Processo ativo

intimado a dar

0001553-13.2024.8.26.0529
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: intimad *** intimado a dar
Advogados e OAB
Advogado: que o cadastro do incidente deve ser feit *** que o cadastro do incidente deve ser feito com base no número deste cumprimento de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
fundamentos e do perigo de dano, exigidos pelo artigo 525,§ 6º, do CPC, para que se excepcione a regra geral. Intime-se a parte
impugnada na pessoa de seu procurador, para manifestar-se no prazo de 15 dias. Após, ao Ministério Público e em seguida,
tornem-me os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARLENE SANGHIKIAN TUTTOILMONDO (OAB 31002/SP), FERNAN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DA
GARUTI ALLEGRINI (OAB 390908/SP), CAROLINA DE LOS SANTOS LOUREIRO (OAB 176633/SP), JULIANA DOS SANTOS
MENEZES (OAB 445667/SP)
Processo 0001553-13.2024.8.26.0529 (processo principal 1003619-80.2023.8.26.0529) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Jandira do Amaral - Banco Pan S/A - Defiro, assim, o levantamento, pela parte
exequente, da quantia depositada às fls. 34/35, desde que transitada em julgado a presente decisão e conferida a regularidade
do formulário MLE de fl. 66. Por consequência, declaro satisfeita a obrigação e, nos moldes do art. 924, II, do CPC, declaro
extinta a execução. Sentença publicada, com intimação automática. Levantados os valores e cumpridas as formalidades de
práxis, arquivem-se. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), GUILHERME AUGUSTO DI RIENZO MELLO (OAB 444952/
SP)
Processo 0001615-87.2023.8.26.0529 (processo principal 1000058-82.2022.8.26.0529) - Cumprimento de sentença -
Anulação de Débito Fiscal - Francineide Avelino Alves Souto - Vistos. Registro o trânsito em julgado da decisão que acolheu
a impugnação ao cumprimento a sentença e especificou o valor devido. Para expedição de ofício requisitório, providencie
o interessado a distribuição do incidente de requisição de precatório/pequeno valor (RPV), através do sistema E-Saj, em
peticionamento eletrônico de 1º grau - Petição intermediária do 1º grau (tipo de petição: “1265 - Precatório” ou “1266 - Pequeno
Valor”, conforme o caso), havendo funcionalidade específica para precatório/RPV habilitada tanto para processos físicos como
digital. Deverá se atentar o advogado que o cadastro do incidente deve ser feito com base no número deste cumprimento de
sentença e não com base no número dos autos principais. Oriento o(a)(s) exequente(s) que para aquele(s) cujo crédito seja
objeto de Precatório, deverá ser instaurado um incidente individual para cada credor, nos termos do art. 2º, da Portaria nº
9.622/2018. Já o incidente para expedição de RPV pode ser um só para todos os credores cujo crédito será objeto de RPV. O
preenchimento dos campos dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções
de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015, destacando que deverão ser discriminadas
separadamente e fielmente à conta que deu causa ao incidente, todas as verbas abaixo, já individualizadas por credor, sem
nova atualização de valores para a data do cadastramento do incidente digital, utilizando como data-base àquela do cálculo
ora cobrado: principal líquido; desconto previdenciário (se houver no cálculo); assistência médica (se houver no cálculo); juros
(se houver no cálculo); individualização da verba honorária por credores(se houver); custas, etc. Ao realizar o peticionamento
eletrônico, é de suma importância o preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ,
a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável, devendo atentar-se para que sejam cadastrados
no incidente apenas credores que tenham valores a receber, partes sem créditos em haver não devem ser cadastradas, sob
pena de rejeição do incidente. Ressalto que os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater
ao cálculo homologado e aos dados constantes do processo, sem inovações. O(s) precatório(s), quando deferido(s), será (ão)
encaminhado(s) eletronicamente ao DEPRE. O Cartório deverá certificar a expedição nos autos principais, juntando a cópia do
ofício inicial. Já o(s) RPV será(ão) encaminhado(s) eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao
Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Os autos principais aguardarão
em Cartório os pagamentos de pequeno valor. Cumprida a determinação acima, prossiga-seunicamente nos autos do incidente
deRPV/Precatório, permanecendo estes autos aguardando o pagamento do valor lá requisitado. Oportunamente, após a quitação,
certifique-se nestes autos e os tornem conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Desde já, fica
a requerida intimada de que o não-pagamento do ofício de pequeno valor no prazo ensejará bloqueio de numerário suficiente
ao pagamento do crédito, nos termos do artigo 13, da Lei nº 12.153/2009, que dispõe: “Tratando-se de obrigação da pagar
quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: [...] § 1º Desatendida a requisição judicial,o
juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão,dispensada a audiência
da Fazenda Pública.”. Aguarde-se, por 30 (trinta) dias, o protocolo do(s) incidente(s) digital(is). No silêncio, arquivem-se os
provisoriamente (movimentação 61614), aguardando provocação do interessado. Intime-se. - ADV: NIEDSON MANOEL DE
MELO JUNIOR (OAB 378261/SP)
Processo 0001881-11.2022.8.26.0529 (processo principal 1002561-13.2021.8.26.0529) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Renato Pires de Campos Sormani - Nos termos do art. 196, XI das NSCGJ, fica o autor intimado a dar
andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Decorrido o prazo supra sem manifestação, será
expedida carta de intimação para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento provisório. - ADV:
RENATO PIRES DE CAMPOS SORMANI (OAB 298513/SP)
Processo 0002465-44.2023.8.26.0529 (processo principal 1001240-06.2022.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Sudoeste Fomento Mercantil Ltda - Larissa Tais Chaves Furtado e outros - Ciência sobre a pesquisa realizada
via sistema RENAJUD, aguardando-se manifestação por cinco dias. - ADV: JEAN CARLO DE FRANCA (OAB 136020/SP),
YAMAMOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3979/SP), CINTIA CARLA JUNQUEIRA LEMES (OAB 190180/SP), ROBERTO
MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP)
Processo 0002465-44.2023.8.26.0529 (processo principal 1001240-06.2022.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Sudoeste Fomento Mercantil Ltda - Larissa Tais Chaves Furtado e outros - Para pesquisa INFOJUD de pessoa
jurídica do tipo ECF, o valor da pesquisa é de 2 UFESPs = R$ 74,04, por ano, assim, providencie a parte autora, no prazo
de 10 dias, o complemento do recolhimento na Guia FEDTJ, cód. 434-1, no valor de 1 (uma) UFESP. - ADV: CINTIA CARLA
JUNQUEIRA LEMES (OAB 190180/SP), JEAN CARLO DE FRANCA (OAB 136020/SP), ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB
125394/SP), YAMAMOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3979/SP)
Processo 0002602-26.2023.8.26.0529 (processo principal 1014043-26.2019.8.26.0529) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - J.A.R. - C.J.G.F. - Vistos. Ao Ministério Público para manifestação. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se.
- ADV: ROSEMEIRE GONZALES MARTINS (OAB 336568/SP), ADRIANA SAYURI OKAYAMA (OAB 174952/SP), MARCELO
SILVA (OAB 148127/SP)
Processo 0002609-81.2024.8.26.0529 (processo principal 1003004-95.2020.8.26.0529) - Cumprimento de sentença -
Tratamento médico-hospitalar - Mariana Magheli da Silva - - Fernando Henrique Vieira da Silva - Amil Assistência Médica
Internacional S/A - Vista à parte contrária dos documentos juntados aos autos (art. 437, §1º, do CPC). Prazo: 10 (dez) dias. -
ADV: RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP), MARCELO HENRIQUE DEZEM (OAB 330497/SP), MARCELO HENRIQUE
DEZEM (OAB 330497/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP)
Processo 0002670-39.2024.8.26.0529 (processo principal 1000870-27.2022.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Almir Antonio Fassarella - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Fls. 109/110: A impugnação apresentada foi
rejeitada, conforme decisão de fls. 37/38. No mais, não há informações de interposição de recurso da referida decisão e não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 10:45
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