Processo ativo
intimado a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. - ADV: GUSTAVO FERREIRA CASTELO BRANCO (OAB
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Identificação
Nº Processo: 1000868-80.2023.8.26.0510
Partes e Advogados
Apelado: intimado a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 *** intimado a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. - ADV: GUSTAVO FERREIRA CASTELO BRANCO (OAB
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
defiro os requerimentos de fls. 311/2, para: a) - determinar, com fundamento no art. 139, IV, do CPC, a entrega do veículo à
Karen Cristiane de Oliveira Horta, em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 por dia de atraso, ficando Maria intimada
na pessoa de sua Advogada, com a publicação desta decisão na imprensa oficial. b) - determinar bl ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. oqueios de circulação
e transferência do bem via RENAJUD. Intime(m)-se. - ADV: DANILO ROBERTO FERNANDES (OAB 402652/SP), DANILO
ROBERTO FERNANDES (OAB 402652/SP), DÉBORA CRISTINA DA SILVA RUFFO (OAB 288087/SP), DÉBORA CRISTINA DA
SILVA RUFFO (OAB 288087/SP), DÉBORA CRISTINA DA SILVA RUFFO (OAB 288087/SP), MIKAELI FERNANDA SCUDELER
(OAB 331514/SP), SERGIO LUCIO RUFFO (OAB 82391/SP), DANILO ROBERTO FERNANDES (OAB 402652/SP), SERGIO
LUCIO RUFFO (OAB 82391/SP), SERGIO LUCIO RUFFO (OAB 82391/SP)
Processo 1000868-80.2023.8.26.0510 - Arrolamento Sumário - Levantamento de Valor - Ronaldo Fereira da Silva e outro -
Aparecida Maria da Silva - Vistos. Assino o prazo de 30 dias para que o(a) inventariante junte declarações de bens, dívidas e
herdeiros e plano de partilha - na forma dos artigos 620, 651 e 653 do CPC. A petição deverá estar assinada pelo(a) inventariante
ou por procurador com poderes para “prestar declarações” em inventários ou arrolamentos (CPC, arts. 618, III e 620, § 2º). Após,
conclusos para apreciação dos pedidos pendentes. Em caso de inércia, aguarde-se no arquivo provisório. Intime(m)-se. - ADV:
ANDRÉ FILIPE PORTA (OAB 262332/SP), ANDRÉ FILIPE PORTA (OAB 262332/SP), ANDRÉ FILIPE PORTA (OAB 262332/SP)
Processo 1001224-80.2020.8.26.0510 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Camila Perin - - Bruno Perin - Noemi
Prestes Perin - Ciência sobre o Ofício de folhas 219 expedido no processo, cabendo à parte interessada providenciar a impressão
e encaminhamento ao destinatário (juntamente com eventual anexo). - ADV: INGRED CAMILA DOMICIANO RODRIGUES (OAB
438111/SP), ROGERIO BUENO DE CARVALHO (OAB 342733/SP), ROGERIO BUENO DE CARVALHO (OAB 342733/SP)
Processo 1001386-02.2025.8.26.0510 - Inventário - Inventário e Partilha - Elizabete Corder Buscariol - Raquel Corder
Buscariol - - Tiago Buscariol - Vistos. Assino o prazo de 30 dias para que o(a) inventariante junte certidões de registro (CRV/
ATPV) dos veículos, frente e verso, ou os certificados de licenciamento digitais. Em caso de inércia, aguarde-se no arquivo
provisório. Intime(m)-se. - ADV: THIAGO DO NASCIMENTO GOBBO (OAB 452310/SP), THIAGO DO NASCIMENTO GOBBO
(OAB 452310/SP), THIAGO DO NASCIMENTO GOBBO (OAB 452310/SP)
Processo 1001567-37.2024.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.A.S. - I.B.A.A. - Fls. 395/413: Fica
o apelado intimado a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. - ADV: GUSTAVO FERREIRA CASTELO BRANCO (OAB
266178/SP), LETICIA QUILICI (OAB 437391/SP), RHAMAIANE ALVES DA ROCHA (OAB 27741O/MT), VALERIA LIMA LEITE
FIRME (OAB 27509O/MT)
Processo 1002367-12.2017.8.26.0510 (apensado ao processo 1004368-67.2017.8.26.0510) - Arrolamento Comum -
Inventário e Partilha - F.L.S. e outros - C.C.F.M.L.S. - R.C.R.L.S. e outros - Vistos. Em complemento, defiro a Gratuidade da
Justiça aos interessados. Expeça-se o Formal de Partilha e sejam os autos arquivados. Intime(m)-se. - ADV: IGOR RODRIGUES
DA SILVA NASCIMENTO (OAB 474329/SP), ROGÉRIO EDUARDO MIGUEL (OAB 164589/SP), SEBASTIÃO EDUARDO
BORGES DE OLIVEIRA (OAB 351318/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP), IGOR RODRIGUES
DA SILVA NASCIMENTO (OAB 474329/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP)
Processo 1002498-06.2025.8.26.0510 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rita de Cássia Martins Alem - Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade ao espólio. Trata-se do arrolamento sumário dos bens deixados por Daniel Martins Alem,
com declarações e pedido de adjuciação a fls. 55/9, na forma da lei (arts. 659 a 663 e 667, todos do Código de Processo
Civil). Em tais condições, homologo a adjudicação, atribuindo todo o acervo ao(à) herdeiro(a) único(a), para que surta os seus
inerentes efeitos jurídicos, ressalvando erro, omissão e direito de terceiro. Eventuais dívidas registradas sobre o(s) imóvel(is)
ou veículo(s), tributárias ou decorrentes de alienação(ões) fiduciária(s), não impedem este desfecho, pois têm o(s) próprio(s)
bem(ns) como garantia(s). Inexistindo dissenso, a assinatura digital desta sentença gerará automaticamente o seu trânsito
em julgado, dispensada a serventia de expedir certidão especifica. Solvidas as custas pendentes ou certificada a inexistência,
expeça-se Formal de Partilha ou Carta de adjudicação, que será título para os registros, averbações, levantamentos de depósitos
bancários, encerramento de contas, licenciamento de veículos e regularizações cadastrais decorrentes da partilha. Expeça(m)-
se também alvará(s) para que a requerente levante os saldos bancários. As questões alusivas ao ITCMD e a outros tributos
porventura incidentes, inclusive eventual diferença da taxa judiciária, consoante disposto no § 2° do art. 659, combinado com
o do art. 662 e §§, ambos do Código de Processo Civil, não serão conhecidas nestes autos. Observa-se porém que, quanto ao
imposto, conforme disposto no art. 17, § 1º, da Lei 10.705/00, nos termos da Súmula 114 do STF e da jurisprudência, o ITCMD
não é exigível antes da homologação do cálculo, de forma que não se afigura devida a incidência de juros e multa(TJSP; Agravo
de Instrumento 2298536- 91.2024.8.26.0000; Relator (a): Hertha Helena de Oliveira; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito
Privado; Foro de Paulínia - 1ª Vara; Data do Julgamento: 09/10/2024; Data de Registro: 09/10/2024). Anoto que as autoridades
fazendárias não ficam vinculadas aos valores aqui atribuídos aos bens e que, nos termos do Comunicado CG Nº 1252/2019, ficou
dispensada a intimação do fisco para os lançamentos administrativos, eventualmente cabíveis, mantido, porém, o cumprimento,
pelas partes ou advogados, do disposto na Portaria CAT - 15/2003 da Secretaria da Fazenda. O pagamento do que for apurado
deverá ser comprovado com a apresentação do título aos registros imobiliário, de veículos e demais órgãos incumbidos de
cadastramento de propriedade de bens. R. no sistema, P.I.C., arquivando-se na forma da lei e das normas de serviço. - ADV:
VALDIR TERSI (OAB 440996/SP)
Processo 1002661-25.2021.8.26.0510 - Execução Extrajudicial de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - T.E.I. - Ciência sobre o resultado da(s) pesquisa(s)
eletrônica(s) realizada(s), para eventual manifestação, nos termos da r. decisão proferida. - ADV: RICARDO CHITOLINA (OAB
168770/SP)
Processo 1002785-03.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1008643-49.2023.8.26.0510) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - B.R.B.G. - Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 15 dias para que apontem, de maneira clara, objetiva
e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão
indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos
autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão,
no mesmo prazo, especificar as provas que pretendem produzir, apresentando inclusive rol de testemunhas, justificando, objetiva
e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Com a manifestação das partes, ou certificada a inércia, dê-se vista ao órgão ministerial.
Somente após, tornem conclusos para saneamento do feito e análise da pertinência das provas por elas requeridas. Int. - ADV:
NATALI BARREIROS DA SILVA (OAB 429764/SP)
Processo 1002933-77.2025.8.26.0510 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosa Aparecida Graciani - Vistos. Assino o prazo
suplementar de 30 dias para que a requerente esclareça quem está na posse e administração dos bens do espólio, com vistas à
ordem legal de nomeação de inventariante, conforme o despacho anterior. Em caso de inércia, aguarde-se no arquivo provisório.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
defiro os requerimentos de fls. 311/2, para: a) - determinar, com fundamento no art. 139, IV, do CPC, a entrega do veículo à
Karen Cristiane de Oliveira Horta, em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 por dia de atraso, ficando Maria intimada
na pessoa de sua Advogada, com a publicação desta decisão na imprensa oficial. b) - determinar bl ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. oqueios de circulação
e transferência do bem via RENAJUD. Intime(m)-se. - ADV: DANILO ROBERTO FERNANDES (OAB 402652/SP), DANILO
ROBERTO FERNANDES (OAB 402652/SP), DÉBORA CRISTINA DA SILVA RUFFO (OAB 288087/SP), DÉBORA CRISTINA DA
SILVA RUFFO (OAB 288087/SP), DÉBORA CRISTINA DA SILVA RUFFO (OAB 288087/SP), MIKAELI FERNANDA SCUDELER
(OAB 331514/SP), SERGIO LUCIO RUFFO (OAB 82391/SP), DANILO ROBERTO FERNANDES (OAB 402652/SP), SERGIO
LUCIO RUFFO (OAB 82391/SP), SERGIO LUCIO RUFFO (OAB 82391/SP)
Processo 1000868-80.2023.8.26.0510 - Arrolamento Sumário - Levantamento de Valor - Ronaldo Fereira da Silva e outro -
Aparecida Maria da Silva - Vistos. Assino o prazo de 30 dias para que o(a) inventariante junte declarações de bens, dívidas e
herdeiros e plano de partilha - na forma dos artigos 620, 651 e 653 do CPC. A petição deverá estar assinada pelo(a) inventariante
ou por procurador com poderes para “prestar declarações” em inventários ou arrolamentos (CPC, arts. 618, III e 620, § 2º). Após,
conclusos para apreciação dos pedidos pendentes. Em caso de inércia, aguarde-se no arquivo provisório. Intime(m)-se. - ADV:
ANDRÉ FILIPE PORTA (OAB 262332/SP), ANDRÉ FILIPE PORTA (OAB 262332/SP), ANDRÉ FILIPE PORTA (OAB 262332/SP)
Processo 1001224-80.2020.8.26.0510 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Camila Perin - - Bruno Perin - Noemi
Prestes Perin - Ciência sobre o Ofício de folhas 219 expedido no processo, cabendo à parte interessada providenciar a impressão
e encaminhamento ao destinatário (juntamente com eventual anexo). - ADV: INGRED CAMILA DOMICIANO RODRIGUES (OAB
438111/SP), ROGERIO BUENO DE CARVALHO (OAB 342733/SP), ROGERIO BUENO DE CARVALHO (OAB 342733/SP)
Processo 1001386-02.2025.8.26.0510 - Inventário - Inventário e Partilha - Elizabete Corder Buscariol - Raquel Corder
Buscariol - - Tiago Buscariol - Vistos. Assino o prazo de 30 dias para que o(a) inventariante junte certidões de registro (CRV/
ATPV) dos veículos, frente e verso, ou os certificados de licenciamento digitais. Em caso de inércia, aguarde-se no arquivo
provisório. Intime(m)-se. - ADV: THIAGO DO NASCIMENTO GOBBO (OAB 452310/SP), THIAGO DO NASCIMENTO GOBBO
(OAB 452310/SP), THIAGO DO NASCIMENTO GOBBO (OAB 452310/SP)
Processo 1001567-37.2024.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.A.S. - I.B.A.A. - Fls. 395/413: Fica
o apelado intimado a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. - ADV: GUSTAVO FERREIRA CASTELO BRANCO (OAB
266178/SP), LETICIA QUILICI (OAB 437391/SP), RHAMAIANE ALVES DA ROCHA (OAB 27741O/MT), VALERIA LIMA LEITE
FIRME (OAB 27509O/MT)
Processo 1002367-12.2017.8.26.0510 (apensado ao processo 1004368-67.2017.8.26.0510) - Arrolamento Comum -
Inventário e Partilha - F.L.S. e outros - C.C.F.M.L.S. - R.C.R.L.S. e outros - Vistos. Em complemento, defiro a Gratuidade da
Justiça aos interessados. Expeça-se o Formal de Partilha e sejam os autos arquivados. Intime(m)-se. - ADV: IGOR RODRIGUES
DA SILVA NASCIMENTO (OAB 474329/SP), ROGÉRIO EDUARDO MIGUEL (OAB 164589/SP), SEBASTIÃO EDUARDO
BORGES DE OLIVEIRA (OAB 351318/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP), IGOR RODRIGUES
DA SILVA NASCIMENTO (OAB 474329/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP)
Processo 1002498-06.2025.8.26.0510 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rita de Cássia Martins Alem - Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade ao espólio. Trata-se do arrolamento sumário dos bens deixados por Daniel Martins Alem,
com declarações e pedido de adjuciação a fls. 55/9, na forma da lei (arts. 659 a 663 e 667, todos do Código de Processo
Civil). Em tais condições, homologo a adjudicação, atribuindo todo o acervo ao(à) herdeiro(a) único(a), para que surta os seus
inerentes efeitos jurídicos, ressalvando erro, omissão e direito de terceiro. Eventuais dívidas registradas sobre o(s) imóvel(is)
ou veículo(s), tributárias ou decorrentes de alienação(ões) fiduciária(s), não impedem este desfecho, pois têm o(s) próprio(s)
bem(ns) como garantia(s). Inexistindo dissenso, a assinatura digital desta sentença gerará automaticamente o seu trânsito
em julgado, dispensada a serventia de expedir certidão especifica. Solvidas as custas pendentes ou certificada a inexistência,
expeça-se Formal de Partilha ou Carta de adjudicação, que será título para os registros, averbações, levantamentos de depósitos
bancários, encerramento de contas, licenciamento de veículos e regularizações cadastrais decorrentes da partilha. Expeça(m)-
se também alvará(s) para que a requerente levante os saldos bancários. As questões alusivas ao ITCMD e a outros tributos
porventura incidentes, inclusive eventual diferença da taxa judiciária, consoante disposto no § 2° do art. 659, combinado com
o do art. 662 e §§, ambos do Código de Processo Civil, não serão conhecidas nestes autos. Observa-se porém que, quanto ao
imposto, conforme disposto no art. 17, § 1º, da Lei 10.705/00, nos termos da Súmula 114 do STF e da jurisprudência, o ITCMD
não é exigível antes da homologação do cálculo, de forma que não se afigura devida a incidência de juros e multa(TJSP; Agravo
de Instrumento 2298536- 91.2024.8.26.0000; Relator (a): Hertha Helena de Oliveira; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito
Privado; Foro de Paulínia - 1ª Vara; Data do Julgamento: 09/10/2024; Data de Registro: 09/10/2024). Anoto que as autoridades
fazendárias não ficam vinculadas aos valores aqui atribuídos aos bens e que, nos termos do Comunicado CG Nº 1252/2019, ficou
dispensada a intimação do fisco para os lançamentos administrativos, eventualmente cabíveis, mantido, porém, o cumprimento,
pelas partes ou advogados, do disposto na Portaria CAT - 15/2003 da Secretaria da Fazenda. O pagamento do que for apurado
deverá ser comprovado com a apresentação do título aos registros imobiliário, de veículos e demais órgãos incumbidos de
cadastramento de propriedade de bens. R. no sistema, P.I.C., arquivando-se na forma da lei e das normas de serviço. - ADV:
VALDIR TERSI (OAB 440996/SP)
Processo 1002661-25.2021.8.26.0510 - Execução Extrajudicial de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - T.E.I. - Ciência sobre o resultado da(s) pesquisa(s)
eletrônica(s) realizada(s), para eventual manifestação, nos termos da r. decisão proferida. - ADV: RICARDO CHITOLINA (OAB
168770/SP)
Processo 1002785-03.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1008643-49.2023.8.26.0510) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - B.R.B.G. - Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 15 dias para que apontem, de maneira clara, objetiva
e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão
indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos
autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão,
no mesmo prazo, especificar as provas que pretendem produzir, apresentando inclusive rol de testemunhas, justificando, objetiva
e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Com a manifestação das partes, ou certificada a inércia, dê-se vista ao órgão ministerial.
Somente após, tornem conclusos para saneamento do feito e análise da pertinência das provas por elas requeridas. Int. - ADV:
NATALI BARREIROS DA SILVA (OAB 429764/SP)
Processo 1002933-77.2025.8.26.0510 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosa Aparecida Graciani - Vistos. Assino o prazo
suplementar de 30 dias para que a requerente esclareça quem está na posse e administração dos bens do espólio, com vistas à
ordem legal de nomeação de inventariante, conforme o despacho anterior. Em caso de inércia, aguarde-se no arquivo provisório.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º