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intimado a apresentar contrarrazões ao
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Identificação
Nº Processo: 1000856-44.2024.8.26.0312
Vara: ÚNICA
Partes e Advogados
Apelado: intimado a apresent *** intimado a apresentar contrarrazões ao
Advogados e OAB
Advogado: da parte junto ao si *** da parte junto ao sistema informatizado.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para
apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do Estado de São
Paulo. - ADV: FABIO ALONSO MARINHO CARPINELLI (OAB 199562/SP), VIVIANNE GERALDES FERREIRA (OAB 208042/
SP), GILDÁSIO VIEIRA ASSUNÇÃO (OAB 208381/SP), RENILDO DE OLIVEIRA COSTA (OAB 323749/SP), FELIPE MARTIN
PARO (OAB 488109/SP)
Processo 1000856-44.2024.8.26.0312 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Geralda Marta Gregório Pinto -
BANCO BRADESCO S.A. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao
recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas
de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação
de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV:
VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), RAFAEL MOREIRA SUYAMA (OAB 484261/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0372/2025
Processo 1000079-25.2025.8.26.0312 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Orlando Canuto - - Wallyson
Machado Canuto - - Jéssica Machado Canuto - - Jessiane Machado Canuto - Ciência à parte requerente do resultado da
pesquisa junto ao sistema Sisbajud acerca de eventuais saldos bancários. - ADV: MARCOS VINICIUS FERREIRA COSTA (OAB
490424/SP), MARCOS VINICIUS FERREIRA COSTA (OAB 490424/SP), MARCOS VINICIUS FERREIRA COSTA (OAB 490424/
SP), MARCOS VINICIUS FERREIRA COSTA (OAB 490424/SP)
Processo 1000262-93.2025.8.26.0312 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Onilde Vieira Pontes -
Banco Agibank S.A. - Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao cadastro do advogado da parte junto ao sistema informatizado.
- ADV: JOÃO MANOEL LUSTOSA (OAB 63128/SC), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ)
Processo 1000640-54.2022.8.26.0312 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Edgard
Francisco de Oliveira - Eunice Francisco de Oliveira - - Edna Aparecida Francisco de Oliveira Rubin - Ciência às partes da
redesignação do início de diligências com a realização de vistoria no imóvel para o dia 17/06/2025 às 10:00h. O ponto de
encontro será defronte o Restaurante Via Ecco, localizado na Rodovia SP-079 - Km 172 do município de Juquiá. As partes ficam
intimadas a juntarem nos Autos Levantamento Topográficos Georreferenciados de seus imóveis objetos do litígio, nos termos da
Pág. 1254. - ADV: EDGARD FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 139891/SP), EUNICE FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 91450/
SP), EDNA APARECIDA FRANCISCO DE OLIVEIRA RUBIN (OAB 302749/SP)
Processo 1000738-68.2024.8.26.0312 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rodrigo Cunha de Pontes - - Tiago
Cunha de Pontes - - Priscila Cunha de Pontes - Banco Inbursa S.a. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: SIDNEY
GRACIANO FRANZE (OAB 122221/SP), WILLER MUNIZ DE SOUSA (OAB 428599/SP), WILLER MUNIZ DE SOUSA (OAB
428599/SP), WILLER MUNIZ DE SOUSA (OAB 428599/SP), CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0373/2025
Processo 1000661-40.2016.8.26.0312 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - FARUK ELIAS MIGUEL - Intima-se
o requerente para que, no prazo legal, recolha a custa do Edital expedido para citar os interessados ausentes, incertos e
desconhecidos, em cumprimento ao Despacho de folhas 116. Quanto ao pedido de expedição de outro Edital em petição de
folhas 265 para citar um dos confrontantes, será enviado para apreciação pelo Juíz da comarca. Valor da custa do EDITAL : R$
0,30 por caractere. O EDITAL conteve 1.342 caracteres, mostrando um valor a recolher de R$ 402,06. ( Devendo este valor ser
recolhido pela guia FEDT, usando o código 435-9) - ADV: FELIPE ELIAS MIGUEL (OAB 357195/SP)
Processo 1000748-20.2021.8.26.0312 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - K.C.L.B. - L.M.B.S. - cert honor expedida
- ADV: CRISTIANE HEDJAZI LARAGNOIT (OAB 194625/SP), ALINE DE SOUZA LISBOA (OAB 294332/SP)
Processo 1000781-05.2024.8.26.0312 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Monique Dias da Silva - -
Jhonatan Dias da Silva - cert honor expedida - ADV: ALINE DE SOUZA LISBOA (OAB 294332/SP), ALINE DE SOUZA LISBOA
(OAB 294332/SP)
Processo 1500109-08.2022.8.26.0312 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - MARCOS NATAL MACHADO - Certidão
- Honorários - Convênio Defensoria-OAB Crime expedida nos Autos. - ADV: MARCOS VINICIUS FERREIRA COSTA (OAB
490424/SP)
Processo 1500739-34.2025.8.26.0385 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DANIELE MACIEL
FERNANDES - - CRISTIANE DE SOUZA MARQUES - - SILVANO APARECIDO DE SENE - O pedido de prisão preventiva merece
acolhimento. Com efeito, a custódia cautelar das acusadas é medida que se impõe, a fim garantir a ordem publica, conforme bem
ponderado pelo parquet a ré Cristiane, foi presa em flagrante pelo crime de trafico de drogas, por duas vezes no período 3 dias,
ou seja, mesmo sendo posta em liberdade no primeiro processo, com a aplicação de medidas cautelares diversas, ela voltou a
pratica de atos do mesmo crime, o que ocasionou nova prisão. Já a ré Daniele, a prisão se faz necessária tambem para garantir
da ordem publica, visto que em liberdade, poderá a vir novamente a delinquir, assim como seus comparsas Silvano e Cristiane.
Bem como a prisão preventiva se faz necessária para a conveniência da instrução criminal, visto que a denunciada poderá
influenciar indevidamente a instrução processual. Note-se que o crime imputado possui pena corpórea superior a quatro anos
e é grave, tendo sido apreendida grande quantidade e variedade de entorpecentes, entre eles o ‘crack’, de natureza perniciosa
e de alto poder vulnerante, o que autoriza a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública, nos termos do
arts. 312 e 313, I, CPP. Além disso, indispensável a decretação da prisão preventiva a fim garantir a ordem pública, uma vez
que, soltas, as denunciadas muito provavelmente voltarão a praticar condutas delituosas, em especial considerando suas folhas
de antecedentes, que possuem outras anotações criminais em sua F.A. (fls. 81/82 - Cristiane e fls. 86/87 - Daniele) havendo,
portanto, risco de reiteração delitiva. Nesse sentido: “Conforme pacífica jurisprudência desta Corte, a preservação da ordem
pública justifica a imposição da prisão preventiva quando o agente ostentar maus antecedentes, reincidência, atos infracionais
pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso, porquanto tais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva e, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para
apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do Estado de São
Paulo. - ADV: FABIO ALONSO MARINHO CARPINELLI (OAB 199562/SP), VIVIANNE GERALDES FERREIRA (OAB 208042/
SP), GILDÁSIO VIEIRA ASSUNÇÃO (OAB 208381/SP), RENILDO DE OLIVEIRA COSTA (OAB 323749/SP), FELIPE MARTIN
PARO (OAB 488109/SP)
Processo 1000856-44.2024.8.26.0312 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Geralda Marta Gregório Pinto -
BANCO BRADESCO S.A. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao
recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas
de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação
de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV:
VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), RAFAEL MOREIRA SUYAMA (OAB 484261/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0372/2025
Processo 1000079-25.2025.8.26.0312 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Orlando Canuto - - Wallyson
Machado Canuto - - Jéssica Machado Canuto - - Jessiane Machado Canuto - Ciência à parte requerente do resultado da
pesquisa junto ao sistema Sisbajud acerca de eventuais saldos bancários. - ADV: MARCOS VINICIUS FERREIRA COSTA (OAB
490424/SP), MARCOS VINICIUS FERREIRA COSTA (OAB 490424/SP), MARCOS VINICIUS FERREIRA COSTA (OAB 490424/
SP), MARCOS VINICIUS FERREIRA COSTA (OAB 490424/SP)
Processo 1000262-93.2025.8.26.0312 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Onilde Vieira Pontes -
Banco Agibank S.A. - Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao cadastro do advogado da parte junto ao sistema informatizado.
- ADV: JOÃO MANOEL LUSTOSA (OAB 63128/SC), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ)
Processo 1000640-54.2022.8.26.0312 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Edgard
Francisco de Oliveira - Eunice Francisco de Oliveira - - Edna Aparecida Francisco de Oliveira Rubin - Ciência às partes da
redesignação do início de diligências com a realização de vistoria no imóvel para o dia 17/06/2025 às 10:00h. O ponto de
encontro será defronte o Restaurante Via Ecco, localizado na Rodovia SP-079 - Km 172 do município de Juquiá. As partes ficam
intimadas a juntarem nos Autos Levantamento Topográficos Georreferenciados de seus imóveis objetos do litígio, nos termos da
Pág. 1254. - ADV: EDGARD FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 139891/SP), EUNICE FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 91450/
SP), EDNA APARECIDA FRANCISCO DE OLIVEIRA RUBIN (OAB 302749/SP)
Processo 1000738-68.2024.8.26.0312 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rodrigo Cunha de Pontes - - Tiago
Cunha de Pontes - - Priscila Cunha de Pontes - Banco Inbursa S.a. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: SIDNEY
GRACIANO FRANZE (OAB 122221/SP), WILLER MUNIZ DE SOUSA (OAB 428599/SP), WILLER MUNIZ DE SOUSA (OAB
428599/SP), WILLER MUNIZ DE SOUSA (OAB 428599/SP), CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0373/2025
Processo 1000661-40.2016.8.26.0312 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - FARUK ELIAS MIGUEL - Intima-se
o requerente para que, no prazo legal, recolha a custa do Edital expedido para citar os interessados ausentes, incertos e
desconhecidos, em cumprimento ao Despacho de folhas 116. Quanto ao pedido de expedição de outro Edital em petição de
folhas 265 para citar um dos confrontantes, será enviado para apreciação pelo Juíz da comarca. Valor da custa do EDITAL : R$
0,30 por caractere. O EDITAL conteve 1.342 caracteres, mostrando um valor a recolher de R$ 402,06. ( Devendo este valor ser
recolhido pela guia FEDT, usando o código 435-9) - ADV: FELIPE ELIAS MIGUEL (OAB 357195/SP)
Processo 1000748-20.2021.8.26.0312 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - K.C.L.B. - L.M.B.S. - cert honor expedida
- ADV: CRISTIANE HEDJAZI LARAGNOIT (OAB 194625/SP), ALINE DE SOUZA LISBOA (OAB 294332/SP)
Processo 1000781-05.2024.8.26.0312 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Monique Dias da Silva - -
Jhonatan Dias da Silva - cert honor expedida - ADV: ALINE DE SOUZA LISBOA (OAB 294332/SP), ALINE DE SOUZA LISBOA
(OAB 294332/SP)
Processo 1500109-08.2022.8.26.0312 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - MARCOS NATAL MACHADO - Certidão
- Honorários - Convênio Defensoria-OAB Crime expedida nos Autos. - ADV: MARCOS VINICIUS FERREIRA COSTA (OAB
490424/SP)
Processo 1500739-34.2025.8.26.0385 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DANIELE MACIEL
FERNANDES - - CRISTIANE DE SOUZA MARQUES - - SILVANO APARECIDO DE SENE - O pedido de prisão preventiva merece
acolhimento. Com efeito, a custódia cautelar das acusadas é medida que se impõe, a fim garantir a ordem publica, conforme bem
ponderado pelo parquet a ré Cristiane, foi presa em flagrante pelo crime de trafico de drogas, por duas vezes no período 3 dias,
ou seja, mesmo sendo posta em liberdade no primeiro processo, com a aplicação de medidas cautelares diversas, ela voltou a
pratica de atos do mesmo crime, o que ocasionou nova prisão. Já a ré Daniele, a prisão se faz necessária tambem para garantir
da ordem publica, visto que em liberdade, poderá a vir novamente a delinquir, assim como seus comparsas Silvano e Cristiane.
Bem como a prisão preventiva se faz necessária para a conveniência da instrução criminal, visto que a denunciada poderá
influenciar indevidamente a instrução processual. Note-se que o crime imputado possui pena corpórea superior a quatro anos
e é grave, tendo sido apreendida grande quantidade e variedade de entorpecentes, entre eles o ‘crack’, de natureza perniciosa
e de alto poder vulnerante, o que autoriza a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública, nos termos do
arts. 312 e 313, I, CPP. Além disso, indispensável a decretação da prisão preventiva a fim garantir a ordem pública, uma vez
que, soltas, as denunciadas muito provavelmente voltarão a praticar condutas delituosas, em especial considerando suas folhas
de antecedentes, que possuem outras anotações criminais em sua F.A. (fls. 81/82 - Cristiane e fls. 86/87 - Daniele) havendo,
portanto, risco de reiteração delitiva. Nesse sentido: “Conforme pacífica jurisprudência desta Corte, a preservação da ordem
pública justifica a imposição da prisão preventiva quando o agente ostentar maus antecedentes, reincidência, atos infracionais
pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso, porquanto tais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva e, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º