Processo ativo
intimado a apresentar contrarrazões ao recurso
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000254-39.2024.8.26.0058
Partes e Advogados
Apelado: intimado a apresentar c *** intimado a apresentar contrarrazões ao recurso
Advogados e OAB
Advogado: da parte requerida dev *** da parte requerida deverá juntar aos autos o
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Uma via da presente servirá como carta/mandado. Nos termos do
Provimento CG 01/2020 e Comunicado 136/2020 (DJE 22/01/2020, p. 31-33), providencie a serventia a vinculação da guia de
custas ao processo, acessando o portal de custas e após expeça certidão modelo 369324. Havendo irregularidade, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. certifique-se
e publique para o interessado a fim de que a retifique, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: JÚLIA REMOLI DE SOUZA LOPES
(OAB 425975/SP), JÚLIA REMOLI DE SOUZA LOPES (OAB 425975/SP), JÚLIA REMOLI DE SOUZA LOPES (OAB 425975/SP)
Processo 1000254-39.2024.8.26.0058 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
M.L.S. - O.C.S. - Fl. 33: Para expedição da certidão de honorários, o advogado da parte requerida deverá juntar aos autos o
Ofício de Indicação do Convênio da OAB/SP contendo o número do Registro Geral de Indicação - RGI. - ADV: CELSO LUIZ DE
MAGALHÃES (OAB 286060/SP), AMANDA GHIROTTI DE OLIVEIRA (OAB 351780/SP)
Processo 1000257-57.2025.8.26.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - Fica a
parte requerente intimada a efetuar ao recolhimento das custas de distribuição e despesas para citação, no prazo de 15 dias
sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Todas as guias poderão ser obtidas no link https://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. - ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP)
Processo 1000329-78.2024.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nelson
de Borba Lopes - Sbaraini Administradora de Capitais Ltda - - Sbaraini Capital Ltda - Vistos. O r. decisum é completo, claro
e preciso, de sorte que não há se falar, respectivamente, em omissão, obscuridade ou contradição. Ademais, a contradição
possível de ser remediada via embargos de declaração é aquela encontrada entre duas ou mais proposições inconciliáveis
existentes no corpo do julgado, o que se denominou de contradição interna. Evidentemente que os embargos de declaração
não podem ser manejados para dirimir contradição existente entre o teor do julgado e a prova dos autos e/ou a legislação
vigente, pois em tal hipótese assume manifesto caráter infringente. Na via recursal eleita, tal efeito somente é admitido de
forma excepcional quando decorrente do saneamento dos vícios ora apontados, o que não se verifica na espécie. Assim, NÃO
ACOLHO os embargos. Int. - ADV: GUSTAVO BONINI GUEDES (OAB 439254/SP), GUSTAVO BONINI GUEDES (OAB 439254/
SP), MARCO ANTONIO BEZERRA CAMPOS (OAB 14624/RS)
Processo 1000550-61.2024.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Alemed Nutracêutica Indústria e
Comércio Ltda - Biosanus Industria de Suplementos Alimentares Ltda. - Vistos. O r. decisum é completo, claro e preciso, de
sorte que não há se falar, respectivamente, em omissão, obscuridade ou contradição. Ademais, a contradição possível de
ser remediada via embargos de declaração é aquela encontrada entre duas ou mais proposições inconciliáveis existentes no
corpo do julgado, o que se denominou de contradição interna. Evidentemente que os embargos de declaração não podem ser
manejados para dirimir contradição existente entre o teor do julgado e a prova dos autos e/ou a legislação vigente, pois em tal
hipótese assume manifesto caráter infringente. Na via recursal eleita, tal efeito somente é admitido de forma excepcional quando
decorrente do saneamento dos vícios ora apontados, o que não se verifica na espécie. Assim, NÃO ACOLHO os embargos. Int.
- ADV: JOSE MANOEL DA SILVA FILHO (OAB 361449/SP), RODRIGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 55250/RS)
Processo 1000688-28.2024.8.26.0058 - Guarda de Família - Guarda - I.A.M. - R.A.L. e outro - Posto isso, CONFIRMO
a liminar de fl. 23 e JULGO PROCEDENTE o pedido para conceder a guarda da menor S.M.L. à sua avó materna Idevanil
Aparecida Moreira, lavrando-se o respectivo termo. Por consequência, extingo o processo com resolução do mérito (NCPC, art.
487, I). Condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo
em 10% do valor da causa. Transitada em julgado, expeçam-se as certidões de honorários, o termo e certidão de guarda, e
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ANDRE LUIZ CASAGRANDE DE CAMARGO (OAB 172031/SP),
LEANDRO FERREIRA PRATA (OAB 389666/SP)
Processo 1000713-56.2015.8.26.0058 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Natanael
Torcinelli - Banco do Brasil Sa - A parte beneficiária do crédito, o qual foi deferido o seu levantamento, deverá preencher
o formulário existente no portal do TJSP, cujo endereço link de acesso é: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE-Mandado de Levantamento Eletrônico) e, após, promova
a sua juntada aos autos do processo a fim de que a serventia expeça o mandado de levantamento eletrônico(Comunicado
Conjunto 749/2019, DJE 19/06/2019). Informo que o levantamento via pix(Comunicado Conjunto 341/2024) só é válido por chave
de CPF e por problemas técnicos não é possível fazê-lo em conta da Caixa Econômica Federal(chamado técnico 39407247 de
29/08/2024). - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL
AGLIO (OAB 139355/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP), NATHALIA VALÉRIO OSAJIMA (OAB 276114/SP)
Processo 1000918-12.2020.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Não Padronizado Creditas Tempus - Tendo em vista o recolhimento de apenas 01 UFESP, deverá o
interessado, no prazo de 15 dias, providenciar a complementação do recolhimento(s) da(s) taxa(s) atinente(s) ao(s) custo(s)
do serviço de impressão do(s) Sistema(s) eletrônicos de pesquisa, no valor de 01 UFESP para cada sistema a ser pesquisado
e para cada CPF/CNPJ através da guia FEDT Código 434-1. No caso de SISBAJUD reiterado(teimosinha) o valor será de
03 UFESP; para quebra de sigilo 02 UFESP. Para pagamento, verifique que todas as taxas e guias de recolhimentos estão
disponíveis no site do Tribunal de Justiça de São Paulo. Acesse:www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
- ADV: PEREZ DE REZENDE ADVOCACIA (OAB 604/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1001021-77.2024.8.26.0058 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Thais Fernanda da Silva
Francisco - Vistos. 1) Manifeste-se a parte autora sobre os extratos de fls. 33/55. 2) No silêncio, tendo em vista que não foram
encontrados valores nas contas, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA FRANÇOSO
(OAB 313063/SP)
Processo 1001144-75.2024.8.26.0058 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.A.M. - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido
para decretar o divórcio das partes M.C.A.M. e C.F.M., com fundamento no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal. - ADV:
SUELEN SANTOS TENTOR BUSCH (OAB 291272/SP)
Processo 1001622-54.2022.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados
- William Galdino da Silva - Vistos. Comprovado pelos documentos de fls. 214/221 que o valor bloqueado de R$1.386,92
se refere a quantias depositadas em conta corrente cujo saldo é oriundo de salário, com fundamento no art. 833, incisos
I, do NCPC, DEFIRO o desbloqueio do valor bloqueado na conta do executado junto ao Banco Santander (conta corrente
2961 000030456431). No mais, determino que a serventia suspenda a pesquisa Sisbajud-teimosinha sobre a referida conta.
Int. - ADV: PATRICIA ALEXANDRA PISANO (OAB 276117/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP),
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1001857-50.2024.8.26.0058 - Tutela Cautelar Antecedente - Espécies de Contratos - Mariza Rocha - Banco
Bradesco S/A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Uma via da presente servirá como carta/mandado. Nos termos do
Provimento CG 01/2020 e Comunicado 136/2020 (DJE 22/01/2020, p. 31-33), providencie a serventia a vinculação da guia de
custas ao processo, acessando o portal de custas e após expeça certidão modelo 369324. Havendo irregularidade, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. certifique-se
e publique para o interessado a fim de que a retifique, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: JÚLIA REMOLI DE SOUZA LOPES
(OAB 425975/SP), JÚLIA REMOLI DE SOUZA LOPES (OAB 425975/SP), JÚLIA REMOLI DE SOUZA LOPES (OAB 425975/SP)
Processo 1000254-39.2024.8.26.0058 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
M.L.S. - O.C.S. - Fl. 33: Para expedição da certidão de honorários, o advogado da parte requerida deverá juntar aos autos o
Ofício de Indicação do Convênio da OAB/SP contendo o número do Registro Geral de Indicação - RGI. - ADV: CELSO LUIZ DE
MAGALHÃES (OAB 286060/SP), AMANDA GHIROTTI DE OLIVEIRA (OAB 351780/SP)
Processo 1000257-57.2025.8.26.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - Fica a
parte requerente intimada a efetuar ao recolhimento das custas de distribuição e despesas para citação, no prazo de 15 dias
sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Todas as guias poderão ser obtidas no link https://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. - ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP)
Processo 1000329-78.2024.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nelson
de Borba Lopes - Sbaraini Administradora de Capitais Ltda - - Sbaraini Capital Ltda - Vistos. O r. decisum é completo, claro
e preciso, de sorte que não há se falar, respectivamente, em omissão, obscuridade ou contradição. Ademais, a contradição
possível de ser remediada via embargos de declaração é aquela encontrada entre duas ou mais proposições inconciliáveis
existentes no corpo do julgado, o que se denominou de contradição interna. Evidentemente que os embargos de declaração
não podem ser manejados para dirimir contradição existente entre o teor do julgado e a prova dos autos e/ou a legislação
vigente, pois em tal hipótese assume manifesto caráter infringente. Na via recursal eleita, tal efeito somente é admitido de
forma excepcional quando decorrente do saneamento dos vícios ora apontados, o que não se verifica na espécie. Assim, NÃO
ACOLHO os embargos. Int. - ADV: GUSTAVO BONINI GUEDES (OAB 439254/SP), GUSTAVO BONINI GUEDES (OAB 439254/
SP), MARCO ANTONIO BEZERRA CAMPOS (OAB 14624/RS)
Processo 1000550-61.2024.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Alemed Nutracêutica Indústria e
Comércio Ltda - Biosanus Industria de Suplementos Alimentares Ltda. - Vistos. O r. decisum é completo, claro e preciso, de
sorte que não há se falar, respectivamente, em omissão, obscuridade ou contradição. Ademais, a contradição possível de
ser remediada via embargos de declaração é aquela encontrada entre duas ou mais proposições inconciliáveis existentes no
corpo do julgado, o que se denominou de contradição interna. Evidentemente que os embargos de declaração não podem ser
manejados para dirimir contradição existente entre o teor do julgado e a prova dos autos e/ou a legislação vigente, pois em tal
hipótese assume manifesto caráter infringente. Na via recursal eleita, tal efeito somente é admitido de forma excepcional quando
decorrente do saneamento dos vícios ora apontados, o que não se verifica na espécie. Assim, NÃO ACOLHO os embargos. Int.
- ADV: JOSE MANOEL DA SILVA FILHO (OAB 361449/SP), RODRIGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 55250/RS)
Processo 1000688-28.2024.8.26.0058 - Guarda de Família - Guarda - I.A.M. - R.A.L. e outro - Posto isso, CONFIRMO
a liminar de fl. 23 e JULGO PROCEDENTE o pedido para conceder a guarda da menor S.M.L. à sua avó materna Idevanil
Aparecida Moreira, lavrando-se o respectivo termo. Por consequência, extingo o processo com resolução do mérito (NCPC, art.
487, I). Condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo
em 10% do valor da causa. Transitada em julgado, expeçam-se as certidões de honorários, o termo e certidão de guarda, e
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ANDRE LUIZ CASAGRANDE DE CAMARGO (OAB 172031/SP),
LEANDRO FERREIRA PRATA (OAB 389666/SP)
Processo 1000713-56.2015.8.26.0058 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Natanael
Torcinelli - Banco do Brasil Sa - A parte beneficiária do crédito, o qual foi deferido o seu levantamento, deverá preencher
o formulário existente no portal do TJSP, cujo endereço link de acesso é: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE-Mandado de Levantamento Eletrônico) e, após, promova
a sua juntada aos autos do processo a fim de que a serventia expeça o mandado de levantamento eletrônico(Comunicado
Conjunto 749/2019, DJE 19/06/2019). Informo que o levantamento via pix(Comunicado Conjunto 341/2024) só é válido por chave
de CPF e por problemas técnicos não é possível fazê-lo em conta da Caixa Econômica Federal(chamado técnico 39407247 de
29/08/2024). - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL
AGLIO (OAB 139355/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP), NATHALIA VALÉRIO OSAJIMA (OAB 276114/SP)
Processo 1000918-12.2020.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Não Padronizado Creditas Tempus - Tendo em vista o recolhimento de apenas 01 UFESP, deverá o
interessado, no prazo de 15 dias, providenciar a complementação do recolhimento(s) da(s) taxa(s) atinente(s) ao(s) custo(s)
do serviço de impressão do(s) Sistema(s) eletrônicos de pesquisa, no valor de 01 UFESP para cada sistema a ser pesquisado
e para cada CPF/CNPJ através da guia FEDT Código 434-1. No caso de SISBAJUD reiterado(teimosinha) o valor será de
03 UFESP; para quebra de sigilo 02 UFESP. Para pagamento, verifique que todas as taxas e guias de recolhimentos estão
disponíveis no site do Tribunal de Justiça de São Paulo. Acesse:www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
- ADV: PEREZ DE REZENDE ADVOCACIA (OAB 604/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1001021-77.2024.8.26.0058 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Thais Fernanda da Silva
Francisco - Vistos. 1) Manifeste-se a parte autora sobre os extratos de fls. 33/55. 2) No silêncio, tendo em vista que não foram
encontrados valores nas contas, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA FRANÇOSO
(OAB 313063/SP)
Processo 1001144-75.2024.8.26.0058 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.A.M. - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido
para decretar o divórcio das partes M.C.A.M. e C.F.M., com fundamento no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal. - ADV:
SUELEN SANTOS TENTOR BUSCH (OAB 291272/SP)
Processo 1001622-54.2022.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados
- William Galdino da Silva - Vistos. Comprovado pelos documentos de fls. 214/221 que o valor bloqueado de R$1.386,92
se refere a quantias depositadas em conta corrente cujo saldo é oriundo de salário, com fundamento no art. 833, incisos
I, do NCPC, DEFIRO o desbloqueio do valor bloqueado na conta do executado junto ao Banco Santander (conta corrente
2961 000030456431). No mais, determino que a serventia suspenda a pesquisa Sisbajud-teimosinha sobre a referida conta.
Int. - ADV: PATRICIA ALEXANDRA PISANO (OAB 276117/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP),
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1001857-50.2024.8.26.0058 - Tutela Cautelar Antecedente - Espécies de Contratos - Mariza Rocha - Banco
Bradesco S/A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º