Processo ativo

intimado a apresentar contrarrazões ao recurso

1000415-60.2024.8.26.0022
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: intimado a apresentar c *** intimado a apresentar contrarrazões ao recurso
Advogados e OAB
Advogado: particular no patro *** particular no patrocínio de sua causa.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
certidão de honorários em seu favor. Após, estando em regularidade o feito, ARQUIVE-SE observadas as formalidades legais,
restando autorizada a destruição dos originais dos documentos digitalizados nos autos, nos termos do artigo 1.258 das NCGJ,
atentando-se para o disposto no seu §4º . Conveniente salientar a todos os interessados a importância de gua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rdarem consigo
cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito. P. R.
I. - ADV: JÉSSICA GONÇALVES (OAB 456650/SP)
Processo 1000415-60.2024.8.26.0022 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.G.F.B. - - G.B. - R.B. - (nota do
cartório: Nos termos do artigo 1.010, parágrafo primeiro do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso
de apelação interposto pelo requerido, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, parágrafo terceiro do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será
proferido pelo Tribunal). - ADV: LUIS GUSTAVO FRANCO (OAB 445075/SP), DANIELA APARECIDA ASSULFI (OAB 321854/SP),
CAIO CEZAR CORREA DE MELLO (OAB 212901/SP), CAIO CEZAR CORREA DE MELLO (OAB 212901/SP), LUIS GUSTAVO
FRANCO (OAB 445075/SP)
Processo 1000462-97.2025.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.V.S. - (nota: parte
autora manifestar-se, no prazo legal, sobre a certidão cartorária lançada às fls. 67 dos autos, requerendo que de direito) - ADV:
PAULO CEZAR ZACCARIA ENDRIGHI (OAB 410408/SP), ANTONIO DANILO ENDRIGHI (OAB 164604/SP)
Processo 1000479-36.2025.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.L.S.S. - - T.S.S. - 1) Para juntada do
e-mail de fls. 52; 2) Ciência aos interessados e partes. Nada requerido no prazo de 30 dias o processo retornará ao arquivo. -
ADV: VANESSA CRISTINA PAVANI (OAB 363886/SP), VANESSA CRISTINA PAVANI (OAB 363886/SP)
Processo 1000480-21.2025.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Trp Operadora Logistica Ltda -
Manifeste-se a parte autora requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. -
ADV: OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB 200835/MG)
Processo 1000589-84.2015.8.26.0022 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Meliza Marcia Mazzini - Banco do Brasil S/A - VISTOS.
Petição de fls. 786: DEFIRO o sobrestamento do presente feito pelo prazo requerido. Decorridos, manifeste-se a parte
interessada requerendo o que de direito, sob pena de extinção e ou arquivamento. INTIME-SE. - ADV: BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), GUSTAVO DALRI CALEFFI (OAB 157788/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB
220917/SP)
Processo 1000667-29.2025.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve Sp Agência de Fomento do
Estado de São Paulo S.a., - Lucineia Alexandrino Pinto 21542527880 - - Lucineia Alexandrino Pinto - (nota do cartório: Parte
exequente providenciar no prazo legal, o depósito da condução de oficial de justiça para expedição do mandado, são dois
executados). - ADV: RICARDO LOPES DE GODOY (OAB 77167/MG)
Processo 1000669-96.2025.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Edino Alves de Novais -
Créditas Sociedade de Créditos Direito S.A - (nota do cartório: Parte autora manifestar no prazo legal, com relação a contestação
apresentada pelo requerido). - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB
164272/RJ)
Processo 1000800-08.2024.8.26.0022 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Francisco de Assis Vitória - (nota do cartório: parte requerida manifestar no prazo de
10 dias, com relação a petição da parte autora de fls. 134). - ADV: JOSE EDUARDO BORTOLOTTI (OAB 246867/SP), JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000813-70.2025.8.26.0022 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se a parte autora requerendo o que de direito em termos
de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES
COSTA (OAB 225061/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1000814-55.2025.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - C.N.O. - L.S.F. - réu revel
- (nota do cartório: parte autora manifestar no prazo legal, com relação a certidão de fls. 27, requerendo o que de direito em
termos de prosseguimento do processo). - ADV: ALEXANDRE BULGARI PIAZZA (OAB 208595/SP)
Processo 1000846-60.2025.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Nicole Gerbi Pereira - Will Financeira S.a. Crédito, Financiamento e Investimento - Will. - (nota do cartório: Fica a parte autora
intimada da petição de fls. 76 do requerido e documentos juntados). - ADV: RENAN GERBI (OAB 513060/SP), ELLEN CRISTINA
GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1000864-81.2025.8.26.0022 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.V.S. - - D.N.P.O. - Ante o exposto,
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, noticiado as
fl.1/7 dos autos, decretando o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal, passando, os divorciandos, a adotarem os nomes indicados
no cabeçalho desta sentença. Servirá a presente, por cópia digitalmente assinada, e instruída com cópia digitalmente assinada
da certidão de trânsito em julgado, como MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do
Município e Comarca de Amparo-SP, para a averbação à margem do assento descrito no cabeçalho desta sentença. Tão logo
indicadas as peças, ou caso solicitada a emissão de formal de partilha eletrônico (art 1.273-A das NCGJ), e recolhidas as taxas
devidas, expeça-se formal de partilha. No mais, certifique, a serventia, sobre a existência ou inexistência de custas finais a
serem recolhidas, nos termos dos §§5º e 6º do artigo 1.098 das NSCGJ (inseridos pelo Provimento CG n. 29/2021). Proceda,
a serventia, à queima das guias DARE existentes nos autos, nos termos do Provimento CG 01/20 (DJE 22/01/2020, pag.31).
Após, estando em regularidade o feito, ARQUIVE-SE observadas as formalidades legais, restando autorizada a destruição dos
originais dos documentos digitalizados nos autos, nos termos do artigo 1.258 das NCGJ, atentando-se para o disposto no seu
§4º . Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de
forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito. P. R. I. - ADV: VANESSA ARSUFFI
(OAB 254432/SP), VANESSA ARSUFFI (OAB 254432/SP)
Processo 1000934-98.2025.8.26.0022 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.A.C.S.G. - - E.A.N.G. - VISTOS. Os requerentes
postulam postula a concessão dos benefícios da justiça gratuita alegando que não possuem condições financeiras para arcar
com as custas processuais. Houve determinação para que os autores comprovassem seus rendimentos para análise do pedido
da gratuidade processual (fls. 26). Da análise dos documentos trazidos aos autos (fls. 29/55), verifica-se que a soma dos
rendimentos dos requerentes não condiz aquela vista para pessoas de baixa renda, a justificar a concessão dos benefícios
pleiteados. Ademais, os autores ostentaram condições financeiras para contratar advogado particular no patrocínio de sua causa.
Do exposto, não havendo elementos a demonstrar a vulnerabilidade econômica, INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
Com fulcro no artigo 290 do CPC, concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento das custas processuais, pena
de cancelamento de distribuição. Intime-se. - ADV: MIQUÉIAS PEREIRA OLIVEIRA (OAB 341322/SP), MIQUÉIAS PEREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:04
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