Processo ativo

intimado a dar andamento ao feito, no prazo

1000770-72.2022.8.26.0529
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: intimado a dar andamen *** intimado a dar andamento ao feito, no prazo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
endereço e as custas pertinentes para realização do ato, se o caso. - ADV: JONIS PEIXOTO FARIAS (OAB 48701/SC)
Processo 1000770-72.2022.8.26.0529 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Olindete Ferraz Miranda - Aurindo
Ferraz Miranda - - Eroino Silva Miranda Filho - - Maria Ferraz Oliveira - Vistos. Diante da inércia das partes, aguarde-se
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. provocação no arquivo. Providencie a serventia. Intime-se. - ADV: JOAO GERALDO PAULINO DA SILVEIRA (OAB 118917/
SP), JOAO GERALDO PAULINO DA SILVEIRA (OAB 118917/SP), JOAO GERALDO PAULINO DA SILVEIRA (OAB 118917/SP),
JOAO GERALDO PAULINO DA SILVEIRA (OAB 118917/SP)
Processo 1000797-84.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Gênesis Ii - Mauro Alexandre
Marques - Vistos. Constata-se que os Embargos de Declaração apresentados tratam-se de peça de cunho infringente, que
busca a direta reforma do julgado. Ocorre que, não se tratando de qualquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de
Processo Civil, é inviável ao Juízo Monocrático proferir nova decisão, tendo encerrado sua jurisdição no momento da prolação
da sentença. Sobre o tema, colacionam-se os seguintes julgados: Os embargos de declaração não devem revestir-se de
caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de
manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-
processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e
obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638); O
efeito modificativo dos embargos de declaração tem vez, apenas, quando houver defeito material que, após sanado, obrigue
a alteração do resultado do julgamento (STJ Corte Especial ED em AI 305.080-MG-AgRg-EDcl, rel. Min. Menezes Direito,
19/02/03, v.u., DJU 19/05/03, p. 108). Destarte, rejeito os embargos de declaração. Fls. 180/181: Não há que se falar em
litigância de má-fé, posto não visualizar condutas irregulares e inerentes ao art. 80 do CPC. Intimem-se. - ADV: CARLOS
EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 150926/SP), EDUARDO PAULI ASSAD (OAB 131947/SP)
Processo 1000799-20.2025.8.26.0529 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.A.S., registrado civilmente como
G.A.S. - - R.G.A. - D.J.E de 18 de março de 2025, página 49, - ADV: PAULO SERGIO SANTOS DE PAULA (OAB 486283/SP),
PAULO SERGIO SANTOS DE PAULA (OAB 486283/SP)
Processo 1000819-16.2022.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Grafica e Editora Brogota Ltda - Varith
Comercial de Alimentos Eireli - Nos termos do art. 196, XI das NSCGJ, fica o autor intimado a dar andamento ao feito, no prazo
de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Decorrido o prazo supra sem manifestação, será expedida carta de intimação
para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento provisório. - ADV: ALFREDO MARTINS PATRAO
LUIS (OAB 140060/SP), SAMUEL DE BARROS GUIMARÃES (OAB 311332/SP), FERNANDO MERLINI (OAB 213687/SP),
DANIEL MAROTTI CORRADI (OAB 214418/SP)
Processo 1000866-19.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Família - F.R.V. - - M.A.S.F. - Vistos. I. Para localização
do endereço da parte contrária pessoa física, defiro as pesquisas inicialmente junto aos sistemas PETRUS (que conjuga
Sisbajud, Receita Federal/CNJ e Renajud) e SIEL, diante da celeridade na resposta em tais sistemas oficiais e considerando
que a experiência prática demonstra que tais plataformas indicam endereços mais atualizados, portanto, com melhor chance
de sucesso na localização da parte. II. Não sendo obtido sucesso nas buscas realizadas pelos meios consideravelmente
abrangentes disponíveis a este Juízo, eventual pedido de novas pesquisas neste sentido junto a outras instituições/empresas
somente serão autorizadas mediante justificativa e efetiva demonstração nos autos de que a busca têm razoável probabilidade
de sucesso e desde que não acarretam o prolongamento exacerbado do feito. A exigência se funda na experiência prática deste
Juízo, reveladora de que a realização de diversas pesquisas e a expedição de inúmeros ofícios de forma aleatória em busca do
endereço atual da parte requerida, muito raramente são bem sucedidas, tendo como único efeito, a procrastinação por tempo
indefinido da regular formação do processo e da solução da lide, em evidente desvirtuamento e afronta aos princípios que
regem o trâmite de processual. III. Fixadas tais balizas, após a juntada dos resultados das pesquisas ora deferidas, expeça-se
nova carta/mandado de citação ou tornem conclusos para designação de audiência de conciliação, se o caso. IV. Se infrutíferas
as pesquisas ou não localizados novos endereços, intime-se a parte interessada por ato ordinatório para que se manifeste no
prazo de 10 (dez) dias em termos de regular prosseguimento, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: EDUARDO VERISSIMO
INOCENTE (OAB 200334/SP), EDUARDO VERISSIMO INOCENTE (OAB 200334/SP)
Processo 1000887-92.2024.8.26.0529 (apensado ao processo 1008252-37.2023.8.26.0529) - Consignação em Pagamento -
Pagamento em Consignação - Condomínio dos Pássaros - Vistos. Defiro pelo prazo de 15 dias. Decorridos, manifeste-se a parte
interessada em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: DAVI ROBERTO GRECCO (OAB
209484/SP), JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP)
Processo 1000890-13.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Família - L.S.E. - Vistos. Cumpra-se o autor, em
5 dias, determinação retro, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC. Na inércia, ao
Ministério Público e em seguida, tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: PRISCILA PRUX (OAB 92437/RS)
Processo 1000954-96.2020.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Sebastião Babolin - -
Lidia Aparecida dos Santos Babolin - Jaguari Urbanismo e Desenvolvimento Spe Ltda. - Vistos. Defiro pelo prazo de 05 dias.
Decorridos, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. Int. - ADV:
VIVIANE SOARES CLÁUDIO (OAB 219251/SP), VIVIANE SOARES CLÁUDIO (OAB 219251/SP), PEDRO SCUDELLARI FILHO
(OAB 194574/SP)
Processo 1001024-40.2025.8.26.0529 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.R.S., registrado civilmente
como D.L.R.S. - acordo - ADV: CAROLINE DA SILVA DIAS (OAB 498663/SP)
Processo 1001034-60.2020.8.26.0529 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Silvana Aparecida Viana Barbosa - -
Rafael Ferreira Viana - - Aguinaldo Ferreira Viana - Vistos. Os autos se arrastam desde o ano de 2020, a inventariante requereu
prazo, na qual foi concedido, mas se manteve inerte, inviabilizando o andamento processual. Os herdeiros e credores foram
intimados para se manifestar, porém não manifestaram interesse na remoção da inventariante (fl. 228). Portanto, diante da
inércia das partes, encaminhem-se os autos ao arquivo. Providencie a serventia. Intime-se. - ADV: MICHELI APARECIDA DA
SILVA (OAB 312398/SP), MICHELI APARECIDA DA SILVA (OAB 312398/SP), MICHELI APARECIDA DA SILVA (OAB 312398/
SP)
Processo 1001123-83.2020.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luciane Matheus Silva
- - Valeria da Silva Matheus - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o Município de
Santana de Parnaíba ao pagamento de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para cada uma das requerentes, a título de indenização
por danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA, a partir do arbitramento, e com juros de mora, desde a data do óbito,
segundo a Taxa Selic, descontada a variação do IPCA no período. E assim o faço, com resolução de mérito, na forma do artigo
487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o Município de Santana de Parnaíba ao pagamento de honorários advocatícios,
que fixo em 10% do valor condenação. Sentença sujeita a reexame necessário. P.R.I.C.. - ADV: CARLOS HENRIQUE DARDÉ
(OAB 182134/SP), CARLOS HENRIQUE DARDÉ (OAB 182134/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 10:46
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