Processo ativo

intimado a dar andamento ao feito no

1000615-73.2024.8.26.0505
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: intimado a dar and *** intimado a dar andamento ao feito no
Nome: do requerido. Intime-se. - ADV: JO *** do requerido. Intime-se. - ADV: JOYCE PEREIRA GARCIA (OAB 467751/SP)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1000615-73.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Cleusa Pinto de Almeida Silva - Itaú
Unibanco S/A. - Fls. 200/203: Manifeste-se a autora, no prazo de 05 dias. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
(OAB 23255/PE), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1000965-61.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Ind ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. enização por Dano Moral - K.O.L. - B.S.S. - Nos
termos da Portaria 06 deste CEJUSC, diante do recolhimento da remuneração do conciliador/mediador (fls.295,302), fica
designada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC, Sessão de Tentativa de Conciliação para o dia 20/02/2025
às 11:00h por VIDEOCONFERÊNCA, e que será utilizada a plataforma Microsoft Teams, nos termos do Comunicado 284/2020,
Ato Normativo 01/2020 e demais expedientes do Tribunal de Justiça. Posteriormente o CEJUSC encaminhará aos e-mails
informados (fls. 294,304) o LINK de acesso para INGRESSAR EM REUNIÃO DO MICROSOFT TEAMS, mas, sem prejuízo,
disponibilizo abaixo o ID da Reunião e a senha de acesso para ingresso na sessão. Certifico ainda, que as partes devem estar
com seus documentos de identificação.ID da Reunião: 280 896 098 538 Senha: V5xW2vP7 - ADV: ALESSANDRA MARQUES
MARTINI (OAB 270825/SP), MÁRCIA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 224450/SP)
Processo 1001612-90.2023.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S/A -
Restaurante e Pizzeria Parrila Lo de Osvaldo Ltda - Me - Vistos. Cumpra-se o v acórdão. Ficam as partes intimadas do retorno
dos autos do E. Tribunal e do trânsito em julgado da sentença/acórdão. Encerrada a fase de conhecimento, o início de eventual
cumprimento de sentença deverá se dar por meio de requerimento próprio, cadastrado como petição intermediária, com os
requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil. Sem o recolhimento das custas eventualmente em aberto em razão da
gratuidade concedida a parte sucumbente. Arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ
NIETO MOYA (OAB 235738/SP), FERNANDO MARQUES FERREIRA (OAB 459852/SP)
Processo 1001719-03.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - F.C.G.F. - Vistos. Defiro a realização de
pesquisas de endereço em nome do requerido. Intime-se. - ADV: JOYCE PEREIRA GARCIA (OAB 467751/SP)
Processo 1001953-87.2021.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - D.J.S. - M.S.F. -
Vistos. Nos termos do art. 1.023, §2º do CPC, manifeste-se a parte contrária sobre oposição de Embargos de Declaração. Int.
- ADV: PAULA BEREZIN (OAB 90845/SP), KARINA GONÇALVES SANTOS (OAB 396761/SP)
Processo 1002095-23.2023.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fernando Florêncio de Andrade - Fica o autor intimado a dar andamento ao feito no
prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), CLAUDIO SAMORA JUNIOR
(OAB 213519/SP)
Processo 1002488-21.2018.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André
- Fls. 475/476: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de
prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: RAQUEL LICHTI NEVES MARTINS (OAB 316287/SP)
Processo 1002504-62.2024.8.26.0505 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - J.A.A. - M.A.A.R.A. - Fls. 102/103:
Ciente da interposição do Agravo de Instrumento, sem atribuição de efeito suspensivo. Prossiga-se. - ADV: LAERCIO LEMOS
LACERDA (OAB 254923/SP), JEAN RAPHAEL DA COSTA E SILVA BAPTISTA PETRONE (OAB 287994/SP)
Processo 1002725-45.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Carlos Henrique de Castro Vercosa
Albuquerque - Itaú Unibanco S/A. - Vistos, Fica o(a) autor(a) intimado (a) acerca da contestação apresentada com preliminares,
devendo se manifestar no prazo legal. Sem prejuízo, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, inclusive arrolando suas testemunhas com a devida qualificação, sob
pena de preclusão. Intimem-se. - ADV: THAYNARA MIRANDA GAIDARGI (OAB 455925/SP), ERICK VERÇOSA ALBUQUERQUE
DE ALMEIDA NUNES (OAB 430545/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1002804-24.2024.8.26.0505 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Emprecil Obras de Acabamento da Construção
Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
para confirmar a tutela provisória de urgência concedida às fls. 809/815 e, consequentemente, condenar o réu às obrigações
de fazer e não fazer, sob pena de multa diária, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
consistentes em: i) reparação integral do dano, in loco, com a remoção dos resíduos sólidos inertes depositados ao longo da
Estrada Massayoshi Sawada e envio dos resíduos para um aterro licenciado, o isolamento da área de fatores de perturbação,
o preparo do solo e plantio heterogêneo de 600 (seiscentas) mudas de espécies arbóreas nativas da Mata Atlântica ao
longo da Estrada Massayoshi Sawada ao longo de quatrocentos metros, a partir da Estrada dos Fernandes, bem como o
acompanhamento a manutenção das mudas por período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses; ii) compensação dos danos
intercorrentes causados pela intervenção nas áreas de preservação permanente, ou seja, desde a ocorrência do dano até a
sua efetiva reparação; iii) pagamento de indenização quantificada em perícia correspondente aos danos ambientais que se
mostrarem técnica e absolutamente não restauráveis nas áreas de preservação permanente, corrigida monetariamente, a ser
recolhida ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos; iv) obrigação de não fazer consistente em abster-se de ocupar,
explorar ou intervir de qualquer forma nas áreas de preservação permanente do imóvel descrito no item desta petição, em sua
totalidade; v) cumprimento de obrigação de fazer, consistente em impedir que terceiro ocupe, explore ou intervenha de qualquer
forma nas áreas de preservação permanente do imóvel localizado na Rua Massayoshi Sawada, S/N, Coordenadas: 46°2300,04O
x 23°3720,83S. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao
pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em R$ 800,00, por equidade, com base no que dispõe o artigo 85, § 8º, do
Código de Processo Civil. Transitada em julgado, cientifiquem-se as partes e aguarde-se por trinta dias. Eventual requerimento
de cumprimento de sentença deverá ser protocolado como petição intermediária dirigida a este processo, na categoria “Execução
de Sentença” e tipo de petição “156 Cumprimento de Sentença”, para autuação em apartado, com a geração de numeração
própria (Comunicado CG n.º 1.789, de 2017). Formado o incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos,
com baixa definitiva (movimentação 61615). No silêncio, anote-se a suspensão e arquivem-se provisoriamente (movimentação
61614). Dispensado o registro (art. 72, § 6º, das Normas de Serviço). Publique-se e Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. -
ADV: JOAO CELIO CHAVES DE AGUILAR (OAB 143457/SP)
Processo 1002886-55.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Lucia Sousa Santos Pontalti - Banco
Pan S.A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
revogando a liminar anteriormente concedida. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em R$ 800,00 por equidade, com base no que
dispõe o artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, com juros de mora legais a partir do trânsito em julgado, ressalvada a
suspensão da exigibilidade em razão dos benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos. Transitada em julgado, nada
havendo a executar, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Após, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Dispensado
o registro (art. 72, § 6º, das Normas de Serviço). Publique-se e Intimem-se. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/
RS), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:59
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