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intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
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Identificação
Nº Processo: 1017826-16.2023.8.26.0002
Partes e Advogados
Apelado: intimado a apresentar contrarrazões ao r *** intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
CGnº 211/19, de 12/2/19, é devida a taxa de desarquivamento para processos digitais que foram movidos para a fila Processo
Arquivado. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), INGRID HANSMILER BERTACINI (OAB 510687/SP)
Processo 1017826-16.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Multicarteira Fundo de I ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nvestimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Daniel Ferreira Silva - Manifeste-se, a parte
autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE),
ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB 59400/DF)
Processo 1017951-86.2020.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Mercabenco
Mercantil e Administradora de Bens e Consórcios LTDA - Providencie a parte interessada o prévio recolhimento da diligência do
Oficial de Justiça, no valor de R$ 111,06 (cento e onze reais e seis centavos) por ato, devendo ser emitida diretamente no site do
Banco do Brasil. - ADV: FABIO DA ROCHA GENTILE (OAB 163594/SP), LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP)
Processo 1018108-83.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Gabriela Cerqueira Oliveira - Fls. 52: Representante da parte requerente habilitado nos autos. - ADV: BRUNA CAROLINA
PORTES (OAB 388456/SP), JULIA FIM BRAVIN (OAB 39752/ES)
Processo 1018251-72.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - P.V.A. - Nos termos
do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010,
§3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que
dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas,
o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: MARIANA RIBEIRO DA HORA (OAB
262538/SP), VANESSA DE MATOS TEIXEIRA SALIM (OAB 240547/SP)
Processo 1018278-55.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Aig Seguros S/A - Italia Transporto Aereo
S.p.a - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por AIG SEGUROS BRASIL S.A. (fls. 136/141), alegando que
a sentença de fls. 125/132 merece aclaramento, pois padece de erro material, na medida em que reduz o montante da
indenização com fulcro na Convenção de Montreal sem se atentar que as bagagens extraviadas pertenciam a dois passageiros
distintos. Parte embargada ofereceu sua resposta (fls. 145/146). FUNDAMENTO E DECIDO. Os embargos de declaração são
tempestivos. Contudo, são impassíveis de provimento, porquanto não se enquadram em nenhuma das hipóteses legais. Nessa
esteira, o decisum encontra-se devidamente fundamentado, tendo enfrentado todas as questões postas e julgado o conjunto
das pretensões exercidas. Definitivamente, todo o prejuízo gerado ao ora embargante, desde que devidamente comprovado,
será ressarcido, nos moldes do dispositivo da sentença. Como assenta Pierluigi Chiassoni, o provimento jurisdicional deve ser
justificado do ponto de vista lógico-dedutivo, como condição de justificação interna; bem como justificado sob o prisma do perfil
da correção das suas premissas jurídicas e fáticas, como condição de justificação externa (Técnica da interpretação jurídica:
breviário para juristas. Tradução Daniel Mitidiero, Otávio Domit, Rafael Abreu e Vitor de Paula Ramos. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2020 (ebook). No caso em tela, o julgamento está logicamente justificado e decorre das suas premissas normativas
e probatórias extraídas do ordenamento jurídico vigente e dos elementos de prova carreados aos autos. Anote-se, no mais, que
questões correspondem a pontos de fato e de direito voltados a amparar ou a repudiar as pretensões exercidas, bem como a
propiciar ou negar a admissibilidade do seu conhecimento. Não se confundem, pois, com argumentos, juízos de valor e meras
considerações das partes, as quais não, necessariamente, devem ser enfrentados por ocasião do julgamento (cf. ABRANTES
GERALDES, António Santos. Recursos no novo Código de Processo Civil. 3. ed. Coimbra: Almedina, 2016, p. 95-96). Em
verdade, os embargos de declaração opostos têm caráter nitidamente infringente, o que se mostra inadmissível na estreita
via eleita. Para a reforma do julgado, seria imperativa a interposição do recurso adequado (cf. STJ, EDcl no AgRg no REsp
724.538/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 06.09.2007, DJ 19.09.2007 p. 252). Em que pese a
embargante alegar que o juízo incidiu em de erro material ao reduzir a quantia a ser ressarcida com base no artigo 22, alínea
2, da Convenção de Montreal, pois a indenização por ela paga corresponderia ao extravio de bagagem de dois passageiros, as
provas juntadas nos autos comprovam o extravio de apenas uma bagagem, conforme depreende-se do relatório de extravio de
bagagem, Property Irregularity Report (fls. 51). Logo, inexistente erro material a demandar retificação da sentença prolatada.
Ante o exposto, CONHEÇO E NÃO ACOLHO aos embargos de declaração oposto por AIG SEGUROS BRASIL S.A., tendo
em vista o objetivo de alterar a decisão, distanciando-se das hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ALFREDO ZUCCA
NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1018659-34.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Leo Morais da Silva - ITAPEVA
XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Fls. 387/391: Patrono
devidamente habilitado junto ao sistema. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB
124976/MG)
Processo 1019481-52.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) -
Daniele Alves de Andrade - Fls. 95: Ciência às partes. - ADV: LUAN BATISTA RONDON DANTAS (OAB 499874/SP)
Processo 1019484-17.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio You
Marajoara - Paulo Cláudio Henriques - - Paula Alves de Souza - Caixa Econômica Federal - Fls. 596/599 e 600/602: Manifeste-
se o exequente sobre a impugnação apresentada pelo credo fiduciário. - ADV: FERNANDO ANDRADE CHAVES (OAB 82770/
MG), PAULA ALVES DE SOUZA (OAB 269940/SP), JOSE LOPES PINTO (OAB 367701/SP), DOUGLAS ARI CHENISKI (OAB
51656/PR)
Processo 1019559-51.2022.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1019627-64.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Marisa Pereira Vieira Antonio
- - Israel Januario Antonio - Vistos. Diga a parte autora a respeito da certidão retro, especificamente sobre endereço para
localização do réu não citado. - ADV: ALEQUES RAMOS DA CRUZ (OAB 398365/SP), ALEQUES RAMOS DA CRUZ (OAB
398365/SP)
Processo 1019730-71.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Michele Vieira
Scarabeli Lidovino - Claro S/A - Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). - ADV:
ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), MONICA
FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), LEANDRO TADEU LANÇA (OAB 260445/SP)
Processo 1019754-36.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S.A. - Em
cinco dias, indique o endereço para citação. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
CGnº 211/19, de 12/2/19, é devida a taxa de desarquivamento para processos digitais que foram movidos para a fila Processo
Arquivado. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), INGRID HANSMILER BERTACINI (OAB 510687/SP)
Processo 1017826-16.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Multicarteira Fundo de I ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nvestimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Daniel Ferreira Silva - Manifeste-se, a parte
autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE),
ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB 59400/DF)
Processo 1017951-86.2020.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Mercabenco
Mercantil e Administradora de Bens e Consórcios LTDA - Providencie a parte interessada o prévio recolhimento da diligência do
Oficial de Justiça, no valor de R$ 111,06 (cento e onze reais e seis centavos) por ato, devendo ser emitida diretamente no site do
Banco do Brasil. - ADV: FABIO DA ROCHA GENTILE (OAB 163594/SP), LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP)
Processo 1018108-83.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Gabriela Cerqueira Oliveira - Fls. 52: Representante da parte requerente habilitado nos autos. - ADV: BRUNA CAROLINA
PORTES (OAB 388456/SP), JULIA FIM BRAVIN (OAB 39752/ES)
Processo 1018251-72.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - P.V.A. - Nos termos
do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010,
§3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que
dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas,
o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: MARIANA RIBEIRO DA HORA (OAB
262538/SP), VANESSA DE MATOS TEIXEIRA SALIM (OAB 240547/SP)
Processo 1018278-55.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Aig Seguros S/A - Italia Transporto Aereo
S.p.a - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por AIG SEGUROS BRASIL S.A. (fls. 136/141), alegando que
a sentença de fls. 125/132 merece aclaramento, pois padece de erro material, na medida em que reduz o montante da
indenização com fulcro na Convenção de Montreal sem se atentar que as bagagens extraviadas pertenciam a dois passageiros
distintos. Parte embargada ofereceu sua resposta (fls. 145/146). FUNDAMENTO E DECIDO. Os embargos de declaração são
tempestivos. Contudo, são impassíveis de provimento, porquanto não se enquadram em nenhuma das hipóteses legais. Nessa
esteira, o decisum encontra-se devidamente fundamentado, tendo enfrentado todas as questões postas e julgado o conjunto
das pretensões exercidas. Definitivamente, todo o prejuízo gerado ao ora embargante, desde que devidamente comprovado,
será ressarcido, nos moldes do dispositivo da sentença. Como assenta Pierluigi Chiassoni, o provimento jurisdicional deve ser
justificado do ponto de vista lógico-dedutivo, como condição de justificação interna; bem como justificado sob o prisma do perfil
da correção das suas premissas jurídicas e fáticas, como condição de justificação externa (Técnica da interpretação jurídica:
breviário para juristas. Tradução Daniel Mitidiero, Otávio Domit, Rafael Abreu e Vitor de Paula Ramos. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2020 (ebook). No caso em tela, o julgamento está logicamente justificado e decorre das suas premissas normativas
e probatórias extraídas do ordenamento jurídico vigente e dos elementos de prova carreados aos autos. Anote-se, no mais, que
questões correspondem a pontos de fato e de direito voltados a amparar ou a repudiar as pretensões exercidas, bem como a
propiciar ou negar a admissibilidade do seu conhecimento. Não se confundem, pois, com argumentos, juízos de valor e meras
considerações das partes, as quais não, necessariamente, devem ser enfrentados por ocasião do julgamento (cf. ABRANTES
GERALDES, António Santos. Recursos no novo Código de Processo Civil. 3. ed. Coimbra: Almedina, 2016, p. 95-96). Em
verdade, os embargos de declaração opostos têm caráter nitidamente infringente, o que se mostra inadmissível na estreita
via eleita. Para a reforma do julgado, seria imperativa a interposição do recurso adequado (cf. STJ, EDcl no AgRg no REsp
724.538/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 06.09.2007, DJ 19.09.2007 p. 252). Em que pese a
embargante alegar que o juízo incidiu em de erro material ao reduzir a quantia a ser ressarcida com base no artigo 22, alínea
2, da Convenção de Montreal, pois a indenização por ela paga corresponderia ao extravio de bagagem de dois passageiros, as
provas juntadas nos autos comprovam o extravio de apenas uma bagagem, conforme depreende-se do relatório de extravio de
bagagem, Property Irregularity Report (fls. 51). Logo, inexistente erro material a demandar retificação da sentença prolatada.
Ante o exposto, CONHEÇO E NÃO ACOLHO aos embargos de declaração oposto por AIG SEGUROS BRASIL S.A., tendo
em vista o objetivo de alterar a decisão, distanciando-se das hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ALFREDO ZUCCA
NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1018659-34.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Leo Morais da Silva - ITAPEVA
XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Fls. 387/391: Patrono
devidamente habilitado junto ao sistema. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB
124976/MG)
Processo 1019481-52.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) -
Daniele Alves de Andrade - Fls. 95: Ciência às partes. - ADV: LUAN BATISTA RONDON DANTAS (OAB 499874/SP)
Processo 1019484-17.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio You
Marajoara - Paulo Cláudio Henriques - - Paula Alves de Souza - Caixa Econômica Federal - Fls. 596/599 e 600/602: Manifeste-
se o exequente sobre a impugnação apresentada pelo credo fiduciário. - ADV: FERNANDO ANDRADE CHAVES (OAB 82770/
MG), PAULA ALVES DE SOUZA (OAB 269940/SP), JOSE LOPES PINTO (OAB 367701/SP), DOUGLAS ARI CHENISKI (OAB
51656/PR)
Processo 1019559-51.2022.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1019627-64.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Marisa Pereira Vieira Antonio
- - Israel Januario Antonio - Vistos. Diga a parte autora a respeito da certidão retro, especificamente sobre endereço para
localização do réu não citado. - ADV: ALEQUES RAMOS DA CRUZ (OAB 398365/SP), ALEQUES RAMOS DA CRUZ (OAB
398365/SP)
Processo 1019730-71.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Michele Vieira
Scarabeli Lidovino - Claro S/A - Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). - ADV:
ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), MONICA
FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), LEANDRO TADEU LANÇA (OAB 260445/SP)
Processo 1019754-36.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S.A. - Em
cinco dias, indique o endereço para citação. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º