Processo ativo
intimado a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias,
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Identificação
Nº Processo: 1007374-15.2023.8.26.0529
Classe: do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença;
Vara: Cível de Maringá/PR) - Maria de Fatima Pereira - Francisco Antonio Calijuri - Providencie a parte
Partes e Advogados
Autor: intimado a dar andamento ao feit *** intimado a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
valor será dividido entre as partes, salvo no caso do beneficiário da gratuidade, conforme previsto no artigo 169, §2º do CPC
e Portaria desse juízo na qual a matéria foi disciplinada Aguarde-se a realização da audiência. Intime-se. - ADV: CRISTIANE
AGUILERA PRADO (OAB 187676/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1007374-15. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.P.M.L. - Vistos. Manifeste-se a parte
autora em termos de prosseguimento, em 05 dias. Na inércia, diante do reiterado silêncio da parte interessada, dê-se vista ao
Ministério Público. Após, tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: CRISTIANO LUISI RODRIGUES (OAB 187096/SP)
Processo 1007382-55.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Palmuti Serviços de Cobrança
Eireli - Embracon Administradora de Consórcio LTDA - Considerando não se tratar de hipótese prevista nos artigos 332, § 3º
e 485, § 7º, ambos do Código de Processo Civil, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) acerca da interposição de apelação, para
apresentar contrarrazões no prazo legal. Em relação aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de
Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio
JUNIOR (OAB 107414/SP), ANDRE MENDONÇA PALMUTI (OAB 176447/SP)
Processo 1007469-11.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Leticia Moreira de Souza - Nu Financeira
S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na
inicial e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Sucumbente, condeno
a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, que
fixo em 10% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça concedida anteriormente. Sentença publicada,
com intimação automática. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: DANIELA DE FREITAS DOMINGOS (OAB 446515/SP), FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1007501-50.2023.8.26.0529 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0009584-
58.2019.8.16.0017 - 7ª Vara Cível de Maringá/PR) - Maria de Fatima Pereira - Francisco Antonio Calijuri - Providencie a parte
autora a complementação dos honorários periciais. Prazo 5 dias. - ADV: JULIANA CRISTINA PRADO COELHO FRANCO
MORAIS (OAB 53760/PR), AROLDO LUIZ MORAIS (OAB 15495/PR), HUMBERTO GARBELINI KOTSIFAS (OAB 58644/PR)
Processo 1007548-87.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - L.C.S. -
Diante do quanto certificado, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 05 dias - ADV: ANTONIO
MONREAL ROSADO (OAB 33121/SP)
Processo 1007659-71.2024.8.26.0529 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.M.S. e outro - A.S.S. - Vistos.
Uma vez que já foram esgotadas as providências a cargo do juízo, determino o arquivamento definitivo do feito com as
anotações de praxe, observando-se o quanto disposto no Comunicado CG nº 259/2023. Deverá a serventia verificar o completo
pagamento das custas processuais, adotando as providências e cautelas de praxe. Para a consulta e extração de cópias de
processos já arquivados, não é necessário o desarquivamento do processo. Para o desarquivamento de autos, há necessidade
de recolhimento de custas, nos termos do Provimento CSM n.º 2.739/2024 (DJe, 08/05/2024, p. 7), se não for beneficiária
de gratuidade da justiça. Intime-se. - ADV: ROBSON CAVALHEIRO (OAB 475433/SP), NATALIA RODRIGUES LOPES (OAB
434793/SP)
Processo 1007708-15.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - A.B.S.L. - - J.R.S.L. - - L.F.P.L.
- B.S.S. - Nos termos do art. 196, XI das NSCGJ, fica o autor intimado a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerendo o que de direito. Decorrido o prazo supra sem manifestação, será expedida carta de intimação para suprir a omissão
em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento provisório. - ADV: ROBERTA ALMEIDA PEREIRA (OAB 32189/ES),
ROBERTA ALMEIDA PEREIRA (OAB 32189/ES), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ROBERTA ALMEIDA
PEREIRA (OAB 32189/ES)
Processo 1007804-30.2024.8.26.0529 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - A.N.T.J. - U.A.M. - Vistos. Fls. 132/135:
Recebo os embargos de declaração e deixo de acolhe-los por não haver omissão, contradição ou obscuridade na sentença
proferida que deve ser mantida na integralidade. Intime-se. - ADV: JOSÉ PAULO PALO PRADO (OAB 416770/SP), ALEX
ARAUJO TERRAS GONÇALVES (OAB 242150/SP)
Processo 1007809-23.2022.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Geisa Santana Porcino - Andre
Francisco Lopes de Lara - - Spday Hospital - No derradeiro prazo de três dias, e sob pena de revogação do benefício, promova a
autora a juntada de todos os documentos especificados às fls. 1107/1108. Decisão publicada, com intimação automática. - ADV:
ANTONIO CARLOS CRISTIANO (OAB 102897/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), GENÉSIO DOS
SANTOS FILHO (OAB 254527/SP), MÁRCIA APARECIDA NONATO CRISTIANO (OAB 186993/SP)
Processo 1007814-74.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Juliene de Souza Lopes - Henry
Car Automóveis Ltda - - Banco Pan S/A - Fica a parte embargada intimada, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre os embargos de declaração opostos (§ 2º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo, com ou
sem manifestação, os autos serão remetidos à conclusão do(a) Juiz(a). - ADV: MARCOS TRINDADE DE AVILA (OAB 176507/
SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), RONALDO CÉSAR PEREIRA FRAGA JÚNIOR (OAB 466986/
SP)
Processo 1007854-90.2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Pedro Diniz
Alves - Ante o trânsito em julgado, requeira o interessado o que entender de direito. Em havendo interesse na execução do
seu crédito, a parte exequente deverá efetuar o requerimento de cumprimento de sentença, observado o Comunicado CG
nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, pg. 20), Parte I, item 1 (A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c)
O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença;
e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença
ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso). Em prol da celeridade processual, atentem-
se as partes para cumprirem as seguintes orientações, para peticionar o cumprimento sentença: a.) Deverá o interessado
providenciar o cadastro das partes corretamente, preenchendo os dados atualizados do exequente e do executado, inclusive,
com a inclusão dos seus patronos. Lembrando que na hipótese do cumprimento versar apenas sobre honorários advocatícios,
deverá ser cadastrado como exequente o patrono interessado. b.) A juntada da planilha de débitos atualizada, apartada da
petição de juntada e com a nomenclatura adequada ‘Planilha de Cálculos’ (código 9519). Sendo o exequente beneficiário da
justiça gratuita e o executado justiça paga, em conformidade com o Comunicado Conjunto n.º 951/2023, deverá ainda apresentar
planilha de cálculo atualizada de todas as taxas judiciárias e despesas e valores referente ao pagamento de honorários periciais
custeados pela Defensoria Pública, pendentes de pagamento destes autos principais. c.) Sendo o credor justiça paga, deverá
recolher as custas iniciais de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, conforme Comunicado n.º 951/2023,
sob pena de cancelamento do incidente, nos termos do art. 290 do CPC. d.) Note-se também quanto o disposto nos artigos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
valor será dividido entre as partes, salvo no caso do beneficiário da gratuidade, conforme previsto no artigo 169, §2º do CPC
e Portaria desse juízo na qual a matéria foi disciplinada Aguarde-se a realização da audiência. Intime-se. - ADV: CRISTIANE
AGUILERA PRADO (OAB 187676/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1007374-15. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.P.M.L. - Vistos. Manifeste-se a parte
autora em termos de prosseguimento, em 05 dias. Na inércia, diante do reiterado silêncio da parte interessada, dê-se vista ao
Ministério Público. Após, tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: CRISTIANO LUISI RODRIGUES (OAB 187096/SP)
Processo 1007382-55.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Palmuti Serviços de Cobrança
Eireli - Embracon Administradora de Consórcio LTDA - Considerando não se tratar de hipótese prevista nos artigos 332, § 3º
e 485, § 7º, ambos do Código de Processo Civil, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) acerca da interposição de apelação, para
apresentar contrarrazões no prazo legal. Em relação aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de
Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio
JUNIOR (OAB 107414/SP), ANDRE MENDONÇA PALMUTI (OAB 176447/SP)
Processo 1007469-11.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Leticia Moreira de Souza - Nu Financeira
S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na
inicial e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Sucumbente, condeno
a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, que
fixo em 10% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça concedida anteriormente. Sentença publicada,
com intimação automática. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: DANIELA DE FREITAS DOMINGOS (OAB 446515/SP), FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1007501-50.2023.8.26.0529 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0009584-
58.2019.8.16.0017 - 7ª Vara Cível de Maringá/PR) - Maria de Fatima Pereira - Francisco Antonio Calijuri - Providencie a parte
autora a complementação dos honorários periciais. Prazo 5 dias. - ADV: JULIANA CRISTINA PRADO COELHO FRANCO
MORAIS (OAB 53760/PR), AROLDO LUIZ MORAIS (OAB 15495/PR), HUMBERTO GARBELINI KOTSIFAS (OAB 58644/PR)
Processo 1007548-87.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - L.C.S. -
Diante do quanto certificado, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 05 dias - ADV: ANTONIO
MONREAL ROSADO (OAB 33121/SP)
Processo 1007659-71.2024.8.26.0529 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.M.S. e outro - A.S.S. - Vistos.
Uma vez que já foram esgotadas as providências a cargo do juízo, determino o arquivamento definitivo do feito com as
anotações de praxe, observando-se o quanto disposto no Comunicado CG nº 259/2023. Deverá a serventia verificar o completo
pagamento das custas processuais, adotando as providências e cautelas de praxe. Para a consulta e extração de cópias de
processos já arquivados, não é necessário o desarquivamento do processo. Para o desarquivamento de autos, há necessidade
de recolhimento de custas, nos termos do Provimento CSM n.º 2.739/2024 (DJe, 08/05/2024, p. 7), se não for beneficiária
de gratuidade da justiça. Intime-se. - ADV: ROBSON CAVALHEIRO (OAB 475433/SP), NATALIA RODRIGUES LOPES (OAB
434793/SP)
Processo 1007708-15.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - A.B.S.L. - - J.R.S.L. - - L.F.P.L.
- B.S.S. - Nos termos do art. 196, XI das NSCGJ, fica o autor intimado a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerendo o que de direito. Decorrido o prazo supra sem manifestação, será expedida carta de intimação para suprir a omissão
em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento provisório. - ADV: ROBERTA ALMEIDA PEREIRA (OAB 32189/ES),
ROBERTA ALMEIDA PEREIRA (OAB 32189/ES), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ROBERTA ALMEIDA
PEREIRA (OAB 32189/ES)
Processo 1007804-30.2024.8.26.0529 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - A.N.T.J. - U.A.M. - Vistos. Fls. 132/135:
Recebo os embargos de declaração e deixo de acolhe-los por não haver omissão, contradição ou obscuridade na sentença
proferida que deve ser mantida na integralidade. Intime-se. - ADV: JOSÉ PAULO PALO PRADO (OAB 416770/SP), ALEX
ARAUJO TERRAS GONÇALVES (OAB 242150/SP)
Processo 1007809-23.2022.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Geisa Santana Porcino - Andre
Francisco Lopes de Lara - - Spday Hospital - No derradeiro prazo de três dias, e sob pena de revogação do benefício, promova a
autora a juntada de todos os documentos especificados às fls. 1107/1108. Decisão publicada, com intimação automática. - ADV:
ANTONIO CARLOS CRISTIANO (OAB 102897/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), GENÉSIO DOS
SANTOS FILHO (OAB 254527/SP), MÁRCIA APARECIDA NONATO CRISTIANO (OAB 186993/SP)
Processo 1007814-74.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Juliene de Souza Lopes - Henry
Car Automóveis Ltda - - Banco Pan S/A - Fica a parte embargada intimada, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre os embargos de declaração opostos (§ 2º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo, com ou
sem manifestação, os autos serão remetidos à conclusão do(a) Juiz(a). - ADV: MARCOS TRINDADE DE AVILA (OAB 176507/
SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), RONALDO CÉSAR PEREIRA FRAGA JÚNIOR (OAB 466986/
SP)
Processo 1007854-90.2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Pedro Diniz
Alves - Ante o trânsito em julgado, requeira o interessado o que entender de direito. Em havendo interesse na execução do
seu crédito, a parte exequente deverá efetuar o requerimento de cumprimento de sentença, observado o Comunicado CG
nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, pg. 20), Parte I, item 1 (A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c)
O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença;
e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença
ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso). Em prol da celeridade processual, atentem-
se as partes para cumprirem as seguintes orientações, para peticionar o cumprimento sentença: a.) Deverá o interessado
providenciar o cadastro das partes corretamente, preenchendo os dados atualizados do exequente e do executado, inclusive,
com a inclusão dos seus patronos. Lembrando que na hipótese do cumprimento versar apenas sobre honorários advocatícios,
deverá ser cadastrado como exequente o patrono interessado. b.) A juntada da planilha de débitos atualizada, apartada da
petição de juntada e com a nomenclatura adequada ‘Planilha de Cálculos’ (código 9519). Sendo o exequente beneficiário da
justiça gratuita e o executado justiça paga, em conformidade com o Comunicado Conjunto n.º 951/2023, deverá ainda apresentar
planilha de cálculo atualizada de todas as taxas judiciárias e despesas e valores referente ao pagamento de honorários periciais
custeados pela Defensoria Pública, pendentes de pagamento destes autos principais. c.) Sendo o credor justiça paga, deverá
recolher as custas iniciais de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, conforme Comunicado n.º 951/2023,
sob pena de cancelamento do incidente, nos termos do art. 290 do CPC. d.) Note-se também quanto o disposto nos artigos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º