Processo ativo

intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.

0000982-58.2023.8.26.0244
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Foro de Iguape, Comarca de Iguape, Estado de São
Partes e Advogados
Apelado: intimado a apresentar contrarrazões ao r *** intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 0000982-58.2023.8.26.0244 (processo principal 1001246-92.2022.8.26.0244) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Alvin Figueiredo Leite - Vistas dos autos a exequente para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre a
penhora realizada. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1002616-72.2023.8.26.0244 - Procedimento Comum ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Cível - Perdas e Danos - B.A.L.O. - Vistas dos autos
a requerente para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre a carta AR recebida por terceiros. - ADV: INGRID TALLADA DE
CARVALHO VALVERDE (OAB 225714/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0298/2025
Processo 0002461-14.2008.8.26.0244 (244.01.2008.002461) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco
do Brasil Sa - Agostinho Fermino Gomes - Ciência ao(s) interessado(s) acerca do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos, devendo
manifestar-se no prazo de 15 dias. - ADV: LUCAS RIYODI HIOKI CARNEIRO (OAB 399818/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP)
Processo 1000498-55.2025.8.26.0244 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.A.M.S. - - M.C.S.A. - Ciência ao(s)
interessado(s) acerca do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos, devendo manifestar-se no prazo de 15 dias. - ADV: ALEXANDRUS
ENDRIGO DA SILVA REIS (OAB 328079/SP), ALEXANDRUS ENDRIGO DA SILVA REIS (OAB 328079/SP)
Processo 1000682-11.2025.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - J.G.L.R. - Vistos. Trata-
se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada de urgência proposta por J. G. DE L. R., menor impúbere,
neste ato representado por sua genitora K. L. DE L, contra MUNICÍPIO DE IGUAPE, alegando, em síntese, ter sido diagnosticado
com TDAH Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (CID 10 F90) , TEA Transtorno do Espectro do Autismo (CID
10 84.0) e Transtorno Opositor Desafiador (CID 10F91.3), necessitando, no âmbito de sua escola, de professor auxiliar e de
um plano de ensino individual, psicopedagogo e psicoterapia cognitiva comportamental, a serem fornecidos pelo requerido.
Aduz que, malgrado tenha solicitado tais serviços, a escola onde estuda não os fornece. Requer, em se de tutela antecipada
de urgência, seja a requerida compelida a fornecer gratuitamente aludidos serviços, sob pena de multa. Instruem a inicial os
documentos de págs. 30-122. Anto parecer do ilustre representante do Ministério Público, págs. 127-132, manifestando-se
pelo deferimento da liminar. Decido. Por ora, antes de analisar a tutela antecipada de urgência, considerando o documento
juntado pela parte autora às págs. 47-52, necessário OUVIR a parte requerida. Assim, INTIME-SE o réu para, no prazo de 05
(CINCO) dias, MANIFESTAR-SE sobre o pedido de tutela antecipada de urgência. Sem prejuízo, CITE-SE o réu, VIA PORTAL
ELETRÔNICO, para, querendo, apresentar defesa, no prazo de 30 (TRINTA) dias, sob pena de revelia. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Servirá a presente, digitalmente assinada, como carta de citação ou mandado. Intime-se. - ADV: WILLIAN
APARECIDO AVELAR PONTES (OAB 485506/SP)
Processo 1000781-49.2023.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Nilda Santos de Araujo - Banco
Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A - O acórdão transitou em julgado. Fica o vencedor intimado
a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o
Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota
para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a
opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156
- Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou
definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição
de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia
certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas
as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras
peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c.
os comunicados acima citados. - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB
310440/SP)
Processo 1002175-96.2020.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Registro / Cadastro do Armador - José Sant’ Ana
Garcia - Manifestar o interessado acerca de ofício juntado aos autos, dentro do prazo legal. - ADV: DONATO PASSARO NETO
(OAB 76290/SP)
Processo 1002829-83.2020.8.26.0244 - Desapropriação - Desapropriação Indireta - Helena Orosco Lopes - Nos termos do
artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo
1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar
o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem
elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. - ADV: ROSELI DA PONTE REIS DOS
SANTOS (OAB 319470/SP)
Processo 1500321-02.2020.8.26.0570 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - MARIVALDO LOURENCO DAS NEVES
- Aos 06 de maio de 2025, às 13:00h, na sala de audiências da 1ª Vara do Foro de Iguape, Comarca de Iguape, Estado de São
Paulo, sob a presidência do MM. Juíza de Direito Dra. RAIANNE GALIZA MARCOLINO DOS SANTOS, comigo Escrevente
ao final nomeado, foi aberta a audiência de instrução, debates e julgamento, nos autos da ação entre as partes em epígrafe.
Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, verificou-se a presença do Ministério Público, neste ato representado
pelo Dr. THIAGO ALLAN XAVIER, o Defensor nomeado, Dr. IVAN RIBEIRO DA COSTA, OAB nº 292.412/SP. Presente a vítima
ROSELI LOURENÇO DAS NEVES. INICIADOS OS TRABALHOS, inquirida a vítima ROSELI. A seguir, pelo MM. Juiz foi dito que
não havendo mais provas a serem produzidas declara encerrada a instrução criminal. Pelo MM. Juiz foi perguntado às partes se
tinham requerimentos a serem feitos ao que responderam negativamente. Em debates, as partes se manifestaram oralmente.
A seguir pelo MM. Juiz, foi prolatada a sentença em apartado. Em seguida, pelo(a) representante do Ministério Público e pela
Defesa foi manifestado o interesse de NÃO apelar. Em seguida pelo MM. Juiz foi deliberado: Certifique-se o trânsito em julgado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:37
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