Processo ativo

intimado a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de

1000117-02.2024.8.26.0529
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: intimado a dar andamento ao feito, no praz *** intimado a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
1º/4/2014). Providencie a parte exequente com o necessário para a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal,
de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de
Processo Civil, cabendo ao exequente discriminá-lo(s), especificar o(s) local(is) em que será(ão) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. encontrados e recolher as
despesas para o ato(s), sob pena de nulidade. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora
em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob
pena de nulidade. Deverá a parte exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito
da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos, valendo a presente decisão
como ofício, cuja veracidade pode ser confirmada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao síndico ou a administradora
para que estes informem ao exequente o débito da unidade penhora, sob pena de valoração de crime de desobediência. Por fim,
deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando com o necessário para sua efetivação.
Intime-se. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), PRISCILA PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 422619/SP)
Processo 1000117-02.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jomick
Representação Comercial Sc Ltda - Vistos. Razão assiste o autor. Diante das custas recolhidas às fls. 121/123 expeçam as
cartas para citação nos endereços indicados na decisão de fl. 117. Intime-se. - ADV: ANDREI ALCALA VINAGRE (OAB 353818/
SP), CARLOS HENRIQUE DI GRAZIA (OAB 292017/SP)
Processo 1000219-29.2021.8.26.0529 (apensado ao processo 1000034-88.2021.8.26.0529) - Inventário - Inventário e
Partilha - Fábio Fuzer - - Andrea Cristina Moreira Fuzer - Zuleika Tassovac Fuzer - Nelson Fuzer Junior e outro - Milton Prado
Lyra - Como já constatado na decisão de fls. 112/1126, estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC, fumus boni iuris e
periculum in mora, o que ratifica a pertinência da medida concedida. Todavia, a decisão foi descumprida. Desta forma, reafirmo
a ordem para compelir o herdeiro Sr. Fabio Fuzer a franquear imediatamente o acesso às dependências da empresa, no prazo
de 24h, para a retirada de todos os bens arrolados nos Autos nº 1000034-88.2021.8.26.0529 pela inventariante. Autorizo o uso
de força policial para dar cumprimento à medida, independentemente da presença de Oficial de Justiça, posto que desde já
autorizo e nomeio a inventariante como depositária fiel destes bens móveis. Em caso de descumprimento da ordem judicial, fixo
multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada a 30 (trinta) dias de incidência. Quanto ao pedido de ofício ao Ministério
Público ou Corregedoria para apuração da conduta do Delegado, rejeito-o, posto que a própria parte possui outras medidas
cabíveis para a devida apuração. Por fim, quanto ao pedido sobrepartilha, observo que não se trata do momento adequado, já
que não finalizada a partilha.. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: NELSON CASEIRO JUNIOR (OAB 204985/SP), SORAIA ABBUD
PAVANI (OAB 155871/SP), DANILO ALEXANDRE MAYRIQUES (OAB 241336/SP), RENATA RISSARDI MATOS (OAB 265476/
SP), LUCIANA MARIA FUZER (OAB 149425/SP), LUCIANA MARIA FUZER (OAB 149425/SP), RENATA RISSARDI MATOS (OAB
265476/SP), AMANDA AMINE ABBUD (OAB 328082/SP), LUCIANA MARIA FUZER (OAB 149425/SP), DOUGLAS ROBERTO
SILVA (OAB 325255/SP), DOUGLAS ROBERTO SILVA (OAB 325255/SP)
Processo 1000295-53.2021.8.26.0529 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Presbiteriano Mackenzie - Nos termos
do art. 196, XI das NSCGJ, fica o autor intimado a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de
direito. Decorrido o prazo supra sem manifestação, será expedida carta de intimação para suprir a omissão em 5 (cinco) dias,
sob pena de extinção/arquivamento provisório. - ADV: ROBERTO TAMBELINI (OAB 355916/SP)
Processo 1000307-04.2020.8.26.0529 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Latina Eletrodomésticos S/A
- Zufer Tecnologia e Ferramentaria Ltda - Vistos. 1) Fl. 142: Habilite-se a administradora judicial da embargante. 2) Certificado o
trânsito em julgado (fl. 145), proceda-se à juntada da sentença de fls. 120/123 aos autos da execução, conforme determinação
contida na própria decisão. 3) Certifique a z. serventia o valor das custas e despesas processuais para efeito do artigo 1.098, §
5º das NSCGJ, que deverão ser arcadas pela parte vencida (embargada) em decorrência do benefício da gratuidade concedida
à parte vencedora, intimando-a, em seguida, para pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Na inércia, intime-se a parte vencida, por carta com aviso de recebimento, para comprovar o recolhimento das custas, no prazo
de 60 dias a contar da juntada do aviso de recebimento nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa. Ressalta-se que, nos
termos do artigo 274, parágrafo único do CPC “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos,
ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente
comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo
endereço”. Comprovado o recolhimento, certifique a z. Serventia se a guia DARE-SP foi devidamente inutilizada (art. 1.093, § 6º,
NSCGJ). Decorrido o prazo sem o pagamento, expeça-se certidão eletrônica à PGE para inscrição na Dívida Ativa (art. 1.098, §
2º, das NSCGJ), observadas as orientações contidas no Comunicado Conjunto Nº 1303/2019 (DJe de 26/08/2019, p. 4), sendo
certo que, uma vez expedida a certidão, a parte só poderá efetuar o pagamento diretamente no referido órgão. Oportunamente,
não havendo mais pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE
(OAB 213111/SP), FLAVIA ALCASSA DOS SANTOS (OAB 348026/SP)
Processo 1000362-76.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - S.C.N.O. - Ante o AR juntado, manifeste-
se a parte interessada pelo devido andamento dos autos do processo, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso o AR seja positivo,
requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Se negativo, deverá o autor apresentar novo endereço e as
custas pertinentes para realização do ato, se o caso. - ADV: RENAN VITOR FURTADO DE OLIVEIRA (OAB 396324/SP)
Processo 1000394-52.2023.8.26.0529 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, devendo comprovar o encaminhamento
da decisão-ofício retro, devidamente instruída, no prazo de 05 dias. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000418-85.2020.8.26.0529 - Inventário - Inventário e Partilha - José Pereira da Silva - - Walter Moraes da Silva - -
Vanderlei dos Reis Soares Climaco, - - Mirielle Alves da Silva e outro - Geni Silva do Nascimento - Rio Nogueira Incorporadora
e Serviços Ltda - Vistos. Por derradeira, cumpra-se na íntegra a decisão de fls. 1199/1201 pela inventariante, devendo esta
comparecer em cartório para prestar compromisso, no prazo de 05(cinco) dias. Sem prejuízo, providencie no prazo de 15
(quinze) dias todos os documentos indicados na decisão retro. Defiro o habilitação nos autos da Rio Nogueira Incorporadora e
Serviços LTDA, contudo, por ora, indefiro o pedido de levantamento de valores, visto que a própria inventariante impugna os
fatos alegados por este terceiro interessado, havendo necessidade de maior dilação probatória para resolução das vendas dos
lotes 12-C e 12-D, os quais integram o lote nº 12, da quadra nº 25, Setor 2, do loteamento denominado “Chácara do Solar”, que
é de propriedade do de cujus João Paiva da Silva e da inventariante Geni Silva Nascimento, conforme certidão de matrícula de
fls. 53/54. Por fim, no mesmo prazo acima assinalado, determino que a inventariante providencie as certidões de objeto e pé dos
autos: 1001795-33.2016.8.26.0529; 0000731-40.2010.8.26.0068; 1010290-61.2019.8.26.0529 e 1010291-46.2019.8.26.0529,
a fim de instruir estes autos. Intimem-se. - ADV: MICHELE MORENO PALOMARES (OAB 213016/SP), MICHELE MORENO
PALOMARES (OAB 213016/SP), MICHELE MORENO PALOMARES (OAB 213016/SP), MICHELE MORENO PALOMARES
(OAB 213016/SP), ROGERIO SANTOS DE ARAUJO (OAB 342904/SP), MICHELE MORENO PALOMARES (OAB 213016/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 10:58
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