Processo ativo

intimado a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o

1008155-37.2023.8.26.0529
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: intimado a dar andamento ao feito, no *** intimado a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o
Advogados e OAB
Advogado: na f *** na forma
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1008155-37.2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Marta de Oliveira Negrão Orbite -
Nos termos do art. 196, XI das NSCGJ, fica o autor intimado a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o
que de direito. Decorrido o prazo supra sem manifestação, será expedida carta de intimação para suprir a omis ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. são em 5 (cinco)
dias, sob pena de extinção/arquivamento provisório. - ADV: ELISABETE DE LOURDES SILVA LESSA TROLLI (OAB 116821/
SP)
Processo 1008192-64.2023.8.26.0529 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Braulio Ramon Oliveira
Monteiro - Vistos. Uma vez que já foram esgotadas as providências a cargo do juízo, determino o arquivamento definitivo do
feito com as anotações de praxe, observando-se o quanto disposto no Comunicado CG nº 259/2023. Deverá a serventia verificar
o completo pagamento das custas processuais, adotando as providências e cautelas de praxe. Para a consulta e extração de
cópias de processos já arquivados, não é necessário o desarquivamento do processo. Para o desarquivamento de autos, há
necessidade de recolhimento de custas, nos termos do Provimento CSM n.º 2.739/2024 (DJe, 08/05/2024, p. 7), se não for
beneficiária de gratuidade da justiça. Intime-se. - ADV: NILCIMARA SOARES DE OLIVEIRA CORREA (OAB 65156/PR)
Processo 1008218-62.2023.8.26.0529 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional Bricor Ltda - Manifeste-
se a parte autora, no prazo de 05 dias, acerca da consulta de endereços efetuada pelo sistema INFOSEG. - ADV: CRISTIANE
BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP)
Processo 1008395-89.2024.8.26.0529 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Patrizia Tallia Parenti - Vistos. Diante do certificado, analisando o pedido da concessão da justiça gratuita, condiciono o
deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte embargante à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao
preenchimento dos requisitos previstos em lei (art. 98º, do CPC, e art. 5º, da Lei 11.608/03). De se consignar que as presunções
constante do art. 99, § 3º do CPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam
elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica
na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero
expectador no deferimento ou não do benefício. Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, a juntada de cópia
das duas últimas declarações de IRPF completas, bem como de demais documentos que comprovem a impossibilidade de arcar
com as despesas processuais (extrato dos últimos 90 dias, de todas as contas da parte autora; carteira de trabalho; extratos
das três últimas faturas de cartão de crédito; contas de consumo, entre outros), sob pena de indeferimento liminar. Caso não
logre demonstrar que faz jus ao benefício, no mesmo prazo, comprove o autor o recolhimento das custas iniciais (DARE-SP cód.
230-6, sendo 1,5% um por cento sobre o valor da causa no momento da distribuição, 2% se Execução de Título Extrajudicial,
considerando o valor da dívida e honorários advocatícios de 10% ou, sendo pedido de adjudicação, inventário, arrolamento,
divórcio, e outras que haja partilha de bens ou direitos, observar o valor do monte-mor - Monte-mor até R$ 50.000,00: 10
UFESPs, De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00: 100 UFESPs, De R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs, De R$
2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs, Acima de R$ 5.000.000,00: 3.000 UFESPs, sendo que o recolhimento mínimo
é de 5 UFESPs), e custas de citação postal AR Digital (FEDTJ cód. 120-1, R$ 32,75 por pessoa e por endereço) ou citação
por portal (FEDTJ cód 121-0). Com o recolhimento das custas, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: THAINÁ ISABELLE
FEBRAIO COHEN (OAB 440978/SP), FABIO BISKER (OAB 129669/SP)
Processo 1008399-29.2024.8.26.0529 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.E.L.T.A. - H.J.A. - Vistos. HOMOLOGO, por
sentença, o acordo celebrado pelas partes a fls. 61 a 62 e julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso III,
b, do Código de Processo Civil cumulado com artigo 226, paragrafo sexto da Constituição Federal, e DECRETO O DIVÓRCIO
das partes. Custas finais na forma convencionada. Não constando do acordo e sendo ele homologado antes de sentença, ficam
as partes dispensadas do pagamento dascustasprocessuais remanescentes, consoante art.90, §3º, do Código de Processo
Civil, se já não o forem em razão do benefício da Gratuidade da Justiça. Despesas e os honorários de advogado na forma
convencionada ou, em sua ausência, conforme disciplina do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil. Considerando que a
celebração de acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer, o trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensada a
certificação, anotando-se na movimentação unitária do processo no ato do arquivamento. Cumpridas as formalidades de praxe,
arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: LEIDIANE ALVES DA SILVA VIEIRA (OAB 445042/SP), LEIDIANE ALVES
DA SILVA VIEIRA (OAB 445042/SP)
Processo 1008616-09.2023.8.26.0529 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional Bricor Ltda - Vistos. A
transação realizada no processo de conhecimento põe fim ao litígio, extinguindo-se o processo para que se dê força executiva
ao acordo celebrado. Por assim ser, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o acordo celebrado
entre as partes, descrito às fls. 93/95 e, por conseguinte, declaro extinto o processo, nos termos do art. 487, III, alínea b,
do CPC. Não constando do acordo e sendo ele homologado antes de sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento
dascustasprocessuais remanescentes, consoante art.90, §3º, do Código de Processo Civil, se já não o forem em razão do
benefício da Gratuidade da Justiça. A baixa nas restrições dar-se-á nos termos do acordo firmado entre as partes. Inexistindo
interesse recursal, o trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensada a certificação, anotando-se na movimentação unitária
do processo no ato do arquivamento. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se e Intime-se.
- ADV: CRISTINA APARECIDA PRESENTE ROMERO (OAB 166511/SP), CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/
SP)
Processo 1008840-10.2024.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, declarando expressamente se a obrigação devida foi
satisfeita, para fins de extinção. Na inércia, presumir-se-á satisfeita a obrigação, ensejando a extinção da execução na forma do
art. 924, II, do CPC, independentemente de nova intimação, oportunidade em que os autos serão promovidos à conclusão para
sentença. Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso
do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza
o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou
petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: 676 - Pedido de Extinção (art. 924, Il, do CPC). Intime-se.
- ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP)
Processo 1008907-09.2023.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL S/A
- Preliminarmente, providencie a parte autora, no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas de citação postal AR Digital, no
importe de R$ 32,75 por endereço e por pessoa (guia FEDTJ cód. 120-1). - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1009028-76.2019.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Alpha Vita -
Erica Cristina Rezende Sater e outro - Vistos. I. Ante o exposto às fls. 320/321, declaro extinta a execução, na forma do art. 924,
II, do CPC. II. Fica levantada qualquer constrição porventura ainda existente nos autos, anotando-se. Nos termos do art. 1.098,
§ 1º, das NSCGJ e art. 274 caput e parágrafo único do CPC, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu procurador,
para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária prevista no art. 4º, inciso III da Lei 11.608/2003,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 10:43
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