Processo ativo

intimado a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias,

1001403-78.2025.8.26.0529
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: do Processo; d) No campo Categoria, selecionar
Partes e Advogados
Autor: intimado a dar andamento ao feit *** intimado a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias,
Nome: da petiçã *** da petição confere
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Genovese ME - Rental Retros Locação de Máquinas e Serviços e outro - Fica a parte embargada intimada, para, querendo,
manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos (§ 2º, do art. 1.023, do Código de Processo
Civil). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos à conclusão do(a) Juiz(a). - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ADV: LEANDRO
EDUARDO DINIZ ANTUNES (OAB 229098/SP), ANTONIO FRANCISCO BALBINO JUNIOR (OAB 234946/SP)
Processo 1001403-78.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Celso Yunes
Portiolli - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Digam as partes, em 05 dias, acerca de eventual interesse na
audiência de tentativa de conciliação virtual, a fim de tratativas de acordo e celeridade processual, evitando as fases de
instrução de provas a produzir, prolongando por demais o encerramento do feito. Independente da manifestação acima, no
mesmo prazo, sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes de modo concreto e fundamentado,
informando individual e especificamente, as provas que pretendem produzir e custear, justificando a sua pertinência e indicando
as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que
incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo
com o acima estipulado acarretarão em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso requeiram produção de prova testemunhal, DESDE JÁ DEVERÃO SER ARROLADAS, para fins de agilidade processual
e controle da pauta de audiências, devendo indicar a preferência pela AUDIÊNCIA VIRTUAL OU PRESENCIAL, sendo que em
caso de divergência ou ausência de manifestação, a audiência será realizada na forma presencial. Ademais, à luz do dever
de cooperação (CPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a
indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar
as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos
surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. Para indicação de
provas deve o requerimento ser feito por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições
Diversas”, tipo de petição: “38022 Indicação de Provas”. Importante anotar que a indicação correta do nome da petição confere
maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição
aguardar a ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-
se. - ADV: MURILO VARASQUIM (OAB 41918/PR), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1001442-46.2023.8.26.0529 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A. - O ofício requerido
encontra-se disponível às fls. 83/84 para impressão na folha de andamento do processo no site do Tribunal de Justiça www.
tjsp.jus.br, devendo o interessado comprovar o seu encaminhamento destinatário, devidamente instruído, no prazo de 05 dias. -
ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001571-80.2025.8.26.0529 - Notificação - Intimação / Notificação - Allianz Seguros S/A - Vistos. Notifiquem-se
os requeridos do inteiro teor do pedido inicial, consoante o disposto no art. 726 e seguintes, do CPC, expedindo-se carta. Este
procedimento de jurisdição voluntária não comporta defesa. Positiva a notificação, nos termos do art. 1.274, das NSCGJ, dê-
se ciência à parte autora que os autos ficarão disponíveis para impressão pelo prazo de 30 dias (o que equivalerá à entrega
dos autos, prevista no mencionado art. 729, do CPC). Decorrido o prazo supra, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção.
Intime-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1001666-86.2020.8.26.0529 - Monitória - Duplicata - Conibase Comércio de Materiais para Construção Ltda - J de
Freitas Galvao Construcoes Eireli - Ante o trânsito em julgado, requeira o interessado o que entender de direito. Em havendo
interesse na execução do seu crédito, a parte exequente deverá efetuar o requerimento de cumprimento de sentença, observado
o Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, pg. 20), Parte I, item 1 (A petição deverá ser endereçada ao processo de
conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número
do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar
o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 -
Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso). Em
prol da celeridade processual, atentem-se as partes para cumprirem as seguintes orientações, para peticionar o cumprimento
sentença: a.) Deverá o interessado providenciar o cadastro das partes corretamente, preenchendo os dados atualizados do
exequente e do executado, inclusive, com a inclusão dos seus patronos. Lembrando que na hipótese do cumprimento versar
apenas sobre honorários advocatícios, deverá ser cadastrado como exequente o patrono interessado. b.) A juntada da planilha
de débitos atualizada, apartada da petição de juntada e com a nomenclatura adequada ‘Planilha de Cálculos’ (código 9519).
Sendo o exequente beneficiário da justiça gratuita e o executado justiça paga, em conformidade com o Comunicado Conjunto n.º
951/2023, deverá ainda apresentar planilha de cálculo atualizada de todas as taxas judiciárias e despesas e valores referente
ao pagamento de honorários periciais custeados pela Defensoria Pública, pendentes de pagamento destes autos principais. c.)
Sendo o credor justiça paga, deverá recolher as custas iniciais de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito,
conforme Comunicado n.º 951/2023, sob pena de cancelamento do incidente, nos termos do art. 290 do CPC. d.) Note-se
também quanto o disposto nos artigos 1.285 e 1286, § 2º, das Normas da Corregedoria, que dispensa a juntada das peças
processuais do processo principal, sendo necessária a juntada apenas da planilha de débitos atualizada, e, se o caso, as custas
de intimação e.) Atente-se que caso a parte requerida tenha sido declarada revel na fase conhecimento, deverá a interessada
recolher as custas de intimação postal, no montante de R$ 31,35 (120-1), salvo se for beneficiária da justiça gratuita. Visto a
decisão do E. Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1760914 que declarou a necessidade da intimação pessoal
do réu, mesmo ele sendo revel na fase de conhecimento Os autos aguardarão em cartório por 30 dias. Decorrido o prazo,
estando pendente o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais nestes autos, aplica-se o art. 1.098 das NSCGJ.
Regularizados, os autos serão arquivados, observando-se as orientações contidas no Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe,
2/8/2017, pg. 20). - ADV: HELCIO JOSE ALONSO MECA (OAB 332473/SP), QUEZIA HAPUQUE SOUZA PIRES (OAB 478071/
SP), LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB 147549/SP), SUELEN PAULINO DA SILVA (OAB 444290/SP)
Processo 1001667-03.2022.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Espólio de Clotilde Montala Marti de
Balague - Nos termos do art. 196, XI das NSCGJ, fica o autor intimado a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerendo o que de direito. Decorrido o prazo supra sem manifestação, será expedida carta de intimação para suprir a omissão
em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento provisório. - ADV: ROBERTO BECKER DA SILVEIRA (OAB 48713/RS)
Processo 1001714-69.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.L.M.F. - S.A.S.S.S.
- - S.A.C.S.S. - Vistos. Antes de apreciar o pedido liminar de fls. 798/800, acolho a manifestação Ministerial de fl. 802 e
determino a intimação da parte autora para se manifestar sobre a manifestação da parte requerida de fls. 787/794, no prazo
de 05(cinco) dias. Após, ao Ministério Público. Com a manifestação do Ministério Público, remetam-se os autos à conclusão,
com urgência. Sem prejuízo, aguarde-se o prazo o decurso de prazo da decisão de fls. 778. Intimem-se e cumpra-se. - ADV:
RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP), EDUARDO NUNEZ SANTOS (OAB 128891/RJ), RAFAEL BARROSO
FONTELLES (OAB 327331/SP), PATRICIA COSTA DE CARVALHO COSENTINO (OAB 362550/SP), ISABELLA DO CANTO E
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 10:58
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