseguimento ao recurso - Descabimento - Citação do réu que é dispensada na hipótese presente - Decisão
reformada - Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2290537-87.2024.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão
Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/10/2024;
Data de Registro: 11/10/2024) Remetam-se os autos ao eg. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV:
ANDERSON DA MOTA FONSECA (OAB 221563/SP)
Processo 1064712-07.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sergio Tabajara
Silveira - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar
contrarrazões ao RECURSO DE APELAÇÃO ADESIVO, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de
Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso
será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP), SERGIO TABAJARA
SILVEIRA (OAB 28552/SP), RENATA BEATRIS CAMPLESI (OAB 226735/SP)
Processo 1065638-51.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - ITAPEVA XI MULTICARTEIRA
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Vistos. Indefiro a expedição de
ofícios para localização do endereço do réu, já que é suficiente, para essa finalidade, a consulta aos sistemas Sisbajud. Infojud e
Renajud. A medida, ademais, favorece a celeridade e a econômica processual sem prejuízo da segurança jurídica, já que esses
sistemas compreendem uma ampla gama de dados cadastrais. Se já tiverem sido diligenciados todos os endereços obtidos nas
pesquisas feitas nesses sistemas (o que deverá ser informado pela parte autora na petição, com indicação das folhas em que
ocorreram as diligências negativas), será deferida a citação por edital, nos termos do artigo 256, II, do Código de Processo Civil,
Assim, diga a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, seja para requerer a pesquisa nos sistemas
que ainda não foram consultados (recolhendo as taxas respectivas, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça), seja
para requerer a citação por edital, demonstrando que todos esses sistemas já foram consultados e que todos os endereços
obtidos nos resultados da pesquisa já foram diligenciados sem sucesso. Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB
204998/SP)
Processo 1065918-85.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - V2 Integradora de Soluções
e Importações Eireli - Me - BANCO SAFRA S/A - Vistos. A parte executada noticiou o cumprimento integral da condenação (fls.
197/200) e a parte requerente permaneceu em silêncio (fl. 209). Por conseguinte, ante a satisfação da obrigação, julgo EXTINTO
O PROCESSO nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas finais e remanescentes na forma da lei.
Com o trânsito em julgado e após cumprido integralmente o disposto no art. 1.098 das NSCGJ, arquive-se. P. I. - ADV: JOYCE
CAROLINE PINTO (OAB 364159/SP), CARLOS ROBERTO NEVES (OAB 244501/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1066538-68.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Via Castelli Pizzaria Ltda
- Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Deve a parte interessada recolher a taxa de
desarquivamento (R$ 42,86) em 5 (cinco) dias (Lei 11.608/2003, art. 2º, parágrafo único, inciso X). - ADV: MILENA PIRAGINE
(OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ROGÉRIO MAZZA TROISE (OAB 188199/SP), BRUNO
JORDANO OLIVEIRA BORGES (OAB 422232/SP), DIONISIO CESARINO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 130549/SP)
Processo 1069953-88.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valter Lucato - Amil Assistência
Médica Internacional S.A. - - QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. - Nos termos do artigo 1.010, §
1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao RECURSO DE APELAÇÃO ADESIVO, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010,
§3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que
dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas,
o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: VALTER LUCATO (OAB 52325/SP),
FABIO MARCELLO DE OLIVEIRA LUCATO (OAB 234370/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ALESSANDRO
PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP)
Processo 1071084-06.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.E.G.A.R. - T.M.L.V.
e outro - Vistos. I - Não conheço da impugnação apresentada às fls. 578/613 no que se refere ao executado Alberto Copat,
pois ele não está representado pelo advogado que a assinou (não foi juntado aos autos instrumento de procuração e/ou
substabelecimento em seu nome). II - A executada Telma Maria Lima Vieira apresentou impugnação ao bloqueio de ativos
de sua titularidade feito pelo sistema Sisbajud em dezembro de 2024. Aduziu que os valores são impenhoráveis, dado que
(a) parte se refere a décimo terceiro salário (R$5.135,37) e (b) parte é inferior a quarenta salários mínimos e destinada à sua
subsistência (R$1.604,98 e R$356,35). O exequente concordou com o desbloqueio da quantia referente ao décimo terceiro
salário e pediu a liberação dos demais valores em seu favor, argumentando que, em relação a eles, a executada não comprovou
a impenhorabilidade. Decido. Diante da concordância do exequente, o valor bloqueado em 12.12.2024, correspondente a
R$5.135,37 (fl. 564), deve ser liberado em favor da executada Telma Maria Lima Vieira. Quanto aos demais valores, verifico
que a executada não comprovou que se tratam de verba de caráter alimentar nos termos do art. 833, IV, do CPC. Também
não apresentou documento algum para comprovar a imprescindibilidade desses valores para a sua subsistência. Nessas
circunstâncias, não é possível reconhecer a impenhorabilidade simplesmente porque o valor bloqueado é inferior a quarenta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º