Processo ativo
intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1002021-76.2024.8.26.0361
Partes e Advogados
Apelado: intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de a *** intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
SP), MAGDA GONÇALVES TAVARES (OAB 170958/SP)
Processo 1002021-76.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Diego Roberto Santana e outro - Para realização das pesquisas requeridas, providencie a parte interessada, no
prazo de 05 dias, a juntada de planilha de cálculo atualizado do débit ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o bem como o recolhimento das respectivas despesas, nos
termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, para cada CPF/CNPJ e sistema a ser utilizado, cujos valores poderão ser consultados
no link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao, a serem recolhidas na
guia FEDTJ, cód. 434-1, e cujo formulário poderá ser obtido no link https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp. - ADV:
PEDRO BRÍGIDO CORRÊA (OAB 468397/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1003670-42.2025.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Jardim Europa - Ante a certidão supra, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento
no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 1005734-59.2024.8.26.0361 - Imissão na Posse - Imissão - Luis Henrique Borsois - Ante o exposto, INDEFIRO
a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 485, IV do CPC, dada a
ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Eventuais custas e despesas
processuais pela parte autora, ressalvada a hipótese de ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. Sem condenação
em honorários de sucumbência, uma vez que não efetivada a relação processual. Se interposto recurso de apelação, fica esta
mantida pelos seus próprios fundamentos, devendo a Serventia providenciar a citação da parte requerida para responder ao
recurso, nos termos do art. 331, § 1º do CPC, mediante o recolhimento das respectivas despesas, nos termos do art. 196, XXVIII
das NSCGJ Atente-se. Transitada esta em julgado, intime-se a parte ré, nos termos do art. 331, § 3º do CPC. Observe-se.
Proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto,
se for o caso. Após não havendo outras pendências, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações necessárias junto ao
sistema informatizado. Intime-se. - ADV: MARIANA TIEMI KAMIYAMA (OAB 439210/SP), FRANCISCO BORSOIS (OAB 25737/
SP), FELICIO FUMIAKI KAMIYAMA (OAB 414372/SP)
Processo 1006330-43.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Glauce Alves Moreira -
Atacadão S.a - Fls. 515/516: Convites com link de acesso e com atualização do novo horário da audiência virtual encaminhados
aos e-mails indicados e cadastrados no SAJ, ciência às partes. Caso necessário, o acesso à audiência virtual também poderá
ser feito através de ID: 215 456 077 636 e senha: ot7kb94z pela plataforma do Microsoft Teams. - ADV: FERNANDO VINICIUS
DE SOUZA CHAGAS (OAB 60823/PR), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP)
Processo 1007086-18.2025.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Marta Patricia Koller Prieto - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 35/37) para que produza os seus
legais efeitos. Com isso, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Porquanto o acordo homologado é ato incompatível com a vontade de recorrer, dou a sentença transitada em julgado nesta data
e dispenso a emissão da respectiva certidão. Proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54
das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se for o caso. Finalmente, destaco que a sentença homologatória possui natureza
de título executivo judicial, portanto, eventual requerimento relacionado ao cumprimento do acordo deverá ser realizado com
observância do Comunicado CG nº 1.789/2017, devendo o peticionante selecionar no campo “categoria” a opção “Execução
de Sentença” e no campo “Tipo de Petição” a opção “156 Cumprimento de Sentença”, a fim de gerar o respectivo incidente.
Atente-se. Nestes termos, aguarde-se, por 30 (trinta) dias, eventual manifestação das partes. No silêncio, arquivem-se os autos,
devendo a Serventia proceder às anotações necessárias junto ao sistema informatizado. P.I.C. - ADV: CAROLINE DE LIMA E
SILVA MINAME (OAB 333353/SP)
Processo 1009506-30.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Perspectiva Am Construção e Incorporação Ltda - Seguradora Argo Seguros Brasil Sa - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do
CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo
1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal - ADV: ISABEL CAROLINE BARBOSA
NOGUEIRA (OAB 317884/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1009651-86.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Villagio
Veneza - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO o processo de execução, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, vez que as mesmas já foram recolhidas. Proceda a serventia, à
atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se for o caso. Após, com
o trânsito em julgado e não havendo outras pendências, providencie-se a baixa definitiva do presente incidente no sistema SAJ,
arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: SAMIRA LOPES BORGES (OAB 387990/SP)
Processo 1010338-05.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Argemiro Sebastiao dos Santos
- Fique, o(a) autor(a)/exequente intimado(a) a recolher as despesas processuais, pra publicação do Edital de Citação, no
valor correspondente a 0,008 UFESP , hoje equivalente a R$ 0,30 por caractere no total de R$ 301,20 (1.004 caracteres),
correspondente ao n.º de caracteres da minuta apresentada, a serem recolhidas na guia FEDTJ, cód. 435-9, cujo formulário
poderá ser obtido no link https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.Jsp, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: MARLON DA
SILVA DE OLIVEIRA (OAB 334653/SP)
Processo 1012083-88.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Comunidade Apostólica Cristo Reina -
Vistos. Trata-se de ação de usucapião que tem como objeto o imóvel localizado na Rua Bento José Gonçalves, nº 96 (antiga
86-B ou 86 Fundo), Bairro Ponte Grande, CEP.: 08775-090, nesta cidade de Mogi das Cruzes-SP, com matricula nº 15.977, do
1º Oficial de Registro de Imóvel de Mogi das Cruzes-SP. A parte autora alega ter adquirido o imóvel em 2000 e indicou como
confrontantes pelo lado direito: Keniche Yamakawa (tabular), Josué Reinaldo e sua esposa (ocupante de fato); e lado esquerdo
e fundos: Jurandir Marcon e sua esposa (tabular e de fato). Com a inicial de fls. 1/8 foram apresentados os documentos de fls.
9/79. Ofício Cri às fls. 89/90 e 106. Foram citadas a União (fls. 118), o Município (fls. 119), com manifestação às fls. 128/130. O
Estado foi citado às fls. 136. Às fls. 143 foram citados os ocupantes do imóvel confrontante pelos fundos, foram citados ainda
os confrontantes pelo lado esquerdo Edson e Roseli. Em manifestação de fls. 198/199 foi apresentado pedido de inclusão dos
herdeiros do confrontante Jurandir Marcon. Ofício da Cetesb carreado às fls. 203/205 com indicação de que o imóvel não está
inserido em área de APP. Às fls. 243 houve citação do inventariante de Jarandir, Senhora Ana Maria Marcon, bem dos demais
herdeiros às fls. 245, 247, 249. A parte autora informou o falecimento da parte requerida, com juntada de certidão de óbito às
fls. 291. Edital de citação da parte requerida às fls. 307 e 323. Manifestação do Ministério Público às fls. 320/321. Certidão ciclo
citatório às fls. 325. Contestação por negativa geral às fls. 330. Manifestação das partes às fls. 337 e 341. É o relatório. Decido.
1) Diante da notícia do falecimento do requerido Keniche Yamakawa (f. 291), irregular sua citação por meio de edital de fls.
307/303, sendo necessária a habilitação e citação dos sucessores indicados às fls. 291 - Yochinobu (filho - não citado); - Takao
(filho - não citado); - Alvaro, Satiko (filha - não citada); - Toshiko (filha - não citada) e - Tieko (filha - não citada). Proceda-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SP), MAGDA GONÇALVES TAVARES (OAB 170958/SP)
Processo 1002021-76.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Diego Roberto Santana e outro - Para realização das pesquisas requeridas, providencie a parte interessada, no
prazo de 05 dias, a juntada de planilha de cálculo atualizado do débit ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o bem como o recolhimento das respectivas despesas, nos
termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, para cada CPF/CNPJ e sistema a ser utilizado, cujos valores poderão ser consultados
no link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao, a serem recolhidas na
guia FEDTJ, cód. 434-1, e cujo formulário poderá ser obtido no link https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp. - ADV:
PEDRO BRÍGIDO CORRÊA (OAB 468397/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1003670-42.2025.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Jardim Europa - Ante a certidão supra, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento
no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 1005734-59.2024.8.26.0361 - Imissão na Posse - Imissão - Luis Henrique Borsois - Ante o exposto, INDEFIRO
a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 485, IV do CPC, dada a
ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Eventuais custas e despesas
processuais pela parte autora, ressalvada a hipótese de ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. Sem condenação
em honorários de sucumbência, uma vez que não efetivada a relação processual. Se interposto recurso de apelação, fica esta
mantida pelos seus próprios fundamentos, devendo a Serventia providenciar a citação da parte requerida para responder ao
recurso, nos termos do art. 331, § 1º do CPC, mediante o recolhimento das respectivas despesas, nos termos do art. 196, XXVIII
das NSCGJ Atente-se. Transitada esta em julgado, intime-se a parte ré, nos termos do art. 331, § 3º do CPC. Observe-se.
Proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto,
se for o caso. Após não havendo outras pendências, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações necessárias junto ao
sistema informatizado. Intime-se. - ADV: MARIANA TIEMI KAMIYAMA (OAB 439210/SP), FRANCISCO BORSOIS (OAB 25737/
SP), FELICIO FUMIAKI KAMIYAMA (OAB 414372/SP)
Processo 1006330-43.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Glauce Alves Moreira -
Atacadão S.a - Fls. 515/516: Convites com link de acesso e com atualização do novo horário da audiência virtual encaminhados
aos e-mails indicados e cadastrados no SAJ, ciência às partes. Caso necessário, o acesso à audiência virtual também poderá
ser feito através de ID: 215 456 077 636 e senha: ot7kb94z pela plataforma do Microsoft Teams. - ADV: FERNANDO VINICIUS
DE SOUZA CHAGAS (OAB 60823/PR), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP)
Processo 1007086-18.2025.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Marta Patricia Koller Prieto - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 35/37) para que produza os seus
legais efeitos. Com isso, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Porquanto o acordo homologado é ato incompatível com a vontade de recorrer, dou a sentença transitada em julgado nesta data
e dispenso a emissão da respectiva certidão. Proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54
das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se for o caso. Finalmente, destaco que a sentença homologatória possui natureza
de título executivo judicial, portanto, eventual requerimento relacionado ao cumprimento do acordo deverá ser realizado com
observância do Comunicado CG nº 1.789/2017, devendo o peticionante selecionar no campo “categoria” a opção “Execução
de Sentença” e no campo “Tipo de Petição” a opção “156 Cumprimento de Sentença”, a fim de gerar o respectivo incidente.
Atente-se. Nestes termos, aguarde-se, por 30 (trinta) dias, eventual manifestação das partes. No silêncio, arquivem-se os autos,
devendo a Serventia proceder às anotações necessárias junto ao sistema informatizado. P.I.C. - ADV: CAROLINE DE LIMA E
SILVA MINAME (OAB 333353/SP)
Processo 1009506-30.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Perspectiva Am Construção e Incorporação Ltda - Seguradora Argo Seguros Brasil Sa - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do
CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo
1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal - ADV: ISABEL CAROLINE BARBOSA
NOGUEIRA (OAB 317884/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1009651-86.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Villagio
Veneza - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO o processo de execução, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, vez que as mesmas já foram recolhidas. Proceda a serventia, à
atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se for o caso. Após, com
o trânsito em julgado e não havendo outras pendências, providencie-se a baixa definitiva do presente incidente no sistema SAJ,
arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: SAMIRA LOPES BORGES (OAB 387990/SP)
Processo 1010338-05.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Argemiro Sebastiao dos Santos
- Fique, o(a) autor(a)/exequente intimado(a) a recolher as despesas processuais, pra publicação do Edital de Citação, no
valor correspondente a 0,008 UFESP , hoje equivalente a R$ 0,30 por caractere no total de R$ 301,20 (1.004 caracteres),
correspondente ao n.º de caracteres da minuta apresentada, a serem recolhidas na guia FEDTJ, cód. 435-9, cujo formulário
poderá ser obtido no link https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.Jsp, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: MARLON DA
SILVA DE OLIVEIRA (OAB 334653/SP)
Processo 1012083-88.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Comunidade Apostólica Cristo Reina -
Vistos. Trata-se de ação de usucapião que tem como objeto o imóvel localizado na Rua Bento José Gonçalves, nº 96 (antiga
86-B ou 86 Fundo), Bairro Ponte Grande, CEP.: 08775-090, nesta cidade de Mogi das Cruzes-SP, com matricula nº 15.977, do
1º Oficial de Registro de Imóvel de Mogi das Cruzes-SP. A parte autora alega ter adquirido o imóvel em 2000 e indicou como
confrontantes pelo lado direito: Keniche Yamakawa (tabular), Josué Reinaldo e sua esposa (ocupante de fato); e lado esquerdo
e fundos: Jurandir Marcon e sua esposa (tabular e de fato). Com a inicial de fls. 1/8 foram apresentados os documentos de fls.
9/79. Ofício Cri às fls. 89/90 e 106. Foram citadas a União (fls. 118), o Município (fls. 119), com manifestação às fls. 128/130. O
Estado foi citado às fls. 136. Às fls. 143 foram citados os ocupantes do imóvel confrontante pelos fundos, foram citados ainda
os confrontantes pelo lado esquerdo Edson e Roseli. Em manifestação de fls. 198/199 foi apresentado pedido de inclusão dos
herdeiros do confrontante Jurandir Marcon. Ofício da Cetesb carreado às fls. 203/205 com indicação de que o imóvel não está
inserido em área de APP. Às fls. 243 houve citação do inventariante de Jarandir, Senhora Ana Maria Marcon, bem dos demais
herdeiros às fls. 245, 247, 249. A parte autora informou o falecimento da parte requerida, com juntada de certidão de óbito às
fls. 291. Edital de citação da parte requerida às fls. 307 e 323. Manifestação do Ministério Público às fls. 320/321. Certidão ciclo
citatório às fls. 325. Contestação por negativa geral às fls. 330. Manifestação das partes às fls. 337 e 341. É o relatório. Decido.
1) Diante da notícia do falecimento do requerido Keniche Yamakawa (f. 291), irregular sua citação por meio de edital de fls.
307/303, sendo necessária a habilitação e citação dos sucessores indicados às fls. 291 - Yochinobu (filho - não citado); - Takao
(filho - não citado); - Alvaro, Satiko (filha - não citada); - Toshiko (filha - não citada) e - Tieko (filha - não citada). Proceda-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º