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intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
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Identificação
Nº Processo: 1001003-85.2016.8.26.0236
Partes e Advogados
Apelado: intimado a apresentar contrarrazões ao r *** intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Advogados e OAB
Advogado: ou pela parte, intimando *** ou pela parte, intimando-o(a). Oportunamente, ao
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de fls. 167/168, em virtude do falecimento de
MARIA DE FÁTIMA RICCI. Ressalvo erros, omissões e eventuais direitos de terceiros, inclusive da Fazenda Pública. Decorrido
o prazo legal, expeçam-se alvarás para transferências dos veículos, nos termos da partilha. Os valor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. es pertencentes ao herdeiro
menor, depositados em conta judicial, permanecerão à disposição do juízo, sujeitos à cessação da incapacidade ou autorização
judicial para levantamento. 2) Arquivem-se. PRI. Ibitinga, 29 de janeiro de 2025. - ADV: SERGIO DA FONSECA JUNIOR (OAB
133094/SP), SERGIO DA FONSECA JUNIOR (OAB 133094/SP), SERGIO DA FONSECA JUNIOR (OAB 133094/SP)
Processo 1001003-85.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Ante todo o exposto,
JULGO EXTINTO a presente execução de título extrajudicial, com fundamento no art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes. Não são devidas verbas de sucumbência (art. 921, § 5º, do CPC). Após certificado o trânsito em
julgado, providencie a serventia o levantamento de eventuais constrições realizadas no curso do processo, e, após, arquivem-
se, com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO
ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1001010-96.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - H.D. - U.I.C.T.M.U. - Nos termos do
artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010,
§3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que
dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o
processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: ANA PAULA FIGUEIREDO NOGUEIRA
(OAB 352707/SP), CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP), DANIELA GASPAR NOGUEIRA (OAB 440716/SP),
FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 1001255-78.2022.8.26.0236 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Solange Melanez - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública proposto
por Solange Melanez em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Houve pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s).
ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. De
acordo com o Comunicado CG nº 744/2023, que trata dos procedimentos para levantar os valores referentes a processos
de competência delegada da Justiça Federal, necessário constar no alvará eletrônico eventual anotação sobre a isenção do
imposto de renda para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, DE 20
DE MARÇO DE 2023, conforme deliberado pela E. Corregedoria no CPA 2019/140106. Transitada em julgado, expeça-se alvará,
observando que:- para depósitos judiciais que tenham sido feitos na Caixa Econômica Federal, o modelo a ser utilizado é o de
código 501042 e o encaminhamento se dará, pessoalmente, pelo advogado ou pela parte, intimando-o(a). Oportunamente, ao
arquivo. Publique-se. Intimem-se. Ibitinga, datado eletronicamente. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
Processo 1001460-39.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Maria Elizabete de França Mendes -
BANCO CETELEM S.A - Ante o exposto, julgo improcedente a presente ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição
de indébito c/c danos morais proposta por Maria Elizabete de França Mendes em face de Banco BNP Paribas Brasil S/A, o que
faço com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas, despesas processuais
e honorários advocatícios pela parte autora, esses últimos fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85,
§ 2º), ressalvada a gratuidade da justiça. Em caso de recurso de apelação/adesivo, ciência à parte contrária para, querendo,
apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis, após o que subam os autos ao Egrégio Tribunal competente, com nossas
homenagens e cautelas de estilo (CPC, art. 1.010, §§ 1º e 3º). Advirto as partes das possíveis penalidades em caso de oposição
de embargos de declaração meramente protelatórios (CPC, art. 1.026, § 2º). Enfim, retifique-se o polo passivo da demanda,
a fim de que passe a constar Banco BNP Paribas Brasil S/A. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. - ADV:
AGNALDO JORGE CASTELO (OAB 339573/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP)
Processo 1002462-44.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ebert Jesus Muniz - Mercadopago.
com Representações LTDA - Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 10 dias, sobre os documentos juntados. - ADV: VITOR
ALVES DA SILVA (OAB 388735/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/
SP)
Processo 1002959-58.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - B.A.F. - S.S. - Ante o exposto,
julgo parcialmente procedente a ação proposta por Benedita Aparecido Ferreira em face de Sabemi Seguradora S/A, o que faço
com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexigibilidade do
débito objeto da lide; b) condenar a parte requerida a restituir, em dobro, os valores indevidamente descontados junto à conta
bancária da parte autora (termo inicial: 02/08/19). Correção monetária desde cada débito e juros moratórios desde a citação; e
c) condenar a parte requerida a pagar à parte autora, a título de dano moral, o valor de R$ 5.000,00. Correção monetária desde
a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros moratórios desde o evento danoso - primeiro desconto (Súmula 54 do STJ).
Quanto aos índices, até 27/08/2024, a correção monetária deverá observar a Tabela Prática do TJSP e os juros de mora de 1%
ao mês. A partir de 28/08/2024, com a vigência da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária dar-se-á pela aplicação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e os juros de mora pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
de Custódia (SELIC), deduzido o IPCA (caso o valor obtido seja negativo, os juros serão considerados como zero). Sucumbente,
arcará a parte requerida com as custas e despesas processuais, bem como honorários ao advogado da parte adversa, que
fixo em 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º). Em caso de recurso de apelação/adesivo, ciência à parte
contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis, após o que subam os autos ao Egrégio Tribunal
competente, com nossas homenagens e cautelas de estilo (CPC, art. 1.010, §§ 1º e 3º). Enfim, advirto as partes das possíveis
penalidades em caso de oposição de embargos de declaração meramente protelatórios (CPC, art. 1.026, § 2º) Oportunamente,
ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. - ADV: DAIZIBELI ALVES DIAS RAMOS (OAB 414720/SP), ELIZAIANE ALVES DIAS (OAB
414733/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ)
Processo 1002991-63.2024.8.26.0236 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - L.T. - Ante o exposto, INDEFIRO a petição
inicial e julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, I, c.c. artigo 330, inciso IV, ambos do
Código de Processo Civil. Custas ex lege. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publiquem-se. Intimem-se. Ibitinga, datado
eletronicamente. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1003154-43.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - A.S. - U.B.A.P.U. - Ante o exposto,
julgo parcialmente procedente a ação proposta por Antonio da Silva em face de União Brasileira de Aposentados da Previdência
- Unibap, o que faço com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a)
declarar a inexigibilidade do débito objeto da lide; b) condenar a parte requerida a restituir, em dobro, os valores indevidamente
descontados junto ao benefício previdenciário da parte autora (termo inicial: 03/04/23). Correção monetária desde cada débito
e juros moratórios desde a citação; e c) condenar a parte requerida a pagar à parte autora, a título de dano moral, o valor de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de fls. 167/168, em virtude do falecimento de
MARIA DE FÁTIMA RICCI. Ressalvo erros, omissões e eventuais direitos de terceiros, inclusive da Fazenda Pública. Decorrido
o prazo legal, expeçam-se alvarás para transferências dos veículos, nos termos da partilha. Os valor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. es pertencentes ao herdeiro
menor, depositados em conta judicial, permanecerão à disposição do juízo, sujeitos à cessação da incapacidade ou autorização
judicial para levantamento. 2) Arquivem-se. PRI. Ibitinga, 29 de janeiro de 2025. - ADV: SERGIO DA FONSECA JUNIOR (OAB
133094/SP), SERGIO DA FONSECA JUNIOR (OAB 133094/SP), SERGIO DA FONSECA JUNIOR (OAB 133094/SP)
Processo 1001003-85.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Ante todo o exposto,
JULGO EXTINTO a presente execução de título extrajudicial, com fundamento no art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes. Não são devidas verbas de sucumbência (art. 921, § 5º, do CPC). Após certificado o trânsito em
julgado, providencie a serventia o levantamento de eventuais constrições realizadas no curso do processo, e, após, arquivem-
se, com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO
ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1001010-96.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - H.D. - U.I.C.T.M.U. - Nos termos do
artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010,
§3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que
dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o
processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: ANA PAULA FIGUEIREDO NOGUEIRA
(OAB 352707/SP), CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP), DANIELA GASPAR NOGUEIRA (OAB 440716/SP),
FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 1001255-78.2022.8.26.0236 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Solange Melanez - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública proposto
por Solange Melanez em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Houve pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s).
ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. De
acordo com o Comunicado CG nº 744/2023, que trata dos procedimentos para levantar os valores referentes a processos
de competência delegada da Justiça Federal, necessário constar no alvará eletrônico eventual anotação sobre a isenção do
imposto de renda para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, DE 20
DE MARÇO DE 2023, conforme deliberado pela E. Corregedoria no CPA 2019/140106. Transitada em julgado, expeça-se alvará,
observando que:- para depósitos judiciais que tenham sido feitos na Caixa Econômica Federal, o modelo a ser utilizado é o de
código 501042 e o encaminhamento se dará, pessoalmente, pelo advogado ou pela parte, intimando-o(a). Oportunamente, ao
arquivo. Publique-se. Intimem-se. Ibitinga, datado eletronicamente. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
Processo 1001460-39.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Maria Elizabete de França Mendes -
BANCO CETELEM S.A - Ante o exposto, julgo improcedente a presente ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição
de indébito c/c danos morais proposta por Maria Elizabete de França Mendes em face de Banco BNP Paribas Brasil S/A, o que
faço com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas, despesas processuais
e honorários advocatícios pela parte autora, esses últimos fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85,
§ 2º), ressalvada a gratuidade da justiça. Em caso de recurso de apelação/adesivo, ciência à parte contrária para, querendo,
apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis, após o que subam os autos ao Egrégio Tribunal competente, com nossas
homenagens e cautelas de estilo (CPC, art. 1.010, §§ 1º e 3º). Advirto as partes das possíveis penalidades em caso de oposição
de embargos de declaração meramente protelatórios (CPC, art. 1.026, § 2º). Enfim, retifique-se o polo passivo da demanda,
a fim de que passe a constar Banco BNP Paribas Brasil S/A. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. - ADV:
AGNALDO JORGE CASTELO (OAB 339573/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP)
Processo 1002462-44.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ebert Jesus Muniz - Mercadopago.
com Representações LTDA - Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 10 dias, sobre os documentos juntados. - ADV: VITOR
ALVES DA SILVA (OAB 388735/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/
SP)
Processo 1002959-58.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - B.A.F. - S.S. - Ante o exposto,
julgo parcialmente procedente a ação proposta por Benedita Aparecido Ferreira em face de Sabemi Seguradora S/A, o que faço
com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexigibilidade do
débito objeto da lide; b) condenar a parte requerida a restituir, em dobro, os valores indevidamente descontados junto à conta
bancária da parte autora (termo inicial: 02/08/19). Correção monetária desde cada débito e juros moratórios desde a citação; e
c) condenar a parte requerida a pagar à parte autora, a título de dano moral, o valor de R$ 5.000,00. Correção monetária desde
a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros moratórios desde o evento danoso - primeiro desconto (Súmula 54 do STJ).
Quanto aos índices, até 27/08/2024, a correção monetária deverá observar a Tabela Prática do TJSP e os juros de mora de 1%
ao mês. A partir de 28/08/2024, com a vigência da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária dar-se-á pela aplicação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e os juros de mora pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
de Custódia (SELIC), deduzido o IPCA (caso o valor obtido seja negativo, os juros serão considerados como zero). Sucumbente,
arcará a parte requerida com as custas e despesas processuais, bem como honorários ao advogado da parte adversa, que
fixo em 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º). Em caso de recurso de apelação/adesivo, ciência à parte
contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis, após o que subam os autos ao Egrégio Tribunal
competente, com nossas homenagens e cautelas de estilo (CPC, art. 1.010, §§ 1º e 3º). Enfim, advirto as partes das possíveis
penalidades em caso de oposição de embargos de declaração meramente protelatórios (CPC, art. 1.026, § 2º) Oportunamente,
ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. - ADV: DAIZIBELI ALVES DIAS RAMOS (OAB 414720/SP), ELIZAIANE ALVES DIAS (OAB
414733/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ)
Processo 1002991-63.2024.8.26.0236 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - L.T. - Ante o exposto, INDEFIRO a petição
inicial e julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, I, c.c. artigo 330, inciso IV, ambos do
Código de Processo Civil. Custas ex lege. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publiquem-se. Intimem-se. Ibitinga, datado
eletronicamente. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1003154-43.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - A.S. - U.B.A.P.U. - Ante o exposto,
julgo parcialmente procedente a ação proposta por Antonio da Silva em face de União Brasileira de Aposentados da Previdência
- Unibap, o que faço com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a)
declarar a inexigibilidade do débito objeto da lide; b) condenar a parte requerida a restituir, em dobro, os valores indevidamente
descontados junto ao benefício previdenciário da parte autora (termo inicial: 03/04/23). Correção monetária desde cada débito
e juros moratórios desde a citação; e c) condenar a parte requerida a pagar à parte autora, a título de dano moral, o valor de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º