Processo ativo

intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no

1000670-03.2024.8.26.0027
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: intimado a apresentar contrarra *** intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no
Advogados e OAB
Advogado: particular, dispen *** particular, dispensando a atuação da
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
resposta à reconvenção. 10. Não havendo transação, desde já, defiro a realização de estudo psicossocial. Laudo em 30 dias.
Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. A PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/
OFÍCIO PARA O SEU FIEL CUMPRIMENTO. - ADV: MARIA DE CASSIA MATTAR BATISTA (OAB 78551/SP), MARIA DE CASSIA
MATTAR BATI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. STA (OAB 78551/SP)
Processo 1000670-03.2024.8.26.0027 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - C.C.S. - 1. O art. 5º, LXXIV,
da Constituição da República Federativa do Brasil, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Assim, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria
absoluta, é necessária a comprovação mínima da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo
de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da
hipossuficiência, a qual cede diante de outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Ademais, a benesse
pretendida não pode ser utilizada indiscriminadamente como mero instrumento redutor dos riscos econômicos do litígio, sobretudo
se considerada a possibilidade de distribuição do feito perante o microssistema dos juizados especiais sem qualquer ônus para
o autor, haja vista a escassez dos recursos que custeiam a máquina judiciária. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
Defensoria; e (iii) a ausência de indicação da profissão na qualificação da parte autora. Antes de indeferir o pedido, contudo,
convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família,
com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do requerimento de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em
15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante
de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge ou
companheiro, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia da última
declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e e) planilha de gastos do núcleo familiar, com
a devida indicação do que é efetivamente custeado com a renda da parte requerente e com a indicação de quantos membros
compõem o núcleo familiar. 2. No mesmo prazo, poderá recolher as custas judiciais e despesas processuais, facultando-se que
o faça de forma parcelada, em até 6 (seis) prestações iguais e sucessivas, caso em que será promovido o andamento do feito
após a comprovação nos autos do recolhimento da primeira parcela. 2.1. Caso não sejam apresentados os documentos listados
acima ou seja justificada a impossibilidade de sua apresentação no prazo estabelecido para tanto, fica, desde já, indeferido o
requerimento de justiça gratuita, dada a ausência de comprovação mínima da alegada vulnerabilidade financeira. 2.2. Preclusa
a presente decisão, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, independentemente de nova conclusão, para que
efetue o recolhimento das custas iniciais em até 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do
CPC. 3. Determino, ainda, que o demandante promova emenda à inicial para aclarar ao Juízo a afirmação contida a fl. 4, em que
esboça a pretensão da fixação de aluguéis compensatórios, sem contudo, delinear de forma adequada, indicando valores e o
período pretendido. 3.1 Destarte, deverá promover a complementação da peça vestibular e se, o caso, promover a alteração do
valor da presente demanda. 4. Intimações e diligências necessárias. - ADV: DECIO SPERA JUNIOR (OAB 260114/SP)
Processo 1000671-85.2024.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Mauricio Gladi - Trata-se
de ação de acidentária promovida em face do Instituto Nacional do Seguro Social, após a implantação do Núcleo de Justiça 4.0,
conforme disciplina a Portaria 10.507/2024 e Comunicado Conjunto 868/2024 que se operou em 25 de novembro p. passado..
A teor do disposto no artigo 2º que estabelece competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência “
Acidentes do Trabalho”, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior, determina-se o envio dos autos para redistribuição
ao Foro Competente, fazendo a serventia as anotações, registros e comunicações necessárias. Intime-se. - ADV: PRISCILA
RÔVERE GALVÃO RIBEIRO (OAB 427065/SP)
Processo 1000708-83.2022.8.26.0027 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.G.S.R.L. - L.P.L. - L.P.L. - J.G.S.R.L.
- 1) Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no
prazo de 15 dias. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será efetuado direta e
integralmente pela Corte ad quem. 2) Apresentada apelação adesiva (art. 997, §§ do CPC), intime-se a parte contrária para
contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §2º, do CPC. 3) Caso as contrarrazões do recurso
principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º, do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre
elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, §2º, do CPC. 4) Caso o feito envolva interesse de incapazes, abra-se
vista ao Ministério Público. 5) Após as formalidades, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. - ADV:
RAFAEL CARLOS MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 458426/SP), RAFAEL CARLOS MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 458426/SP),
JOAO HENRIQUE RODRIGUES ALMEIDA (OAB 89929/MG), JOAO HENRIQUE RODRIGUES ALMEIDA (OAB 89929/MG)
Processo 1004987-96.2024.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre o teor da certidão de fl. 56 do sr. Oficial de Justiça. - ADV: ELIANA
ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1500164-67.2024.8.26.0027 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - R.C.O. -
Posto isso, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva. - ADV: TALES BERNAL BORNIA (OAB 487538/SP)
Processo 1500190-30.2024.8.26.0556 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas
- EDMILSON DE SOUZA PORFIRIO - - JULIANO DIONISIO VIEIRA JUNIOR - Fl. 298: Ante a concordância do Ministério
Público (fl. 305), HOMOLOGO a substituição da pena de prestação de serviços a comunidade pela ampliação da prestação
pecuniária para 2(dois) salários mínimos, devendo o beneficiado J. D. V. J. cumprir os termos propostos pela patrona no item 2
da manifestação de fl. 298. Solicite-se a devolução da carta precatória de fl. 295, independentemente de cumprimento. Intime-
se o beneficiado E. de S. P., para comprovar o pagamento das parcelas da prestação pecuniária, no prazo de 10(dez) dias,
advertindo de que o descumprimento do acordo implicará na continuidade do processo. Int. - ADV: KARINA SALES LONGHINI
(OAB 345504/SP), ISAQUE MAXIMIANO PEREIRA DE PAULA (OAB 367198/SP)
Processo 1500216-39.2019.8.26.0027 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Empresa
Brasileira de Esquadrias Eireli - Trata-se de ação de execução fiscal proposta pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em
face da Empresa Brasileira de Esquadrias - Eireli. A devedora, atualmente, encontra-se em crise financeira, fato que justificou
o seu pedido de recuperação judicial, distribuído sob o feito 1000402-90.2017.8.26.0027, nesta comarca de Iacanga/SP, o qual
foi posteriormente convolado em falência. Defiro, pois, a suspensão pelo prazo requerido. Proceda, a z. Serventia, as anotações
necessárias. Intime-se. - ADV: GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP), EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB
259809/SP)
Processo 1500700-83.2021.8.26.0027 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Simone Aparecida de Freitas Pereira - Camila Tiemi
Sanches Pereira - Trata-se de requerimento de suspensão da execução fiscal face o parcelamento da dívida fiscal feito após
o ajuizamento da demanda, conforme pleiteado na petição retro. O parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do
crédito tributário, conforme previsão no art. 151, VI, do CTN. Dessa feita, é plenamente possível a suspensão da execução fiscal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:18
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