Processo ativo

intimado a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o

1002336-27.2020.8.26.0529
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: intimado a dar andamento ao feito, no *** intimado a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
o protocolo do documento. Intime-se. - ADV: RUBENS GONÇALVES LEITE (OAB 356543/SP), RUBENS GONÇALVES LEITE
(OAB 356543/SP)
Processo 1002336-27.2020.8.26.0529 - Inventário - Inventário e Partilha - Odete Maria Frazão dos Santos - Maria Santina
Buioqui - Diante do quanto certificado, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. azo: 05 dias - ADV:
CHRISTIANO DE MIRANDA RODRIGUES (OAB 269560/SP), JULIANA SOLER KOHN (OAB 255336/SP)
Processo 1002338-21.2025.8.26.0529 - Mandado de Segurança Cível - Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento /
Homologação - Pane & Pasta Comércio de Produtos Alimentícios Ltda - Por tudo isso, DEFIRO o pedido liminar para
DETERMINAR a suspensão Pregão Eletrônico nº 037/2025 (Processo Administrativo nº 250109043194200/2025) e dos atos e
contratos administrativos dele decorrentes, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A presente decisão serve como
ofício à Administração Pública municipal, cujo encaminhamento pode ser providenciado pela própria parte interessada, com
a comprovação do protocolo neste feito. No mais, promova-se à notificação/intimação e aguarde-se a vinda das informações.
Decisão publicada. Cumpra-se. - ADV: VALDIR DE CARVALHO CAMPOS (OAB 307828/SP)
Processo 1002345-18.2022.8.26.0529 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Lino Pereira do Carmo -
Vistos. Fls. 107: Tendo em vista que esgotados todos os meios para sua localização, nos termos do art. 256, §3º do CPC, defiro
a citação do(a) requerido(a) por Edital. Providencie o cartório a minuta do Edital bem como o cálculo das custas para publicação
no DJE. Após, intime-se a parte autora do valor das custas e de que o edital se encontra à disposição para as publicações em
jornal de grande circulação, nos termos do art. 257, § único, do CPC. Caso seja revel o(a) requerido(a) citado(a) por edital,
expeça-se ofício à OAB local para nomeação de curador especial que fica desde logo nomeado e intimado para apresentação
de defesa no prazo legal (art. 72, II, CPC). Com a apresentação da defesa, intime-se a parte autora para manifestação no prazo
de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: PRISCILA DAMIANO BORGHI (OAB
262280/SP)
Processo 1002428-05.2020.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - da Vinci Brasil Ltda -
Nos termos do art. 196, XI das NSCGJ, fica o autor intimado a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o
que de direito. Decorrido o prazo supra sem manifestação, será expedida carta de intimação para suprir a omissão em 5 (cinco)
dias, sob pena de extinção/arquivamento provisório. - ADV: ADRIANO TAVARES DA SILVA (OAB 439001/SP)
Processo 1002506-23.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elizabeth do Carmo Pedroso -
Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte ré. Anote-se. Recebo a inicial nesta data. Diante do comparecimento
espontâneo da parte requerida, declaro a ré devidamente citada. Providencie a serventia habilitação do patrono da parte ré.
Com efeito, diga a parte autora, no prazo de quinze dias, sobre a contestação apresentada as fls.,65/84. De acordo com o
artigo 334, §4º, I do CPC, a audiência de conciliação somente será dispensada quando houver manifestação pelo desinteresse
de ambas as partes, assim, necessária a sua designação. Ainda, em observância à decisão proferida pelo CNJ nos autos de
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.0000 que autorizou a continuação da realização de audiências
de conciliação por modo virtual, designo o ato para o dia 25 de julho de 2025 às 13 horas, a ser realizado pelo CEJUSC,
através do sistema Microsoft Teams (possível acesso inclusive por celular). Nos termos do art. 755-G das Normas Judiciais da
Corregedoria Geral da Justiça, são fixados honorários devidos ao Conciliador(a)/Mediador(a) no importe de R$ 82,41 (oitenta
e dois reais e quarenta e um centavos) por hora valor mínimo de acordo com o valor da causa, conforme Resolução TJSP
809/2019, que deverá ser depositado em partes iguais pelo autor e pelo requerido diretamente em conta de titularidade do(a)
Conciliador(a)/Mediador(a), a ser informada no ato da audiência, estando isentos os beneficiários da justiça gratuita. O QR-
CODE e Link para ingresso na audiência estão no fim desta decisão, não sendo necessário que as partes informem e-mails,
visto que, com o link, poderão ter acesso à sala de audiência poupando trabalho do cartório em análise de petições e envio de
e-mails. Caso o procurador tenha poderes específicos para transigir, a conciliação poderá ser realizada sem a presença dos
seus assistidos, contudo, no caso de não comparecimento dos autores ou réus, fica desde já INDEFERIDO qualquer pedido
de redesignação. No dia e hora designados, o conciliador aguardará a entrada na sala virtual pelas partes pelo prazo máximo
de 05 minutos. Não ingressando as partes no ambiente virtual, o conciliador dará por prejudicada a audiência e retornarão os
autos ao cartório para prosseguimento do feito. Caso seja frutífera a audiência, e tendo em vista a impossibilidade de assinatura
física no documento, o conciliador ou escrevente redigirá o termo de audiência e juntará aos autos, oportunidade que ambas
as partes devem peticionar concordando com os termos expostos, quando só então dar-se-á por finda a audiência, e os autos
encaminhados à conclusão sentença. Pela sessão de conciliação, responsabilizam-se as partes pelo pagamento dos honorários
do mediador/conciliador, nos termos da Resolução 125/2010 do E. CNJ e 809/2019, do E. TJSP, e Portaria 01-2022 com seus
anexos, LINK Portaria 01-2022 e Anexos, com atualização da tabela disponibilizada no D.J.E de 18 de março de 2025, página
49, salvo no caso do beneficiário da gratuidade, valor que deverá ser depositado diretamente na conta do mediador/conciliador/
câmara privada, conforme indicação que constará no termo de audiência. Esse valor será dividido entre as partes, salvo no
caso do beneficiário da gratuidade, conforme previsto no artigo 169, §2º do CPC e Portaria desse juízo na qual a matéria foi
disciplinada Aguarde-se a realização da audiência. Intime-se. - ADV: STEVES QUENE JUSTINIANO MARQUES (OAB 402005/
SP)
Processo 1002560-62.2020.8.26.0529 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Evidência - Luiz Paulo de Oliveira
Rodrigues - Nos termos do art. 196, XI das NSCGJ, fica o autor intimado a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerendo o que de direito. Decorrido o prazo supra sem manifestação, será expedida carta de intimação para suprir a omissão
em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento provisório. - ADV: SANDRA MARA BONIFACIO CARDOSO (OAB 325550/
SP)
Processo 1002589-39.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Proprietários em New
Ville - Ante o AR juntado, manifeste-se a parte interessada pelo devido andamento dos autos do processo, no prazo de 05
(cinco) dias. Caso o AR seja positivo, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Se negativo, deverá o
autor apresentar novo endereço e as custas pertinentes para realização do ato, se o caso. - ADV: HEITOR DE BARROS OSTIZ
(OAB 158652/SP), ALESSANDRA DE LIMA MATEUS (OAB 311054/SP)
Processo 1002761-15.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Fixação - P.R.A.S. - A.A.A.S. - - G.A.S. - Vistos.
Manifeste-se a requerida, em 15 dias. Após, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ERIKA ALVES DOS SANTOS (OAB 362508/
SP), LUCIA DE FATIMA MOURA PAIVA DE SOUSA (OAB 320450/SP), LUCIA DE FATIMA MOURA PAIVA DE SOUSA (OAB
320450/SP)
Processo 1002769-55.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - M.F. - Pelo exposto, DEFIRO
EM PARTE a antecipação dos efeitos da tutela para DETERMINAR que a demandada cubra o tratamento da parte autora
de psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional com integração sensorial, terapia ocupacional e psicomotricidade,
psicopedagogia, e musicoterapia, em rede especializada e credenciada, situada a no máximo trinta minutos de distância da
residência da parte demandante, sob pena de custeio integral do tratamento em clínica não credenciada. Serve a presente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 10:48
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