Processo ativo
intimado a apresentar contrarrazões ao recurso
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Identificação
Nº Processo: 1005108-47.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Apelado: intimado a apresentar c *** intimado a apresentar contrarrazões ao recurso
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar
de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos
do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. na seguinte
ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido
da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito
de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da
justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m)
o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30
dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido
instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV:
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/
SP)
Processo 1005108-47.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nelsan Cusinato - Sulamerica Cia
de Seguro Saude - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso
de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de
praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos
efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de
contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MILENA PATERNOSTI SABBAG (OAB 237135/SP)
Processo 1005834-55.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Banco ABC Brasil S.A. - Alphaprint Comércio Importação e Exportação Ltda - - Antonio Manuel de Amorim Pacheco - - Helana
de Fatima Domingues Pacheco - - Hadriano Domingues - - Alberto Oscar de Freitas - - Maria Inez Medeiros Leite de Freitas -
Fls. 643/678: Manifeste-se o exequente quanto à impugnação à penhora juntada aos autos. - ADV: PAULO SERGIO BRAGA
BARBOZA (OAB 97272/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/
SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), ODAIR DE MORAES
JUNIOR (OAB 200488/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP)
Processo 1006685-26.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.M.S.E. - Vistos. Trata-se de ação de
interdição com pedido de curatela provisória em caráter de urgência. Pretende a autora a interdição de SATICA NAKAI. Restando
certo de que a presente versa sobre ação relativa à estado (interdição), forçoso reconhecer a competência absoluta do juízo das
Varas da Família e Sucessões, nos moldes do art. 37, inciso I, alínea a, do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-
Lei Complementar nº 3, de 27 de agosto de 1969). Feitas as devidas anotações, providencie a serventia a remessa dos autos,
para a redistribuição a uma das Varas da Família e Sucessões deste Foro Central. Cumpra-se com urgência, independentemente
da publicação desta Decisão. . Intimem-se. - ADV: SILVANA CRISTINA CAVALCANTI DE LIMA (OAB 384645/SP)
Processo 1007206-68.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Matrix Comercializadora de Energia
Elétrica S.a. - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s)
possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira
preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos
feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição
Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso
de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se,
também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das
peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do
Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve
relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a
empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. O pedido de arresto será analisado após
a tentativa de citação da executada no endereço constante do título que ora se executa. Intime-se. - ADV: MARCELO DOVAL
MENDES (OAB 257460/SP)
Processo 1009050-06.2020.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - San
Michel Palace Hotel - Omnibees Soluções em Tecnologia e Marketing Hoteleiro Ltda. - Fls. 355: Diga o exequente sobre o
cumprimento da obrigação. - ADV: FABIO AUGUSTO RIGO DE SOUZA (OAB 147513/SP), ROSELI DE AQUINO FREITAS (OAB
82373/SP), ALEXANDRE LEONARDO FREITAS OLIVEIRA (OAB 326631/SP)
Processo 1009343-23.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Richard Carbonari
Prado - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Fls. 285/293: Da petição e documentos juntados, dê-se vista ao autor, nos termos do
art. 10 e 437, § 1º do CPC. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), ANGELO FERNANDO DA SILVA (OAB 313002/SP)
Processo 1012258-64.2024.8.26.0008 (apensado ao processo 1009800-74.2024.8.26.0008) - Embargos à Execução -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Cambiri Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda e outro - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. 1- Páginas
1412/1413 e documentos: Comprovada a hipossuficiência econômica dos embargantes em relação ao valor atribuído à causa,
defiro os benefícios da gratuidade. Anote-se. 2- Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito
suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Com efeito, além de não se poder
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar
de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos
do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. na seguinte
ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido
da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito
de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da
justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m)
o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30
dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido
instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV:
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/
SP)
Processo 1005108-47.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nelsan Cusinato - Sulamerica Cia
de Seguro Saude - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso
de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de
praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos
efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de
contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MILENA PATERNOSTI SABBAG (OAB 237135/SP)
Processo 1005834-55.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Banco ABC Brasil S.A. - Alphaprint Comércio Importação e Exportação Ltda - - Antonio Manuel de Amorim Pacheco - - Helana
de Fatima Domingues Pacheco - - Hadriano Domingues - - Alberto Oscar de Freitas - - Maria Inez Medeiros Leite de Freitas -
Fls. 643/678: Manifeste-se o exequente quanto à impugnação à penhora juntada aos autos. - ADV: PAULO SERGIO BRAGA
BARBOZA (OAB 97272/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/
SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), ODAIR DE MORAES
JUNIOR (OAB 200488/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP)
Processo 1006685-26.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.M.S.E. - Vistos. Trata-se de ação de
interdição com pedido de curatela provisória em caráter de urgência. Pretende a autora a interdição de SATICA NAKAI. Restando
certo de que a presente versa sobre ação relativa à estado (interdição), forçoso reconhecer a competência absoluta do juízo das
Varas da Família e Sucessões, nos moldes do art. 37, inciso I, alínea a, do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-
Lei Complementar nº 3, de 27 de agosto de 1969). Feitas as devidas anotações, providencie a serventia a remessa dos autos,
para a redistribuição a uma das Varas da Família e Sucessões deste Foro Central. Cumpra-se com urgência, independentemente
da publicação desta Decisão. . Intimem-se. - ADV: SILVANA CRISTINA CAVALCANTI DE LIMA (OAB 384645/SP)
Processo 1007206-68.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Matrix Comercializadora de Energia
Elétrica S.a. - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s)
possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira
preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos
feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição
Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso
de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se,
também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das
peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do
Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve
relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a
empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. O pedido de arresto será analisado após
a tentativa de citação da executada no endereço constante do título que ora se executa. Intime-se. - ADV: MARCELO DOVAL
MENDES (OAB 257460/SP)
Processo 1009050-06.2020.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - San
Michel Palace Hotel - Omnibees Soluções em Tecnologia e Marketing Hoteleiro Ltda. - Fls. 355: Diga o exequente sobre o
cumprimento da obrigação. - ADV: FABIO AUGUSTO RIGO DE SOUZA (OAB 147513/SP), ROSELI DE AQUINO FREITAS (OAB
82373/SP), ALEXANDRE LEONARDO FREITAS OLIVEIRA (OAB 326631/SP)
Processo 1009343-23.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Richard Carbonari
Prado - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Fls. 285/293: Da petição e documentos juntados, dê-se vista ao autor, nos termos do
art. 10 e 437, § 1º do CPC. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), ANGELO FERNANDO DA SILVA (OAB 313002/SP)
Processo 1012258-64.2024.8.26.0008 (apensado ao processo 1009800-74.2024.8.26.0008) - Embargos à Execução -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Cambiri Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda e outro - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. 1- Páginas
1412/1413 e documentos: Comprovada a hipossuficiência econômica dos embargantes em relação ao valor atribuído à causa,
defiro os benefícios da gratuidade. Anote-se. 2- Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito
suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Com efeito, além de não se poder
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º