Processo ativo

intimado a dar andamento ao feito, no prazo

0001624-25.2018.8.26.0529
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: intimado a dar andamen *** intimado a dar andamento ao feito, no prazo
Nome: de terceiro em 12/09/2018 *** de terceiro em 12/09/2018 e no tocante ao veículo de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Despesas Condominiais - A.A.R. - M.T.S.B. e outro - Vistos. Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
firmado pelas partes às fls. 254 a 260 e, nos termos do art. 922, do CPC, SUSPENDO o andamento da execução até o integral
cumprimento da avença, última parcela em 30/ JUNHO/2029. Caso a transação não seja cumprida voluntaria ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mente pelo devedor,
o processo retomará o seu curso (art. 922, par. único, do CPC), devendo o exequente requerer em termos de prosseguimento
no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório. Decorrido o prazo de cumprimento da avença, as partes deverão
comunicar este juízo em 30 (trinta) o adimplemento total da dívida ora pactuada. Nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias,
presumir-se-á satisfeita a obrigação, ensejando a extinção da execução na forma do art. 924, II, do CPC, independentemente
de nova intimação, oportunidade em que os autos serão promovidos à conclusão para sentença. Nos termos do Comunicado
CG nº 259/2023, aguarde-se em processo suspenso, o cumprimento do acordo para fins de extinção da execução ou a denúncia
de seu descumprimento. anotando-se o código de movimentação unitária 60975, colocando na observação da fila “*/*/20* -
ACORDO”. Intime-se. - ADV: ALEX ALBERTO BRAZ (OAB 442254/SP), JOSE ARI CAMARGO (OAB 106581/SP)
Processo 0001624-25.2018.8.26.0529/03 - Precatório - Desapropriação - Zuleika Tassovaç Fuzer - Vistos. Manifestem-se as
partes acerca dos pedidos de levantamento. Após, tornem conclusos. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: LUCIANA MARIA FUZER
(OAB 149425/SP)
Processo 0001687-16.2019.8.26.0529 (processo principal 1001428-77.2014.8.26.0529) - Cumprimento de sentença -
Perdas e Danos - EDGARDO PARRA NANNI JUNIOR - - MARIA DE FÁTIMA ANDRADE SANTOS PARRA - GREENVILLE I
INCORPORADORA LTDA - Nos termos do art. 196, XI das NSCGJ, fica o autor intimado a dar andamento ao feito, no prazo
de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Decorrido o prazo supra sem manifestação, será expedida carta de intimação
para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento provisório. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB
228213/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), EMERSON DE OLIVEIRA FONTES (OAB 286118/SP), EMERSON DE OLIVEIRA
FONTES (OAB 286118/SP)
Processo 0001695-17.2024.8.26.0529 (processo principal 1008053-88.2018.8.26.0529) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Ante o AR juntado, manifeste-se a parte interessada pelo devido andamento
dos autos do processo, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso o AR seja positivo, requeira o que entender de direito para o
prosseguimento do feito. Se negativo, deverá o autor apresentar novo endereço e as custas pertinentes para realização do
ato, se o caso. - ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0001809-58.2021.8.26.0529 (processo principal 1003459-94.2019.8.26.0529) - Cumprimento de sentença -
Esbulho / Turbação / Ameaça - Ida Bontempo - - Maurício Bontempo - Tatyana Rodrigues Giovanini - Bdm Empreendimentos
e Participações Ltda. - Conforme disposto no artigo 196, XI, das NSCGJ, fica o autor intimado a dar andamento ao feito, no
prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. - ADV: DENIVALDO BARNI (OAB 51448/SP), NYCOLLE APOLINARIO
SINDEAUX (OAB 513131/SP), RENATA BEZERRA OLIVEIRA (OAB 517871/SP), MILLENA SOUZA SILVA (OAB 504718/SP),
DENIVALDO BARNI JUNIOR (OAB 235518/SP), CELSO RICARDO FARANDI (OAB 163565/SP), CELSO RICARDO FARANDI
(OAB 163565/SP)
Processo 0001882-93.2022.8.26.0529 (processo principal 1003408-20.2018.8.26.0529) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - Eduardo Salles Pimenta - Evandro Silva de Salles - Fls. 643/645. O requerente apresentou comprovante
do pagamento de custas para intimação de Mariano (fls. 577/578), conforme deferido à fl. 471. Cumpra-se, com brevidade.
Em relação ao veículo de placa EIU1377, consta às fls. 640/641, consta comunicação de venda inclusa em 30/08/2018, além
da inclusão de intenção de gravame de alienação fiduciária em nome de terceiro em 12/09/2018 e no tocante ao veículo de
placa LAZ6560 consta a inclusão de comunicação de venda em 23/08/2007 e intenção de gravame de alienação fiduciária
em nome de terceiro em 06/07/2007. Pois bem, o processo principal foi recebido em 17 de dezembro de 2018, a sentença
condenatória foi proferida em 18/06/2021, o réu recorreu. Mantida a sentença. Trânsito em julgado em 21/03/2024. A decisão
que deferiu o bloqueio RENAJUD foi proferida em 15/08/2022, a certidão constando o bloqueio de transferência dos citados
veículos demonstra que a inclusão das restrições ocorreu em 31/08/2022. Diante do exposto, determino o desbloqueio dos
veículos supracitados, ainda, retifico a decisão de fls. 590/591, para indeferir a adjudicação dos veículos de placa EIU1377 e
de placa LAZ6560. No mais, diante da informação prestada pela parte executada à fl. 638, item 1.3, intimo o exequente para
que se manifeste acerca do veículo de placa DEM0221, notadamente se pretende a retirada do veículo por reboque. Após
manifestação, tornem os autos conclusos para demais deliberações. - ADV: EDUARDO SALLES PIMENTA (OAB 129809/SP),
FABIANA MARIA DA CONCEIÇÃO MENDES. (OAB 62213/PR)
Processo 0002153-73.2020.8.26.0529 (processo principal 1002754-33.2018.8.26.0529) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Associação Residencial Tamboré 11 - Vistos. Ante o exposto à fl. 356, declaro extinta a execução, na forma
do art. 924, II, do CPC. Nos termos do art. 1.098, § 1º, das NSCGJ e art. 274 caput e parágrafo único do CPC, fica a parte
executada intimada, na pessoa de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento da taxa
judiciária prevista no art. 4º, inciso III da Lei 11.608/2003, no valor de R$ 8.026,55 (1% do valor que satisfez a execução), face
à satisfação da execução pelo valor de R$ 802.655,65 (fl. 249). Não sendo efetuado o pagamento no prazo acima estipulado ou
não sendo a parte executada representada por procurador, intime-se pessoalmente, por carta, para o pagamento no prazo de
60 dias a contar da juntada do aviso de recebimento nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem
o pagamento, expeça-se certidão eletrônica à PGE para inscrição na Dívida Ativa (art. 1.098, § 2º, das NSCGJ), observadas
as orientações contidas no Comunicado Conjunto Nº 1303/2019 (DJe de 26/08/2019, p. 4), sendo certo que, uma vez expedida
a certidão, a parte só poderá efetuar o pagamento diretamente no referido órgão. Eventuais custas remanescentes pela parte
executada. Anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se e Intime-se. - ADV: MARIA
LUCIANA FERNANDES CALDO (OAB 169753/SP), VERA MARIA GARAUDE (OAB 146251/SP)
Processo 0002263-04.2022.8.26.0529 (processo principal 1005641-58.2016.8.26.0529) - Cumprimento de sentença -
Benefícios em Espécie - Geraldo Ferreira Amorim - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1. Ciência às partes dos
valores depositados nos autos (fl. 171) referente ao RPV de fls. 152/153. Ainda pendente, pelo que consta, o pagamento do
RPV de fls. 150/151. 2. Nos termos do Comunicado CG nº 744/2023, intime-se o(a) nobre causídico(a) para que informe se o(a)
interessado(a) no levantamento dos valores é beneficiário da isenção do imposto de renda, comprovando-se documentalmente,
no prazo de 05 (cinco) dias. No mesmo prazo, a parte credora deverá que fornecer os seus dados bancários, caso ainda não
tenha sido. Observe-se que a ordem deve ter como destinatária outra conta (corrente ou poupança), do próprio Banco do Brasil
ou de outra instituição financeira. 3. Com o formulário nos autos, comprovada a isenção e verificando-se que valores devidos
são oriundos de ação de competência delegada, que, equivocadamente, foram depositados em conta judicial junto ao Banco
do Brasil S/A, determino a expedição de alvará(s) de levantamento eletrônico(s) (código 505866 - Alvará - Levantamento de
Valores - Banco do Brasil”), devendo constar no(s) alvará(s) eventual anotação sobre a isenção do imposto de renda para fins de
cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da Resolução nº 822/2023 - CJF, de março de 2023, conforme deliberado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 10:37
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