Processo ativo
intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15
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Identificação
Nº Processo: 1161177-10.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Apelado: intimado a apresentar contrarrazões a *** intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Lopes Lima - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos. Defiro o prazo suplementar de 05 (cinco) dias para que a ré
comprove o depósito de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais. No silêncio, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
MARCELO EDUARDO KALMAR (OAB 186271/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
Processo 1161177-10.2024 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO DAYCOVAL S.A. - Mash Negócios
e Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Fls. 292/293 e 297/298: I - Para apreciação do pedido de expedição de ofício ao
Banco Bradesco S/A (CNPJ nº 60.746.948/0001-12), o exequente deverá esclarecer os dados do contrato cujas informações
requer sejam disponibilizadas. II - Com fundamento nos arts. 855 e seguintes do Código de Processo Civil, defiro a penhora
de eventuais créditos presentes e futuros do executado Fernando Elias Maluhy a título de aplicações financeiras contra Agora
Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (CNPJ nº 74.014.747/0001-35), Itaú Renda Fixa Maxime FICFI (CNPJ nº
03.618.607/0001-28), Itau Unibanco S.A (CNPJ nº 60.701.190/0001-04), Banco Bradesco S.A. (CNPJ nº 60.746.948/0001-12),
Banco do Brasil S/A (CNPJ nº 00.000.000/0001-91), Cia Siderúrgicas Nacional (CNPJ nº 33.042.730/0001-04), PN Bradespar
S/A (CNPJ nº 03.847.461/0001-92) e Itaú Unibanco Holding S/A (CNPJ nº 60.872.504/0001-23). Cópia desta decisão valerá
como ofício para que os terceiros devedores, destinatários deste ofício (a saber, Agora Corretora de Títulos e Valores Mobiliários
S.A., Itaú Renda Fixa Maxime FICFI, Itau Unibanco S.A., Banco Bradesco S.A., Banco do Brasil S/A, Cia Siderúrgicas
Nacional, PN Bradespar S/A e Itaú Unibanco Holding S/A),informem, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a existência de créditos
do executado acima qualificado, sua origem, vencimento e respectivos valores. Em havendo tais créditos, o terceiro devedor
deverá, até o limite do valor desta execução (R$263.299,21), proceder ao seu imediato bloqueio. Se os créditos forem líquidos
e vencidos, ou puderem ser imediatamente liquidados, deverá o terceiro depositá-los desde logo em conta judicial vinculada
a este processo. Se o pagamento dos créditos ocorrer periodicamente, a exemplo de alugueres, esse pagamento deverá ser
feito por meio de depósito em conta judicial vinculada a este processo, até o limite do valor da execução. Se os créditos ainda
não tiverem vencido, caberá ao terceiro, no vencimento, promover o respectivo depósito em conta judicial vinculada a este
processo. Adverte-se que qualquer pagamento feito ao executado após o recebimento deste ofício e em descumprimento da
presente determinação será considerado ineficaz, sujeitando o terceiro devedor a ter de pagar novamente. Nesse caso, o
terceiro devedor só se exonerará da obrigação depositando em juízo a importância da dívida (CPC, art. 856, § 2º). Além disso,
se vier a negar o débito em conluio com o executado, a quitação que este lhe der caracterizará fraude à execução (CPC, art.
856, § 3º). Feita a penhora em direito e ação do executado, e não tendo ele oferecido impugnação/embargos ou sendo estes
rejeitados, o exequente ficará sub-rogado nos direitos do executado até a concorrência de seu crédito, salvo ser, no prazo
de 10 (dez) dias contados da realização da penhora, declarar sua preferência para alienação judicial do direito penhorado.
CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO, A SER ENTREGUE DIRETAMENTE PELA PARTE INTERESSADA, QUE
DEVERÁ COMPROVAR O(S) DEVIDO(S) PROTOCOLO(S) NO PRAZO DE 10 DIAS. Para processos digitais, a resposta e
eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj6a10cv@tjsp.jus.
br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo. Intime-se. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), JEAN CARLOS PINTO (OAB
207073/SP), VANESSA BOSSONI DE SOUZA LEITE (OAB 316036/SP)
Processo 1170487-40.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Luis Octavio Lopez
Vazquez - UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Nos
termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15
dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010,
§3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que
dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas,
o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA
(OAB 112922/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE
TOLEDO (OAB 167922/SP), GUTEMBERG DE SIQUEIRA ROCHA (OAB 248741/SP)
Processo 1171219-21.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - B&g Grafeno Assessoria Eireli -
Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Deposite a parte ré os honorários periciais em 10 dias. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES
GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR
(OAB 246321/SP)
Processo 1171897-36.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Paulo Bartolomeu Gomes Pito - - Maria Arminda Gomes Castelo - - Shirley Antonia do Couto Pito - Vistos.
Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para os fins solicitados. No silêncio, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
RODRIGO ABUCHALA SELMO (OAB 221759/SP), RODRIGO ABUCHALA SELMO (OAB 221759/SP), RODRIGO ABUCHALA
SELMO (OAB 221759/SP)
Processo 1173703-43.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Cooperativa de Economia e Credito
Mutuo dos Empregados do Grupo Femsa Brasil - Vistos. Indefiro, por ora, a citação por edital. Diante da devolução negativa de
AR com a informação ausente (fl.224/226), expeça-se carta precatória à Comarca de Campo Grande/MS para citação de João
Victor Martins de Souza, no endereço: Rua João Selingardi, 866 - Parque do Lageado, Campo Grande/MS, a ser cumprido por
Oficial de Justiça. Intime-se. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1180320-82.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Mercado Crédito Ii Brasil
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado
negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Processo 1182227-92.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Sofisa S/A -
Metalloys & Chemicals Comercial Ltda. e outro - Intimo METALLOYS CHEMICALS COMERCIAL LTDA, na pessoa de seus
advogados, da juntada do resultado final da ordem de bloqueio (fls. 564/570 ), após a interrupção da programação (fl. 563
- relatório), bem como do fato de o Juízo da Recuperação Judicial ter sido comunicado (fl. 561), com a observação de que o
extrato dos bloqueios realizados nas datas de 27 e 31 de março foram liberados, no dia da interrupção da programação (fls.
546/560). Em relação à pessoa natural, caberá à parte exequente provocar o magistrado para o prosseguimento dos atos
executórios, considerando-se que não há como interromper bloqueio, em relação a uma das partes, apenas. - ADV: CORDEIRO,
LIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11350/SP), ANA CLARA LAZZARI DE FREITAS (OAB 471708/SP), BÁRBARA
RENATA SOARES GOMES (OAB 440017/SP), RICARDO DE ABREU BIANCHI (OAB 345150/SP), FABRÍCIO ROCHA DA SILVA
(OAB 206338/SP)
Processo 1182242-95.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ilda Camilo Vicente,
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais
apresentadas a fls. retro. Nada Mais. - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP), LEONILDO GONÇALVES JUNIOR
(OAB 300397/SP), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Lopes Lima - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos. Defiro o prazo suplementar de 05 (cinco) dias para que a ré
comprove o depósito de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais. No silêncio, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
MARCELO EDUARDO KALMAR (OAB 186271/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
Processo 1161177-10.2024 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO DAYCOVAL S.A. - Mash Negócios
e Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Fls. 292/293 e 297/298: I - Para apreciação do pedido de expedição de ofício ao
Banco Bradesco S/A (CNPJ nº 60.746.948/0001-12), o exequente deverá esclarecer os dados do contrato cujas informações
requer sejam disponibilizadas. II - Com fundamento nos arts. 855 e seguintes do Código de Processo Civil, defiro a penhora
de eventuais créditos presentes e futuros do executado Fernando Elias Maluhy a título de aplicações financeiras contra Agora
Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (CNPJ nº 74.014.747/0001-35), Itaú Renda Fixa Maxime FICFI (CNPJ nº
03.618.607/0001-28), Itau Unibanco S.A (CNPJ nº 60.701.190/0001-04), Banco Bradesco S.A. (CNPJ nº 60.746.948/0001-12),
Banco do Brasil S/A (CNPJ nº 00.000.000/0001-91), Cia Siderúrgicas Nacional (CNPJ nº 33.042.730/0001-04), PN Bradespar
S/A (CNPJ nº 03.847.461/0001-92) e Itaú Unibanco Holding S/A (CNPJ nº 60.872.504/0001-23). Cópia desta decisão valerá
como ofício para que os terceiros devedores, destinatários deste ofício (a saber, Agora Corretora de Títulos e Valores Mobiliários
S.A., Itaú Renda Fixa Maxime FICFI, Itau Unibanco S.A., Banco Bradesco S.A., Banco do Brasil S/A, Cia Siderúrgicas
Nacional, PN Bradespar S/A e Itaú Unibanco Holding S/A),informem, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a existência de créditos
do executado acima qualificado, sua origem, vencimento e respectivos valores. Em havendo tais créditos, o terceiro devedor
deverá, até o limite do valor desta execução (R$263.299,21), proceder ao seu imediato bloqueio. Se os créditos forem líquidos
e vencidos, ou puderem ser imediatamente liquidados, deverá o terceiro depositá-los desde logo em conta judicial vinculada
a este processo. Se o pagamento dos créditos ocorrer periodicamente, a exemplo de alugueres, esse pagamento deverá ser
feito por meio de depósito em conta judicial vinculada a este processo, até o limite do valor da execução. Se os créditos ainda
não tiverem vencido, caberá ao terceiro, no vencimento, promover o respectivo depósito em conta judicial vinculada a este
processo. Adverte-se que qualquer pagamento feito ao executado após o recebimento deste ofício e em descumprimento da
presente determinação será considerado ineficaz, sujeitando o terceiro devedor a ter de pagar novamente. Nesse caso, o
terceiro devedor só se exonerará da obrigação depositando em juízo a importância da dívida (CPC, art. 856, § 2º). Além disso,
se vier a negar o débito em conluio com o executado, a quitação que este lhe der caracterizará fraude à execução (CPC, art.
856, § 3º). Feita a penhora em direito e ação do executado, e não tendo ele oferecido impugnação/embargos ou sendo estes
rejeitados, o exequente ficará sub-rogado nos direitos do executado até a concorrência de seu crédito, salvo ser, no prazo
de 10 (dez) dias contados da realização da penhora, declarar sua preferência para alienação judicial do direito penhorado.
CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO, A SER ENTREGUE DIRETAMENTE PELA PARTE INTERESSADA, QUE
DEVERÁ COMPROVAR O(S) DEVIDO(S) PROTOCOLO(S) NO PRAZO DE 10 DIAS. Para processos digitais, a resposta e
eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj6a10cv@tjsp.jus.
br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo. Intime-se. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), JEAN CARLOS PINTO (OAB
207073/SP), VANESSA BOSSONI DE SOUZA LEITE (OAB 316036/SP)
Processo 1170487-40.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Luis Octavio Lopez
Vazquez - UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Nos
termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15
dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010,
§3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que
dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas,
o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA
(OAB 112922/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE
TOLEDO (OAB 167922/SP), GUTEMBERG DE SIQUEIRA ROCHA (OAB 248741/SP)
Processo 1171219-21.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - B&g Grafeno Assessoria Eireli -
Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Deposite a parte ré os honorários periciais em 10 dias. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES
GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR
(OAB 246321/SP)
Processo 1171897-36.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Paulo Bartolomeu Gomes Pito - - Maria Arminda Gomes Castelo - - Shirley Antonia do Couto Pito - Vistos.
Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para os fins solicitados. No silêncio, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
RODRIGO ABUCHALA SELMO (OAB 221759/SP), RODRIGO ABUCHALA SELMO (OAB 221759/SP), RODRIGO ABUCHALA
SELMO (OAB 221759/SP)
Processo 1173703-43.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Cooperativa de Economia e Credito
Mutuo dos Empregados do Grupo Femsa Brasil - Vistos. Indefiro, por ora, a citação por edital. Diante da devolução negativa de
AR com a informação ausente (fl.224/226), expeça-se carta precatória à Comarca de Campo Grande/MS para citação de João
Victor Martins de Souza, no endereço: Rua João Selingardi, 866 - Parque do Lageado, Campo Grande/MS, a ser cumprido por
Oficial de Justiça. Intime-se. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1180320-82.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Mercado Crédito Ii Brasil
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado
negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Processo 1182227-92.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Sofisa S/A -
Metalloys & Chemicals Comercial Ltda. e outro - Intimo METALLOYS CHEMICALS COMERCIAL LTDA, na pessoa de seus
advogados, da juntada do resultado final da ordem de bloqueio (fls. 564/570 ), após a interrupção da programação (fl. 563
- relatório), bem como do fato de o Juízo da Recuperação Judicial ter sido comunicado (fl. 561), com a observação de que o
extrato dos bloqueios realizados nas datas de 27 e 31 de março foram liberados, no dia da interrupção da programação (fls.
546/560). Em relação à pessoa natural, caberá à parte exequente provocar o magistrado para o prosseguimento dos atos
executórios, considerando-se que não há como interromper bloqueio, em relação a uma das partes, apenas. - ADV: CORDEIRO,
LIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11350/SP), ANA CLARA LAZZARI DE FREITAS (OAB 471708/SP), BÁRBARA
RENATA SOARES GOMES (OAB 440017/SP), RICARDO DE ABREU BIANCHI (OAB 345150/SP), FABRÍCIO ROCHA DA SILVA
(OAB 206338/SP)
Processo 1182242-95.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ilda Camilo Vicente,
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais
apresentadas a fls. retro. Nada Mais. - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP), LEONILDO GONÇALVES JUNIOR
(OAB 300397/SP), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º