Processo ativo

intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo

1002021-76.2024.8.26.0361
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de a *** intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
SP), MAGDA GONÇALVES TAVARES (OAB 170958/SP)
Processo 1002021-76.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Diego Roberto Santana e outro - Para realização das pesquisas requeridas, providencie a parte interessada, no
prazo de 05 dias, a juntada de planilha de cálculo atualizado do débit ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o bem como o recolhimento das respectivas despesas, nos
termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, para cada CPF/CNPJ e sistema a ser utilizado, cujos valores poderão ser consultados
no link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao, a serem recolhidas na
guia FEDTJ, cód. 434-1, e cujo formulário poderá ser obtido no link https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp. - ADV:
PEDRO BRÍGIDO CORRÊA (OAB 468397/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1003670-42.2025.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Jardim Europa - Ante a certidão supra, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento
no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 1005734-59.2024.8.26.0361 - Imissão na Posse - Imissão - Luis Henrique Borsois - Ante o exposto, INDEFIRO
a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 485, IV do CPC, dada a
ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Eventuais custas e despesas
processuais pela parte autora, ressalvada a hipótese de ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. Sem condenação
em honorários de sucumbência, uma vez que não efetivada a relação processual. Se interposto recurso de apelação, fica esta
mantida pelos seus próprios fundamentos, devendo a Serventia providenciar a citação da parte requerida para responder ao
recurso, nos termos do art. 331, § 1º do CPC, mediante o recolhimento das respectivas despesas, nos termos do art. 196, XXVIII
das NSCGJ Atente-se. Transitada esta em julgado, intime-se a parte ré, nos termos do art. 331, § 3º do CPC. Observe-se.
Proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto,
se for o caso. Após não havendo outras pendências, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações necessárias junto ao
sistema informatizado. Intime-se. - ADV: MARIANA TIEMI KAMIYAMA (OAB 439210/SP), FRANCISCO BORSOIS (OAB 25737/
SP), FELICIO FUMIAKI KAMIYAMA (OAB 414372/SP)
Processo 1006330-43.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Glauce Alves Moreira -
Atacadão S.a - Fls. 515/516: Convites com link de acesso e com atualização do novo horário da audiência virtual encaminhados
aos e-mails indicados e cadastrados no SAJ, ciência às partes. Caso necessário, o acesso à audiência virtual também poderá
ser feito através de ID: 215 456 077 636 e senha: ot7kb94z pela plataforma do Microsoft Teams. - ADV: FERNANDO VINICIUS
DE SOUZA CHAGAS (OAB 60823/PR), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP)
Processo 1007086-18.2025.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Marta Patricia Koller Prieto - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 35/37) para que produza os seus
legais efeitos. Com isso, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Porquanto o acordo homologado é ato incompatível com a vontade de recorrer, dou a sentença transitada em julgado nesta data
e dispenso a emissão da respectiva certidão. Proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54
das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se for o caso. Finalmente, destaco que a sentença homologatória possui natureza
de título executivo judicial, portanto, eventual requerimento relacionado ao cumprimento do acordo deverá ser realizado com
observância do Comunicado CG nº 1.789/2017, devendo o peticionante selecionar no campo “categoria” a opção “Execução
de Sentença” e no campo “Tipo de Petição” a opção “156 Cumprimento de Sentença”, a fim de gerar o respectivo incidente.
Atente-se. Nestes termos, aguarde-se, por 30 (trinta) dias, eventual manifestação das partes. No silêncio, arquivem-se os autos,
devendo a Serventia proceder às anotações necessárias junto ao sistema informatizado. P.I.C. - ADV: CAROLINE DE LIMA E
SILVA MINAME (OAB 333353/SP)
Processo 1009506-30.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Perspectiva Am Construção e Incorporação Ltda - Seguradora Argo Seguros Brasil Sa - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do
CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo
1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal - ADV: ISABEL CAROLINE BARBOSA
NOGUEIRA (OAB 317884/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1009651-86.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Villagio
Veneza - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO o processo de execução, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, vez que as mesmas já foram recolhidas. Proceda a serventia, à
atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se for o caso. Após, com
o trânsito em julgado e não havendo outras pendências, providencie-se a baixa definitiva do presente incidente no sistema SAJ,
arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: SAMIRA LOPES BORGES (OAB 387990/SP)
Processo 1010338-05.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Argemiro Sebastiao dos Santos
- Fique, o(a) autor(a)/exequente intimado(a) a recolher as despesas processuais, pra publicação do Edital de Citação, no
valor correspondente a 0,008 UFESP , hoje equivalente a R$ 0,30 por caractere no total de R$ 301,20 (1.004 caracteres),
correspondente ao n.º de caracteres da minuta apresentada, a serem recolhidas na guia FEDTJ, cód. 435-9, cujo formulário
poderá ser obtido no link https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.Jsp, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: MARLON DA
SILVA DE OLIVEIRA (OAB 334653/SP)
Processo 1012083-88.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Comunidade Apostólica Cristo Reina -
Vistos. Trata-se de ação de usucapião que tem como objeto o imóvel localizado na Rua Bento José Gonçalves, nº 96 (antiga
86-B ou 86 Fundo), Bairro Ponte Grande, CEP.: 08775-090, nesta cidade de Mogi das Cruzes-SP, com matricula nº 15.977, do
1º Oficial de Registro de Imóvel de Mogi das Cruzes-SP. A parte autora alega ter adquirido o imóvel em 2000 e indicou como
confrontantes pelo lado direito: Keniche Yamakawa (tabular), Josué Reinaldo e sua esposa (ocupante de fato); e lado esquerdo
e fundos: Jurandir Marcon e sua esposa (tabular e de fato). Com a inicial de fls. 1/8 foram apresentados os documentos de fls.
9/79. Ofício Cri às fls. 89/90 e 106. Foram citadas a União (fls. 118), o Município (fls. 119), com manifestação às fls. 128/130. O
Estado foi citado às fls. 136. Às fls. 143 foram citados os ocupantes do imóvel confrontante pelos fundos, foram citados ainda
os confrontantes pelo lado esquerdo Edson e Roseli. Em manifestação de fls. 198/199 foi apresentado pedido de inclusão dos
herdeiros do confrontante Jurandir Marcon. Ofício da Cetesb carreado às fls. 203/205 com indicação de que o imóvel não está
inserido em área de APP. Às fls. 243 houve citação do inventariante de Jarandir, Senhora Ana Maria Marcon, bem dos demais
herdeiros às fls. 245, 247, 249. A parte autora informou o falecimento da parte requerida, com juntada de certidão de óbito às
fls. 291. Edital de citação da parte requerida às fls. 307 e 323. Manifestação do Ministério Público às fls. 320/321. Certidão ciclo
citatório às fls. 325. Contestação por negativa geral às fls. 330. Manifestação das partes às fls. 337 e 341. É o relatório. Decido.
1) Diante da notícia do falecimento do requerido Keniche Yamakawa (f. 291), irregular sua citação por meio de edital de fls.
307/303, sendo necessária a habilitação e citação dos sucessores indicados às fls. 291 - Yochinobu (filho - não citado); - Takao
(filho - não citado); - Alvaro, Satiko (filha - não citada); - Toshiko (filha - não citada) e - Tieko (filha - não citada). Proceda-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 08:00
Reportar