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intimado a apresentar contrarrazões ao
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Identificação
Nº Processo: 0000393-04.2024.8.26.0027
Partes e Advogados
Apelado: intimado a apresent *** intimado a apresentar contrarrazões ao
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 0000393-04.2024.8.26.0027 (processo principal 1000514-49.2023.8.26.0027) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Monica Valeria Rodrigues Marques de Toledo e Cia Ltda - Banco do Brasil S/A - 1) No prazo de 15 dias,
deverá, a exequente, comprovar o recolhimento da guia de diligência do Oficial de Justiça, tendo em vista a impresci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndibilidade
da intimação pessoal do executado. 2) Com o recolhimento, intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação, no prazo
de 30 dias, sob pena de multa estipulada diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada, inicialmente, ao montante de R$ 10.000,00
(dez mil reais), com incidência a partir do primeiro dia que sobejar ao prazo para cumprimento voluntário da obrigação,
independentemente de nova intimação, sem prejuízo de posterior revisão do valor, nos termos do art. 536, § 1º, do Código de
Processo Civil. A intimação do executado deverá ser pessoal para fins de cumprimento do disposto na Súmula 410 do STJ.
Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: CARLOS BENJAMIM CORDEIRO MORAIS JUNIOR (OAB 496030/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP)
Processo 0036882-83.2016.8.26.0071 (apensado ao processo 0000124-09.2017.8.26.0027) - Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - K.A.C. - S.C.C.S. - Fl. 40: Defiro. Proceda-se
conforme requerido. Intimem-se. - ADV: RICARDO DE LIMA GALVÃO (OAB 297427/SP)
Processo 1000021-72.2023.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Power Protection
Comercial Ltda - Fl. 182: Defiro a expedição de mandado de constatação, avaliação e penhora dos bens sob a posse da parte
executada. Expeça-se o necessário. Esta decisão servirá como mandado. Intimem-se. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES
BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 1000039-59.2024.8.26.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Fl.
160: Tendo em vista que o petitório já foi apreciado e deferido à fl. 131, para o prosseguimento do feito, deverá, a parte
autora, comprovar o recolhimento da despesa de exclusão de restrição - RENAJUD e despesa para citação postal. Prazo:
15 (quinze) dias. Orientações disponíveis no site do Tribunal: Tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
RelatoriosTaxaEmissao Tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes - ADV:
FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1000047-36.2024.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Otávio de Oliveira Alves - Mercadopago.com Representações LTDA - Considerando o trânsito em julgado do V. Acórdão e o
retorno dos autos ao tramite de primeiro grau, aguarde-se a distribuição de eventual cumprimento de sentença pelo prazo de 30
(trinta) dias conforme disposto no Comunicado CG 1789/2017. Com o decurso do prazo supra consignado, quedando-se silente
as partes, deverão ser observadas as regras de arquivamento consoante comunicado em comento. Int. - ADV: MARCOS CESAR
CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), LIVIA BIANCHINI DE LIMA ANDRADE BRAGA (OAB 337640/SP), JULIANO RICARDO
SCHMITT (OAB 20875/SC)
Processo 1000158-35.2015.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Ana
Carolina Delaporte Santo Souza - Banco do Brasil S/A - Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada
pela parte executada às fls. 543/548, sob o fundamento de que há excesso de execução em razão da incorreção dos débitos
apresentados pela exequente e inaplicabilidade do Tema 677 do STJ. Às fls. 551/552 restou determinada a realização de
perícia contábil diante das divergências dos cálculos apresentados pelas partes, com apresentação de laudo às fls. 615/620.
Manifestação das partes às fls. 624/625, 632/633 e 657. Passo a decidir. Conforme o laudo pericial apresentado às fls. 615/620,
verifica-se que o primeiro depósito realizado nos autos não foi suficiente para satisfação da dívida, tratando-se, pois, de mero
depósito garantia, a se concluir pela aplicabilidade da tese jurisprudencial em discussão: “na execução, o depósito efetuado a
título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários
de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do
montante final devido o saldo da conta judicial”. Portanto, homologo o laudo pericial no que concerne à atualização do débito
de acordo com a SITUAÇÃO 3, que prevê como devido o valor de R$ 10.498,12, com a dedução da quantia já levantada (R$
4.235,26), apurando-se como devido a título de remanescente a quantia de R$ 6.262,86, fica intimado o executado a efetuar o
pagamento da diferença em até 15 dias, sob pena de incidência dos consectários legais. Posto isso, REJEITO A IMPUGNAÇÃO
AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, haja vista que os cálculos foram elaborados nos estritos limites do título exequendo e,
ainda, se alinham ao quanto decidido por ocasião da revisão do Tema 677 pelo STJ, cuja ratio decidendi é aplicável ao caso.
Expeça-se os honorários em favor do perito, conforme formulário MLE apresentado à fl. 621, se em termos. Preclusa a presente,
cumpra-se. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FRANCIANI GENARO (OAB 321908/SP), EDEVAL
DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP)
Processo 1000191-10.2024.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Sandra Souza Santos - Serasa S.a.
- Considerando o trânsito em julgado do V. Acórdão e o retorno dos autos ao tramite de primeiro grau, aguarde-se a distribuição
de eventual cumprimento de sentença pelo prazo de 30 (trinta) dias conforme disposto no Comunicado CG 1789/2017. Com
o decurso do prazo supra consignado, quedando-se silente as partes, deverão ser observadas as regras de arquivamento
consoante comunicado em comento. Int. - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), TÁBATA RIBEIRO
BRITO MIQUELETTI (OAB 87889/PR)
Processo 1000203-24.2024.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Itr Comercio de Pneus e Pecas S.a -
Lcb Morais Transportes - HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes (fls. 230/238) para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Determino
a suspensão do feito, tal como previsto no art. 922 do CPC, até o cumprimento da avença. Inaplicável, aqui, o art. 90, § 3º,
do CPC. Considerando o item 10 do acordo entabulado (fl. 235), a parte executada deverá arcar com as custas processuais
remanescentes. Não tendo havido deliberação acerca dos honorários dos advogados, se o caso, caberá à cada parte arcar
com os honorários de seus próprios procuradores, salvo ajuste em sentido contrário. Estando presente a hipótese prevista no
artigo 1.000, parágrafo único, do CPC, com a publicação da presente, declaro transitada em julgado a sentença, dispensada a
certificação nos autos. Após a publicação desta, nos termos do artigo 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de
Justiça, deverá a serventia verificar atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros,
arquivando-se o feito. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. - ADV: ANDRÉ EDUARDO BRAVO (OAB
61516/PR), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1000221-45.2024.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Mendes de Oliveira
- Banco Bradescard S/A - 1) Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao
recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será
efetuado direta e integralmente pela Corte ad quem. 2) Apresentada apelação adesiva (art. 997, §§ do CPC), intime-se a parte
contrária para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §2º, do CPC. 3) Caso as contrarrazões do
recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º, do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0000393-04.2024.8.26.0027 (processo principal 1000514-49.2023.8.26.0027) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Monica Valeria Rodrigues Marques de Toledo e Cia Ltda - Banco do Brasil S/A - 1) No prazo de 15 dias,
deverá, a exequente, comprovar o recolhimento da guia de diligência do Oficial de Justiça, tendo em vista a impresci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndibilidade
da intimação pessoal do executado. 2) Com o recolhimento, intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação, no prazo
de 30 dias, sob pena de multa estipulada diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada, inicialmente, ao montante de R$ 10.000,00
(dez mil reais), com incidência a partir do primeiro dia que sobejar ao prazo para cumprimento voluntário da obrigação,
independentemente de nova intimação, sem prejuízo de posterior revisão do valor, nos termos do art. 536, § 1º, do Código de
Processo Civil. A intimação do executado deverá ser pessoal para fins de cumprimento do disposto na Súmula 410 do STJ.
Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: CARLOS BENJAMIM CORDEIRO MORAIS JUNIOR (OAB 496030/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP)
Processo 0036882-83.2016.8.26.0071 (apensado ao processo 0000124-09.2017.8.26.0027) - Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - K.A.C. - S.C.C.S. - Fl. 40: Defiro. Proceda-se
conforme requerido. Intimem-se. - ADV: RICARDO DE LIMA GALVÃO (OAB 297427/SP)
Processo 1000021-72.2023.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Power Protection
Comercial Ltda - Fl. 182: Defiro a expedição de mandado de constatação, avaliação e penhora dos bens sob a posse da parte
executada. Expeça-se o necessário. Esta decisão servirá como mandado. Intimem-se. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES
BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 1000039-59.2024.8.26.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Fl.
160: Tendo em vista que o petitório já foi apreciado e deferido à fl. 131, para o prosseguimento do feito, deverá, a parte
autora, comprovar o recolhimento da despesa de exclusão de restrição - RENAJUD e despesa para citação postal. Prazo:
15 (quinze) dias. Orientações disponíveis no site do Tribunal: Tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
RelatoriosTaxaEmissao Tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes - ADV:
FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1000047-36.2024.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Otávio de Oliveira Alves - Mercadopago.com Representações LTDA - Considerando o trânsito em julgado do V. Acórdão e o
retorno dos autos ao tramite de primeiro grau, aguarde-se a distribuição de eventual cumprimento de sentença pelo prazo de 30
(trinta) dias conforme disposto no Comunicado CG 1789/2017. Com o decurso do prazo supra consignado, quedando-se silente
as partes, deverão ser observadas as regras de arquivamento consoante comunicado em comento. Int. - ADV: MARCOS CESAR
CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), LIVIA BIANCHINI DE LIMA ANDRADE BRAGA (OAB 337640/SP), JULIANO RICARDO
SCHMITT (OAB 20875/SC)
Processo 1000158-35.2015.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Ana
Carolina Delaporte Santo Souza - Banco do Brasil S/A - Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada
pela parte executada às fls. 543/548, sob o fundamento de que há excesso de execução em razão da incorreção dos débitos
apresentados pela exequente e inaplicabilidade do Tema 677 do STJ. Às fls. 551/552 restou determinada a realização de
perícia contábil diante das divergências dos cálculos apresentados pelas partes, com apresentação de laudo às fls. 615/620.
Manifestação das partes às fls. 624/625, 632/633 e 657. Passo a decidir. Conforme o laudo pericial apresentado às fls. 615/620,
verifica-se que o primeiro depósito realizado nos autos não foi suficiente para satisfação da dívida, tratando-se, pois, de mero
depósito garantia, a se concluir pela aplicabilidade da tese jurisprudencial em discussão: “na execução, o depósito efetuado a
título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários
de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do
montante final devido o saldo da conta judicial”. Portanto, homologo o laudo pericial no que concerne à atualização do débito
de acordo com a SITUAÇÃO 3, que prevê como devido o valor de R$ 10.498,12, com a dedução da quantia já levantada (R$
4.235,26), apurando-se como devido a título de remanescente a quantia de R$ 6.262,86, fica intimado o executado a efetuar o
pagamento da diferença em até 15 dias, sob pena de incidência dos consectários legais. Posto isso, REJEITO A IMPUGNAÇÃO
AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, haja vista que os cálculos foram elaborados nos estritos limites do título exequendo e,
ainda, se alinham ao quanto decidido por ocasião da revisão do Tema 677 pelo STJ, cuja ratio decidendi é aplicável ao caso.
Expeça-se os honorários em favor do perito, conforme formulário MLE apresentado à fl. 621, se em termos. Preclusa a presente,
cumpra-se. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FRANCIANI GENARO (OAB 321908/SP), EDEVAL
DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP)
Processo 1000191-10.2024.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Sandra Souza Santos - Serasa S.a.
- Considerando o trânsito em julgado do V. Acórdão e o retorno dos autos ao tramite de primeiro grau, aguarde-se a distribuição
de eventual cumprimento de sentença pelo prazo de 30 (trinta) dias conforme disposto no Comunicado CG 1789/2017. Com
o decurso do prazo supra consignado, quedando-se silente as partes, deverão ser observadas as regras de arquivamento
consoante comunicado em comento. Int. - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), TÁBATA RIBEIRO
BRITO MIQUELETTI (OAB 87889/PR)
Processo 1000203-24.2024.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Itr Comercio de Pneus e Pecas S.a -
Lcb Morais Transportes - HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes (fls. 230/238) para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Determino
a suspensão do feito, tal como previsto no art. 922 do CPC, até o cumprimento da avença. Inaplicável, aqui, o art. 90, § 3º,
do CPC. Considerando o item 10 do acordo entabulado (fl. 235), a parte executada deverá arcar com as custas processuais
remanescentes. Não tendo havido deliberação acerca dos honorários dos advogados, se o caso, caberá à cada parte arcar
com os honorários de seus próprios procuradores, salvo ajuste em sentido contrário. Estando presente a hipótese prevista no
artigo 1.000, parágrafo único, do CPC, com a publicação da presente, declaro transitada em julgado a sentença, dispensada a
certificação nos autos. Após a publicação desta, nos termos do artigo 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de
Justiça, deverá a serventia verificar atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros,
arquivando-se o feito. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. - ADV: ANDRÉ EDUARDO BRAVO (OAB
61516/PR), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1000221-45.2024.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Mendes de Oliveira
- Banco Bradescard S/A - 1) Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao
recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será
efetuado direta e integralmente pela Corte ad quem. 2) Apresentada apelação adesiva (art. 997, §§ do CPC), intime-se a parte
contrária para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §2º, do CPC. 3) Caso as contrarrazões do
recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º, do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º