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intimado a dar
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Identificação
Nº Processo: 0004172-81.2022.8.26.0529
Partes e Advogados
Autor: intimad *** intimado a dar
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 0004172-81.2022.8.26.0529 (processo principal 1003017-91.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Roberto Massao Yamamoto - - YAMAMOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS - Eduardo de Oliveira Cristino
- Vistos. Defiro o arquivamento provisório, devendo os autos serem encaminhados à fila de Processo Suspenso, anotando-se
a movim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. entação 61613, incluindo a serventia a observação da fila 29/04/2026 - PRESCRIÇÃO”. Anoto que o termo inicial da
prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis,
e será suspensa, por uma única vez (art. 921, §§1º e 4º, CPC, com redação dada pela Lei n. 14.195/2021). Aguarde-se eventual
requerimento de andamento dos autos ou decurso do prazo. Intime-se. - ADV: ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/
SP), LEONARDO LUIS DIAS (OAB 397568/SP), ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP)
Processo 0004428-97.2017.8.26.0529 (processo principal 1008643-70.2015.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - A.A.R. - H.C.S. e outro - Conforme disposto no artigo 196, XI, das NSCGJ, fica o autor intimado a dar
andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. - ADV: JOSE ARI CAMARGO (OAB 106581/SP),
DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
Processo 0004453-71.2021.8.26.0529 (processo principal 1001225-42.2019.8.26.0529) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Agro Comercial Bella Vista Ltda - Vista à parte credora para informar quanto ao cumprimento do acordo, sendo que o
silêncio será interpretado como satisfação do acordo homologado, sendo os autos encaminhados para extinção por satisfação
da obrigação. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: AMAURY MAYLLER COSTA LEITE DE OLIVEIRA (OAB 280880/SP)
Processo 0004984-31.2019.8.26.0529 (processo principal 1006389-22.2018.8.26.0529) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - André Castilho - Sociedade de Advogados - Cipasa Desenvolvimento Urbano
S.a. - - Nova Aldeia Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. I. Ante o exposto às fls. 377, declaro extinta a execução, na
forma do art. 924, II, do CPC. II. Fica levantada qualquer constrição porventura ainda existente nos autos, anotando-se. Nos
termos do art. 1.098, § 1º, das NSCGJ e art. 274 caput e parágrafo único do CPC, fica a parte executada intimada, na pessoa
de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária prevista no art. 4º, inciso
III da Lei 11.608/2003, no valor de R$ 185,10 (1% do valor que satisfez a execução, não podendo ser menor que 5 UFESPs),
face à satisfação da execução pelo valor de R$ 9.500,00. Não sendo efetuado o pagamento no prazo acima estipulado ou não
sendo a parte executada representada por procurador, intime-se pessoalmente, por carta, para o pagamento no prazo de 60
dias a contar da juntada do aviso de recebimento nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem o
pagamento, expeça-se certidão eletrônica à PGE para inscrição na Dívida Ativa (art. 1.098, § 2º, das NSCGJ), observadas as
orientações contidas no Comunicado Conjunto Nº 1303/2019 (DJe de 26/08/2019, p. 4), sendo certo que, uma vez expedida a
certidão, a parte só poderá efetuar o pagamento diretamente no referido órgão. Anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com
as cautelas de praxe. Publique-se e Intime-se. - ADV: ANDRÉ CASTILHO (OAB 196408/SP), RODRIGO FERRARI IAQUINTA
(OAB 369324/SP), RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP)
Processo 0005167-36.2018.8.26.0529 (processo principal 1000392-58.2018.8.26.0529) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.G.F.L. - P.H.L.D. - Ciência sobre a pesquisa realizada via sistema RENAJUD,
aguardando-se manifestação por cinco dias. - ADV: ROSANA DE SOUZA ROCHA (OAB 380358/SP), QUEZIA HAPUQUE SOUZA
PIRES (OAB 478071/SP)
Processo 0006298-12.2019.8.26.0529 (processo principal 1001255-77.2019.8.26.0529) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - C.R.P.B. - Vistos. Fls. 260: Ciência ao exequente. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Prazo: 15
dias. Intime-se. - ADV: MARGARIDA MARIA MOURA MESQUITA (OAB 173377/SP), BRIOLINDO DE OLIVEIRA (OAB 144467/
SP)
Processo 0009178-60.2023.8.26.0068 (processo principal 0011361-53.2013.8.26.0068) - Cumprimento de sentença -
Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Emae - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S/A - Vistos. Intime-
se a Municipalidade, pelo portal eletrônico, acerca do pedido de fls. 111/113 para manifestação no prazo de 15 dias, o silêncio
importará em anuência. No mais, constata-se que os Embargos de Declaração apresentados às fls. 95/99 tratam-se de peça
de cunho infringente, que busca a direta reforma do julgado. Ocorre que, não se tratando de qualquer das hipóteses do artigo
1.022 do Código de Processo Civil, é inviável ao Juízo Monocrático proferir nova decisão, tendo encerrado sua jurisdição
no momento da prolação da sentença. Sobre o tema, colacionam-se os seguintes julgados: Os embargos de declaração não
devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro
material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210, 114/351), não justifica, sob pena de
grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar
a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689,
158/993, 159/638); O efeito modificativo dos embargos de declaração tem vez, apenas, quando houver defeito material que,
após sanado, obrigue a alteração do resultado do julgamento (STJ Corte Especial ED em AI 305.080-MG-AgRg-EDcl, rel. Min.
Menezes Direito, 19/02/03, v.u., DJU 19/05/03, p. 108). Destarte, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. - ADV: DÉCIO
FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 191664/SP)
Processo 1000042-41.2016.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BB Leasing S.A.
Arrendamento Mercantil - Daniel Jose Bicudo - - Romário de Oliveira Barros e outro - Nos termos do art. 196, XI das NSCGJ, fica
o autor intimado a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Decorrido o prazo supra sem
manifestação, será expedida carta de intimação para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento
provisório. - ADV: THIAGO ANDRADE DA ROCHA (OAB 438076/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), WILSON APARECIDO DE ROSSI (OAB 338795/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/
SP)
Processo 1000120-98.2017.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Contratos de Consumo - Pizzaria Salerna Ltda Me -
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. e outro - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito,
especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, de modo concreto e fundamentado, informando individual e especificamente, as
provas que pretendem produzir e custear, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem
ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar
impertinentes. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretaram em
preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra. Caso requeiram produção de prova
testemunhal, DESDE JÁ DEVERÃO SER ARROLADAS, para fins de agilidade processual e controle da pauta de audiências.
Ademais, à luz do dever de cooperação (CPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas,
indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova
documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada
de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência.
Para indicação de provas deve o requerimento ser feito por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0004172-81.2022.8.26.0529 (processo principal 1003017-91.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Roberto Massao Yamamoto - - YAMAMOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS - Eduardo de Oliveira Cristino
- Vistos. Defiro o arquivamento provisório, devendo os autos serem encaminhados à fila de Processo Suspenso, anotando-se
a movim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. entação 61613, incluindo a serventia a observação da fila 29/04/2026 - PRESCRIÇÃO”. Anoto que o termo inicial da
prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis,
e será suspensa, por uma única vez (art. 921, §§1º e 4º, CPC, com redação dada pela Lei n. 14.195/2021). Aguarde-se eventual
requerimento de andamento dos autos ou decurso do prazo. Intime-se. - ADV: ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/
SP), LEONARDO LUIS DIAS (OAB 397568/SP), ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP)
Processo 0004428-97.2017.8.26.0529 (processo principal 1008643-70.2015.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - A.A.R. - H.C.S. e outro - Conforme disposto no artigo 196, XI, das NSCGJ, fica o autor intimado a dar
andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. - ADV: JOSE ARI CAMARGO (OAB 106581/SP),
DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
Processo 0004453-71.2021.8.26.0529 (processo principal 1001225-42.2019.8.26.0529) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Agro Comercial Bella Vista Ltda - Vista à parte credora para informar quanto ao cumprimento do acordo, sendo que o
silêncio será interpretado como satisfação do acordo homologado, sendo os autos encaminhados para extinção por satisfação
da obrigação. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: AMAURY MAYLLER COSTA LEITE DE OLIVEIRA (OAB 280880/SP)
Processo 0004984-31.2019.8.26.0529 (processo principal 1006389-22.2018.8.26.0529) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - André Castilho - Sociedade de Advogados - Cipasa Desenvolvimento Urbano
S.a. - - Nova Aldeia Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. I. Ante o exposto às fls. 377, declaro extinta a execução, na
forma do art. 924, II, do CPC. II. Fica levantada qualquer constrição porventura ainda existente nos autos, anotando-se. Nos
termos do art. 1.098, § 1º, das NSCGJ e art. 274 caput e parágrafo único do CPC, fica a parte executada intimada, na pessoa
de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária prevista no art. 4º, inciso
III da Lei 11.608/2003, no valor de R$ 185,10 (1% do valor que satisfez a execução, não podendo ser menor que 5 UFESPs),
face à satisfação da execução pelo valor de R$ 9.500,00. Não sendo efetuado o pagamento no prazo acima estipulado ou não
sendo a parte executada representada por procurador, intime-se pessoalmente, por carta, para o pagamento no prazo de 60
dias a contar da juntada do aviso de recebimento nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem o
pagamento, expeça-se certidão eletrônica à PGE para inscrição na Dívida Ativa (art. 1.098, § 2º, das NSCGJ), observadas as
orientações contidas no Comunicado Conjunto Nº 1303/2019 (DJe de 26/08/2019, p. 4), sendo certo que, uma vez expedida a
certidão, a parte só poderá efetuar o pagamento diretamente no referido órgão. Anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com
as cautelas de praxe. Publique-se e Intime-se. - ADV: ANDRÉ CASTILHO (OAB 196408/SP), RODRIGO FERRARI IAQUINTA
(OAB 369324/SP), RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP)
Processo 0005167-36.2018.8.26.0529 (processo principal 1000392-58.2018.8.26.0529) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.G.F.L. - P.H.L.D. - Ciência sobre a pesquisa realizada via sistema RENAJUD,
aguardando-se manifestação por cinco dias. - ADV: ROSANA DE SOUZA ROCHA (OAB 380358/SP), QUEZIA HAPUQUE SOUZA
PIRES (OAB 478071/SP)
Processo 0006298-12.2019.8.26.0529 (processo principal 1001255-77.2019.8.26.0529) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - C.R.P.B. - Vistos. Fls. 260: Ciência ao exequente. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Prazo: 15
dias. Intime-se. - ADV: MARGARIDA MARIA MOURA MESQUITA (OAB 173377/SP), BRIOLINDO DE OLIVEIRA (OAB 144467/
SP)
Processo 0009178-60.2023.8.26.0068 (processo principal 0011361-53.2013.8.26.0068) - Cumprimento de sentença -
Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Emae - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S/A - Vistos. Intime-
se a Municipalidade, pelo portal eletrônico, acerca do pedido de fls. 111/113 para manifestação no prazo de 15 dias, o silêncio
importará em anuência. No mais, constata-se que os Embargos de Declaração apresentados às fls. 95/99 tratam-se de peça
de cunho infringente, que busca a direta reforma do julgado. Ocorre que, não se tratando de qualquer das hipóteses do artigo
1.022 do Código de Processo Civil, é inviável ao Juízo Monocrático proferir nova decisão, tendo encerrado sua jurisdição
no momento da prolação da sentença. Sobre o tema, colacionam-se os seguintes julgados: Os embargos de declaração não
devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro
material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210, 114/351), não justifica, sob pena de
grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar
a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689,
158/993, 159/638); O efeito modificativo dos embargos de declaração tem vez, apenas, quando houver defeito material que,
após sanado, obrigue a alteração do resultado do julgamento (STJ Corte Especial ED em AI 305.080-MG-AgRg-EDcl, rel. Min.
Menezes Direito, 19/02/03, v.u., DJU 19/05/03, p. 108). Destarte, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. - ADV: DÉCIO
FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 191664/SP)
Processo 1000042-41.2016.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BB Leasing S.A.
Arrendamento Mercantil - Daniel Jose Bicudo - - Romário de Oliveira Barros e outro - Nos termos do art. 196, XI das NSCGJ, fica
o autor intimado a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Decorrido o prazo supra sem
manifestação, será expedida carta de intimação para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento
provisório. - ADV: THIAGO ANDRADE DA ROCHA (OAB 438076/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), WILSON APARECIDO DE ROSSI (OAB 338795/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/
SP)
Processo 1000120-98.2017.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Contratos de Consumo - Pizzaria Salerna Ltda Me -
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. e outro - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito,
especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, de modo concreto e fundamentado, informando individual e especificamente, as
provas que pretendem produzir e custear, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem
ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar
impertinentes. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretaram em
preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra. Caso requeiram produção de prova
testemunhal, DESDE JÁ DEVERÃO SER ARROLADAS, para fins de agilidade processual e controle da pauta de audiências.
Ademais, à luz do dever de cooperação (CPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas,
indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova
documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada
de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência.
Para indicação de provas deve o requerimento ser feito por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º