Processo ativo

intimado a apresentar contrarrazões ao recurso

1002624-02.2024.8.26.0022
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: intimado a apresentar c *** intimado a apresentar contrarrazões ao recurso
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
DAYCOVAL S.A. - (nota do cartório: parte autora manifestar no prazo legal, com relação a petição da requerida de fls. 312 e
documentos juntados). - ADV: NICOLLY PEREIRA DA SILVA (OAB 452190/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 1002624-02.2024.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Inte ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. grado - Sicoob Integrado - Imobiliária Gallo Ltda - - Alexandre Eduardo Gallo - Petição de fls. 365/367: Diga o credor,
em 5 dias. Após, conclusos com presteza. - ADV: GOUVÊA PIOLI SOCIEDADE DE ADVOCACIA (OAB 158188/SP), JOÃO
PAULO KONJUNSKI (OAB 50863/PR), MARCELO LUIS GOUVÊA PIOLI (OAB 158188/SP), GOUVÊA PIOLI SOCIEDADE DE
ADVOCACIA (OAB 158188/SP)
Processo 1002647-45.2024.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Glaucia Regina Paron - -
Marcos Roberto Daólio - Anderson Acacio Faria Bazoni - Anderson Acacio Faria Bazoni - Glaucia Regina Paron Daólio e outro
- VISTOS. À luz dos documentos de fls. 111/115, na esteira do art. 125, II, do CPC, DEFIRO o pedido de denunciação da lide
(fls. 84/85), providenciando-se o requerido-denunciante o necessário para viabilizar a citação da seguradora. Oportunamente
será lançada decisão analisando, conjuntamente, as questões processuais pendentes. Intimem-se. - ADV: DANIEL MECHI
BRUNHARA DE OLIVEIRA (OAB 249702/SP), CAIO HENRIQUE DA SILVA (OAB 410165/SP), CAIO HENRIQUE DA SILVA
(OAB 410165/SP), CAIO HENRIQUE DA SILVA (OAB 410165/SP), DANIEL MECHI BRUNHARA DE OLIVEIRA (OAB 249702/
SP), LEDA MARIA LEME BRISOLA (OAB 456388/SP), LEDA MARIA LEME BRISOLA (OAB 456388/SP), LEDA MARIA LEME
BRISOLA (OAB 456388/SP), LEDA MARIA LEME BRISOLA (OAB 456388/SP), PEDRO HENRIQUE TOMEISHY DO AMARAL
AIKAWA (OAB 329644/SP), PEDRO HENRIQUE TOMEISHY DO AMARAL AIKAWA (OAB 329644/SP), CAIO HENRIQUE DA
SILVA (OAB 410165/SP)
Processo 1002772-13.2024.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Silvia Maria Martins -
Rafaela Santos Pimentel - (nota do cartório: Parte autora manifestar no prazo legal, com relação a contestação apresentada
pelo requerido). - ADV: ROBERTO ZANDONÁ JUNIOR (OAB 211859/SP), DANILO CAMARGO CORDEIRO (OAB 441864/SP)
Processo 1003016-39.2024.8.26.0022 - Mandado de Segurança Cível - Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento /
Homologação - Avcp Comercial de Produtos e Serviços Eireli - Associação Educacional da Juventude - ASSEJ - Diante de todo o
exposto, na esteira do parecer do Ministério Público (fls. 523/526), DENEGO a segurança. Custas pela impetrante na qualidade
de sucumbente. Sem condenação a honorários, a teor das Súmulas 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior
Tribunal de Justiça e art. 25 da Lei nº 12.016/09. Por fim, anoto ter se tornado hábito a oposição de embargos de declaração
para, aproveitando-se do exacerbado volume de feitos em tramitação, ganhar tempo visando à interposição de outros recursos
(art. 1026, caput, in fine do CPC) ou até mesmo buscar a rediscussão de análise probatória, defesa de teses apresentadas e
o alcance de direto efeito infringente, com modificação nos pronunciamentos meritórios, tanto na Instância Singular, como na
Colegiada, algo que deve ser veemente reprovado. Assim, advirto expressamente as partes que o Julgador não é obrigado a
rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelos litigantes na defesa da tese que apresentaram, devendo enfrentar as
questões que se apresentarem relevantes e imprescindíveis à resolução do litígio. Por consequência, eventual oposição de
embargos declaratórios apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença invocando máculas que não se
subsumam às hipóteses legais de cabimento (art. 1.022, I a III, do CPC), não serão conhecidos (ausência do pressuposto de
admissibilidade: cabimento), além de potencial caracterização de conduta processual protelatória, com a aplicação da sanção
processual cabível (art. 1.026, §2º, do NCPC). P.R.I. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO LANZONI (OAB 221328/SP), MURILO
RAMOS CAGNON (OAB 435838/SP)
Processo 1003052-81.2024.8.26.0022 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.R.C.J. - J.R.J. - (nota: parte
autora comprovar, no prazo legal, a postagem ou entrega da r sentença ofício de fls. 85/88, instruída com cópia de fls. 05/06 dos
autos, à empregadora do requerido; caso deseje que a mesma seja encaminhada pela serventia, deverá informar o endereço
eletrônico da referida empregadora). - ADV: PAULO CEZAR ZACCARIA ENDRIGHI (OAB 410408/SP), LUCIANA FERREIRA
CHIARATTI YOUNG (OAB 150155/SP)
Processo 1003066-70.2021.8.26.0022 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Ignas Jocionis - Vagner Gomes
Ungaratto - (Nota de cartório: ciência às partes de que foi certificado o trânsito em julgado da r. Sentença proferida, devendo
a parte interessada manifestar-se requerendo o que de direito. Caso haja execução de sentença, deverá a parte interessada
apresentar peticionamento intermediário próprio (cumprimento de sentença). Decorrido o prazo de 30 dias e nada sendo
requerido, os autos serão arquivados). - ADV: FERNANDO JORGE DAMHA FILHO (OAB 109618/SP), GUSTAVO MACIEL
GOMES (OAB 470841/SP), ANA LAURA MONTAGNOLLI DAMHA (OAB 456925/SP), VIVIANE DE CÁSSIA DARRI DEGENARI
(OAB 158571/SP), KÁTIA PAIVA RIBEIRO CEGLIA (OAB 236846/SP), JÚLIO CESAR TEIXEIRA ROQUE (OAB 159101/SP)
Processo 1003231-15.2024.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Reintegração - Orestes Antonio Caleffi - (nota do
cartório: Nos termos do artigo 1.010, parágrafo primeiro do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso
de apelação interposto pelo requerido, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, parágrafo terceiro do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será
proferido pelo Tribunal). - ADV: MATEUS CIBINELLO GOMES (OAB 81868/PR), RICARDO MARANGONI FILHO (OAB 306347/
SP)
Processo 1003377-56.2024.8.26.0022 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.C.A. - J.M.A. - (nota do cartório: Ficam as
partes interessadas INTIMADA através de seus advogados e/ou patronos que a Perita Judicial agendou a perícia para o dia
26 de agosto de 2025, às 11:10 horas na Rua Visconde de Taunay, 420, sala 85, Guanabara Office, Campinas/SP. A Perita
informa que o periciando compareça 15 minutos antes do horários agendado munido dos seguintes documentos: - documento
de identificação com foto e original. - carteira de trabalho. - CAT (se for o caso). - CNIS atualizado. - Laudos periciais do
INSS (se for o caso). - Documentos médicos antigos e recentes que comprovem a(s) doença(s). Importante informar que não
serão aceitos exames sem laudos médicos (principalmente os exames de radiografia, tomografia e ressonância deverão ser
completos, ou seja, devem ter laudo assinados pelo médico radiologista responsável pelo exame. - Saliento que TODOS os
documentos médicos da parte autora deverão ser juntados nos Autos). - ADV: MAURICIO DEMATTE JUNIOR (OAB 109233/SP),
LUCIANA FERREIRA CHIARATTI YOUNG (OAB 150155/SP)
Processo 1003543-88.2024.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Tavares & Silva Comercio de
Alimentos Ltda. - Epp - (nota do cartório: parte exequente manifestar no prazo legal, com relação a certidão de fls. 64, requerendo
o que de direito em termos de prosseguimento do processo). - ADV: GUSTAVO CANHASSI BACCIN (OAB 147219/SP)
Processo 1003563-79.2024.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Cidades D Italia - Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, noticiado às
fl. 90/93. Aguarde-se o necessário para seu cumprimento. Providencie a serventia a transferência dos valores bloqueados junto
ao sisbajud (fls. 83/88), expedindo-se mandado de levantamento, oportunamente. Decorridos 30 dias do prazo sem notícias de
descumprimento do acordo, intime-se a parte interessada para requerer, no prazo legal, o que de direito. No silêncio, presumir-
se-á seu cumprimento e o feito será extinto e arquivado. - ADV: TÂNIA CERQUEIRA JORGE (OAB 278860/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:04
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