Processo ativo

intimado a dar andamento

1005774-56.2023.8.26.0529
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No
Vara: Única; Data do Julgamento: 22/01/2019; Data de Registro: 22/01/2019).
Partes e Advogados
Autor: intimado a d *** intimado a dar andamento
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
a parte exequente deverá efetuar o requerimento de cumprimento de sentença, observado o Comunicado CG nº 1789/2017
(DJe, 2/8/2017, pg. 20), Parte I, item 1 (A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento
eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. istema
completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No
campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou
12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso). Em prol da celeridade processual, atentem-
se as partes para cumprirem as seguintes orientações, para peticionar o cumprimento sentença: a.) Deverá o interessado
providenciar o cadastro das partes corretamente, preenchendo os dados atualizados do exequente e do executado, inclusive,
com a inclusão dos seus patronos. Lembrando que na hipótese do cumprimento versar apenas sobre honorários advocatícios,
deverá ser cadastrado como exequente o patrono interessado. b.) A juntada da planilha de débitos atualizada, apartada da
petição de juntada e com a nomenclatura adequada ‘Planilha de Cálculos’ (código 9519). Sendo o exequente beneficiário da
justiça gratuita e o executado justiça paga, em conformidade com o Comunicado Conjunto n.º 951/2023, deverá ainda apresentar
planilha de cálculo atualizada de todas as taxas judiciárias e despesas e valores referente ao pagamento de honorários periciais
custeados pela Defensoria Pública, pendentes de pagamento destes autos principais. c.) Sendo o credor justiça paga, deverá
recolher as custas iniciais de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, conforme Comunicado n.º 951/2023,
sob pena de cancelamento do incidente, nos termos do art. 290 do CPC. d.) Note-se também quanto o disposto nos artigos
1.285 e 1286, § 2º, das Normas da Corregedoria, que dispensa a juntada das peças processuais do processo principal, sendo
necessária a juntada apenas da planilha de débitos atualizada, e, se o caso, as custas de intimação e.) Atente-se que caso a
parte requerida tenha sido declarada revel na fase conhecimento, deverá a interessada recolher as custas de intimação postal,
no montante de R$ 31,35 (120-1), salvo se for beneficiária da justiça gratuita. Visto a decisão do E. Superior Tribunal de Justiça,
no Recurso Especial 1760914 que declarou a necessidade da intimação pessoal do réu, mesmo ele sendo revel na fase de
conhecimento Os autos aguardarão em cartório por 30 dias. Decorrido o prazo, estando pendente o recolhimento da taxa
judiciária e despesas processuais nestes autos, aplica-se o art. 1.098 das NSCGJ. Regularizados, os autos serão arquivados,
observando-se as orientações contidas no Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, pg. 20). - ADV: FERNANDO MARTINS
CORREIA JÚNIOR (OAB 182910/SP), FERNANDO MARTINS CORREIA JÚNIOR (OAB 182910/SP), FERNANDO MARTINS
CORREIA JÚNIOR (OAB 182910/SP), LUCIANE BUOZI MARTINS CORREIA (OAB 242216/SP), LUCIANE BUOZI MARTINS
CORREIA (OAB 242216/SP), PAMELA FERREIRA (OAB 422201/SP)
Processo 1005774-56.2023.8.26.0529 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.N.B.
- - R.N.B. - - B.N.B. - B.B.B. - Certifico e dou fé que conforme extrato fls. 216/220, foi concluída a transferência, caso o valor
não conste no extrato do portal de custas, necessário expedir ofício às instituições financeiras para efetivação da transferência.
Caso o executado tenha patrono nos autos, fica intimado (art. 854, §2º, CPC) na pessoa do seu advogado, para apresentar
manifestação (art. 854, § 3º, I e II, CPC) no prazo de 05 (cinco) dias. Caso o executado não tenha patrono indicado nos autos,
providencie o exequente o recolhimento das custas de intimação postal AR Digital, indicando o endereço da diligência, no prazo
de 5 dias. Ademais, nos termos do Provimento CSM N° 2.516/2019, Art. 9º, o valor para obtenção das informações constantes
dos sistemas conveniados é fixado em 1 UFESP (por CPF/ CNPJ multiplicado por número de sistemas) e 3 UFESP para
pesquisa reiterada (Teimosinha) Providencie, a parte solicitante, no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovação do recolhimento
das custas em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1 no valor de 2 UFESP para cada pessoa e
para cada sistema, para realização das pesquisas já deferidas, RENAJUD e INFOJUD. - ADV: CLARISSA PETROCCHI CUGINI
(OAB 161517/SP), CAROLINA BONVICINI DE GODOI (OAB 446387/SP), CAROLINA BONVICINI DE GODOI (OAB 446387/SP),
CAROLINA BONVICINI DE GODOI (OAB 446387/SP)
Processo 1005789-50.2023.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Cmd2 Participações e
Empreendimentos S/A - Rodrigo Morelli Pereira - Nos termos do art. 196, XI das NSCGJ, fica o autor intimado a dar andamento
ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Decorrido o prazo supra sem manifestação, será expedida
carta de intimação para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento provisório. - ADV: ROBERTO
GENTIL NOGUEIRA LEITE JUNIOR (OAB 195877/SP), RODRIGO MORELLI PEREIRA (OAB 174050/SP)
Processo 1005837-81.2023.8.26.0529 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Sociedade Alphaville Centro de
Apoio - Mpv Engenharia Ltda - Na Pessoa do Sr. Paulo Henrique Sanches Volcov - - Gng Engenharia Ltda - - Tijolaje Indústria
e Comércio Ltda - - Cristiano Nogueira da Silva - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial
apresentado. - ADV: TIAGO VIEIRA (OAB 286790/SP), MATEUS ANDRADE DAL BELLO (OAB 482039/SP), MARCEL COLLESI
SCHMIDT (OAB 180392/SP), EDUARDO BARBIERI (OAB 112954/SP), ISMAEL MOISES DE PAULA JUNIOR (OAB 261344/SP),
ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP)
Processo 1005842-31.2023.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Carvalho & Sales Consultoria Ltda
- Ednéia Barbosa da Silva - Vistos. Fls. 204/205: Proceda a z. serventia às pesquisas RENAJUD e INFOJUD, já deferidas às
fls. 155/156, conforme solicitado. Custas recolhidas às fls. 148. Após, dê-se ciência ao exequente para informar se pretende
a penhora ou a liberação dos veículos no prazo de 05 (cinco) e tornem os autos conclusos. Por outro lado, observo que a
pesquisa de bens imóveis por meio do atual sistema ONR, antigo ARISP, é limitada aos casos em que o Juízo competente a
determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das
situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, uma vez que a consulta está disponível no site registradores.onr.org.
br para realização pela parte interessada. Assim, indefiro o pedido. Indefiro ainda o pedido de apresentação da certidão de
nascimento da menor indicada e dos documentos pessoais de seu genitor, tendo em vista que este não integra a lide. No mais,
esclareço que a obtenção de informação sobre o estado civil do devedor é cabível ao credor e não ao juízo. Int. - ADV: MANUEL
CAETANO DE SALES NETO (OAB 432139/SP), THIAGO DA VEIGA FERREIRA (OAB 66213/SC)
Processo 1005883-41.2021.8.26.0529 (apensado ao processo 1001592-61.2022.8.26.0529) - Execução de Título Extrajudicial
- Obrigações - Paulo Henrique Michelini Valente - Charles Knapp e outro - Para o bloqueio RENAJUD, providencie a parte
autora, no prazo de 10 dias, o recolhimento das custas devidas, na Guia FEDTJ, cód. 434-1, no valor de 1 (uma) UFESP. - ADV:
ALOIR JOSÉ KONOPKA (OAB 21736/SC), LEANDRO GOGONI MASCARI (OAB 152475/SP)
Processo 1005919-78.2024.8.26.0529 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Guilherme Gandea Ferranti -
Rogério Ferreira da Silva - Vistos. 1. Considerando que a parte embargada foi intimada para comprovar a impossibilidade de
arcar com as custas processuais, sob pena de indeferimento, e quedou-se inerte (fl. 46), INDEFIRO o benefício da gratuidade da
justiça, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores. Neste sentido: “Agravo de Instrumento - Recurso
contra decisão que indeferiu pleito de justiça gratuita - Presunção que é relativa podendo o Magistrado exigir a comprovação
da necessidade - Determinação para que o Agravante demonstrasse a necessidade - Ausência de comprovação - Recurso
improvido”. (TJSP;nbsp Agravo de Instrumento 2219825-82.2018.8.26.0000; Relator (a): Luiz Antonio Costa; Órgão Julgador: 7ª
Câmara de Direito Privado; Foro de Pedregulho - Vara Única; Data do Julgamento: 22/01/2019; Data de Registro: 22/01/2019).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 10:50
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