Processo ativo
intimado a dar andamento ao feito,
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0000746-56.2025.8.26.0529
Partes e Advogados
Autor: intimado a dar an *** intimado a dar andamento ao feito,
Advogados e OAB
Advogado: que peticione com os c *** que peticione com os códigos disponíveis no
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
nº 2462/17, e requeira as pesquisas junto aos Sistemas Conveniados, apresentando comprovante de recolhimento das custas
devidas no valor de 1 (uma) UFESP por pesquisa e por executado, com exceção do Sisbjajud - Teimosinha no valor de 3 (três)
UFESPs. No silêncio, intime-se a parte exequente, por carta, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 3 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0 dias. Persistindo
o silêncio, determino desde já a suspensão dos autos com fundamento no artigo 921, §1º do CPC, devendo a serventia
encaminhar os autos para a fila de processos suspensos, anotando-se para verificação após um ano, a contar a publicação
da presente decisão (movimentação código 60975). Solicito ao nobre advogado que peticione com os códigos disponíveis no
E-Saj de forma a facilitar o andamento dos autos e o cumprimento pelo Ofício Judicial, como exemplos: Pedido de Penhora On-
line (código 38046), Pedido de Diligência em Novo Endereço (código 38018), Pedido de Suspensão do Processo por 360 dias
(código 3811). Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA RIBAS MAGALHAES (OAB 298751/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ
(OAB 104866/SP)
Processo 0000746-56.2025.8.26.0529 (processo principal 1000211-81.2023.8.26.0529) - Cumprimento de sentença -
Consórcio - Davi Vilas Boas de Santana - Embracon Administradora de Consórcio LTDA - Por isso, ACOLHO a impugnação
ao cumprimento de sentença e DECLARO extinta a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, em razão do depósito
da quantia de R$ 91.118,28 (noventa e um mil e cento e dezoito reais e vinte e oito centavos), ora reconhecida como devida.
Sucumbente neste incidente, deverá a parte exequente pagar honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor excessivamente
executado. Defiro o levantamento, pela parte exequente, do valor depositado às fls. 67 e 69, devendo, para tanto, ser apresentado
o respectivo formulário MLE. Levantado o valor e transitada em julgado esta, arquivem-se os autos. Sentença publicada. Partes
intimadas. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), CLAUDINEY LEITE CALAZÃES (OAB 279090/
SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0000752-97.2024.8.26.0529 (processo principal 1001454-94.2022.8.26.0529) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Wv Montagem de Moveis Eireli - Considerando não se tratar de hipótese prevista
nos artigos 332, § 3º e 485, § 7º, ambos do Código de Processo Civil, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) acerca da interposição de
apelação, para apresentar contrarrazões no prazo legal. Em relação aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012
do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: HERICA CHRISTINA ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO (OAB
255148/SP), BRUNO MORAES PIRES VIEIRA (OAB 263812/SP), JANAINA LOPES DE CASTRO (OAB 380479/SP), MATILDE
DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 0000836-98.2024.8.26.0529 (processo principal 1004650-09.2021.8.26.0529) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Amauri Ronei da Silva - Vistos. Cumpra-se a
serventia determinação retro. Providencie a serventia. Intime-se. - ADV: REGIANI CRISTINA DE ABREU (OAB 189884/SP)
Processo 0000851-33.2025.8.26.0529 (processo principal 1001737-54.2021.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Abi-ackel Advogados Associados - Associação Gênesis Ii - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos de
direito, a desistência manifestada pelo autor, declarando extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485,
VIII c.c art. 775 do CPC. Nos termos do art. 90 do CPC, a desistência da ação obriga, em tese, a parte autora ao pagamento
das custas. Portanto, havendo alguma pendência de recolhimento de custas processuais, providencie a serventia a intimação
da parte autora para recolhimento, sob pena de inscrição em dívida ativa. Inexistindo interesse recursal, o trânsito em julgado
ocorreu nesta data, dispensada a certificação, anotando-se na movimentação unitária do processo no ato do arquivamento.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB
150926/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB 398091/SP)
Processo 0000888-60.2025.8.26.0529 (processo principal 1006848-53.2020.8.26.0529) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Inpa Indústria de Embalagens Santana S.a - Creddy Frios Comercio de Produtos Alimenticios Ltda por seu sócio
JACSON ALEXANDRE DE ANDRADE, - Nos termos do art. 196, XI das NSCGJ, fica o autor intimado a dar andamento ao feito,
no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Decorrido o prazo supra sem manifestação, será expedida carta de
intimação para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento provisório. - ADV: CARLA BENEDICTO
SOUZA (OAB 466165/SP), ROBERTA DE VASCONCELLOS OLIVEIRA RAMOS (OAB 146229/SP)
Processo 0000904-48.2024.8.26.0529 (processo principal 1002841-81.2021.8.26.0529) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.L.M. - D.M.S.S. - Tendo em vista que a certidão do Sr. Oficial de Justiça foi
cumprida negativa, e em cumprimento ao art. 196, V, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, deverá a
parte autora/exequente manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: TÁLITA TAVARES DOS SANTOS (OAB 395635/SP),
TÁLITA TAVARES DOS SANTOS (OAB 395635/SP)
Processo 0001176-47.2021.8.26.0529 (processo principal 1001043-22.2020.8.26.0529) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Sociedade Alphaville Residencial 10 - Beatriz de Barros Tanajura - Nos termos do art. 1.098, § 1º, das NSCGJ e
art. 274 caput e parágrafo único do CPC, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu procurador, para, no prazo de 15
(quinze) dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária prevista no art. 4º, inciso III da Lei 11.608/2003, (1% do valor que
satisfez a execução, não podendo ser menor que 5 UFESPs). Não sendo efetuado o pagamento no prazo acima estipulado ou
não sendo a parte executada representada por procurador, intime-se pessoalmente, por carta, para o pagamento no prazo de
60 dias a contar da juntada do aviso de recebimento nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem o
pagamento, expeça-se certidão eletrônica à PGE para inscrição na Dívida Ativa (art. 1.098, § 2º, das NSCGJ), observadas as
orientações contidas no Comunicado Conjunto Nº 1303/2019 (DJe de 26/08/2019, p. 4), sendo certo que, uma vez expedida a
certidão, a parte só poderá efetuar o pagamento diretamente no referido órgão. - ADV: CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE
OLIVEIRA (OAB 150926/SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB
107414/SP)
Processo 0001210-80.2025.8.26.0529 (processo principal 1003006-65.2020.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Fixação
- M.M.H. - Vistos. Ao Ministério Público para manifestação. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: SOLANGE
ARAUJO DE SOUZA (OAB 214000/SP)
Processo 0001372-12.2024.8.26.0529 (processo principal 1002226-23.2023.8.26.0529) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Viviane dos Santos Vilas Boas - Nos termos do art. 196, XI das NSCGJ, fica o autor intimado a dar
andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Decorrido o prazo supra sem manifestação, será
expedida carta de intimação para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento provisório. - ADV:
VIVIANE DOS SANTOS VILAS BOAS (OAB 360788/SP)
Processo 0001539-97.2022.8.26.0529 (processo principal 1004687-36.2021.8.26.0529) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.T.M. e outro - F.M.M. - Vistos. Fls. 894/897: Recebo os embargos de declaração
e deixo de acolhe-los por não haver omissão, contradição ou obscuridade na decisão proferida que deve ser mantida na
integralidade. Recebo a impugnação, para discussão, sem efeito suspensivo, dada a ausência dos requisitos da relevância dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
nº 2462/17, e requeira as pesquisas junto aos Sistemas Conveniados, apresentando comprovante de recolhimento das custas
devidas no valor de 1 (uma) UFESP por pesquisa e por executado, com exceção do Sisbjajud - Teimosinha no valor de 3 (três)
UFESPs. No silêncio, intime-se a parte exequente, por carta, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 3 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0 dias. Persistindo
o silêncio, determino desde já a suspensão dos autos com fundamento no artigo 921, §1º do CPC, devendo a serventia
encaminhar os autos para a fila de processos suspensos, anotando-se para verificação após um ano, a contar a publicação
da presente decisão (movimentação código 60975). Solicito ao nobre advogado que peticione com os códigos disponíveis no
E-Saj de forma a facilitar o andamento dos autos e o cumprimento pelo Ofício Judicial, como exemplos: Pedido de Penhora On-
line (código 38046), Pedido de Diligência em Novo Endereço (código 38018), Pedido de Suspensão do Processo por 360 dias
(código 3811). Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA RIBAS MAGALHAES (OAB 298751/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ
(OAB 104866/SP)
Processo 0000746-56.2025.8.26.0529 (processo principal 1000211-81.2023.8.26.0529) - Cumprimento de sentença -
Consórcio - Davi Vilas Boas de Santana - Embracon Administradora de Consórcio LTDA - Por isso, ACOLHO a impugnação
ao cumprimento de sentença e DECLARO extinta a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, em razão do depósito
da quantia de R$ 91.118,28 (noventa e um mil e cento e dezoito reais e vinte e oito centavos), ora reconhecida como devida.
Sucumbente neste incidente, deverá a parte exequente pagar honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor excessivamente
executado. Defiro o levantamento, pela parte exequente, do valor depositado às fls. 67 e 69, devendo, para tanto, ser apresentado
o respectivo formulário MLE. Levantado o valor e transitada em julgado esta, arquivem-se os autos. Sentença publicada. Partes
intimadas. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), CLAUDINEY LEITE CALAZÃES (OAB 279090/
SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0000752-97.2024.8.26.0529 (processo principal 1001454-94.2022.8.26.0529) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Wv Montagem de Moveis Eireli - Considerando não se tratar de hipótese prevista
nos artigos 332, § 3º e 485, § 7º, ambos do Código de Processo Civil, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) acerca da interposição de
apelação, para apresentar contrarrazões no prazo legal. Em relação aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012
do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: HERICA CHRISTINA ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO (OAB
255148/SP), BRUNO MORAES PIRES VIEIRA (OAB 263812/SP), JANAINA LOPES DE CASTRO (OAB 380479/SP), MATILDE
DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 0000836-98.2024.8.26.0529 (processo principal 1004650-09.2021.8.26.0529) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Amauri Ronei da Silva - Vistos. Cumpra-se a
serventia determinação retro. Providencie a serventia. Intime-se. - ADV: REGIANI CRISTINA DE ABREU (OAB 189884/SP)
Processo 0000851-33.2025.8.26.0529 (processo principal 1001737-54.2021.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Abi-ackel Advogados Associados - Associação Gênesis Ii - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos de
direito, a desistência manifestada pelo autor, declarando extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485,
VIII c.c art. 775 do CPC. Nos termos do art. 90 do CPC, a desistência da ação obriga, em tese, a parte autora ao pagamento
das custas. Portanto, havendo alguma pendência de recolhimento de custas processuais, providencie a serventia a intimação
da parte autora para recolhimento, sob pena de inscrição em dívida ativa. Inexistindo interesse recursal, o trânsito em julgado
ocorreu nesta data, dispensada a certificação, anotando-se na movimentação unitária do processo no ato do arquivamento.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB
150926/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB 398091/SP)
Processo 0000888-60.2025.8.26.0529 (processo principal 1006848-53.2020.8.26.0529) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Inpa Indústria de Embalagens Santana S.a - Creddy Frios Comercio de Produtos Alimenticios Ltda por seu sócio
JACSON ALEXANDRE DE ANDRADE, - Nos termos do art. 196, XI das NSCGJ, fica o autor intimado a dar andamento ao feito,
no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Decorrido o prazo supra sem manifestação, será expedida carta de
intimação para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento provisório. - ADV: CARLA BENEDICTO
SOUZA (OAB 466165/SP), ROBERTA DE VASCONCELLOS OLIVEIRA RAMOS (OAB 146229/SP)
Processo 0000904-48.2024.8.26.0529 (processo principal 1002841-81.2021.8.26.0529) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.L.M. - D.M.S.S. - Tendo em vista que a certidão do Sr. Oficial de Justiça foi
cumprida negativa, e em cumprimento ao art. 196, V, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, deverá a
parte autora/exequente manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: TÁLITA TAVARES DOS SANTOS (OAB 395635/SP),
TÁLITA TAVARES DOS SANTOS (OAB 395635/SP)
Processo 0001176-47.2021.8.26.0529 (processo principal 1001043-22.2020.8.26.0529) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Sociedade Alphaville Residencial 10 - Beatriz de Barros Tanajura - Nos termos do art. 1.098, § 1º, das NSCGJ e
art. 274 caput e parágrafo único do CPC, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu procurador, para, no prazo de 15
(quinze) dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária prevista no art. 4º, inciso III da Lei 11.608/2003, (1% do valor que
satisfez a execução, não podendo ser menor que 5 UFESPs). Não sendo efetuado o pagamento no prazo acima estipulado ou
não sendo a parte executada representada por procurador, intime-se pessoalmente, por carta, para o pagamento no prazo de
60 dias a contar da juntada do aviso de recebimento nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem o
pagamento, expeça-se certidão eletrônica à PGE para inscrição na Dívida Ativa (art. 1.098, § 2º, das NSCGJ), observadas as
orientações contidas no Comunicado Conjunto Nº 1303/2019 (DJe de 26/08/2019, p. 4), sendo certo que, uma vez expedida a
certidão, a parte só poderá efetuar o pagamento diretamente no referido órgão. - ADV: CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE
OLIVEIRA (OAB 150926/SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB
107414/SP)
Processo 0001210-80.2025.8.26.0529 (processo principal 1003006-65.2020.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Fixação
- M.M.H. - Vistos. Ao Ministério Público para manifestação. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: SOLANGE
ARAUJO DE SOUZA (OAB 214000/SP)
Processo 0001372-12.2024.8.26.0529 (processo principal 1002226-23.2023.8.26.0529) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Viviane dos Santos Vilas Boas - Nos termos do art. 196, XI das NSCGJ, fica o autor intimado a dar
andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Decorrido o prazo supra sem manifestação, será
expedida carta de intimação para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento provisório. - ADV:
VIVIANE DOS SANTOS VILAS BOAS (OAB 360788/SP)
Processo 0001539-97.2022.8.26.0529 (processo principal 1004687-36.2021.8.26.0529) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.T.M. e outro - F.M.M. - Vistos. Fls. 894/897: Recebo os embargos de declaração
e deixo de acolhe-los por não haver omissão, contradição ou obscuridade na decisão proferida que deve ser mantida na
integralidade. Recebo a impugnação, para discussão, sem efeito suspensivo, dada a ausência dos requisitos da relevância dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º